Lei 9.605/1998 · Crime ambiental · Crimes contra a administração ambiental

Art. 67 da Lei 9.605/98: crime ambiental do servidor que concede licença irregular e como se defender

Você é secretário de meio ambiente, analista ou servidor municipal e foi denunciado por conceder licença, alvará ou autorização em desacordo com as normas ambientais? Veja o que mudou com a Lei 15.190/2025 e as teses de defesa.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A

O art. 67 da Lei 9.605/1998 pune o funcionário público que concede licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais. Com a Lei 15.190/2025, o tipo passou a exigir que o servidor conceda o ato dolosamente, sabendo que ele está em desacordo com as normas, e a forma culposa foi revogada. A pena é de detenção de 1 a 3 anos e pena de multa. Na defesa, eu começo por uma pergunta: o servidor sabia que a licença era irregular?

É o crime ambiental de secretários e servidores municipais que liberam obra em APP com base no plano diretor, de analistas estaduais que assinam licença de operação, de prefeitos que autorizam demolição de imóvel protegido e de membros de comissões que aprovam loteamentos. Costuma vir com ação de improbidade e processo disciplinar. Nesta página estão o texto, o que a acusação precisa provar, os números de processos no Judiciário, as teses que eu uso e os prazos.

A mudança de 2025 é a notícia mais importante para quem responde pelo art. 67. Se a licença foi concedida por descuido, negligência ou erro técnico, o fato se enquadrava na antiga forma culposa, que deixou de ser crime ambiental. A lei penal mais benéfica retroage, e eu peço a extinção da punibilidade nesses processos. Mesmo antes da lei, o TRF4 já desclassificava para a forma culposa quando não havia prova segura do dolo.

A segunda questão é a divergência técnica. O TRF4 decidiu que definições técnico-científicas controversas entre os órgãos do SISNAMA não servem de base para o crime ambiental. Licença concedida com apoio em parecer técnico e em interpretação razoável da norma não demonstra que o servidor sabia da irregularidade.

A terceira questão é a norma. A denúncia precisa dizer qual regra ambiental a licença violou, como o STJ exige em crimes ambientais de mesma estrutura. E quando o mesmo servidor emitiu o parecer e a licença, o TRF4 absorveu o art. 67 pelo art. 66.

Com pena máxima de 3 anos, não há transação penal, mas cabem a suspensão condicional do processo e o acordo de não persecução penal. A prescrição é de 8 anos. Nas seções abaixo estão o texto, a prova exigida, os números, as teses, os prazos e as perguntas mais comuns.

Tem auto de infração ambiental? Pode existir também um crime ambiental.

Muitos autos de infração ambiental descrevem condutas que também são crime ambiental, e o mesmo fato costuma gerar uma ação penal, quando ela ainda não existe. Consulte grátis pelo CPF ou CNPJ na base pública do IBAMA. Sem cadastro.

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O texto do art. 67 da Lei 9.605/1998 (crime ambiental de conceder licença irregular)

Art. 67. Conceder dolosamente o funcionário público licença, autorização ou permissão que sabe estar em desacordo com as normas ambientais a atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do poder público:

Pena: detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

Parágrafo único. (Revogado).

Pena
Detenção de 1 a 3 anos e multa
Prescrição
8 anos
Ação penal
Pública incondicionada
Acordos
Suspensão do processo e ANPP (sem transação penal)
Competência
Justiça Estadual ou Federal, conforme o órgão

Redação dada pela Lei 15.190/2025, conforme o texto consolidado consultado. A redação anterior previa forma culposa, com pena de 3 meses a 1 ano.

Servidor denunciado pelo art. 67? Confira primeiro

  • O dolo. Desde a Lei 15.190/2025, só é crime ambiental conceder a licença sabendo da irregularidade.
  • A norma. Qual regra ambiental a licença violou, indicada na própria denúncia.
  • O parecer. Se a decisão se apoiou em parecer técnico e em interpretação defensável.
  • A data. Fatos culposos anteriores à lei nova deixaram de ser crime ambiental.

O que a acusação precisa provar no crime ambiental do art. 67

Elemento do crime ambiental O que eu confiro no processo
Funcionário público competente Quem tinha atribuição para conceder o ato e quem apenas opinou.
Licença em desacordo com as normas A norma ambiental violada e por que a licença a contrariava.
Dolo direto Prova de que o servidor sabia da irregularidade ao conceder o ato.
Controvérsia técnica Se havia divergência entre órgãos, pareceres ou leis, como plano diretor e Código Florestal.
Autoria Participação individual de cada membro de comissão, conselho ou equipe.

Crime ambiental de funcionário público em crime ambiental em números

Processos criminais registrados no Judiciário, dados até 20/09/2026

O Judiciário registra 2.287 processos criminais de funcionário público em crime ambiental em 1º grau e juizados, distribuídos por 22 tribunais, e outros 7 no Superior Tribunal de Justiça.

O TJ do Maranhão concentra 21% dos processos de funcionário público em crime ambiental registrados no país.

Tribunais com mais processos

TJ do Maranhão470
TJ do Ceará442
TRF da 1ª Região319
TJ de Goiás193
TJ de Minas Gerais180
TRF da 3ª Região157
TJ de Sergipe131
TJ do Pará74
TJ do Rio Grande do Norte53
TJ do Espírito Santo48
TJ de Pernambuco38
TRF da 4ª Região35

Processos por ano de início

222015
462016
262017
482018
652019
732020
1282021
3192022
4752023
3332024
4052025
2572026

Levantamento próprio do escritório, atualizado em 25/09/2026. Só processos criminais públicos; os tribunais informam os dados com atraso e nem todos classificam o crime ambiental pela conduta, por isso o ano corrente e os anos anteriores a 2022 aparecem menores. Totais abaixo de 5 não são exibidos. Nenhum número de processo ou nome de parte é mostrado.

Como se defender do crime ambiental de conceder licença irregular: as teses que eu uso no art. 67

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de secretários, servidores municipais e estaduais, prefeitos e membros de conselhos denunciados pelo art. 67. Todas partem de um ponto: licenciar é interpretar normas muitas vezes conflitantes, e a lei agora pune só quem concede a licença sabendo que ela é irregular. Nenhuma vale para todo caso: o que decide é a norma, o parecer que embasou o ato e a prova do que o servidor sabia.

A Lei 15.190/2025 exige dolo e revogou a forma culposa

O novo texto do art. 67 fala em conceder dolosamente licença que o servidor sabe estar em desacordo com as normas ambientais, e o parágrafo único, da forma culposa, foi revogado. Para fatos culposos anteriores, a revogação é lei penal mais benéfica e retroage: eu peço a extinção da punibilidade. Para os demais, a acusação precisa provar o conhecimento da irregularidade. O TRF4, na Apelação Criminal 0001700-88.2008.4.04.7208, já desclassificava para a forma culposa quando não havia prova segura do dolo.

Divergência técnica e parecer que embasou o ato

No mesmo julgado, o TRF4 decidiu que definições técnico-científicas controversas entre os órgãos do SISNAMA não fundamentam os arts. 66 e 67. Licença concedida com apoio em parecer técnico, lei municipal ou plano diretor vigente mostra que o servidor seguiu uma interpretação, não que sabia da ilegalidade. Há decisões que exigem que o servidor aplique o Código Florestal mesmo contra o plano diretor, por isso eu reúno pareceres, consultas jurídicas e a norma local aplicada.

Consunção com o art. 66

O TRF4 reconheceu a absorção do art. 67 pelo art. 66 quando o mesmo agente emitiu a licença e o parecer técnico que a embasou.

Denúncia sem a norma violada ou sem a conduta de cada um

O STJ reconhece a inépcia quando a denúncia não indica a norma complementar (RMS 71.208/PA e HC 504.357/MG) ou quando acusa pela simples posição ocupada (AgRg nos EDcl no RHC 162.662/SC e RHC 43.354/PA). Em comissões e conselhos, eu separo quem votou, quem opinou e quem assinou.

Prescrição e acordo

O TRF4 declarou extinta a punibilidade pela prescrição no processo citado. Se houver condições, no Tema Repetitivo 1.303 (REsp 2.161.548/BA) o STJ fixou que a falta de confissão no inquérito não impede o acordo de não persecução penal.

Prescrição, acordos e reflexos do art. 67

Prescrição 8 anos pela pena máxima de 3 anos. Com pena aplicada no mínimo de 1 ano, 4 anos.
Forma culposa Revogada pela Lei 15.190/2025. Fatos culposos anteriores: extinção da punibilidade pela lei mais benéfica.
Transação penal Não cabe, porque a pena máxima passa de 2 anos.
Suspensão do processo e ANPP Cabem, porque a pena mínima é de 1 ano.
Competência Justiça Estadual quando o órgão é estadual ou municipal; Federal quando é federal. Prefeito tem foro no Tribunal de Justiça.

O mesmo fato costuma gerar processo administrativo disciplinar, ação de improbidade e ação penal. São esferas independentes, mas a absolvição criminal por inexistência do fato ou negativa de autoria repercute nas demais, e eu coordeno as três defesas desde o início.

Perguntas frequentes sobre o crime ambiental do art. 67 da Lei 9.605/1998

Concedi licença com base no plano diretor. Cometi crime ambiental?

Seguir a norma municipal vigente, com parecer técnico, é forte indício de que você não sabia da irregularidade. Desde a Lei 15.190/2025, sem esse conhecimento não há crime ambiental.

O que mudou no art. 67 em 2025?

A Lei 15.190/2025 passou a exigir que o servidor conceda a licença dolosamente, sabendo da irregularidade, e revogou a forma culposa.

Fui denunciado pela forma culposa antes da lei nova. E agora?

A revogação é lei penal mais benéfica e retroage. Cabe pedir a extinção da punibilidade.

Assinei a licença com base no parecer do técnico. Respondo?

A acusação precisa provar que você sabia da irregularidade. Confiar em parecer técnico regular é argumento central contra o dolo.

Posso ser preso pelo art. 67?

A pena é de detenção de 1 a 3 anos e pena de multa. Cabem a suspensão do processo e o acordo de não persecução penal.

Em quanto tempo prescreve o crime ambiental do art. 67?

Em 8 anos pela pena máxima, contados da data da concessão da licença.

Quando procurar um advogado para o crime ambiental do art. 67?

Na instauração do inquérito, do inquérito civil ou da sindicância, porque a prova de que você agiu de boa-fé está nos pareceres e consultas da época.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Secretários e servidores de meio ambiente, prefeitos, membros de conselhos e analistas acusados de conceder licença ou autorização em desacordo com as normas ambientais contam com Cláudio Farenzena, advogado criminal ambiental inscrito na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A e especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Na defesa pelo art. 67 da Lei 9.605/1998, parte da nova exigência de dolo trazida pela Lei 15.190/2025, dos pareceres que embasaram o ato e do conflito entre as normas aplicáveis.

Acompanha de perto o conflito entre plano diretor, Código Florestal e normas estaduais que coloca o servidor municipal entre a pressão para licenciar e o risco de ser processado. Ensina Direito Ambiental no Direito Ambiental na Prática e é vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Atende desde 2017, online ou presencialmente e em todo o país, servidores, consultores, produtores rurais e empresas em crime ambiental, processo administrativo, ação civil pública ambiental e execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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