RSInfrações ambientais da FEPAM comentadas · Unidade de conservação

Multa ambiental em unidade de conservação no Rio Grande do Sul: parque, APA e auto de infração ambiental

Foi autuado por atividade dentro de parque, reserva, APA ou zona de amortecimento no Rio Grande do Sul, em São Francisco de Paula, Cambará do Sul, Torres ou outro município? Veja os valores e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Rio Grande do Sul atualizados em

No Rio Grande do Sul, as infrações em unidades de conservação estão nos arts. 100 a 107 do Decreto estadual 55.374/2020, com faixas de 25 a 100.000 UPF, e o art. 108 manda aplicar em dobro as infrações que afetem unidade de conservação. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: o fato aconteceu dentro dos limites da unidade? E qual regra do plano de manejo foi violada?

Os dados públicos do Rio Grande do Sul registram cerca de 900 autos de infração ambiental ligados a unidades de conservação desde 2017, com São Francisco de Paula, Santo Antônio da Patrulha, Cambará do Sul e Torres à frente.

Muitos moradores e produtores já estavam na área quando a unidade foi criada, e a zona de amortecimento nem sempre tem limites claros. Essas são as discussões mais comuns.

As infrações e os valores estão no Decreto estadual 55.374/2020, em Unidades de Padrão Fiscal (UPF-RS). Com a UPF de 2026, de R$ 28,3264, a multa ambiental vai de 2,5 UPF (cerca de R$ 71) a 5 milhões de UPF (art. 94 da Lei estadual 15.434/2020). O auto de infração ambiental precisa ser claro e preciso, com os fatos, os critérios de gradação, a situação econômica do infrator e as atenuantes e agravantes (art. 122 do decreto).

No Rio Grande do Sul, o processo segue a Lei estadual 15.434/2020, o Código Estadual do Meio Ambiente, e o Decreto estadual 55.374/2020, e corre no Sistema Online de Licenciamento (SOL). Notificado, o autuado pode pagar à vista com 50% de desconto em 10 dias úteis, desistindo da defesa, ou apresentar defesa em 20 dias à Junta de Julgamento de Infrações Ambientais (JJIA) (art. 126 do decreto). Da decisão cabe recurso em 20 dias à Junta Superior de Julgamento de Recursos (JSJR), última instância (art. 130). Os prazos em dias correm de modo contínuo (art. 134, § 2º). Até o fim do processo, o Termo de Compromisso Ambiental pode reduzir a multa ambiental em até 90% (art. 108 da lei).

As teses mais fortes são os limites da unidade, a regra violada, a atividade permitida, a unidade não implantada, a dobra sem fundamento e a prescrição.

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O que diz o Decreto 55.374/2020 sobre unidades de conservação no Rio Grande do Sul

Decreto estadual 55.374/2020 (Rio Grande do Sul), art. 108 – As infrações previstas neste Decreto, exceto as dispostas nesta Subseção, quando forem cometidas ou afetarem unidade de conservação ou sua zona de amortecimento, terão os valores de suas respectivas multas aplicadas em dobro, ressalvados os casos em que a determinação de aumento do valor da multa seja superior a esse.

Classificação
Decreto 55.374/2020, arts. 100 a 108
Multa ambiental
25 a 100.000 UPF, conforme a conduta; dobra quando afeta a unidade
Prazo de defesa
20 dias, à JJIA, pelo SOL
Recurso
20 dias, à JSJR
Prescrição
5 anos do fato; 3 anos de processo parado

Texto conferido em 30/09/2026 na Lei estadual 15.434/2020 (Código Estadual do Meio Ambiente), no Decreto estadual 55.374/2020 e na Instrução Normativa SEMA 02/2025, nos textos publicados pela Assembleia Legislativa e pela SEMA do Rio Grande do Sul.

Autos de infração ambiental da FEPAM por infração em unidade de conservação no Rio Grande do Sul

Autos de infração ambiental da FEPAM e da SEMA de 2017 a 2026, dados até 19/02/2026, conferidos toda semana

Os dados públicos do Rio Grande do Sul registram 892 autos de infração ambiental por infração em unidade de conservação desde 2017, somando R$ 41,1 milhões em multas ambientais, com valor mediano de R$ 9.866 por auto de infração ambiental. Em 269 deles houve embargo (30%).

Dos 705 já julgados, 22 foram anulados, 6 julgados improcedentes e 4 declarados prescritos: 32 autos de infração ambiental que caíram no próprio processo administrativo.

Autos de infração ambiental da FEPAM por ano no Rio Grande do Sul

2017
14
2018
80
2019
102
2020
23
2021
135
2022
175
2023
129
2024
87
2025
118
2026
29

Resultado do julgamento desses autos de infração ambiental no Rio Grande do Sul

Procedente
66875%
Ainda não julgado
18721%
Anulado
222,5%
Improcedente
60,7%
Pago
50,6%
Prescrito
40,4%

Municípios do Rio Grande do Sul com mais autos de infração ambiental por infração em unidade de conservação

São Francisco de Paula
135R$ 3,9 milhões
Santo Antônio da Patrulha
121R$ 9,0 milhões
Torres
99R$ 717.299
Cambará do Sul
76R$ 1,0 milhão
Glorinha
59R$ 5,5 milhões
Viamão
55R$ 2,2 milhões
Itati
48R$ 3,9 milhões
Porto Alegre
38R$ 1,4 milhão
Eldorado do Sul
30R$ 686.968
Derrubadas
27R$ 334.390

Fonte: planilha de autos de infração ambiental da página de transparência da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler (FEPAM), conferida semanalmente por este site. Planilha publicada pela FEPAM em 22/02/2026. Valores em reais, sem correção monetária, como constam na planilha. A classificação por tema é feita por este site a partir da descrição de cada auto de infração ambiental. Municípios com menos de 5 autos de infração ambiental não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado em unidade de conservação no Rio Grande do Sul? Confira primeiro

  • Os limites. As coordenadas caem dentro da unidade ou da zona de amortecimento?
  • A regra. Qual dispositivo do plano de manejo foi violado?
  • A categoria. É parque (proteção integral) ou APA (uso sustentável)?
  • A ocupação. Você já estava na área antes da criação da unidade?
  • A dobra. A dobra do art. 108 está fundamentada?

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental em unidade de conservação no Rio Grande do Sul

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de moradores e produtores autuados pela FEPAM por infração em unidade de conservação no Rio Grande do Sul. Quando o fato foi dentro de parque de proteção integral e está bem provado, a defesa se concentra no valor, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Lei 15.434/2020 e Decreto 55.374/2020
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. O fato aconteceu dentro da unidade gaúcha?

O fiscal precisa provar que o fato aconteceu dentro dos limites. O TRF5 anulou auto de infração ambiental cujas coordenadas caíam fora do imóvel do autuado (AC 0807780-71.2019.4.05.8000), e o TJSP anulou auto de infração ambiental quando ficou provado que o imóvel estava fora da unidade (AC 1008358-88.2016.8.26.0126).

2. Qual regra da unidade foi violada no Rio Grande do Sul?

Num tipo aberto, é a descrição que dá conteúdo à acusação. O TRF4 declarou nulo auto de infração ambiental com erro de tipificação que não podia ser corrigido sem mudar o fato (AC 5046387-29.2016.4.04.7000).

3. Zona de amortecimento sem limites definidos no Rio Grande do Sul

O TRF4 reconheceu a plausibilidade da tese quando a zona de amortecimento não tinha limites definidos (AI 5034903-84.2024.4.04.0000), e o TJMS anulou o auto de infração ambiental num monumento natural nunca implantado de verdade (AC 0800266-59.2020.8.12.0028).

4. Atividade permitida ou de subsistência no Rio Grande do Sul

Moradia, roça e pecuária são permitidas em muitas unidades de uso sustentável. O TRF1 manteve decisão favorável a quem plantava para a família na zona de amortecimento de um parque (REO 1000026-96.2018.4.01.3908).

5. Auto de infração ambiental da FEPAM sem clareza e sem o cálculo

O Decreto 55.374/2020 exige que o auto de infração ambiental seja claro e preciso, com os fatos, os critérios de gradação, a situação econômica do infrator e as atenuantes e agravantes (art. 122), e a IN SEMA 02/2025 manda anexar ao processo o cálculo de cada multa ambiental (art. 16). O TRF4 reconheceu nulidade insanável em auto de infração ambiental sem descrição adequada dos fatos (AC 5003702-42.2019.4.04.7213). Na planilha da FEPAM, centenas de autos de infração ambiental aparecem como anulados no próprio processo administrativo.

6. Prescrição na FEPAM: 5 anos e processo parado por 3

O Decreto 55.374/2020 fixa 5 anos para apurar a infração, contados da prática do ato (art. 34), e a prescrição do processo parado por mais de 3 anos, pendente de julgamento ou despacho (§ 2º). A cobrança prescreve em 5 anos do trânsito em julgado administrativo (art. 36). O TRF1 decidiu que despacho de mero encaminhamento não interrompe a prescrição (AC 1003642-33.2018.4.01.3600), e a própria planilha da FEPAM registra autos de infração ambiental declarados prescritos.

Prazos, descontos e regras do processo na FEPAM no Rio Grande do Sul

Etapa Prazo ou regra Base
Pagamento à vista com 50% de desconto 10 dias úteis da notificação, com termo de desistência; extingue o processo Lei estadual 15.434/2020, art. 114, I e § 1º; Decreto 55.374/2020, art. 126
Defesa à JJIA 20 dias da ciência, contados de modo contínuo, pelo sistema SOL Decreto 55.374/2020, arts. 126, II, e 134
Recurso à JSJR 20 dias da ciência da decisão; última instância administrativa Decreto 55.374/2020, art. 130
Termo de Compromisso Ambiental (TCA) até o trânsito em julgado administrativo; redução de até 90% Lei estadual 15.434/2020, art. 108; Decreto 55.374/2020, arts. 161 a 165
Parcelamento até 24 parcelas Decreto 55.374/2020, art. 170
Edital a ciência só se efetiva 5 dias depois da publicação Decreto 55.374/2020, art. 125
Prescrição da apuração 5 anos da prática do ato Decreto 55.374/2020, art. 34
Processo parado 3 anos pendente de julgamento ou despacho Decreto 55.374/2020, art. 34, § 2º
Cobrança 5 anos do trânsito em julgado administrativo Decreto 55.374/2020, art. 36

Unidade de conservação no Rio Grande do Sul: pesca, desmatamento e crime ambiental

A pesca em área protegida está em pesca no Rio Grande do Sul, e a supressão de vegetação, em desmatamento no Rio Grande do Sul.

Perguntas frequentes sobre unidade de conservação no Rio Grande do Sul

A multa ambiental dobra dentro de unidade de conservação?

O art. 108 do Decreto 55.374/2020 manda aplicar em dobro as infrações que afetem unidade de conservação, e essa dobra precisa estar fundamentada.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da FEPAM?

20 dias da ciência, contados de modo contínuo, pelo sistema SOL (art. 126, II, do Decreto 55.374/2020). O desconto de 50% para pagamento à vista vale por 10 dias úteis e implica desistir da defesa.

A multa ambiental da FEPAM tem desconto?

Sim. 50% para pagamento à vista em 10 dias úteis, com desistência (art. 114 da Lei estadual 15.434/2020), e redução de até 90% com o Termo de Compromisso Ambiental cumprido (art. 108).

A multa ambiental da FEPAM prescreve?

Sim. Em 5 anos da prática do ato, em 3 anos de processo parado e em 5 anos para cobrar, pelos arts. 34 e 36 do Decreto 55.374/2020.

Tem advogado ambiental para defesa na FEPAM no Rio Grande do Sul?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis, atua em todo o Rio Grande do Sul, da Campanha à Serra, online ou presencialmente, na defesa à JJIA, no recurso à JSJR, no termo de compromisso e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Moradores e produtores autuados pela FEPAM e pela SEMA no Rio Grande do Sul contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis, ele confere as coordenadas contra os limites oficiais da unidade.

Atende moradores dos Campos de Cima da Serra e do Litoral Norte, onde as unidades se sobrepõem a propriedades antigas. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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