Decreto 6.514 comentado
No Rio Grande do Sul, as infrações em unidades de conservação estão nos arts. 100 a 107 do Decreto estadual 55.374/2020, com faixas de 25 a 100.000 UPF, e o art. 108 manda aplicar em dobro as infrações que afetem unidade de conservação. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: o fato aconteceu dentro dos limites da unidade? E qual regra do plano de manejo foi violada?
Os dados públicos do Rio Grande do Sul registram cerca de 900 autos de infração ambiental ligados a unidades de conservação desde 2017, com São Francisco de Paula, Santo Antônio da Patrulha, Cambará do Sul e Torres à frente.
Muitos moradores e produtores já estavam na área quando a unidade foi criada, e a zona de amortecimento nem sempre tem limites claros. Essas são as discussões mais comuns.
As infrações e os valores estão no Decreto estadual 55.374/2020, em Unidades de Padrão Fiscal (UPF-RS). Com a UPF de 2026, de R$ 28,3264, a multa ambiental vai de 2,5 UPF (cerca de R$ 71) a 5 milhões de UPF (art. 94 da Lei estadual 15.434/2020). O auto de infração ambiental precisa ser claro e preciso, com os fatos, os critérios de gradação, a situação econômica do infrator e as atenuantes e agravantes (art. 122 do decreto).
No Rio Grande do Sul, o processo segue a Lei estadual 15.434/2020, o Código Estadual do Meio Ambiente, e o Decreto estadual 55.374/2020, e corre no Sistema Online de Licenciamento (SOL). Notificado, o autuado pode pagar à vista com 50% de desconto em 10 dias úteis, desistindo da defesa, ou apresentar defesa em 20 dias à Junta de Julgamento de Infrações Ambientais (JJIA) (art. 126 do decreto). Da decisão cabe recurso em 20 dias à Junta Superior de Julgamento de Recursos (JSJR), última instância (art. 130). Os prazos em dias correm de modo contínuo (art. 134, § 2º). Até o fim do processo, o Termo de Compromisso Ambiental pode reduzir a multa ambiental em até 90% (art. 108 da lei).
As teses mais fortes são os limites da unidade, a regra violada, a atividade permitida, a unidade não implantada, a dobra sem fundamento e a prescrição.





