Decreto 6.514 comentado
O art. 51 da Lei 9.605/1998 pune quem comercializa motosserra, ou a utiliza em florestas e nas demais formas de vegetação, sem licença ou registro da autoridade competente. A pena é de detenção de 3 meses a 1 ano e pena de multa. Na defesa, eu começo por uma pergunta: a motosserra estava sendo usada em vegetação viva, ou em lenha, tora caída e madeira já cortada?
É o crime ambiental do produtor que corta lenha para o fogão, do trabalhador rural flagrado com a ferramenta na estrada, da madeireira com a licença vencida e da loja que vende o equipamento sem registro. Costuma vir junto com o auto de infração ambiental, a apreensão da motosserra e, às vezes, do veículo. Nesta página estão o texto oficial, o que a acusação precisa provar, os números de processos no Judiciário, as teses que eu uso e os prazos.
O tipo só tem 2 condutas: comercializar ou utilizar em floresta e demais formas de vegetação. Cortar madeira seca, tora já caída ou lenha para uso doméstico não é usar a motosserra em vegetação, porque a madeira morta não é mais vegetação. Os tribunais têm absolvido nesses casos, por atipicidade.
Quando a motosserra foi o meio para cortar a vegetação, o mesmo fato costuma ser denunciado também como corte em APP, dano a unidade de conservação ou destruição de Mata Atlântica. Nessa situação, o uso da motosserra é crime ambiental meio, e vários tribunais o consideram absorvido pelo crime ambiental principal, o que evita a dupla punição.
O art. 51 só existe na forma dolosa. Quem acreditava estar com a licença em dia, ou tinha outras motosserras regulares no mesmo contexto, pode não ter agido com dolo. Corte de eucalipto de reflorestamento, fora de APP e de reserva legal, também já foi considerado sem lesividade ao bem protegido.
Na prática, as teses mais eficientes contra essa acusação de crime ambiental são o uso fora de vegetação viva, a consunção pelo crime ambiental principal, a falta de dolo com licença vencida ou em renovação, a vegetação exótica, a falta de prova do uso efetivo e a restituição dos bens apreendidos.
Os prazos são curtos: a prescrição é de 4 anos pela pena máxima de 1 ano, e de 2 anos se só a pena de multa for aplicada. O processo é do Juizado Especial Criminal, com transação penal, suspensão do processo e acordo de não persecução penal. Nas seções abaixo estão o texto do art. 51, a prova exigida, os números, as teses, os prazos e as perguntas mais comuns.




