Decreto 6.514 comentado
O art. 65 da Lei 9.605/1998 pune quem picha ou por outro meio conspurca edificação ou monumento urbano, com detenção de 3 meses a 1 ano e pena de multa, e de 6 meses a 1 ano quando o bem é tombado. O § 2º diz que o grafite feito para valorizar o patrimônio, com consentimento do proprietário ou autorização do órgão público, não é crime ambiental. Na defesa, eu começo por duas perguntas: havia consentimento ou autorização, e o acusado quis de fato sujar o bem?
É o crime ambiental do jovem abordado com uma lata de spray, do artista que pintou um mural, do grafiteiro contratado que voltou ao mesmo muro depois de uma mudança de governo e do responsável por um adolescente. Costuma começar com um termo circunstanciado e correr no Juizado Especial Criminal. Nesta página estão o texto oficial, o que a acusação precisa provar, os números de processos no Judiciário, as teses que eu uso e os prazos.
A distinção central é entre pichação e grafite. O § 2º tira do tipo o grafite artístico consentido pelo proprietário ou, no bem público, autorizado pelo órgão competente. O TJSP absolveu um artista plástico que refez, sem novo aval, um mural antes contratado pela Prefeitura, porque faltava o dolo de conspurcar.
A segunda questão é a prova. É preciso demonstrar quem pichou, com testemunhas, imagens ou flagrante, e o que exatamente foi sujo. O STJ exige perícia em crimes ambientais que deixam vestígios quando ela é possível, embora haja tribunais que a dispensem na pichação.
A terceira questão é a intervenção mínima. Há decisões do STJ e do TJDFT aplicando a insignificância a crimes ambientais de lesão ínfima. Na pichação, vários tribunais recusam essa tese, por isso eu a uso só em casos realmente mínimos e com reparação já feita.
Com pena máxima de 1 ano, o art. 65 é infração de menor potencial ofensivo: cabem composição do dano, transação penal, suspensão do processo e acordo de não persecução penal. A prescrição é de 4 anos. Nas seções abaixo estão o texto, a prova exigida, os números, as teses, os prazos e as perguntas mais comuns.




