RSInfrações ambientais da FEPAM comentadas · Reserva legal

Multa ambiental por desmatamento em reserva legal no Rio Grande do Sul: art. 60 e auto de infração ambiental da FEPAM

Foi autuado pela FEPAM por destruir ou explorar vegetação em reserva legal no Rio Grande do Sul? Calcule a multa ambiental de 250 UPF por hectare e veja a localização no CAR e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Rio Grande do Sul atualizados em

No Rio Grande do Sul, destruir, danificar ou explorar vegetação nativa em reserva legal sem autorização é autuado pelo art. 60 do Decreto estadual 55.374/2020, com multa ambiental de 250 UPF por hectare ou fração, R$ 7.082 em 2026. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: a reserva legal estava localizada e aprovada no CAR? E o imóvel ainda tem os 20% em outra parte?

Os dados públicos do Rio Grande do Sul registram cerca de 800 autos de infração ambiental com reserva legal na descrição desde 2017, com o maior valor mediano entre os temas de vegetação, perto de R$ 28 mil.

No Rio Grande do Sul, a reserva legal é de 20% do imóvel. Sem localização aprovada, o fiscal precisa mostrar por que aquela área, e não outra, seria a reserva legal, e a APP pode ser computada nos casos do Código Florestal.

As infrações e os valores estão no Decreto estadual 55.374/2020, em Unidades de Padrão Fiscal (UPF-RS). Com a UPF de 2026, de R$ 28,3264, a multa ambiental vai de 2,5 UPF (cerca de R$ 71) a 5 milhões de UPF (art. 94 da Lei estadual 15.434/2020). O auto de infração ambiental precisa ser claro e preciso, com os fatos, os critérios de gradação, a situação econômica do infrator e as atenuantes e agravantes (art. 122 do decreto).

No Rio Grande do Sul, o processo segue a Lei estadual 15.434/2020, o Código Estadual do Meio Ambiente, e o Decreto estadual 55.374/2020, e corre no Sistema Online de Licenciamento (SOL). Notificado, o autuado pode pagar à vista com 50% de desconto em 10 dias úteis, desistindo da defesa, ou apresentar defesa em 20 dias à Junta de Julgamento de Infrações Ambientais (JJIA) (art. 126 do decreto). Da decisão cabe recurso em 20 dias à Junta Superior de Julgamento de Recursos (JSJR), última instância (art. 130). Os prazos em dias correm de modo contínuo (art. 134, § 2º). Até o fim do processo, o Termo de Compromisso Ambiental pode reduzir a multa ambiental em até 90% (art. 108 da lei).

As teses mais fortes são a localização da reserva legal, o cômputo da APP, a área consolidada, a medição, a autoria e a prescrição.

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Calcule a multa ambiental por reserva legal no Rio Grande do Sul

Informe a área do auto de infração ambiental. O valor é cobrado por hectare ou fração, em UPF-RS, convertida pela UPF de 2026 (R$ 28,3264).

Valor baseantes de agravantes e atenuantes
Pago à vista em 10 dias úteis50% de desconto no pagamento à vista, com desistência da defesa (Lei estadual 15.434/2020, art. 114)
Com termo de compromisso cumprido90% de de redução máxima pelo Termo de Compromisso Ambiental (art. 108 da Lei estadual 15.434/2020)

Estimativa em reais, sem correção. O valor final depende das agravantes e atenuantes e da reincidência, e o desconto não afasta o dever de reparar o dano. Isso não substitui a leitura do auto de infração ambiental.

O que diz o Decreto 55.374/2020 sobre a reserva legal no Rio Grande do Sul

Decreto estadual 55.374/2020 (Rio Grande do Sul), art. 60 – Destruir, danificar ou explorar floresta ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, em área de Reserva Legal ou em servidão florestal, de domínio público ou privado, sem autorização prévia do órgão ambiental competente ou em desacordo com a concedida: Pena – multa de 250 (duzentos e cinquenta) UPF’s por hectare ou por fração.

Classificação
Decreto 55.374/2020, art. 60
Multa ambiental
250 UPF por hectare (R$ 7.082 em 2026)
Prazo de defesa
20 dias, à JJIA, pelo SOL
Recurso
20 dias, à JSJR
Prescrição
5 anos do fato; 3 anos de processo parado

Texto conferido em 30/09/2026 na Lei estadual 15.434/2020 (Código Estadual do Meio Ambiente), no Decreto estadual 55.374/2020 e na Instrução Normativa SEMA 02/2025, nos textos publicados pela Assembleia Legislativa e pela SEMA do Rio Grande do Sul.

Autos de infração ambiental da FEPAM por dano em reserva legal no Rio Grande do Sul

Autos de infração ambiental da FEPAM e da SEMA de 2017 a 2026, dados até 18/02/2026, conferidos toda semana

Os dados públicos do Rio Grande do Sul registram 807 autos de infração ambiental por dano em reserva legal desde 2017, somando R$ 67,2 milhões em multas ambientais, com valor mediano de R$ 27.972 por auto de infração ambiental. Em 749 deles houve embargo (93%). A área autuada soma 16.241 hectares.

Dos 537 já julgados, 30 foram anulados, 5 julgados improcedentes e 0 declarados prescritos: 35 autos de infração ambiental que caíram no próprio processo administrativo.

Autos de infração ambiental da FEPAM por ano no Rio Grande do Sul

2017
1
2018
1
2019
11
2020
10
2021
49
2022
104
2023
167
2024
170
2025
271
2026
23

Resultado do julgamento desses autos de infração ambiental no Rio Grande do Sul

Procedente
49261%
Ainda não julgado
27033%
Anulado
303,7%
Pago
91,1%
Improcedente
50,6%
Termo de compromisso
10,1%

Municípios do Rio Grande do Sul com mais autos de infração ambiental por dano em reserva legal

Santiago
66R$ 6,6 milhões
São Francisco de Assis
64R$ 4,0 milhões
Encruzilhada do Sul
32R$ 2,0 milhão
Jaguari
31R$ 978.775
Herval
28R$ 3,3 milhões
Unistalda
21R$ 1,3 milhão
Bagé
20R$ 5,5 milhões
Itacurubi
20R$ 3,5 milhões
Jari
14R$ 1,1 milhão
Dois Lajeados
13R$ 166.800

Fonte: planilha de autos de infração ambiental da página de transparência da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler (FEPAM), conferida semanalmente por este site. Planilha publicada pela FEPAM em 22/02/2026. Valores em reais, sem correção monetária, como constam na planilha. A classificação por tema é feita por este site a partir da descrição de cada auto de infração ambiental. Municípios com menos de 5 autos de infração ambiental não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pela FEPAM por reserva legal? Confira primeiro

  • O CAR. A reserva legal estava localizada e aprovada?
  • Os 20%. O imóvel ainda tem o percentual em outra área?
  • A APP. A APP foi computada na reserva legal?
  • A data. A abertura é anterior a 22/07/2008?
  • A área. Os hectares foram medidos?

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental da FEPAM por reserva legal no Rio Grande do Sul

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores rurais autuados pela FEPAM por dano em reserva legal no Rio Grande do Sul. Quando a reserva legal estava aprovada e o corte foi recente, a defesa se concentra na medição, no valor e na recuperação, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Lei 15.434/2020 e Decreto 55.374/2020
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Reserva legal sem localização aprovada no Rio Grande do Sul

Sem reserva legal localizada e aprovada no CAR, o auto de infração ambiental precisa demonstrar por que a área cortada seria a reserva legal. Se o imóvel mantém os 20% em outra parte, falta o fato do art. 60, e o caso passa ao art. 61, com 50 UPF por hectare.

2. Área consolidada antes de 22/07/2008 no Rio Grande do Sul

A área aberta antes de 22/07/2008 é área rural consolidada, com regime próprio no Código Florestal, e a adesão ao programa de regularização suspende a cobrança da multa ambiental (TRF1, AMS 1012015-91.2020.4.01.3500). No Pampa, o Decreto estadual 52.431/2015 reconhece as áreas consolidadas por uso alternativo do solo e por atividade pastoril (art. 5º). Imagens de 2008 mostram o uso da área.

3. A área medida e as coordenadas no Rio Grande do Sul

Com valor por hectare ou fração, cada erro de medição se multiplica. O TRF1 anulou auto de infração ambiental e embargo porque as coordenadas apontavam para local diverso da propriedade (AC 0008300-25.2015.4.01.3600), e o TRF3 anulou auto de infração ambiental que imputava 44,36 hectares quando a perícia encontrou cerca de 0,26 hectare (AC 0001878-78.2017.4.03.6002).

4. Imagem de satélite no Rio Grande do Sul precisa de laudo

A IN SEMA 02/2025 diz que a constatação por satélite deve vir acompanhada de informação técnica ou laudo, com a fonte, as coordenadas e as datas das imagens (art. 1º, § 6º), e o Decreto 55.374/2020 manda a autoridade reunir todas as provas possíveis de autoria e de materialidade (art. 27, § 1º). O TRF4 afastou autuação baseada em imagem de baixa resolução (AC 5003296-51.2019.4.04.7203/SC), e o TJPR anulou penalidades baseadas só em imagens, sem vistoria (AC 0068355-96.2023.8.16.0014).

5. No Rio Grande do Sul, responde quem praticou, não quem é dono

A responsabilidade no processo sancionador é pessoal e subjetiva (STJ, REsp 1.640.243/SC), e o decreto gaúcho manda a autoridade reunir as provas de autoria (art. 27, § 1º). O TRF1 tratou a invasão da propriedade por terceiros como fato que rompe o nexo (AC 1000752-49.2017.4.01.3603), e o TJMT afastou o nexo quando o imóvel tinha sido vendido e entregue antes da infração (AC 1000915-03.2024.8.11.0101). Arrendatário, parceiro e vizinho respondem pelo que fizeram.

6. Situação econômica e atenuantes na multa ambiental da FEPAM

O Código Estadual do Meio Ambiente manda reduzir a multa ambiental quando houver vulnerabilidade econômica, considerando o tamanho do estabelecimento rural, a renda familiar, o núcleo familiar, os bens e o acesso ao crédito (art. 99 da Lei estadual 15.434/2020). O auto de infração ambiental precisa trazer os critérios de gradação (art. 122 do decreto) e o cálculo anexado (art. 16 da IN SEMA 02/2025). O STJ devolve ao mínimo a multa ambiental sem fundamentação (REsp 1.759.697/CE), e o TRF4 reduziu multa ambiental quando o dano atingiu área menor que a descrita (AC 5016899-88.2019.4.04.7205).

7. Prescrição na FEPAM: 5 anos e processo parado por 3

O Decreto 55.374/2020 fixa 5 anos para apurar a infração, contados da prática do ato (art. 34), e a prescrição do processo parado por mais de 3 anos, pendente de julgamento ou despacho (§ 2º). A cobrança prescreve em 5 anos do trânsito em julgado administrativo (art. 36). O TRF1 decidiu que despacho de mero encaminhamento não interrompe a prescrição (AC 1003642-33.2018.4.01.3600), e a própria planilha da FEPAM registra autos de infração ambiental declarados prescritos.

Prazos, descontos e regras do processo na FEPAM no Rio Grande do Sul

Etapa Prazo ou regra Base
Pagamento à vista com 50% de desconto 10 dias úteis da notificação, com termo de desistência; extingue o processo Lei estadual 15.434/2020, art. 114, I e § 1º; Decreto 55.374/2020, art. 126
Defesa à JJIA 20 dias da ciência, contados de modo contínuo, pelo sistema SOL Decreto 55.374/2020, arts. 126, II, e 134
Recurso à JSJR 20 dias da ciência da decisão; última instância administrativa Decreto 55.374/2020, art. 130
Termo de Compromisso Ambiental (TCA) até o trânsito em julgado administrativo; redução de até 90% Lei estadual 15.434/2020, art. 108; Decreto 55.374/2020, arts. 161 a 165
Parcelamento até 24 parcelas Decreto 55.374/2020, art. 170
Edital a ciência só se efetiva 5 dias depois da publicação Decreto 55.374/2020, art. 125
Prescrição da apuração 5 anos da prática do ato Decreto 55.374/2020, art. 34
Processo parado 3 anos pendente de julgamento ou despacho Decreto 55.374/2020, art. 34, § 2º
Cobrança 5 anos do trânsito em julgado administrativo Decreto 55.374/2020, art. 36

Reserva legal no Rio Grande do Sul: desmatamento, Pampa e embargo

A visão geral está em desmatamento no Rio Grande do Sul, e as regras do campo nativo, em bioma Pampa.

Perguntas frequentes sobre reserva legal e FEPAM no Rio Grande do Sul

Qual a reserva legal no Rio Grande do Sul?

20% do imóvel rural, com as regras de cômputo da APP e de regularização do Código Florestal.

Quanto é a multa ambiental por desmatar reserva legal no Rio Grande do Sul?

250 UPF por hectare ou fração, R$ 7.082 em 2026 (art. 60 do Decreto 55.374/2020).

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da FEPAM?

20 dias da ciência, contados de modo contínuo, pelo sistema SOL (art. 126, II, do Decreto 55.374/2020). O desconto de 50% para pagamento à vista vale por 10 dias úteis e implica desistir da defesa.

A multa ambiental da FEPAM tem desconto?

Sim. 50% para pagamento à vista em 10 dias úteis, com desistência (art. 114 da Lei estadual 15.434/2020), e redução de até 90% com o Termo de Compromisso Ambiental cumprido (art. 108).

A multa ambiental da FEPAM prescreve?

Sim. Em 5 anos da prática do ato, em 3 anos de processo parado e em 5 anos para cobrar, pelos arts. 34 e 36 do Decreto 55.374/2020.

Tem advogado ambiental para defesa na FEPAM no Rio Grande do Sul?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis, atua em todo o Rio Grande do Sul, da Campanha à Serra, online ou presencialmente, na defesa à JJIA, no recurso à JSJR, no termo de compromisso e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores rurais autuados pela FEPAM e pela SEMA no Rio Grande do Sul contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis, ele confere a reserva legal no CAR antes de discutir o valor.

Lida com imóveis gaúchos cujo CAR ainda não teve a reserva legal analisada. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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