1. A proteção especial não estava provada nem era conhecida
O STF decidiu que a simples inclusão do imóvel em inventário não restringe a propriedade, e que as restrições nascem com a notificação do dono sobre o processo de tombamento, validando os alvarás municipais emitidos antes disso (ARE 1.479.746/RS). O TJPB afastou restrições de tombamento coletivo feito sem processo e sem edital (AC 0830599-86.2023.8.15.0001) e exigiu prova técnica de que o imóvel estava dentro do perímetro tombado (AC 0800317-87.2021.8.15.0081).
2. O imóvel estava fora da área protegida
O TJPR manteve a nulidade de auto de infração ambiental porque a obra foi feita em imóvel do entorno, e não dentro da unidade de interesse de preservação (AC 0018300-50.2022.8.16.0185). Eu confronto a localização com o mapa do tombamento ou da área protegida.
3. A obra não alterou o que era protegido
O TRF-6 manteve a absolvição de quem fez obra em área tombada de Ouro Preto sem autorização, porque a intervenção não era visível da rua e não mudou o aspecto protegido (ACR 0002193-07.2017.4.01.3822). O TRF-4 absolveu porque não se provou a alteração das dunas e da vegetação num acesso à praia que já existia (ACR 5000659-19.2018.4.04.7121). O TJSP afastou a demolição parcial quando a perícia não viu dano urbanístico (AC 1025900-18.2014.8.26.0053), e o TJMG autorizou obra interna em imóvel tombado com a fachada preservada (AC 5001065-32.2024.8.13.0012).
4. Havia autorização ou aprovação do projeto
O TJSP derrubou a liminar que parava obras aprovadas ou examinadas pelos órgãos públicos, sem prova concreta de risco ao bem (AI 2157193-83.2019.8.26.0000). O STJ considerou desproporcional demolir empreendimento feito com respaldo em decisão judicial, em ato administrativo e na lei (AgInt no AREsp 2.110.631/SC). E o TRF-4 manteve a nulidade de autuação contra imóvel em área urbana consolidada (AC 5002411-81.2021.4.04.7004).
5. Quem responde é quem fez a obra
A multa ambiental não passa para o comprador, para o antigo dono nem para quem já não controlava o imóvel. O STJ afastou multa ambiental cobrada do filho por conduta do pai (REsp 1.251.697/PR). O TJSP isentou o antigo proprietário por fato posterior à venda (RI 1003123-79.2023.8.26.0358), o TJMT suspendeu a cobrança contra construtora que havia entregue o prédio ao condomínio anos antes (AI 1000263-27.2026.8.11.0000) e o TRF-4 afastou a autuação sem prova de autoria (AC 5015147-67.2017.4.04.7200).
6. Descrição genérica e área errada
O auto de infração ambiental deve dizer qual é o bem, qual ato o protege, qual o perímetro e o que foi alterado. O TJSP anulou a multa ambiental quando a área descrita não correspondia à propriedade (AC 1000863-62.2021.8.26.0014), o TRF-4 anulou autuação com descrição genérica (AC 5002749-29.2015.4.04.7113) e o TJPR anulou auto de infração ambiental cuja conduta não se encaixava no tipo indicado (AC 0001559-46.2024.8.16.0190).
7. Valor, demolição e duplicidade
O TJPR reduziu ao mínimo a multa ambiental fixada sem motivação (AC 0075225-26.2024.8.16.0014), e o TRF-1 reduziu de R$ 35.000 para R$ 2.013 pela condição econômica (AC 0009683-56.2016.4.01.4100). A demolição é medida extrema: o TJRJ suspendeu ordem de demolição sem risco concreto (AI 0003515-33.2026.8.19.0000), e o art. 19, § 3º, do Decreto a afasta quando o desfazimento causa mais impacto. Se o órgão de patrimônio ou o município já multou o mesmo fato, a segunda multa ambiental é bis in idem (TRF-3, AC 0018006-78.2014.4.03.6100; TJSP, AC 1012609-57.2015.8.26.0071), e o pagamento da sanção estadual ou municipal substitui a federal (art. 76 da Lei 9.605/1998).
O resultado depende do ato de proteção, do mapa da área e da prova do que a obra mudou. Não há promessa de resultado: o caminho aparece na leitura do auto de infração ambiental, do ato de tombamento e dos alvarás.