Lei 9.605/1998 · Crime ambiental · Crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural

Art. 65 da Lei 9.605/98: crime ambiental de pichação, grafite e como se defender

Você ou seu filho foram flagrados pichando ou grafitando um muro, viaduto ou monumento? Veja o que diz o art. 65, quando o grafite não é crime ambiental, o que a acusação precisa provar e as teses de defesa.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A

O art. 65 da Lei 9.605/1998 pune quem picha ou por outro meio conspurca edificação ou monumento urbano, com detenção de 3 meses a 1 ano e pena de multa, e de 6 meses a 1 ano quando o bem é tombado. O § 2º diz que o grafite feito para valorizar o patrimônio, com consentimento do proprietário ou autorização do órgão público, não é crime ambiental. Na defesa, eu começo por duas perguntas: havia consentimento ou autorização, e o acusado quis de fato sujar o bem?

É o crime ambiental do jovem abordado com uma lata de spray, do artista que pintou um mural, do grafiteiro contratado que voltou ao mesmo muro depois de uma mudança de governo e do responsável por um adolescente. Costuma começar com um termo circunstanciado e correr no Juizado Especial Criminal. Nesta página estão o texto oficial, o que a acusação precisa provar, os números de processos no Judiciário, as teses que eu uso e os prazos.

A distinção central é entre pichação e grafite. O § 2º tira do tipo o grafite artístico consentido pelo proprietário ou, no bem público, autorizado pelo órgão competente. O TJSP absolveu um artista plástico que refez, sem novo aval, um mural antes contratado pela Prefeitura, porque faltava o dolo de conspurcar.

A segunda questão é a prova. É preciso demonstrar quem pichou, com testemunhas, imagens ou flagrante, e o que exatamente foi sujo. O STJ exige perícia em crimes ambientais que deixam vestígios quando ela é possível, embora haja tribunais que a dispensem na pichação.

A terceira questão é a intervenção mínima. Há decisões do STJ e do TJDFT aplicando a insignificância a crimes ambientais de lesão ínfima. Na pichação, vários tribunais recusam essa tese, por isso eu a uso só em casos realmente mínimos e com reparação já feita.

Com pena máxima de 1 ano, o art. 65 é infração de menor potencial ofensivo: cabem composição do dano, transação penal, suspensão do processo e acordo de não persecução penal. A prescrição é de 4 anos. Nas seções abaixo estão o texto, a prova exigida, os números, as teses, os prazos e as perguntas mais comuns.

Tem auto de infração ambiental? Pode existir também um crime ambiental.

Muitos autos de infração ambiental descrevem condutas que também são crime ambiental, e o mesmo fato costuma gerar uma ação penal, quando ela ainda não existe. Consulte grátis pelo CPF ou CNPJ na base pública do IBAMA. Sem cadastro.

Fonte: Dados Abertos do IBAMA, atualização diária · até 30 consultas por hora · Guia completo

O texto do art. 65 da Lei 9.605/1998 (crime ambiental de pichação)

Art. 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano:

Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

§ 1º Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção e multa.

§ 2º Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional.

Pena
Detenção de 3 meses a 1 ano e multa (bem tombado: 6 meses a 1 ano)
Prescrição
4 anos
Ação penal
Pública incondicionada
Acordos
Transação penal, suspensão do processo e ANPP
Competência
Juizado Especial Criminal estadual, em regra

Redação dada pela Lei 12.408/2011.

Acusado de pichação? Confira primeiro

  • O consentimento. Havia autorização do dono ou do órgão público para o grafite?
  • A autoria. Quem viu, o que as imagens mostram, e se a lata de spray basta como prova.
  • O bem. Se é tombado, a pena é outra. Se não é edificação ou monumento urbano, pode não haver o tipo.
  • O acordo. No Juizado, a reparação da pintura costuma abrir caminho para a transação penal.

O que a acusação precisa provar no crime ambiental do art. 65

Elemento do crime ambiental O que eu confiro no processo
Pichar ou conspurcar Se houve sujeira ou dano estético, ou manifestação artística que valoriza o bem.
Edificação ou monumento urbano Se o bem se enquadra, e se é tombado (§ 1º).
Sem consentimento ou autorização Autorização do proprietário, locatário ou do órgão público, inclusive contratação anterior.
Autoria Testemunhas, imagens e flagrante. Estar perto do local ou com spray não prova sozinho.
Dolo Vontade de sujar o bem. Quem acreditava estar autorizado não age com dolo.

Crime ambiental de ordenamento urbano e patrimônio cultural em números

Processos criminais registrados no Judiciário, dados até 20/09/2026

O Judiciário registra 11.329 processos criminais de ordenamento urbano e patrimônio cultural em 1º grau e juizados, distribuídos por 32 tribunais, e outros 116 no Superior Tribunal de Justiça.

O TJ de Minas Gerais concentra 13% dos processos de ordenamento urbano e patrimônio cultural registrados no país.

Tribunais com mais processos

TJ de Minas Gerais1.454
TJ de São Paulo1.399
TRF da 5ª Região1.215
TRF da 4ª Região999
TJ do Rio de Janeiro961
TJ de Santa Catarina931
TJ da Bahia749
TJ do Ceará677
TJ de Goiás453
TJ do Paraná352
TJ do Espírito Santo327
TJ do Tocantins287

Processos por ano de início

4352015
4732016
4742017
6482018
1.0002019
1.0642020
1.0482021
1.0262022
1.2422023
1.1672024
1.1702025
5642026

Levantamento próprio do escritório, atualizado em 25/09/2026. Só processos criminais públicos; os tribunais informam os dados com atraso e nem todos classificam o crime ambiental pela conduta, por isso o ano corrente e os anos anteriores a 2022 aparecem menores. Totais abaixo de 5 não são exibidos. Nenhum número de processo ou nome de parte é mostrado.

Como se defender do crime ambiental de pichação: as teses que eu uso no art. 65

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de artistas, jovens, pais de adolescentes e empresas envolvidas em acusações pelo art. 65. Todas partem de um ponto: nem toda pintura em muro é pichação, e a própria lei separa o grafite consentido do crime ambiental. Quase não há julgados favoráveis sobre o próprio art. 65, então parte das teses se apoia em decisões sobre outros crimes ambientais. Nenhuma vale para todo caso: o que decide é o consentimento, a prova da autoria e o tamanho do dano.

Grafite consentido e falta de dolo

O TJSP absolveu por atipicidade na Apelação Criminal 0006564-49.2017.8.26.0050: um artista plástico contratado pela Prefeitura para um mural refez a obra, sem novo aval, depois que a gestão seguinte apagou os murais. O tribunal entendeu que a tipicidade não pode depender da mudança de política urbana e que faltava o dolo. Há decisões que exigem autorização formal para o bem público, por isso eu reúno contratos, e-mails e mensagens de consentimento.

Autoria e laudo

O STJ exige exame de corpo de delito em crimes ambientais que deixam vestígios, salvo impossibilidade justificada (AgRg no REsp 1.999.872/PR, sobre crime ambiental contra a flora). Na pichação, há tribunais que dispensam a perícia quando há confissão e testemunhas, por isso eu foco na prova da autoria: quem viu, o que as imagens mostram de fato e se a apreensão de tinta prova quem pintou.

Intervenção mínima em casos de dano ínfimo

O STJ, no AgRg no REsp 1.263.800/SC, e o TJDFT, na Apelação 0706784-74.2023.8.07.0001, afirmaram que a tutela penal ambiental deve respeitar a intervenção mínima e a fragmentariedade. Os casos eram de pesca e de área de proteção, e vários tribunais recusam a insignificância na pichação, então eu só uso a tese quando o dano é mínimo e já foi reparado.

Consunção com desacato e resistência

Quando a abordagem termina em discussão com os policiais, eu sustento que desacato e resistência no mesmo contexto formam uma só conduta. O TJPR (Apelação Criminal 0017711-98.2023.8.16.0031) e o TJGO (Apelação Criminal 5532390-64.2020.8.09.0126) aplicaram a consunção entre esses delitos.

Transação penal só com aceite da defesa

O TJMT anulou, na Apelação Criminal 1001026-94.2023.8.11.0012, a transação penal homologada sem aceite expresso do acusado e de seu defensor. No Juizado, eu negocio a composição do dano e a transação antes de qualquer audiência.

Adolescente: medida mínima e proporcional

Para o adolescente, o fato é ato infracional, com medidas do Estatuto da Criança e do Adolescente e os princípios de mínima intervenção e proporcionalidade da Lei do SINASE. Na esfera administrativa, o TRF6 trocou por advertência a multa ambiental aplicada ao pai de um menor que pichou uma escola (Apelação Cível 0024458-55.2006.4.01.3800).

Prescrição, acordos e o auto de infração ambiental no art. 65

Prescrição 4 anos pela pena máxima de 1 ano. Com pena aplicada inferior a 1 ano, 3 anos.
Transação penal Cabe, porque a pena máxima não passa de 2 anos. Depende de composição do dano ambiental, salvo impossibilidade.
Suspensão do processo Cabe, porque a pena mínima não passa de 1 ano.
Acordo de não persecução penal Também cabe, normalmente com a limpeza ou repintura do bem.
Competência Juizado Especial Criminal da Justiça Estadual, em regra. Federal quando o bem é da União.

O mesmo fato pode gerar o auto de infração ambiental, a cobrança da reparação pelo proprietário e o termo circunstanciado. A absolvição por inexistência do fato ou negativa de autoria desconstitui o auto de infração ambiental. Para a multa ambiental do mesmo fato, veja o art. 75 do Decreto 6.514/2008 comentado.

Perguntas frequentes sobre o crime ambiental do art. 65 da Lei 9.605/1998

Grafite é crime ambiental?

Não, se feito para valorizar o bem, com consentimento do proprietário ou, no bem público, com autorização do órgão competente (§ 2º do art. 65). Sem isso, pode ser tratado como pichação.

Tinha autorização verbal do dono do muro. Estou protegido?

Sim, o consentimento afasta o crime ambiental. O problema é provar: mensagens, testemunhas e a própria declaração do proprietário são decisivas.

Fui pego com uma lata de spray perto de uma pichação. Isso prova a autoria?

Não sozinho. A acusação precisa mostrar que foi você quem pintou, com testemunha, imagem ou flagrante.

Meu filho menor pichou um muro. O que acontece?

Para o adolescente, é ato infracional, com medidas educativas proporcionais. Os pais podem ter de reparar o dano. Na esfera administrativa, já houve troca de multa ambiental por advertência.

Posso ser preso por pichação?

A pena é de detenção de 3 meses a 1 ano e pena de multa, e o caso corre no Juizado Especial Criminal, com transação penal e suspensão do processo.

Em quanto tempo prescreve o crime ambiental do art. 65?

Em 4 anos pela pena máxima, contados da data do fato.

Quando procurar um advogado para o crime ambiental do art. 65?

Logo após o termo circunstanciado, porque a audiência preliminar no Juizado é o momento de negociar a reparação e a transação penal.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Artistas urbanos, jovens abordados com spray, pais de adolescentes e proprietários envolvidos em acusações de pichação contam com Cláudio Farenzena, advogado criminal ambiental inscrito na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A e especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Na defesa pelo art. 65 da Lei 9.605/1998, busca primeiro a prova do consentimento, depois a composição do dano no Juizado.

Prefere resolver esses casos na audiência preliminar, com reparação e transação, para evitar que um fato de pequeno valor deixe registro na vida de um jovem. Ensina Direito Ambiental no Direito Ambiental na Prática e é vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Atende desde 2017, online ou presencialmente e em todo o país, pessoas e empresas em crime ambiental, processo administrativo, ação civil pública ambiental e execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

Converse com especialistas em Direito Ambiental sobre seu caso

A equipe do escritório Farenzena Tonon Advogados está preparada para atender você.