Lei 9.605/1998 · Crime ambiental · Crimes contra a flora

Art. 51 da Lei 9.605/98: crime ambiental de usar motosserra sem licença e como se defender

Foi flagrado usando ou vendendo motosserra sem licença ou registro no IBAMA? Veja o que diz o art. 51, quando o uso não é crime ambiental, o que a acusação precisa provar e as teses de defesa.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A

O art. 51 da Lei 9.605/1998 pune quem comercializa motosserra, ou a utiliza em florestas e nas demais formas de vegetação, sem licença ou registro da autoridade competente. A pena é de detenção de 3 meses a 1 ano e pena de multa. Na defesa, eu começo por uma pergunta: a motosserra estava sendo usada em vegetação viva, ou em lenha, tora caída e madeira já cortada?

É o crime ambiental do produtor que corta lenha para o fogão, do trabalhador rural flagrado com a ferramenta na estrada, da madeireira com a licença vencida e da loja que vende o equipamento sem registro. Costuma vir junto com o auto de infração ambiental, a apreensão da motosserra e, às vezes, do veículo. Nesta página estão o texto oficial, o que a acusação precisa provar, os números de processos no Judiciário, as teses que eu uso e os prazos.

O tipo só tem 2 condutas: comercializar ou utilizar em floresta e demais formas de vegetação. Cortar madeira seca, tora já caída ou lenha para uso doméstico não é usar a motosserra em vegetação, porque a madeira morta não é mais vegetação. Os tribunais têm absolvido nesses casos, por atipicidade.

Quando a motosserra foi o meio para cortar a vegetação, o mesmo fato costuma ser denunciado também como corte em APP, dano a unidade de conservação ou destruição de Mata Atlântica. Nessa situação, o uso da motosserra é crime ambiental meio, e vários tribunais o consideram absorvido pelo crime ambiental principal, o que evita a dupla punição.

O art. 51 só existe na forma dolosa. Quem acreditava estar com a licença em dia, ou tinha outras motosserras regulares no mesmo contexto, pode não ter agido com dolo. Corte de eucalipto de reflorestamento, fora de APP e de reserva legal, também já foi considerado sem lesividade ao bem protegido.

Na prática, as teses mais eficientes contra essa acusação de crime ambiental são o uso fora de vegetação viva, a consunção pelo crime ambiental principal, a falta de dolo com licença vencida ou em renovação, a vegetação exótica, a falta de prova do uso efetivo e a restituição dos bens apreendidos.

Os prazos são curtos: a prescrição é de 4 anos pela pena máxima de 1 ano, e de 2 anos se só a pena de multa for aplicada. O processo é do Juizado Especial Criminal, com transação penal, suspensão do processo e acordo de não persecução penal. Nas seções abaixo estão o texto do art. 51, a prova exigida, os números, as teses, os prazos e as perguntas mais comuns.

Tem auto de infração ambiental? Pode existir também um crime ambiental.

Muitos autos de infração ambiental descrevem condutas que também são crime ambiental, e o mesmo fato costuma gerar uma ação penal, quando ela ainda não existe. Consulte grátis pelo CPF ou CNPJ na base pública do IBAMA. Sem cadastro.

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O texto do art. 51 da Lei 9.605/1998 (crime ambiental de motosserra sem licença)

Art. 51. Comercializar motosserra ou utilizá-la em florestas e nas demais formas de vegetação, sem licença ou registro da autoridade competente:

Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa.

Pena
Detenção de 3 meses a 1 ano e multa
Prescrição
4 anos, contados do fato
Ação penal
Pública incondicionada
Acordos
Transação penal, suspensão do processo e ANPP
Competência
Juizado Especial Criminal estadual

Texto da Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, sem alteração neste artigo.

Flagrado com motosserra sem licença? Confira primeiro

  • O que estava sendo cortado. Lenha, tora caída e madeira seca não são vegetação.
  • A outra acusação. Se o corte também foi denunciado, o uso da motosserra pode ser absorvido.
  • A licença. Licença vencida, em renovação ou de outra motosserra do mesmo dono podem afastar o dolo.
  • Os bens apreendidos. A motosserra e o veículo de uso eventual podem ser restituídos.

O que a acusação precisa provar no crime ambiental do art. 51

Elemento do crime ambiental O que eu confiro no processo
Comercializar ou utilizar Se houve venda ou uso efetivo. Estar com a motosserra no carro não prova o uso.
Em floresta ou vegetação Se a motosserra atingia vegetação viva, e não lenha, tora caída ou madeira já cortada.
Sem licença ou registro Se havia licença, registro no IBAMA ou pedido de renovação, e de qual equipamento se trata.
Dolo Se o acusado sabia da irregularidade. O art. 51 não tem forma culposa.
Fato autônomo Se o uso não é só o meio do corte já denunciado por outro crime ambiental.

Crime ambiental de extração de madeira sem autorização em números

Processos criminais registrados no Judiciário, dados até 20/09/2026

O Judiciário registra 2.358 processos criminais de extração de madeira sem autorização em 1º grau e juizados, distribuídos por 26 tribunais, e outros 32 no Superior Tribunal de Justiça.

O TJ do Pará concentra 14% dos processos de extração de madeira sem autorização registrados no país.

Tribunais com mais processos

TJ do Pará331
TJ de Goiás304
TJ de Minas Gerais290
TJ de Mato Grosso do Sul204
TJ do Rio Grande do Sul159
TRF da 1ª Região151
TJ de Rondônia138
TRF da 4ª Região118
TJ de Santa Catarina90
TJ de Pernambuco74
TJ do Ceará69
TJ do Espírito Santo64

Processos por ano de início

102015
182016
172017
322018
432019
432020
702021
2572022
3812023
4702024
6672025
2862026

Levantamento próprio do escritório, atualizado em 25/09/2026. Só processos criminais públicos; os tribunais informam os dados com atraso e nem todos classificam o crime ambiental pela conduta, por isso o ano corrente e os anos anteriores a 2022 aparecem menores. Totais abaixo de 5 não são exibidos. Nenhum número de processo ou nome de parte é mostrado.

Como se defender do crime ambiental de motosserra sem licença: as teses que eu uso no art. 51

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores rurais, trabalhadores do campo, madeireiras e lojas denunciados pelo art. 51. Todas partem de um ponto: o tipo exige o uso em vegetação ou a venda, e a acusação costuma presumir os 2 a partir da simples posse do equipamento. Nenhuma vale para todo caso: o que decide é o que estava sendo cortado, a licença e a outra acusação do mesmo fato.

Lenha, tora caída e madeira seca não são vegetação

O art. 51 exige o uso em floresta ou em outra forma de vegetação. O TJRS absolveu no Recurso Crime 71002370815, em corte de madeira seca para uso doméstico, e o TJRO manteve a absolvição na Apelação 0003102-96.2014.8.22.0019, porque a tora já caída não é vegetação.

Consunção: a motosserra como meio do corte

Quando a motosserra foi usada para o corte denunciado como outro crime ambiental, ela é o meio, e não um fato autônomo. O TJPR aplicou a consunção com o art. 38-A na Apelação Crime 0003871-44.2023.8.16.0088, o TJRO com o corte de madeira de lei na Apelação 0006599-77.2011.822.0002, e o TRF1 com o art. 40 na Apelação Criminal 0002768-77.2014.4.01.3900.

Licença vencida e ausência de dolo

Quem acreditava estar com a licença em dia não age com dolo. O TJRS absolveu na Apelação Criminal 5036425-22.2024.8.21.0039, em que o réu tinha motosserras regulares e outras com licença vencida, apresentou as licenças e havia dúvida sobre o uso no momento da abordagem.

Eucalipto de reflorestamento fora de área protegida

O corte de eucalipto de reflorestamento, fora de APP e de reserva legal, não lesa o bem protegido. O TJRS reconheceu a atipicidade material na Apelação Criminal 5013750-92.2019.8.21.0022 e na Apelação Criminal 71009113804. Há decisões que não exigem área protegida para o art. 51, por isso eu mostro a natureza da vegetação cortada.

Erro sobre a exigência da licença

Pessoa simples, que não tinha como saber da exigência de registro da motosserra, pode agir em erro de proibição, que isenta de pena. O TRF4 absolveu por erro de proibição em crime ambiental na Apelação Criminal 5006573-15.2018.4.04.7105. Os tribunais recusam a tese baseada só na baixa escolaridade, por isso eu reúno as circunstâncias concretas.

Juizado Especial e restituição dos bens

O art. 51 é de menor potencial ofensivo, e o Juizado Especial Criminal prevalece até sobre vara ambiental especializada, como decidiu o TJMT nos Conflitos de Jurisdição 1027133-46.2025.8.11.0000 e 1026965-44.2025.8.11.0000. O veículo de uso eventual pode ser restituído, como no TJMT na Apelação Criminal 0000475-38.2020.8.11.0077 e no TRF1 no Mandado de Segurança 1040011-54.2021.4.01.0000.

Prescrição, acordos e o auto de infração ambiental no art. 51

Prescrição 4 anos pela pena máxima de 1 ano (art. 109, V, do Código Penal), contados da data do fato. Se só a pena de multa for aplicada, 2 anos.
Transação penal e suspensão do processo Cabem, porque o art. 51 é crime ambiental de menor potencial ofensivo. Em concurso com outra infração de pena maior, o caso pode sair do Juizado.
Acordo de não persecução penal Também cabe, e não gera reincidência nem maus antecedentes quando cumprido.
Apreensão A motosserra e o veículo podem ser restituídos ao dono de boa-fé, ou confiados a ele como fiel depositário, quando não interessam ao processo.
Competência Juizado Especial Criminal da Justiça Estadual. Federal só com interesse direto da União.

O mesmo flagrante costuma gerar o auto de infração ambiental, a apreensão e a ação penal. A absolvição por inexistência do fato ou negativa de autoria desconstitui o auto de infração ambiental. Para a multa ambiental do mesmo fato, veja o art. 57 do Decreto 6.514/2008 comentado.

Perguntas frequentes sobre o crime ambiental do art. 51 da Lei 9.605/1998

Cortar lenha com motosserra sem licença é crime ambiental?

Cortar lenha seca, tora caída ou madeira já cortada não é usar a motosserra em vegetação, e os tribunais têm absolvido nesses casos. O uso em árvore viva, sem licença, é o que o art. 51 pune.

Ter motosserra sem registro no IBAMA é crime ambiental?

O tipo pune comercializar ou utilizar em vegetação. A simples posse, sem prova de uso, é discutida, e a dúvida sobre o uso já levou à absolvição. Mesmo assim, o registro evita o problema.

A licença da minha motosserra venceu. É crime ambiental?

Pode ser alegado, mas quem acreditava estar com a licença em dia não age com dolo, e há decisão absolvendo nessa situação. Vale renovar e guardar o comprovante do pedido.

Fui denunciado pelo corte e pela motosserra. Respondo pelos 2?

Quando a motosserra foi o meio do corte, vários tribunais aplicam a consunção, e o uso da motosserra fica absorvido pelo crime ambiental principal.

Como recuperar a motosserra ou o carro apreendido?

Com pedido de restituição, provando a propriedade, a boa-fé e que o bem não é usado com frequência na infração, ou pedindo a nomeação como fiel depositário.

Posso ser preso por usar motosserra sem licença?

A pena é de 3 meses a 1 ano de detenção. O caso corre no Juizado Especial Criminal, com transação penal, suspensão do processo e acordo de não persecução penal.

Quando procurar um advogado para o crime ambiental do art. 51?

Logo após a apreensão, porque o pedido de restituição e a prova do que estava sendo cortado dependem de providências feitas cedo, antes da audiência no Juizado.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores rurais, trabalhadores do campo, madeireiras e lojas de equipamentos flagrados com motosserra sem licença ou registro contam com Cláudio Farenzena, advogado criminal ambiental, OAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Já defendeu acusados pelo art. 51 da Lei 9.605/1998 e começa pelo que estava sendo cortado, pela situação da licença e pelo pedido de devolução dos bens apreendidos.

Cresceu no meio rural, onde a motosserra é ferramenta de trabalho, e passou pela Polícia Militar, o que lhe mostrou como são feitas as abordagens no campo. Ensina Direito Ambiental no Direito Ambiental na Prática e ocupa a vice-presidência do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Desde 2017 atende empresas e produtores rurais de todo o Brasil, online ou presencialmente, em crime ambiental, processo administrativo, ação civil pública ambiental e execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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