Decreto 6.514 comentado
No Rio Grande do Sul, manter animal silvestre em cativeiro sem autorização é autuado pelo art. 38 do Decreto estadual 55.374/2020, com multa ambiental de 25 UPF por indivíduo, R$ 708 em 2026, ou 250 UPF se a espécie for ameaçada. O mesmo artigo afasta a sanção de quem entrega o animal espontaneamente antes da fiscalização (§ 4º). Na defesa, eu começo por 2 perguntas: era animal de estimação, sem comércio? E a espécie foi identificada por laudo?
É uma das autuações mais comuns do Estado. Os dados públicos do Rio Grande do Sul registram mais de 3.400 autos de infração ambiental por aves e animais silvestres em cativeiro desde 2017, com Cachoeira do Sul, Pelotas, Santa Maria e Caxias do Sul à frente, e valor mediano perto de R$ 4 mil.
A caturrita, o cardeal, o canário-da-terra e o azulão são os mais citados. São autuações de valor baixo, quase sempre contra pessoas físicas, em que a apreensão do animal pesa mais que a multa ambiental.
As infrações e os valores estão no Decreto estadual 55.374/2020, em Unidades de Padrão Fiscal (UPF-RS). Com a UPF de 2026, de R$ 28,3264, a multa ambiental vai de 2,5 UPF (cerca de R$ 71) a 5 milhões de UPF (art. 94 da Lei estadual 15.434/2020). O auto de infração ambiental precisa ser claro e preciso, com os fatos, os critérios de gradação, a situação econômica do infrator e as atenuantes e agravantes (art. 122 do decreto).
No Rio Grande do Sul, o processo segue a Lei estadual 15.434/2020, o Código Estadual do Meio Ambiente, e o Decreto estadual 55.374/2020, e corre no Sistema Online de Licenciamento (SOL). Notificado, o autuado pode pagar à vista com 50% de desconto em 10 dias úteis, desistindo da defesa, ou apresentar defesa em 20 dias à Junta de Julgamento de Infrações Ambientais (JJIA) (art. 126 do decreto). Da decisão cabe recurso em 20 dias à Junta Superior de Julgamento de Recursos (JSJR), última instância (art. 130). Os prazos em dias correm de modo contínuo (art. 134, § 2º). Até o fim do processo, o Termo de Compromisso Ambiental pode reduzir a multa ambiental em até 90% (art. 108 da lei).
As teses mais fortes são a guarda doméstica, a identificação da espécie, o bem-estar do animal, a falha de anilha que não torna o animal ilegal, a situação econômica e a advertência.





