RSInfrações ambientais da FEPAM comentadas · Pesca

Multa ambiental por pesca irregular no Rio Grande do Sul: petrecho proibido, rede e auto de infração ambiental

Foi autuado por pescar com rede, tarrafa ou petrecho não permitido, sem licença ou na piracema no Rio Grande do Sul? Veja o valor de 35 a 5.000 UPF e as teses de defesa que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Rio Grande do Sul atualizados em

No Rio Grande do Sul, pescar sem licença, com petrecho não permitido ou em desacordo com as regras é autuado pelo art. 49 do Decreto estadual 55.374/2020, com multa ambiental de 35 a 5.000 UPF, de R$ 991 a R$ 141.632 em 2026, mais 1 UPF por quilo de pescado. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: havia peixe apreendido? E qual norma proibia aquele petrecho naquele local?

Os dados públicos do Rio Grande do Sul registram mais de 2.300 autos de infração ambiental por pesca desde 2017, com Cachoeira do Sul, Bagé, Santana do Livramento e Santo Antônio da Patrulha à frente, e valor mediano perto de R$ 6 mil.

A maior parte é de pesca amadora com rede ou tarrafa em rio e barragem, contra pessoas físicas. O barco, o motor e as redes apreendidas costumam valer mais que a multa ambiental.

As infrações e os valores estão no Decreto estadual 55.374/2020, em Unidades de Padrão Fiscal (UPF-RS). Com a UPF de 2026, de R$ 28,3264, a multa ambiental vai de 2,5 UPF (cerca de R$ 71) a 5 milhões de UPF (art. 94 da Lei estadual 15.434/2020). O auto de infração ambiental precisa ser claro e preciso, com os fatos, os critérios de gradação, a situação econômica do infrator e as atenuantes e agravantes (art. 122 do decreto).

No Rio Grande do Sul, o processo segue a Lei estadual 15.434/2020, o Código Estadual do Meio Ambiente, e o Decreto estadual 55.374/2020, e corre no Sistema Online de Licenciamento (SOL). Notificado, o autuado pode pagar à vista com 50% de desconto em 10 dias úteis, desistindo da defesa, ou apresentar defesa em 20 dias à Junta de Julgamento de Infrações Ambientais (JJIA) (art. 126 do decreto). Da decisão cabe recurso em 20 dias à Junta Superior de Julgamento de Recursos (JSJR), última instância (art. 130). Os prazos em dias correm de modo contínuo (art. 134, § 2º). Até o fim do processo, o Termo de Compromisso Ambiental pode reduzir a multa ambiental em até 90% (art. 108 da lei).

As teses mais fortes são a falta de pescado, o petrecho sem ato de pesca, a norma vigente, a quantidade pequena, a devolução do barco e a situação econômica.

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O que diz o Decreto 55.374/2020 sobre a pesca no Rio Grande do Sul

Decreto estadual 55.374/2020 (Rio Grande do Sul), art. 49 – Exercer a pesca sem prévio cadastro, inscrição, autorização, licença, permissão ou registro do órgão competente, ou em desacordo com o obtido: Pena – multa de 35 (trinta e cinco) UPF’s a 5.000 (cinco mil) UPF’s, com acréscimo de 1 (uma) UPF por quilo ou fração do produto da pescaria, por unidade, quando se tratar de produto de pesca para o uso ornamental, ou por estimativa do órgão ambiental, quando não passível de mensuração.

Classificação
Decreto 55.374/2020, art. 49
Multa ambiental
35 a 5.000 UPF, mais 1 UPF por quilo (R$ 991 a R$ 141.632 em 2026)
Prazo de defesa
20 dias, à JJIA, pelo SOL
Recurso
20 dias, à JSJR
Prescrição
5 anos do fato; 3 anos de processo parado

Texto conferido em 30/09/2026 na Lei estadual 15.434/2020 (Código Estadual do Meio Ambiente), no Decreto estadual 55.374/2020 e na Instrução Normativa SEMA 02/2025, nos textos publicados pela Assembleia Legislativa e pela SEMA do Rio Grande do Sul.

Autos de infração ambiental da FEPAM por pesca no Rio Grande do Sul

Autos de infração ambiental da FEPAM e da SEMA de 2017 a 2026, dados até 19/02/2026, conferidos toda semana

Os dados públicos do Rio Grande do Sul registram 2.379 autos de infração ambiental por pesca desde 2017, somando R$ 157,3 milhões em multas ambientais, com valor mediano de R$ 6.031 por auto de infração ambiental. Em 5 deles houve embargo (0%).

Dos 1.592 já julgados, 30 foram anulados, 6 julgados improcedentes e 5 declarados prescritos: 41 autos de infração ambiental que caíram no próprio processo administrativo.

Autos de infração ambiental da FEPAM por ano no Rio Grande do Sul

2017
18
2018
115
2019
179
2020
164
2021
129
2022
152
2023
306
2024
373
2025
816
2026
127

Resultado do julgamento desses autos de infração ambiental no Rio Grande do Sul

Procedente
1.53965%
Ainda não julgado
78733%
Anulado
301,3%
Pago
120,5%
Improcedente
60,3%
Prescrito
50,2%

Municípios do Rio Grande do Sul com mais autos de infração ambiental por pesca

Cachoeira do Sul
131R$ 853.594
Bagé
125R$ 595.578
Santana do Livramento
106R$ 641.247
Santo Antônio da Patrulha
82R$ 865.284
Tramandaí
71R$ 1,9 milhão
Rosário do Sul
69R$ 1,4 milhão
Imbé
59R$ 593.592
São Francisco de Assis
59R$ 440.294
Osório
59R$ 302.031
São Gabriel
58R$ 367.934

Fonte: planilha de autos de infração ambiental da página de transparência da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler (FEPAM), conferida semanalmente por este site. Planilha publicada pela FEPAM em 22/02/2026. Valores em reais, sem correção monetária, como constam na planilha. A classificação por tema é feita por este site a partir da descrição de cada auto de infração ambiental. Municípios com menos de 5 autos de infração ambiental não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado por pesca no Rio Grande do Sul? Confira primeiro

  • O pescado. Havia peixe apreendido, pesado e registrado?
  • O petrecho. A rede estava na água, ou guardada?
  • A norma. Qual norma proibia aquele petrecho, naquele local e data?
  • O barco. O barco e o motor são instrumento de trabalho?
  • A renda. A situação econômica reduz o valor.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental por pesca no Rio Grande do Sul

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de pescadores autuados pela FEPAM por pesca no Rio Grande do Sul. Quando houve captura grande com rede proibida, a defesa se concentra no valor e nos equipamentos, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Lei 15.434/2020 e Decreto 55.374/2020
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Levar o petrecho não é pescar no Rio Grande do Sul

Ter rede ou tarrafa, sem ato capaz de capturar, é preparação. O TRF4 absolveu quem estava só com petrechos em local proibido (ACR 5027353-20.2020.4.04.7100), e o STJ manteve a absolvição de quem foi flagrado apenas com equipamentos de pesca, sem captura (AgRg no REsp 2.137.597/SC).

2. A norma do petrecho vigente na data no Rio Grande do Sul

O petrecho, o local e o período proibidos existem por norma, que faz parte da própria infração. Se uma norma posterior ficou mais branda, ela alcança o fato anterior: o STJ reconheceu, num caso gaúcho, que a portaria que reduziu a restrição tornou atípica a conduta anterior (REsp 2.215.385/RS).

3. Pouca quantidade e pesca para consumo no Rio Grande do Sul

Quando a quantidade é pequena e sem finalidade comercial, a defesa discute a insignificância. O STF aplicou a tese à pesca de 12 camarões (HC 112.563/DF), e o STJ reconheceu a mínima ofensividade quando o peixe foi devolvido vivo ao rio (REsp 1.409.051/SC).

4. Barco e motor apreendidos no Rio Grande do Sul

A apreensão precisa guardar proporção com a infração. O TRF4 afastou o perdimento do barco quando a multa ambiental bastava (Apelação e Remessa Necessária 5020724-26.2017.4.04.7200) e protegeu o instrumento de trabalho do pescador (AC 5000058-47.2021.4.04.7205).

5. Situação econômica e atenuantes na multa ambiental da FEPAM

O Código Estadual do Meio Ambiente manda reduzir a multa ambiental quando houver vulnerabilidade econômica, considerando o tamanho do estabelecimento rural, a renda familiar, o núcleo familiar, os bens e o acesso ao crédito (art. 99 da Lei estadual 15.434/2020). O auto de infração ambiental precisa trazer os critérios de gradação (art. 122 do decreto) e o cálculo anexado (art. 16 da IN SEMA 02/2025). O STJ devolve ao mínimo a multa ambiental sem fundamentação (REsp 1.759.697/CE), e o TRF4 reduziu multa ambiental quando o dano atingiu área menor que a descrita (AC 5016899-88.2019.4.04.7205).

6. Prescrição na FEPAM: 5 anos e processo parado por 3

O Decreto 55.374/2020 fixa 5 anos para apurar a infração, contados da prática do ato (art. 34), e a prescrição do processo parado por mais de 3 anos, pendente de julgamento ou despacho (§ 2º). A cobrança prescreve em 5 anos do trânsito em julgado administrativo (art. 36). O TRF1 decidiu que despacho de mero encaminhamento não interrompe a prescrição (AC 1003642-33.2018.4.01.3600), e a própria planilha da FEPAM registra autos de infração ambiental declarados prescritos.

Prazos, descontos e regras do processo na FEPAM no Rio Grande do Sul

Etapa Prazo ou regra Base
Pagamento à vista com 50% de desconto 10 dias úteis da notificação, com termo de desistência; extingue o processo Lei estadual 15.434/2020, art. 114, I e § 1º; Decreto 55.374/2020, art. 126
Defesa à JJIA 20 dias da ciência, contados de modo contínuo, pelo sistema SOL Decreto 55.374/2020, arts. 126, II, e 134
Recurso à JSJR 20 dias da ciência da decisão; última instância administrativa Decreto 55.374/2020, art. 130
Termo de Compromisso Ambiental (TCA) até o trânsito em julgado administrativo; redução de até 90% Lei estadual 15.434/2020, art. 108; Decreto 55.374/2020, arts. 161 a 165
Parcelamento até 24 parcelas Decreto 55.374/2020, art. 170
Edital a ciência só se efetiva 5 dias depois da publicação Decreto 55.374/2020, art. 125
Prescrição da apuração 5 anos da prática do ato Decreto 55.374/2020, art. 34
Processo parado 3 anos pendente de julgamento ou despacho Decreto 55.374/2020, art. 34, § 2º
Cobrança 5 anos do trânsito em julgado administrativo Decreto 55.374/2020, art. 36

Pesca no Rio Grande do Sul: caça, unidade de conservação e crime ambiental

A pesca em parque ou reserva está em unidade de conservação no Rio Grande do Sul. Nas autuações do IBAMA, o tema é comentado na página do art. 35 do Decreto 6.514/2008.

Perguntas frequentes sobre pesca no Rio Grande do Sul

Quanto é a multa ambiental por pescar com rede no Rio Grande do Sul?

De 35 a 5.000 UPF, mais 1 UPF por quilo (art. 49 do Decreto 55.374/2020). Em 2026, o mínimo é de R$ 991.

Como recuperar o barco apreendido?

Com pedido de restituição, mostrando que o barco é instrumento de trabalho e que a multa ambiental basta como sanção.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da FEPAM?

20 dias da ciência, contados de modo contínuo, pelo sistema SOL (art. 126, II, do Decreto 55.374/2020). O desconto de 50% para pagamento à vista vale por 10 dias úteis e implica desistir da defesa.

A multa ambiental da FEPAM tem desconto?

Sim. 50% para pagamento à vista em 10 dias úteis, com desistência (art. 114 da Lei estadual 15.434/2020), e redução de até 90% com o Termo de Compromisso Ambiental cumprido (art. 108).

A multa ambiental da FEPAM prescreve?

Sim. Em 5 anos da prática do ato, em 3 anos de processo parado e em 5 anos para cobrar, pelos arts. 34 e 36 do Decreto 55.374/2020.

Tem advogado ambiental para defesa na FEPAM no Rio Grande do Sul?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis, atua em todo o Rio Grande do Sul, da Campanha à Serra, online ou presencialmente, na defesa à JJIA, no recurso à JSJR, no termo de compromisso e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Pescadores autuados pela FEPAM e pela SEMA no Rio Grande do Sul contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis, ele confere se havia pescado apreendido e qual norma proibia o petrecho.

Atende pescadores do Jacuí, do Uruguai e das lagoas, em autuações de valor baixo e muita apreensão. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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