Decreto 6.514 comentado
O art. 62 da Lei 9.605/1998 pune quem destrói, inutiliza ou deteriora bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial, ou arquivo, registro, museu, biblioteca, pinacoteca, instalação científica ou similar assim protegido. A pena é de reclusão de 1 a 3 anos e pena de multa, e na forma culposa de detenção de 6 meses a 1 ano. Na defesa, eu começo por duas perguntas: qual ato protegia o bem, e o que exatamente o acusado fez?
É o crime ambiental que aparece quando uma casa tombada ou inventariada é demolida, quando a terraplanagem de um loteamento ou de uma obra atinge um sítio arqueológico, ou quando um imóvel protegido é deixado ruir. Costuma vir junto com embargo, ação civil pública ambiental pedindo reconstrução e auto de infração ambiental. Nesta página estão o texto oficial, o que a acusação precisa provar, os números de processos no Judiciário, as teses que eu uso e os prazos.
A regra mais importante vem do STJ: o art. 62 é crime ambiental comissivo. O STJ trancou a ação penal contra quem vendeu terrenos com sítio arqueológico sem avisar os compradores, que depois construíram e destruíram o sítio. Não havia descrição de qual núcleo do tipo (destruir, inutilizar ou deteriorar) o acusado praticou, e a simples omissão não basta.
A segunda questão é a prova. O STJ exige exame de corpo de delito em crime ambiental contra o patrimônio cultural que deixa vestígios, e só aceita a prova indireta quando os vestígios desapareceram. O laudo precisa dizer o valor protegido e o dano causado.
A terceira questão é o ato de proteção. Tombamento, inventário, lei ou decisão judicial precisam estar vigentes na data do fato, e a denúncia precisa indicá-los. O STF reconheceu o inventário como instrumento de proteção, por isso eu confiro se o bem de fato constava da lista.
Na prática, as teses mais eficientes contra essa acusação de crime ambiental são a falta de conduta comissiva, a ausência de laudo, a denúncia sem ato de proteção, a falta de dolo com desclassificação para a forma culposa, o erro de proibição e o acordo de não persecução penal.
Com pena máxima de 3 anos, não há transação penal na forma dolosa, mas cabem a suspensão condicional do processo e o acordo de não persecução penal. A prescrição é de 8 anos, e de 4 anos na forma culposa. Nas seções abaixo estão o texto, a prova exigida, os números, as teses, os prazos e as perguntas mais comuns.




