Decreto 6.514 comentado
O art. 63 da Lei 9.605/1998 pune quem altera o aspecto ou a estrutura de edificação ou local especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial, em razão de seu valor paisagístico, ecológico, turístico, artístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização ou em desacordo com a concedida. A pena é de reclusão de 1 a 3 anos e pena de multa. Na defesa, eu começo por uma pergunta: a obra mudou de verdade o valor que a proteção quer preservar?
É o crime ambiental do dono de casa em centro histórico que trocou janelas, fez um puxadinho ou pintou a fachada sem aprovação do IPHAN ou do órgão municipal, e também de quem abriu acesso, aterrou ou construiu em local protegido por seu valor paisagístico ou ecológico. Quase sempre vem acompanhado de embargo, ordem de demolição e, às vezes, ação civil pública ambiental. Nesta página estão o texto oficial, o que a acusação precisa provar, os números de processos no Judiciário, as teses que eu uso e os prazos.
A regra mais importante vem dos tribunais federais: obra sem autorização, sozinha, não basta. O TRF6 absolveu em Ouro Preto porque a intervenção em área tombada não alterou de forma relevante o aspecto paisagístico ou cultural, e fixou a tese de que é imprescindível demonstrar essa alteração. O TRF4 afirmou que o art. 63 é crime ambiental de resultado e exige a alteração do aspecto do local.
A segunda questão é a prova. O STJ exige exame de corpo de delito em crime ambiental contra o patrimônio cultural que deixa vestígios, e só admite a prova indireta quando os vestígios desapareceram. Sem laudo que compare o antes e o depois e diga o que foi afetado, a acusação fica frágil.
A terceira questão é o ato de proteção. A denúncia precisa dizer qual lei, tombamento, inventário ou decisão judicial protegia o imóvel e por qual valor. Há decisões que aceitam o inventário e dispensam a averbação do tombamento na matrícula, por isso eu confiro o ato vigente na data da obra e se o proprietário tinha ciência dele.
Na prática, as teses mais eficientes contra essa acusação de crime ambiental são a falta de alteração relevante, a ausência de laudo, a obra fora do núcleo protegido, a falta de dolo ou o erro de proibição, a denúncia genérica e o acordo de não persecução penal.
Com pena máxima de 3 anos, não há transação penal, mas cabem a suspensão condicional do processo e o acordo de não persecução penal. A prescrição é de 8 anos. Nas seções abaixo estão o texto, a prova exigida, os números, as teses, os prazos e as perguntas mais comuns.




