RSInfrações ambientais da FEPAM comentadas · Fogo e queimada

Multa ambiental por queimada no Rio Grande do Sul: queima de campo, FEPAM e como se defender

Foi autuado pela FEPAM por queimar campo, pastagem, resteva ou vegetação no Rio Grande do Sul? Veja o valor de 50 UPF por hectare, a queima controlada com permissão do município e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Rio Grande do Sul atualizados em

No Rio Grande do Sul, fazer uso de fogo em área agropastoril sem autorização é autuado pelo art. 70 do Decreto estadual 55.374/2020, com multa ambiental de 50 UPF por hectare ou fração, R$ 1.416 em 2026. A Lei estadual 9.519/1992, na redação da Lei 13.931/2012, proíbe o fogo em florestas e vegetação natural, mas admite o manejo controlado em pastagens, em áreas não mecanizáveis, mediante permissão do poder público municipal (art. 28, § 2º). Na defesa, eu começo por 2 perguntas: quem pôs o fogo? E havia permissão do município para a queima?

Os dados públicos do Rio Grande do Sul registram cerca de 1.400 autos de infração ambiental por fogo e queimada desde 2017, com São Francisco de Assis, Santiago e Jaguari à frente.

A queima de campo no fim do inverno é prática tradicional dos Campos de Cima da Serra e de áreas dobradas do Estado. A permissão municipal e o caráter não mecanizável da área são o centro da discussão.

As infrações e os valores estão no Decreto estadual 55.374/2020, em Unidades de Padrão Fiscal (UPF-RS). Com a UPF de 2026, de R$ 28,3264, a multa ambiental vai de 2,5 UPF (cerca de R$ 71) a 5 milhões de UPF (art. 94 da Lei estadual 15.434/2020). O auto de infração ambiental precisa ser claro e preciso, com os fatos, os critérios de gradação, a situação econômica do infrator e as atenuantes e agravantes (art. 122 do decreto).

No Rio Grande do Sul, o processo segue a Lei estadual 15.434/2020, o Código Estadual do Meio Ambiente, e o Decreto estadual 55.374/2020, e corre no Sistema Online de Licenciamento (SOL). Notificado, o autuado pode pagar à vista com 50% de desconto em 10 dias úteis, desistindo da defesa, ou apresentar defesa em 20 dias à Junta de Julgamento de Infrações Ambientais (JJIA) (art. 126 do decreto). Da decisão cabe recurso em 20 dias à Junta Superior de Julgamento de Recursos (JSJR), última instância (art. 130). Os prazos em dias correm de modo contínuo (art. 134, § 2º). Até o fim do processo, o Termo de Compromisso Ambiental pode reduzir a multa ambiental em até 90% (art. 108 da lei).

As teses mais fortes são a autoria, o fogo vindo do vizinho, a permissão municipal, o enquadramento entre pastagem e floresta, a área medida e a prescrição.

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Calcule a multa ambiental por queimada no Rio Grande do Sul

Informe a área do auto de infração ambiental. O valor é cobrado por hectare ou fração, em UPF-RS, convertida pela UPF de 2026 (R$ 28,3264).

Valor baseantes de agravantes e atenuantes
Pago à vista em 10 dias úteis50% de desconto no pagamento à vista, com desistência da defesa (Lei estadual 15.434/2020, art. 114)
Com termo de compromisso cumprido90% de de redução máxima pelo Termo de Compromisso Ambiental (art. 108 da Lei estadual 15.434/2020)

Estimativa em reais, sem correção. O valor final depende das agravantes e atenuantes e da reincidência, e o desconto não afasta o dever de reparar o dano. Isso não substitui a leitura do auto de infração ambiental.

O que diz o Decreto 55.374/2020 sobre o uso de fogo no Rio Grande do Sul

Decreto estadual 55.374/2020 (Rio Grande do Sul), art. 70 – Fazer uso de fogo em áreas agropastoris sem autorização do órgão competente ou em desacordo com a obtida: Pena – multa de 50 (cinquenta) UPF’s por hectare ou por fração.

Classificação
Decreto 55.374/2020, art. 70; Lei estadual 9.519/1992, art. 28
Multa ambiental
50 UPF por hectare (R$ 1.416 em 2026)
Prazo de defesa
20 dias, à JJIA, pelo SOL
Recurso
20 dias, à JSJR
Prescrição
5 anos do fato; 3 anos de processo parado

Texto conferido em 30/09/2026 na Lei estadual 15.434/2020 (Código Estadual do Meio Ambiente), no Decreto estadual 55.374/2020 e na Instrução Normativa SEMA 02/2025, nos textos publicados pela Assembleia Legislativa e pela SEMA do Rio Grande do Sul.

Autos de infração ambiental da FEPAM por uso de fogo e queimada no Rio Grande do Sul

Autos de infração ambiental da FEPAM e da SEMA de 2017 a 2026, dados até 19/02/2026, conferidos toda semana

Os dados públicos do Rio Grande do Sul registram 1.399 autos de infração ambiental por uso de fogo e queimada desde 2017, somando R$ 55,9 milhões em multas ambientais, com valor mediano de R$ 14.845 por auto de infração ambiental. Em 867 deles houve embargo (62%). A área autuada soma 27.146 hectares.

Dos 1.174 já julgados, 40 foram anulados, 12 julgados improcedentes e 8 declarados prescritos: 60 autos de infração ambiental que caíram no próprio processo administrativo.

Autos de infração ambiental da FEPAM por ano no Rio Grande do Sul

2017
45
2018
90
2019
195
2020
167
2021
102
2022
171
2023
242
2024
177
2025
195
2026
15

Resultado do julgamento desses autos de infração ambiental no Rio Grande do Sul

Procedente
1.08878%
Ainda não julgado
22516%
Anulado
402,9%
Pago
231,6%
Improcedente
120,9%
Prescrito
80,6%
Termo de compromisso
30,2%

Municípios do Rio Grande do Sul com mais autos de infração ambiental por uso de fogo e queimada

São Francisco de Assis
107R$ 4,9 milhões
Santiago
82R$ 4,7 milhões
Jaguari
42R$ 1,9 milhão
São Borja
33R$ 386.930
Alegrete
29R$ 439.495
São Francisco de Paula
28R$ 1,3 milhão
Jari
22R$ 1,1 milhão
Unistalda
21R$ 577.992
Capão do Cipó
20R$ 531.379
São Vicente do Sul
19R$ 841.971

Fonte: planilha de autos de infração ambiental da página de transparência da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler (FEPAM), conferida semanalmente por este site. Planilha publicada pela FEPAM em 22/02/2026. Valores em reais, sem correção monetária, como constam na planilha. A classificação por tema é feita por este site a partir da descrição de cada auto de infração ambiental. Municípios com menos de 5 autos de infração ambiental não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pela FEPAM por queimada? Confira primeiro

  • A autoria. O auto de infração ambiental diz quem pôs o fogo?
  • A origem. O fogo veio do vizinho ou da estrada?
  • A permissão. Havia permissão do município para a queima controlada?
  • A área. Era pastagem em área não mecanizável?
  • A medição. A área queimada foi medida?

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental da FEPAM por queimada no Rio Grande do Sul

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores rurais autuados pela FEPAM por queimada no Rio Grande do Sul. Quando a queima foi feita sem permissão, pelo próprio autuado, a defesa se concentra no enquadramento, na área e no valor, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Lei 15.434/2020 e Decreto 55.374/2020
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Queima controlada com permissão do município no Rio Grande do Sul

A Lei estadual 9.519/1992 admite o manejo controlado do fogo em pastagens, em áreas não mecanizáveis, com permissão do poder público municipal (art. 28, § 2º, na redação da Lei 13.931/2012). Queima feita com essa permissão é lícita, e o TJSP manteve a anulação de auto de infração ambiental quando a autorização prévia foi comprovada (AC 1005486-38.2023.8.26.0132).

2. Quem pôs o fogo no Rio Grande do Sul?

A multa ambiental exige dolo ou culpa e nexo, e o ônus é do órgão. O TJSP manteve a nulidade de auto de infração ambiental por uso de fogo sem prova de dolo, culpa nem nexo (RI 1000475-24.2024.8.26.0607), e o TRF3 anulou auto de infração ambiental por queima de pastagem sem prova do elemento subjetivo (AC 5003351-83.2018.4.03.6000).

3. O fogo veio do vizinho no Rio Grande do Sul

Fogo que entra pela divisa, pela estrada ou pela rede elétrica não é conduta do autuado. O TJMT manteve a anulação de auto de infração ambiental quando ficou demonstrado que o incêndio começou em propriedades vizinhas (AC 0003456-30.2017.8.11.0082).

4. Pastagem ou vegetação nativa: o enquadramento do fogo no Rio Grande do Sul

O art. 70 (50 UPF por hectare) trata do fogo em área agropastoril. Enquadrar a queima de campo como destruição de vegetação de especial preservação multiplica o valor por 5 sem base.

5. A área medida e as coordenadas no Rio Grande do Sul

Com valor por hectare ou fração, cada erro de medição se multiplica. O TRF1 anulou auto de infração ambiental e embargo porque as coordenadas apontavam para local diverso da propriedade (AC 0008300-25.2015.4.01.3600), e o TRF3 anulou auto de infração ambiental que imputava 44,36 hectares quando a perícia encontrou cerca de 0,26 hectare (AC 0001878-78.2017.4.03.6002).

6. Situação econômica e atenuantes na multa ambiental da FEPAM

O Código Estadual do Meio Ambiente manda reduzir a multa ambiental quando houver vulnerabilidade econômica, considerando o tamanho do estabelecimento rural, a renda familiar, o núcleo familiar, os bens e o acesso ao crédito (art. 99 da Lei estadual 15.434/2020). O auto de infração ambiental precisa trazer os critérios de gradação (art. 122 do decreto) e o cálculo anexado (art. 16 da IN SEMA 02/2025). O STJ devolve ao mínimo a multa ambiental sem fundamentação (REsp 1.759.697/CE), e o TRF4 reduziu multa ambiental quando o dano atingiu área menor que a descrita (AC 5016899-88.2019.4.04.7205).

7. Prescrição na FEPAM: 5 anos e processo parado por 3

O Decreto 55.374/2020 fixa 5 anos para apurar a infração, contados da prática do ato (art. 34), e a prescrição do processo parado por mais de 3 anos, pendente de julgamento ou despacho (§ 2º). A cobrança prescreve em 5 anos do trânsito em julgado administrativo (art. 36). O TRF1 decidiu que despacho de mero encaminhamento não interrompe a prescrição (AC 1003642-33.2018.4.01.3600), e a própria planilha da FEPAM registra autos de infração ambiental declarados prescritos.

Prazos, descontos e regras do processo na FEPAM no Rio Grande do Sul

Etapa Prazo ou regra Base
Pagamento à vista com 50% de desconto 10 dias úteis da notificação, com termo de desistência; extingue o processo Lei estadual 15.434/2020, art. 114, I e § 1º; Decreto 55.374/2020, art. 126
Defesa à JJIA 20 dias da ciência, contados de modo contínuo, pelo sistema SOL Decreto 55.374/2020, arts. 126, II, e 134
Recurso à JSJR 20 dias da ciência da decisão; última instância administrativa Decreto 55.374/2020, art. 130
Termo de Compromisso Ambiental (TCA) até o trânsito em julgado administrativo; redução de até 90% Lei estadual 15.434/2020, art. 108; Decreto 55.374/2020, arts. 161 a 165
Parcelamento até 24 parcelas Decreto 55.374/2020, art. 170
Edital a ciência só se efetiva 5 dias depois da publicação Decreto 55.374/2020, art. 125
Prescrição da apuração 5 anos da prática do ato Decreto 55.374/2020, art. 34
Processo parado 3 anos pendente de julgamento ou despacho Decreto 55.374/2020, art. 34, § 2º
Cobrança 5 anos do trânsito em julgado administrativo Decreto 55.374/2020, art. 36

Queimada no Rio Grande do Sul: Pampa, desmatamento e crime ambiental

As regras do campo nativo estão em bioma Pampa. O incêndio em mata também pode ser crime ambiental: veja o art. 41 da Lei 9.605/1998.

Perguntas frequentes sobre queimada e FEPAM no Rio Grande do Sul

Posso queimar campo no Rio Grande do Sul?

A lei estadual admite o manejo controlado do fogo em pastagens, em áreas não mecanizáveis, com permissão do município (art. 28, § 2º, da Lei 9.519/1992). Sem ela, a queima é autuada.

Quanto é a multa ambiental por queimada no Rio Grande do Sul?

50 UPF por hectare ou fração em área agropastoril, R$ 1.416 em 2026 (art. 70 do Decreto 55.374/2020).

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da FEPAM?

20 dias da ciência, contados de modo contínuo, pelo sistema SOL (art. 126, II, do Decreto 55.374/2020). O desconto de 50% para pagamento à vista vale por 10 dias úteis e implica desistir da defesa.

A multa ambiental da FEPAM tem desconto?

Sim. 50% para pagamento à vista em 10 dias úteis, com desistência (art. 114 da Lei estadual 15.434/2020), e redução de até 90% com o Termo de Compromisso Ambiental cumprido (art. 108).

A multa ambiental da FEPAM prescreve?

Sim. Em 5 anos da prática do ato, em 3 anos de processo parado e em 5 anos para cobrar, pelos arts. 34 e 36 do Decreto 55.374/2020.

Tem advogado ambiental para defesa na FEPAM no Rio Grande do Sul?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis, atua em todo o Rio Grande do Sul, da Campanha à Serra, online ou presencialmente, na defesa à JJIA, no recurso à JSJR, no termo de compromisso e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores rurais autuados pela FEPAM e pela SEMA no Rio Grande do Sul contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis, ele começa pela permissão municipal e pela origem do fogo.

Conhece a queima de campo dos Campos de Cima da Serra, onde a lei estadual abriu a exceção do manejo controlado. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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