RSInfrações ambientais da FEPAM comentadas · Mineração

Multa ambiental por extração de areia, saibro e basalto no Rio Grande do Sul: auto de infração ambiental da FEPAM

Foi autuado por extração de areia, saibro, argila, basalto ou cascalho sem licença no Rio Grande do Sul? Veja o enquadramento, as máquinas apreendidas e as teses de defesa que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Rio Grande do Sul atualizados em

No Rio Grande do Sul, extrair areia, saibro, argila, basalto ou outro mineral sem licença ambiental é autuado pela FEPAM como atividade sem licença (art. 81 do Decreto estadual 55.374/2020) e, quando há supressão de vegetação ou dano em APP, também pelos artigos da flora. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: quem fez a extração? E a multa ambiental foi calculada sobre a área efetivamente explorada?

Os dados públicos do Rio Grande do Sul registram mais de 540 autos de infração ambiental por mineração e extração mineral desde 2017, com Cachoeira do Sul, Santo Antônio da Patrulha, Viamão e Osório à frente.

Na saibreira e na pedreira passam o dono da terra, o titular do direito mineral, o empreiteiro e, muitas vezes, a própria prefeitura, que retira material para as estradas. A multa ambiental é pessoal.

As infrações e os valores estão no Decreto estadual 55.374/2020, em Unidades de Padrão Fiscal (UPF-RS). Com a UPF de 2026, de R$ 28,3264, a multa ambiental vai de 2,5 UPF (cerca de R$ 71) a 5 milhões de UPF (art. 94 da Lei estadual 15.434/2020). O auto de infração ambiental precisa ser claro e preciso, com os fatos, os critérios de gradação, a situação econômica do infrator e as atenuantes e agravantes (art. 122 do decreto).

No Rio Grande do Sul, o processo segue a Lei estadual 15.434/2020, o Código Estadual do Meio Ambiente, e o Decreto estadual 55.374/2020, e corre no Sistema Online de Licenciamento (SOL). Notificado, o autuado pode pagar à vista com 50% de desconto em 10 dias úteis, desistindo da defesa, ou apresentar defesa em 20 dias à Junta de Julgamento de Infrações Ambientais (JJIA) (art. 126 do decreto). Da decisão cabe recurso em 20 dias à Junta Superior de Julgamento de Recursos (JSJR), última instância (art. 130). Os prazos em dias correm de modo contínuo (art. 134, § 2º). Até o fim do processo, o Termo de Compromisso Ambiental pode reduzir a multa ambiental em até 90% (art. 108 da lei).

As teses mais fortes são a autoria, a área explorada, a competência do município, a devolução das máquinas, o valor e a prescrição.

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O que diz o Decreto 55.374/2020 sobre atividade sem licença no Rio Grande do Sul

Decreto estadual 55.374/2020 (Rio Grande do Sul), art. 81 – Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, atividades, obras ou serviços utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, sem permissão, licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes (…): Pena – multa de 25 (vinte e cinco) UPF’s a 500.000 (quinhentas mil) UPF’s.

Classificação
Decreto 55.374/2020, arts. 56 e 81
Multa ambiental
25 a 500.000 UPF, conforme o porte
Prazo de defesa
20 dias, à JJIA, pelo SOL
Recurso
20 dias, à JSJR
Prescrição
5 anos do fato; 3 anos de processo parado

Texto conferido em 30/09/2026 na Lei estadual 15.434/2020 (Código Estadual do Meio Ambiente), no Decreto estadual 55.374/2020 e na Instrução Normativa SEMA 02/2025, nos textos publicados pela Assembleia Legislativa e pela SEMA do Rio Grande do Sul.

Autos de infração ambiental da FEPAM por mineração e extração mineral no Rio Grande do Sul

Autos de infração ambiental da FEPAM e da SEMA de 2017 a 2026, dados até 05/02/2026, conferidos toda semana

Os dados públicos do Rio Grande do Sul registram 546 autos de infração ambiental por mineração e extração mineral desde 2017, somando R$ 19,3 milhões em multas ambientais, com valor mediano de R$ 9.101 por auto de infração ambiental. Em 85 deles houve embargo (16%).

Dos 489 já julgados, 25 foram anulados, 15 julgados improcedentes e 12 declarados prescritos: 52 autos de infração ambiental que caíram no próprio processo administrativo.

Autos de infração ambiental da FEPAM por ano no Rio Grande do Sul

2017
46
2018
91
2019
74
2020
50
2021
60
2022
63
2023
50
2024
58
2025
49
2026
5

Resultado do julgamento desses autos de infração ambiental no Rio Grande do Sul

Procedente
42277%
Ainda não julgado
5710%
Anulado
254,6%
Pago
152,7%
Improcedente
152,7%
Prescrito
122,2%

Municípios do Rio Grande do Sul com mais autos de infração ambiental por mineração e extração mineral

Osório
20R$ 521.404
Viamão
17R$ 192.342
Salto do Jacuí
16R$ 640.020
Santo Antônio da Patrulha
16R$ 446.863
Cachoeira do Sul
15R$ 201.058
Pantano Grande
15R$ 170.570
Passo Fundo
13R$ 2,9 milhões
Soledade
11R$ 280.735
Santa Maria
9R$ 558.213
Caçapava do Sul
7R$ 313.118

Fonte: planilha de autos de infração ambiental da página de transparência da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler (FEPAM), conferida semanalmente por este site. Planilha publicada pela FEPAM em 22/02/2026. Valores em reais, sem correção monetária, como constam na planilha. A classificação por tema é feita por este site a partir da descrição de cada auto de infração ambiental. Municípios com menos de 5 autos de infração ambiental não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado por extração mineral no Rio Grande do Sul? Confira primeiro

  • A autoria. Quem extraiu: você, o empreiteiro ou a prefeitura?
  • A área. A área explorada foi medida?
  • A licença. A licença era da FEPAM ou do município?
  • As máquinas. Os equipamentos apreendidos eram alugados?
  • O cálculo. O cálculo do valor está anexado?

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental por mineração no Rio Grande do Sul

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de proprietários e empresas autuados pela FEPAM por extração mineral no Rio Grande do Sul. Quando a extração foi feita pelo próprio autuado, sem licença, a defesa se concentra no valor e nas máquinas, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Lei 15.434/2020 e Decreto 55.374/2020
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Quem fez a extração no Rio Grande do Sul?

O TJRS manteve a nulidade de auto de infração ambiental aplicado à proprietária quando a extração tinha sido feita pelo município (RI 5002639-43.2022.8.21.0043), e o TJMT anulou a autuação de um prestador de serviços por falta de prova individualizada (AC 1018565-93.2025.8.11.0015).

2. No Rio Grande do Sul, a multa ambiental é sobre a cava

O TJMT manteve a nulidade de auto de infração ambiental em que a multa ambiental foi calculada sobre a área inteira do projeto, e não sobre a área efetivamente explorada (AC 1068978-32.2025.8.11.0041).

3. FEPAM ou município: quem licencia é quem autua

No Rio Grande do Sul, as atividades de impacto local são licenciadas pelos municípios. Quando mais de um órgão autua o mesmo fato, prevalece o auto de infração ambiental do órgão licenciador (art. 17, § 3º, da Lei Complementar 140/2011), como aplicou o TRF1 (AC 1000455-96.2017.4.01.3100).

4. Máquinas apreendidas pela FEPAM podem ser devolvidas

O perdimento só se justifica quando o bem é usado de forma específica ou reiterada para a infração. O TRF1 manteve a liberação de veículo apreendido em autuação por extração mineral (AC 0005857-66.2009.4.01.4100). Máquina alugada de terceiro de boa-fé não pode ser confiscada.

5. Situação econômica e atenuantes na multa ambiental da FEPAM

O Código Estadual do Meio Ambiente manda reduzir a multa ambiental quando houver vulnerabilidade econômica, considerando o tamanho do estabelecimento rural, a renda familiar, o núcleo familiar, os bens e o acesso ao crédito (art. 99 da Lei estadual 15.434/2020). O auto de infração ambiental precisa trazer os critérios de gradação (art. 122 do decreto) e o cálculo anexado (art. 16 da IN SEMA 02/2025). O STJ devolve ao mínimo a multa ambiental sem fundamentação (REsp 1.759.697/CE), e o TRF4 reduziu multa ambiental quando o dano atingiu área menor que a descrita (AC 5016899-88.2019.4.04.7205).

6. Prescrição na FEPAM: 5 anos e processo parado por 3

O Decreto 55.374/2020 fixa 5 anos para apurar a infração, contados da prática do ato (art. 34), e a prescrição do processo parado por mais de 3 anos, pendente de julgamento ou despacho (§ 2º). A cobrança prescreve em 5 anos do trânsito em julgado administrativo (art. 36). O TRF1 decidiu que despacho de mero encaminhamento não interrompe a prescrição (AC 1003642-33.2018.4.01.3600), e a própria planilha da FEPAM registra autos de infração ambiental declarados prescritos.

Prazos, descontos e regras do processo na FEPAM no Rio Grande do Sul

Etapa Prazo ou regra Base
Pagamento à vista com 50% de desconto 10 dias úteis da notificação, com termo de desistência; extingue o processo Lei estadual 15.434/2020, art. 114, I e § 1º; Decreto 55.374/2020, art. 126
Defesa à JJIA 20 dias da ciência, contados de modo contínuo, pelo sistema SOL Decreto 55.374/2020, arts. 126, II, e 134
Recurso à JSJR 20 dias da ciência da decisão; última instância administrativa Decreto 55.374/2020, art. 130
Termo de Compromisso Ambiental (TCA) até o trânsito em julgado administrativo; redução de até 90% Lei estadual 15.434/2020, art. 108; Decreto 55.374/2020, arts. 161 a 165
Parcelamento até 24 parcelas Decreto 55.374/2020, art. 170
Edital a ciência só se efetiva 5 dias depois da publicação Decreto 55.374/2020, art. 125
Prescrição da apuração 5 anos da prática do ato Decreto 55.374/2020, art. 34
Processo parado 3 anos pendente de julgamento ou despacho Decreto 55.374/2020, art. 34, § 2º
Cobrança 5 anos do trânsito em julgado administrativo Decreto 55.374/2020, art. 36

Mineração no Rio Grande do Sul: licença, APP e aterro

A falta de licença em geral está em atividade sem licença da FEPAM, e a extração em beira de rio, em APP no Rio Grande do Sul.

Perguntas frequentes sobre extração mineral no Rio Grande do Sul

A prefeitura tirou saibro da minha área e fui autuado. E agora?

A multa ambiental é de quem praticou a extração. O TJRS manteve a nulidade de auto de infração ambiental aplicado à proprietária quando a extração foi feita pelo município.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da FEPAM?

20 dias da ciência, contados de modo contínuo, pelo sistema SOL (art. 126, II, do Decreto 55.374/2020). O desconto de 50% para pagamento à vista vale por 10 dias úteis e implica desistir da defesa.

A multa ambiental da FEPAM tem desconto?

Sim. 50% para pagamento à vista em 10 dias úteis, com desistência (art. 114 da Lei estadual 15.434/2020), e redução de até 90% com o Termo de Compromisso Ambiental cumprido (art. 108).

A multa ambiental da FEPAM prescreve?

Sim. Em 5 anos da prática do ato, em 3 anos de processo parado e em 5 anos para cobrar, pelos arts. 34 e 36 do Decreto 55.374/2020.

Tem advogado ambiental para defesa na FEPAM no Rio Grande do Sul?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis, atua em todo o Rio Grande do Sul, da Campanha à Serra, online ou presencialmente, na defesa à JJIA, no recurso à JSJR, no termo de compromisso e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Proprietários e empresas autuados pela FEPAM e pela SEMA no Rio Grande do Sul contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis, ele separa a conduta de cada um na área antes de discutir o valor.

Atende proprietários gaúchos autuados por saibreiras e pedreiras abertas por terceiros. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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