RSInfrações ambientais da FEPAM comentadas · Pássaros e animais silvestres

Multa ambiental por pássaro em cativeiro no Rio Grande do Sul: caturrita, cardeal e auto de infração ambiental da FEPAM

Foi autuado por manter pássaros sem anilha, caturrita, cardeal, papagaio ou outro animal silvestre em cativeiro no Rio Grande do Sul? Veja o valor de 25 UPF por animal, a entrega espontânea e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Rio Grande do Sul atualizados em

No Rio Grande do Sul, manter animal silvestre em cativeiro sem autorização é autuado pelo art. 38 do Decreto estadual 55.374/2020, com multa ambiental de 25 UPF por indivíduo, R$ 708 em 2026, ou 250 UPF se a espécie for ameaçada. O mesmo artigo afasta a sanção de quem entrega o animal espontaneamente antes da fiscalização (§ 4º). Na defesa, eu começo por 2 perguntas: era animal de estimação, sem comércio? E a espécie foi identificada por laudo?

É uma das autuações mais comuns do Estado. Os dados públicos do Rio Grande do Sul registram mais de 3.400 autos de infração ambiental por aves e animais silvestres em cativeiro desde 2017, com Cachoeira do Sul, Pelotas, Santa Maria e Caxias do Sul à frente, e valor mediano perto de R$ 4 mil.

A caturrita, o cardeal, o canário-da-terra e o azulão são os mais citados. São autuações de valor baixo, quase sempre contra pessoas físicas, em que a apreensão do animal pesa mais que a multa ambiental.

As infrações e os valores estão no Decreto estadual 55.374/2020, em Unidades de Padrão Fiscal (UPF-RS). Com a UPF de 2026, de R$ 28,3264, a multa ambiental vai de 2,5 UPF (cerca de R$ 71) a 5 milhões de UPF (art. 94 da Lei estadual 15.434/2020). O auto de infração ambiental precisa ser claro e preciso, com os fatos, os critérios de gradação, a situação econômica do infrator e as atenuantes e agravantes (art. 122 do decreto).

No Rio Grande do Sul, o processo segue a Lei estadual 15.434/2020, o Código Estadual do Meio Ambiente, e o Decreto estadual 55.374/2020, e corre no Sistema Online de Licenciamento (SOL). Notificado, o autuado pode pagar à vista com 50% de desconto em 10 dias úteis, desistindo da defesa, ou apresentar defesa em 20 dias à Junta de Julgamento de Infrações Ambientais (JJIA) (art. 126 do decreto). Da decisão cabe recurso em 20 dias à Junta Superior de Julgamento de Recursos (JSJR), última instância (art. 130). Os prazos em dias correm de modo contínuo (art. 134, § 2º). Até o fim do processo, o Termo de Compromisso Ambiental pode reduzir a multa ambiental em até 90% (art. 108 da lei).

As teses mais fortes são a guarda doméstica, a identificação da espécie, o bem-estar do animal, a falha de anilha que não torna o animal ilegal, a situação econômica e a advertência.

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Calcule a multa ambiental por animal silvestre no Rio Grande do Sul

Informe o número de animais do auto de infração ambiental. O art. 38 do Decreto 55.374/2020 cobra por indivíduo, em UPF convertida pela UPF de 2026.

Valor baseantes de agravantes e atenuantes
Pago à vista em 10 dias úteis50% de desconto no pagamento à vista, com desistência da defesa (Lei estadual 15.434/2020, art. 114)
Com termo de compromisso cumprido90% de de redução máxima pelo Termo de Compromisso Ambiental (art. 108 da Lei estadual 15.434/2020)

Estimativa em reais, sem correção. O valor final depende das agravantes e atenuantes e da reincidência, e o desconto não afasta o dever de reparar o dano. Isso não substitui a leitura do auto de infração ambiental.

O que diz o Decreto 55.374/2020 sobre animal silvestre no Rio Grande do Sul

Decreto estadual 55.374/2020 (Rio Grande do Sul), art. 38 – Matar, perseguir, caçar, apanhar, capturar, exterminar (sinônimo de matar), depauperar, coletar ou utilizar espécimes da fauna silvestre ou exótica sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Pena – multa no valor de: I – 25 (vinte e cinco) UPF’s por indivíduo de espécie não constante de listas oficiais de risco ou de ameaça de extinção; e II – 250 (duzentos e cinquenta) UPF’s por individuo de espécie constante de listas oficiais de fauna em risco ou ameaçadas de extinção (…).

Classificação
Decreto 55.374/2020, art. 38
Multa ambiental
25 UPF por animal (R$ 708) ou 250 UPF se ameaçado (R$ 7.082)
Prazo de defesa
20 dias, à JJIA, pelo SOL
Recurso
20 dias, à JSJR
Prescrição
5 anos do fato; 3 anos de processo parado

Texto conferido em 30/09/2026 na Lei estadual 15.434/2020 (Código Estadual do Meio Ambiente), no Decreto estadual 55.374/2020 e na Instrução Normativa SEMA 02/2025, nos textos publicados pela Assembleia Legislativa e pela SEMA do Rio Grande do Sul.

Autos de infração ambiental da FEPAM por pássaros e animais silvestres em cativeiro no Rio Grande do Sul

Autos de infração ambiental da FEPAM e da SEMA de 2017 a 2026, dados até 19/02/2026, conferidos toda semana

Os dados públicos do Rio Grande do Sul registram 3.485 autos de infração ambiental por pássaros e animais silvestres em cativeiro desde 2017, somando R$ 47,1 milhões em multas ambientais, com valor mediano de R$ 4.062 por auto de infração ambiental. Em 26 deles houve embargo (1%).

Dos 2.562 já julgados, 42 foram anulados, 9 julgados improcedentes e 11 declarados prescritos: 62 autos de infração ambiental que caíram no próprio processo administrativo.

Autos de infração ambiental da FEPAM por ano no Rio Grande do Sul

2017
43
2018
216
2019
407
2020
280
2021
210
2022
438
2023
227
2024
634
2025
925
2026
105

Resultado do julgamento desses autos de infração ambiental no Rio Grande do Sul

Procedente
2.46771%
Ainda não julgado
92326%
Anulado
421,2%
Pago
330,9%
Prescrito
110,3%
Improcedente
90,3%

Municípios do Rio Grande do Sul com mais autos de infração ambiental por pássaros e animais silvestres em cativeiro

Santa Maria
228R$ 1,6 milhão
Pelotas
182R$ 1,7 milhão
Cachoeira do Sul
182R$ 712.672
Caxias do Sul
166R$ 3,9 milhões
Capão da Canoa
116R$ 897.660
Santo Antônio da Patrulha
107R$ 1,2 milhão
Rio Grande
92R$ 1,6 milhão
Bagé
77R$ 809.090
Erechim
76R$ 829.273
Porto Alegre
75R$ 2,8 milhões

Fonte: planilha de autos de infração ambiental da página de transparência da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler (FEPAM), conferida semanalmente por este site. Planilha publicada pela FEPAM em 22/02/2026. Valores em reais, sem correção monetária, como constam na planilha. A classificação por tema é feita por este site a partir da descrição de cada auto de infração ambiental. Municípios com menos de 5 autos de infração ambiental não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado por pássaro em cativeiro no Rio Grande do Sul? Confira primeiro

  • A guarda. Era animal de estimação, sem venda, há quanto tempo?
  • A espécie. Há laudo que identifique a espécie e diga se é ameaçada?
  • O cuidado. O animal estava bem tratado?
  • A anilha. É criador registrado com falha de anilha ou de cadastro?
  • A renda. A situação econômica reduz o valor (art. 99 da lei).

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental da FEPAM por pássaro em cativeiro no Rio Grande do Sul

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de famílias e criadores autuados pela FEPAM por pássaros em cativeiro no Rio Grande do Sul. Quando há comércio ou captura na natureza, a defesa se concentra na quantidade e no valor, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Lei 15.434/2020 e Decreto 55.374/2020
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Guarda doméstica no Rio Grande do Sul: a multa ambiental pode deixar de ser aplicada

Na guarda doméstica de animal silvestre não ameaçado, a multa ambiental pode deixar de ser aplicada. O TRF4 anulou a multa ambiental de um idoso de Uruguaiana que mantinha 2 cardeais sem condição de retorno à natureza (AC 5002676-82.2018.4.04.7103/RS), e o STJ manteve a guarda de um papagaio que convivia havia cerca de 23 anos com a dona (REsp 1.797.175/SP).

2. A espécie e o valor certo no Rio Grande do Sul

O valor é 10 vezes maior se a espécie for ameaçada. Sem laudo que identifique a espécie, o auto de infração ambiental afirma a categoria sem provar. O TRF5 anulou multa ambiental aplicada pelo valor de espécie ameaçada quando o correto era o do inciso I (AC 0817557-71.2019.4.05.8100).

3. Criador gaúcho: falha de anilha não é animal ilegal

Erro formal de registro não transforma animal de origem regular em animal ilegal. O TRF4 anulou auto de infração ambiental em caso de cadastro de criador feito por fraude de terceiro (AC 5000072-74.2017.4.04.7139).

4. Poucos animais, sem maus-tratos e sem comércio no Rio Grande do Sul

Quando são poucos animais, bem cuidados e sem finalidade comercial, a defesa discute a insignificância. O STJ aplicou a tese num caso de 8 canários-da-terra (AgInt no AREsp 1.269.973/GO).

5. Valor por animal no Rio Grande do Sul precisa olhar a renda

O Código Estadual do Meio Ambiente manda reduzir a multa ambiental na vulnerabilidade econômica (art. 99). O TRF5 reduziu de R$ 40.000 para R$ 4.000 a multa ambiental desproporcional por 80 periquitos (AC 0006227-57.2012.4.05.8100).

6. Notificação da FEPAM por edital e ciência no sistema

O autuado é notificado pessoalmente, por correio com aviso de recebimento, por meio eletrônico ou por edital, e no edital a ciência só se efetiva 5 dias depois da publicação (art. 125 do Decreto 55.374/2020). O STJ exige a ciência válida do autuado (AgInt no REsp 1.374.345/PR e MS 27.227/DF). Sem ciência, o prazo de 20 dias nem começou.

7. Prescrição na FEPAM: 5 anos e processo parado por 3

O Decreto 55.374/2020 fixa 5 anos para apurar a infração, contados da prática do ato (art. 34), e a prescrição do processo parado por mais de 3 anos, pendente de julgamento ou despacho (§ 2º). A cobrança prescreve em 5 anos do trânsito em julgado administrativo (art. 36). O TRF1 decidiu que despacho de mero encaminhamento não interrompe a prescrição (AC 1003642-33.2018.4.01.3600), e a própria planilha da FEPAM registra autos de infração ambiental declarados prescritos.

Prazos, descontos e regras do processo na FEPAM no Rio Grande do Sul

Etapa Prazo ou regra Base
Pagamento à vista com 50% de desconto 10 dias úteis da notificação, com termo de desistência; extingue o processo Lei estadual 15.434/2020, art. 114, I e § 1º; Decreto 55.374/2020, art. 126
Defesa à JJIA 20 dias da ciência, contados de modo contínuo, pelo sistema SOL Decreto 55.374/2020, arts. 126, II, e 134
Recurso à JSJR 20 dias da ciência da decisão; última instância administrativa Decreto 55.374/2020, art. 130
Termo de Compromisso Ambiental (TCA) até o trânsito em julgado administrativo; redução de até 90% Lei estadual 15.434/2020, art. 108; Decreto 55.374/2020, arts. 161 a 165
Parcelamento até 24 parcelas Decreto 55.374/2020, art. 170
Edital a ciência só se efetiva 5 dias depois da publicação Decreto 55.374/2020, art. 125
Prescrição da apuração 5 anos da prática do ato Decreto 55.374/2020, art. 34
Processo parado 3 anos pendente de julgamento ou despacho Decreto 55.374/2020, art. 34, § 2º
Cobrança 5 anos do trânsito em julgado administrativo Decreto 55.374/2020, art. 36

Pássaros no Rio Grande do Sul: caça, maus-tratos e advertência

A caça e o abate estão em caça e javali no Rio Grande do Sul, e os maus-tratos, em maus-tratos a animais no Rio Grande do Sul. Nas autuações do IBAMA, o tema é comentado na página do art. 24 do Decreto 6.514/2008.

Perguntas frequentes sobre pássaros em cativeiro no Rio Grande do Sul

Quanto é a multa ambiental por ter pássaro sem anilha no Rio Grande do Sul?

25 UPF por animal (R$ 708 em 2026), ou 250 UPF se a espécie for ameaçada (art. 38 do Decreto 55.374/2020).

Posso entregar o animal para não ser multado?

O decreto afasta a sanção de quem entrega o animal espontaneamente antes da fiscalização (art. 38, § 4º).

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da FEPAM?

20 dias da ciência, contados de modo contínuo, pelo sistema SOL (art. 126, II, do Decreto 55.374/2020). O desconto de 50% para pagamento à vista vale por 10 dias úteis e implica desistir da defesa.

A multa ambiental da FEPAM tem desconto?

Sim. 50% para pagamento à vista em 10 dias úteis, com desistência (art. 114 da Lei estadual 15.434/2020), e redução de até 90% com o Termo de Compromisso Ambiental cumprido (art. 108).

A multa ambiental da FEPAM prescreve?

Sim. Em 5 anos da prática do ato, em 3 anos de processo parado e em 5 anos para cobrar, pelos arts. 34 e 36 do Decreto 55.374/2020.

Tem advogado ambiental para defesa na FEPAM no Rio Grande do Sul?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis, atua em todo o Rio Grande do Sul, da Campanha à Serra, online ou presencialmente, na defesa à JJIA, no recurso à JSJR, no termo de compromisso e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Famílias e criadores autuados pela FEPAM e pela SEMA no Rio Grande do Sul contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis, ele pede primeiro o laudo da espécie e a prova de quanto tempo o animal vive com a família.

Defende pessoas físicas em autuações de valor baixo, em que a devolução do animal é o que mais importa. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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