1. Qual ato declarou o solo não edificável?
Sem ato oficial que proíba construir ali, falta o próprio objeto do artigo. O TRF-2 anulou auto de infração ambiental do IBAMA por muro construído dentro de uma área de proteção ambiental municipal, porque o decreto que criou a área não impunha trecho não edificável, e a proteção como área de preservação permanente, usada depois, não constava do auto de infração ambiental (AC 0004315-57.2013.4.02.5001). No crime ambiental correspondente, o TJPR manteve a absolvição porque não havia ato formal que impedisse a construção num local já urbanizado (Apelação Criminal 0001204-12.2022.8.16.0156).
2. Havia autorização para a obra
Construção autorizada e feita dentro da autorização não é infração. Na defesa, eu junto a autorização, o projeto aprovado e o que foi efetivamente construído. O TJGO manteve a absolvição no crime ambiental do art. 64 da Lei 9.605/1998 porque o acusado tinha autorização para o muro de arrimo e não havia prova de construção na margem do córrego (Apelação Criminal 5439349-68.2018.8.09.0011).
3. Reforma não é construção nova
Quem reforma uma casa que já existia, sem aumentar a área construída, não promove construção. O TJSC manteve a absolvição no crime ambiental de construção em solo não edificável porque a prova mostrou mera reforma, sem ampliação (Ação Penal 0000059-75.2017.8.24.0057). Eu confiro a data da obra original e comparo imagens antigas com as atuais.
4. A obra existe e foi medida?
O auto de infração ambiental precisa de vistoria que mostre a construção, a sua posição e a distância do que se protege. O STJ manteve a anulação de auto de infração ambiental quando a vistoria não encontrou a edificação na faixa protegida (AREsp 1.512.136/MS). No crime ambiental, o TJRS absolveu porque não houve exame técnico da construção (Apelação Criminal 0025328-04.2021.8.21.9000).
5. Quem construiu?
A multa ambiental é pessoal e exige dolo ou culpa. Constar como dono no registro não basta. O TJMT manteve a nulidade de auto de infração ambiental e de termo de embargo contra proprietário que já tinha transferido a posse antes da autuação (AC 1000884-80.2024.8.11.0101).
6. Quem pode autuar e quantas vezes
A fiscalização é, em regra, do órgão que licencia. O TRF-3 manteve a nulidade de auto de infração ambiental do IBAMA contra deck e passarela na margem de rio, porque o órgão estadual não tinha sido omisso, e mandou devolver o valor pago (AC 5003143-36.2017.4.03.6000). E o mesmo fato não gera 2 autos de infração ambiental: o TRF-3 anulou a dupla autuação (AC 0018006-78.2014.4.03.6100).
7. Valor, demolição e prescrição
Valor acima de R$ 10.000 sem motivação é reduzido: o TRF-3 levou ao mínimo a multa ambiental por casa construída em restinga, considerando a situação econômica e a falta de antecedentes (AC 0009183-45.2010.4.03.6104). A demolição é medida extrema, e o TJRS afastou a demolição imediata de casas já ocupadas antes do contraditório (AI 5097797-41.2024.8.21.7000). Quanto ao prazo, eu sustento que a construção se completa quando a obra termina e que, por também ser crime ambiental com pena máxima de 1 ano, o prazo é de 4 anos. Há decisões que tratam a construção como infração permanente, então a tese depende do caso, mas o TJSC tratou o crime ambiental do art. 64 como instantâneo e declarou a prescrição (Apelação Criminal 0002099-03.2016.8.24.0045), e o TRF-4 também a reconheceu (Apelação Criminal 5007909-81.2023.4.04.7104).
O resultado depende do ato que protege a área, das datas da obra e da autorização. Não há promessa de resultado: o caminho aparece na leitura do auto de infração ambiental, das imagens e dos documentos do imóvel.