Decreto 6.514 comentado
No Rio Grande do Sul, extrair areia, saibro, argila, basalto ou outro mineral sem licença ambiental é autuado pela FEPAM como atividade sem licença (art. 81 do Decreto estadual 55.374/2020) e, quando há supressão de vegetação ou dano em APP, também pelos artigos da flora. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: quem fez a extração? E a multa ambiental foi calculada sobre a área efetivamente explorada?
Os dados públicos do Rio Grande do Sul registram mais de 540 autos de infração ambiental por mineração e extração mineral desde 2017, com Cachoeira do Sul, Santo Antônio da Patrulha, Viamão e Osório à frente.
Na saibreira e na pedreira passam o dono da terra, o titular do direito mineral, o empreiteiro e, muitas vezes, a própria prefeitura, que retira material para as estradas. A multa ambiental é pessoal.
As infrações e os valores estão no Decreto estadual 55.374/2020, em Unidades de Padrão Fiscal (UPF-RS). Com a UPF de 2026, de R$ 28,3264, a multa ambiental vai de 2,5 UPF (cerca de R$ 71) a 5 milhões de UPF (art. 94 da Lei estadual 15.434/2020). O auto de infração ambiental precisa ser claro e preciso, com os fatos, os critérios de gradação, a situação econômica do infrator e as atenuantes e agravantes (art. 122 do decreto).
No Rio Grande do Sul, o processo segue a Lei estadual 15.434/2020, o Código Estadual do Meio Ambiente, e o Decreto estadual 55.374/2020, e corre no Sistema Online de Licenciamento (SOL). Notificado, o autuado pode pagar à vista com 50% de desconto em 10 dias úteis, desistindo da defesa, ou apresentar defesa em 20 dias à Junta de Julgamento de Infrações Ambientais (JJIA) (art. 126 do decreto). Da decisão cabe recurso em 20 dias à Junta Superior de Julgamento de Recursos (JSJR), última instância (art. 130). Os prazos em dias correm de modo contínuo (art. 134, § 2º). Até o fim do processo, o Termo de Compromisso Ambiental pode reduzir a multa ambiental em até 90% (art. 108 da lei).
As teses mais fortes são a autoria, a área explorada, a competência do município, a devolução das máquinas, o valor e a prescrição.





