Lei 9.605 comentada
O art. 66 da Lei 9.605/1998 pune o funcionário público que faz afirmação falsa ou enganosa, omite a verdade ou sonega informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental. A pena é de reclusão de 1 a 3 anos e pena de multa. Na defesa, eu começo por uma pergunta: o parecer estava errado, ou só adotou uma das leituras técnicas possíveis?
É o crime ambiental que atinge o analista que assinou o parecer, o fiscal que fez a vistoria, o técnico que caracterizou a área e o gestor que aprovou o licenciamento com base nesses documentos. Costuma surgir depois de uma operação do Ministério Público ou da Polícia Federal e vem acompanhado de ação de improbidade e processo disciplinar. Nesta página estão o texto oficial, o que a acusação precisa provar, os números de processos no Judiciário, as teses que eu uso e os prazos.
A regra mais importante vem do TRF4: quando a caracterização técnica da área é controversa entre os próprios órgãos do SISNAMA, esse ponto não pode fundamentar o crime ambiental. Só serve à acusação o que é incontroverso. Divergência técnica não é falsidade.
A segunda questão é o sujeito. Só o funcionário público pratica o art. 66. Consultores, engenheiros e empresas que apresentam estudos respondem, quando for o caso, pelo art. 69-A, e a denúncia precisa descrever o que cada um fez. O STJ tranca ações penais baseadas só no cargo ou na posição na empresa.
A terceira questão é a acusação completa. O art. 66 depende das normas do licenciamento. A denúncia precisa dizer qual informação era falsa, qual era a verdadeira e qual norma exigia aquele dado, como o STJ exige em crimes ambientais de mesma estrutura.
Na prática, as teses mais eficientes contra essa acusação de crime ambiental são a controvérsia técnica, a falta de dolo, a consunção do art. 67 pelo art. 66 quando o mesmo servidor emite parecer e licença, a denúncia genérica e a prescrição.
Com pena máxima de 3 anos, não há transação penal, mas cabem a suspensão condicional do processo e o acordo de não persecução penal. A prescrição é de 8 anos. Nas seções abaixo estão o texto, a prova exigida, os números, as teses, os prazos e as perguntas mais comuns.




