Lei 9.605/1998 · Crime ambiental · Crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural

Art. 64 da Lei 9.605/98: crime ambiental de construir em solo não edificável e como se defender

Você foi denunciado por construir casa, rancho, muro ou galpão em APP, beira de rio, praia ou área protegida? Veja o que diz o art. 64, o que a acusação precisa provar, a prescrição da obra antiga e as teses de defesa.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A

O art. 64 da Lei 9.605/1998 pune quem promove construção em solo não edificável, ou no seu entorno, assim considerado em razão de seu valor paisagístico, ecológico, artístico, turístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida. A pena é de detenção de 6 meses a 1 ano e pena de multa. Na defesa, eu começo por duas perguntas: qual ato tornou aquele solo não edificável, e quando a obra ficou pronta?

É o crime ambiental da casa de praia, do rancho de pesca na beira do rio, do muro às margens de um córrego, da ampliação da casa no morro e do galpão perto da nascente. Quase sempre vem junto com o auto de infração ambiental, o embargo e, muitas vezes, uma ação civil pública ambiental pedindo a demolição. Nesta página estão o texto oficial, o que a acusação precisa provar, os números de processos no Judiciário, as teses que eu uso e os prazos.

A primeira questão é a própria expressão “solo não edificável”. Há decisão que absolveu porque não havia ato formal declarando a área não edificável em razão de seu valor paisagístico ou ecológico, sobretudo em área urbanizada, com IPTU e serviços públicos. Onde a APP é discutível, como em curso d’água efêmero, a dúvida também leva à absolvição.

A segunda questão é o tempo. Os tribunais tratam o crime ambiental do art. 64 como instantâneo de efeitos permanentes: ele se consuma quando a obra termina, e a prescrição corre desde então, mesmo que a casa continue de pé. Com pena máxima de 1 ano, a prescrição é de 4 anos, e muitas denúncias chegam depois disso.

A terceira questão é a consunção. O STJ tem precedentes das duas Turmas criminais no sentido de que o desmatamento para construir (arts. 38 e 38-A), o dano à unidade de conservação (art. 40) e o impedimento da regeneração (art. 48) ficam absorvidos pelo art. 64. Isso troca acusações de pena maior por uma de pena menor e, se o art. 64 prescreveu, encerra também as demais.

Reforma não é construção. Trocar telhado, refazer piso ou substituir uma cerca antiga por um muro, sem ampliar a área construída, já levou a absolvições. Construção antiga comprada com a obra pronta, em loteamento aprovado, também afasta a autoria e o dolo de quem só adquiriu o imóvel.

Na prática, as teses mais eficientes contra essa acusação de crime ambiental são a falta de ato que declare o solo não edificável, a prescrição contada da conclusão da obra, a consunção das acusações de flora, a mera reforma, a falta de dolo e a ausência de laudo. O art. 64 corre no Juizado Especial Criminal, com transação penal, suspensão do processo e acordo de não persecução penal. Nas seções abaixo estão o texto, a prova exigida, os números, as teses, os prazos e as perguntas mais comuns.

Tem auto de infração ambiental? Pode existir também um crime ambiental.

Muitos autos de infração ambiental descrevem condutas que também são crime ambiental, e o mesmo fato costuma gerar uma ação penal, quando ela ainda não existe. Consulte grátis pelo CPF ou CNPJ na base pública do IBAMA. Sem cadastro.

Fonte: Dados Abertos do IBAMA, atualização diária · até 30 consultas por hora · Guia completo

O texto do art. 64 da Lei 9.605/1998 (crime ambiental de construir em solo não edificável)

Art. 64. Promover construção em solo não edificável, ou no seu entorno, assim considerado em razão de seu valor paisagístico, ecológico, artístico, turístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida:

Pena: detenção, de seis meses a um ano, e multa.

Pena
Detenção de 6 meses a 1 ano e multa
Prescrição
4 anos, contados da conclusão da obra
Ação penal
Pública incondicionada
Acordos
Transação penal, suspensão do processo e ANPP
Competência
Juizado Especial Criminal estadual, em regra

Texto da Lei 9.605/1998, sem alterações posteriores no art. 64.

Denunciado por construir em APP ou área protegida? Confira primeiro

  • O ato. Qual lei, decreto, tombamento ou zoneamento declarou aquele solo não edificável.
  • A data da obra. Se a construção terminou há mais de 4 anos, a prescrição pode ter corrido.
  • As outras acusações. Desmatamento e regeneração impedida para construir são absorvidos pelo art. 64.
  • O que foi feito. Reforma sem ampliação e obra comprada pronta não são construção nova.

O que a acusação precisa provar no crime ambiental do art. 64

Elemento do crime ambiental O que eu confiro no processo
Promover construção Se houve obra nova ou ampliação, e não reforma, manutenção ou troca de cerca por muro.
Solo não edificável O ato que declarou a área não edificável e o valor protegido (paisagístico, ecológico, histórico e outros).
Sem autorização Alvará, licença, loteamento aprovado ou dispensa de licenciamento para aquela obra.
Data da conclusão Imagens de satélite, notas de material e testemunhas que mostrem quando a obra ficou pronta.
Dolo Se o acusado sabia da restrição. Pedreiro, comprador posterior e quem confiou no alvará municipal têm situação diferente.
Prova técnica Laudo que localize a obra na área protegida e confirme a natureza do curso d’água ou da vegetação.

Crime ambiental de ordenamento urbano e patrimônio cultural em números

Processos criminais registrados no Judiciário, dados até 20/09/2026

O Judiciário registra 11.329 processos criminais de ordenamento urbano e patrimônio cultural em 1º grau e juizados, distribuídos por 32 tribunais, e outros 116 no Superior Tribunal de Justiça.

O TJ de Minas Gerais concentra 13% dos processos de ordenamento urbano e patrimônio cultural registrados no país.

Tribunais com mais processos

TJ de Minas Gerais1.454
TJ de São Paulo1.399
TRF da 5ª Região1.215
TRF da 4ª Região999
TJ do Rio de Janeiro961
TJ de Santa Catarina931
TJ da Bahia749
TJ do Ceará677
TJ de Goiás453
TJ do Paraná352
TJ do Espírito Santo327
TJ do Tocantins287

Processos por ano de início

4352015
4732016
4742017
6482018
1.0002019
1.0642020
1.0482021
1.0262022
1.2422023
1.1672024
1.1702025
5642026

Levantamento próprio do escritório, atualizado em 25/09/2026. Só processos criminais públicos; os tribunais informam os dados com atraso e nem todos classificam o crime ambiental pela conduta, por isso o ano corrente e os anos anteriores a 2022 aparecem menores. Totais abaixo de 5 não são exibidos. Nenhum número de processo ou nome de parte é mostrado.

Como se defender do crime ambiental de construir em solo não edificável: as teses que eu uso no art. 64

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de proprietários de casas de praia e ranchos, produtores rurais, construtoras e compradores de imóveis denunciados pelo art. 64. Todas partem de um ponto: construir sem licença é problema administrativo; para ser crime ambiental, o solo precisa ser comprovadamente não edificável e a pretensão punitiva precisa estar viva. Nenhuma vale para todo caso: o que decide é o ato de proteção, a data da obra e a prova técnica.

Sem ato que declare o solo não edificável, a conduta é atípica

O TJPR manteve a absolvição na Apelação Criminal 0001204-12.2022.8.16.0156, fixando a tese de que a ausência de ato normativo que declare a área não edificável, em razão de seu valor paisagístico ou ecológico, impede a tipificação do art. 64, em área urbanizada com IPTU e serviços públicos. O TJSC manteve absolvição na Apelação Criminal 5009127-10.2022.8.24.0082 porque havia dúvida se o curso d’água era efêmero, o que afastaria a APP e, com ela, o solo não edificável. Há decisões que tratam a APP, por si só, como solo não edificável, por isso eu confiro o ato e a natureza da área em cada caso.

Crime ambiental instantâneo: a prescrição corre da conclusão da obra

O TJSC reconheceu na Apelação Criminal 0002099-03.2016.8.24.0045 que o art. 64 é instantâneo de efeitos permanentes e que a execução não continua depois de finda a edificação, declarando a prescrição. O TJSP decidiu no mesmo sentido na Apelação Criminal 1500047-74.2022.8.26.0115 e, na Apelação Criminal 1500223-20.2020.8.26.0472, usou imagens de satélite para datar a obra e declarar a prescrição. O TRF4 também manteve a prescrição na Apelação Criminal 5007909-81.2023.4.04.7104. Há decisões antigas que tratam a manutenção da obra como crime ambiental permanente, por isso eu reúno a prova da data da construção.

Consunção: o desmatamento e a regeneração impedida ficam absorvidos

O STJ decidiu nos REsp 1.376.670/SC e 1.639.723/PR que destruir a vegetação para construir é crime-meio absorvido pelo art. 64, e no REsp 1.925.717/SC que o dano à unidade de conservação (art. 40) e o impedimento da regeneração (art. 48) também são absorvidos, mesmo com pena maior. No RHC 130.332/DF, o STJ trancou a ação penal pelo art. 48 porque o crime-fim do art. 64 já estava prescrito. O TJSP (Apelação Criminal 0001157-37.2016.8.26.0587) e o TRF4 (Apelação Criminal 5007909-81.2023.4.04.7104) aplicaram a mesma regra.

Reforma e troca de cerca por muro não são construção nova

O TJSC manteve absolvição no processo 0000059-75.2017.8.24.0057 porque houve mera reforma, sem ampliação da área construída, e reformar não está no núcleo do tipo. Na Apelação Criminal 0001189-52.2019.8.24.0018, o TJSC absolveu por atipicidade quem construiu muro no lugar de cerca já existente em APP, atividade de baixo impacto dispensada de licenciamento.

Obra antiga comprada pronta e ausência de dolo

O TJSP absolveu nas Apelações Criminais 0000084-45.2024.8.26.0459 e 0000062-84.2024.8.26.0459 quem comprou imóvel com edificação preexistente, em loteamento antigo aprovado pela Prefeitura, sem prova de quando nem por quem a obra foi feita. O TRF4 absolveu o trabalhador que apenas executava a obra, sem ser dono nem responsável por ela (Apelação Criminal 5013871-27.2019.4.04.7201), e reconheceu erro de proibição inevitável de acusado em situação de hipossuficiência (Apelação Criminal 2005.72.04.008617-7).

Obra mínima e intervenção mínima

O TJSP manteve absolvição por insignificância na Apelação Criminal 1507577-38.2021.8.26.0577, de obra para proteção de residência com dano mínimo em vegetação exótica. É tese de exceção: muitos tribunais recusam a insignificância em APP, por isso eu a uso só com prova de dano realmente ínfimo.

Prescrição, acordos e o auto de infração ambiental no art. 64

Prescrição 4 anos pela pena máxima de 1 ano, contados da conclusão da obra. Com pena aplicada de 6 meses, 3 anos.
Transação penal Cabe, porque a pena máxima não passa de 2 anos.
Suspensão do processo Cabe, porque a pena mínima não passa de 1 ano.
Acordo de não persecução penal Também cabe. A condição costuma envolver recuperação da área ou demolição, e eu negocio alternativas proporcionais, como a regularização.
Competência Juizado Especial Criminal da Justiça Estadual, em regra. Federal quando a obra está em terreno de marinha, em unidade de conservação federal ou em outro bem da União.

O mesmo fato costuma gerar o auto de infração ambiental, o embargo da obra, a ação civil pública ambiental com pedido de demolição e a ação penal. A absolvição por inexistência do fato ou negativa de autoria desconstitui o auto de infração ambiental. Para a multa ambiental do mesmo fato, veja o art. 74 do Decreto 6.514/2008 comentado.

Perguntas frequentes sobre o crime ambiental do art. 64 da Lei 9.605/1998

Construir em APP é crime ambiental?

Pode ser, se a área for considerada solo não edificável e não houver autorização. Há decisões que exigem ato formal declarando a área não edificável e laudo que localize a obra na área protegida.

Minha casa foi construída há muitos anos. Ainda posso ser processado?

O art. 64 é crime ambiental instantâneo de efeitos permanentes: a prescrição de 4 anos corre desde a conclusão da obra, e não enquanto a casa existir. Imagens de satélite e documentos antigos ajudam a provar a data.

Comprei o imóvel já construído. Respondo pelo crime ambiental?

Quem só comprou a obra pronta não promoveu a construção. Há absolvições de compradores de imóveis em loteamentos antigos, sem prova de quem construiu nem quando.

Reformar casa em APP é crime ambiental?

Reforma sem ampliação da área construída não é construção nova, e já houve absolvição com esse fundamento. Ampliar a obra, porém, pode configurar o crime ambiental.

Fui denunciado pelos arts. 38, 48 e 64. Respondo pelos três?

Quando o desmatamento e a regeneração impedida decorrem da própria construção, o STJ aplica a consunção e mantém só o art. 64, de pena menor.

Posso ser preso pelo art. 64?

A pena é de detenção de 6 meses a 1 ano e pena de multa, e o caso corre no Juizado Especial Criminal, com transação penal, suspensão do processo e acordo de não persecução penal.

Quando procurar um advogado para o crime ambiental do art. 64?

Logo após o auto de infração ambiental ou o embargo da obra, porque a prova da data da construção e do ato de proteção da área precisa ser reunida antes da audiência e antes de qualquer acordo com demolição.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Proprietários de casas de praia, ranchos de pesca e imóveis à beira de rios, produtores rurais, construtoras e compradores de imóveis acusados de construir em solo não edificável contam com Cláudio Farenzena, advogado criminal ambiental inscrito na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A e especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Já defendeu acusados pelo art. 64 da Lei 9.605/1998 e começa pela data da obra, pelo ato que protegeria a área e pelas outras acusações que o art. 64 absorve.

Com escritório em Florianópolis, conhece de perto os conflitos de construção no litoral, em APP de rios e em áreas de Mata Atlântica, e o peso de uma ordem de demolição para quem mora ou trabalha no imóvel. Ensina Direito Ambiental no Direito Ambiental na Prática e é vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Atende desde 2017, online ou presencialmente e em todo o país, proprietários, empresas e produtores rurais em crime ambiental, processo administrativo, ação civil pública ambiental e execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

Converse com especialistas em Direito Ambiental sobre seu caso

A equipe do escritório Farenzena Tonon Advogados está preparada para atender você.