Lei 9.605 comentada
O art. 67 da Lei 9.605/1998 pune o funcionário público que concede licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais. Com a Lei 15.190/2025, o tipo passou a exigir que o servidor conceda o ato dolosamente, sabendo que ele está em desacordo com as normas, e a forma culposa foi revogada. A pena é de detenção de 1 a 3 anos e pena de multa. Na defesa, eu começo por uma pergunta: o servidor sabia que a licença era irregular?
É o crime ambiental de secretários e servidores municipais que liberam obra em APP com base no plano diretor, de analistas estaduais que assinam licença de operação, de prefeitos que autorizam demolição de imóvel protegido e de membros de comissões que aprovam loteamentos. Costuma vir com ação de improbidade e processo disciplinar. Nesta página estão o texto, o que a acusação precisa provar, os números de processos no Judiciário, as teses que eu uso e os prazos.
A mudança de 2025 é a notícia mais importante para quem responde pelo art. 67. Se a licença foi concedida por descuido, negligência ou erro técnico, o fato se enquadrava na antiga forma culposa, que deixou de ser crime ambiental. A lei penal mais benéfica retroage, e eu peço a extinção da punibilidade nesses processos. Mesmo antes da lei, o TRF4 já desclassificava para a forma culposa quando não havia prova segura do dolo.
A segunda questão é a divergência técnica. O TRF4 decidiu que definições técnico-científicas controversas entre os órgãos do SISNAMA não servem de base para o crime ambiental. Licença concedida com apoio em parecer técnico e em interpretação razoável da norma não demonstra que o servidor sabia da irregularidade.
A terceira questão é a norma. A denúncia precisa dizer qual regra ambiental a licença violou, como o STJ exige em crimes ambientais de mesma estrutura. E quando o mesmo servidor emitiu o parecer e a licença, o TRF4 absorveu o art. 67 pelo art. 66.
Com pena máxima de 3 anos, não há transação penal, mas cabem a suspensão condicional do processo e o acordo de não persecução penal. A prescrição é de 8 anos. Nas seções abaixo estão o texto, a prova exigida, os números, as teses, os prazos e as perguntas mais comuns.




