MTInfrações ambientais da SEMA-MT comentadas · Desmatamento

Multa ambiental por desmatamento em Mato Grosso: auto de infração ambiental da SEMA-MT e como se defender

Foi autuado pela SEMA-MT por desmatamento em Mato Grosso, na Amazônia, no Cerrado ou no Pantanal? Calcule a multa ambiental por hectare, veja a conciliação com até 60% de desconto e conheça as teses de defesa que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Mato Grosso atualizados em

Em Mato Grosso, desmatar sem autorização é autuado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA-MT) com base no Decreto federal 6.514/2008, e o processo segue o Decreto estadual 1.436/2022. O valor depende do enquadramento: R$ 1.000 por hectare no corte raso fora da reserva legal (art. 52), R$ 5.000 por hectare na reserva legal (art. 51) e na vegetação objeto de especial preservação (art. 50), e de R$ 5.000 a R$ 50.000 por hectare em área de preservação permanente (art. 43). Na defesa, eu começo por 2 perguntas: o enquadramento está certo? E a área foi medida em campo?

É a infração ambiental mais autuada em Mato Grosso. Os dados públicos da SEMA-MT registram quase 10 mil autos de infração ambiental por desmatamento desde 2022, somando quase R$ 3 bilhões em multas ambientais, com valor mediano acima de R$ 40 mil. Colniza, Paranatinga, Peixoto de Azevedo, Nova Bandeirantes, Cáceres, Aripuanã e Juína estão entre os municípios com mais autuações.

O enquadramento é o ponto que mais pesa. Quase metade dos autos de infração ambiental por desmatamento da SEMA-MT trata a vegetação como objeto de especial preservação, com R$ 5.000 por hectare. Mas estar na Amazônia ou no Pantanal, por si só, não cria esse regime: sem lei que o defina, o caso é do art. 52, com R$ 1.000 por hectare, 5 vezes menos.

O processo na SEMA-MT segue o Decreto estadual 1.436/2022. Depois da ciência do auto de infração ambiental, o autuado tem 20 dias para manifestar interesse em conciliar (art. 29) e 20 dias para a defesa (art. 37). Na conciliação, a conversão da multa ambiental em serviços ambientais dá desconto de 60% se pedida na manifestação de interesse, 50% até a decisão de 1ª instância e 40% até a de 2ª; nas infrações que não envolvem exploração florestal, supressão de vegetação nem crime ambiental, o desconto é de 90%, 80% e 70% (art. 68). O recurso vai ao CONSEMA em 20 dias (art. 58).

O desmatamento costuma vir com embargo, que trava crédito rural e venda da produção. O embargo termina com a regularização comprovada, e a SEMA-MT tem 15 dias úteis para decidir o levantamento depois da entrega dos documentos (art. 17 do Decreto estadual 1.436/2022). As atividades de subsistência ficam fora do embargo.

No mérito, as teses mais fortes são o enquadramento na especial preservação, a prova por imagem, a área medida, a autoria, a área consolidada e o CAR, a notificação e a prescrição intercorrente.

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Calcule a multa ambiental por desmatamento em Mato Grosso

Informe a área do auto de infração ambiental e o tipo de área. O valor é cobrado por hectare ou fração: 10,2 hectares contam como 11.

Valor baseantes de agravantes e atenuantes
Convertido na conciliação60% de desconto se pedido na manifestação de interesse (Decreto estadual 1.436/2022, art. 68)
Convertido até a 2ª instância40% de desconto se pedido até a decisão de 2ª instância

Estimativa em reais, sem correção. O valor final depende das agravantes e atenuantes e da reincidência, e a conversão não afasta o dever de reparar o dano. Isso não substitui a leitura do auto de infração ambiental.

O que diz a lei aplicada pela SEMA-MT ao desmatamento em Mato Grosso

Decreto federal 6.514/2008, art. 52 – Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.

Decreto federal 6.514/2008, art. 50 – Destruir ou danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente: Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hectare ou fração. (…) § 2º Para os fins dispostos no art. 49 e no caput deste artigo, são consideradas de especial preservação as florestas e demais formas de vegetação nativa que tenham regime jurídico próprio e especial de conservação ou preservação definido pela legislação.

Decreto estadual 1.436/2022, art. 68 – No âmbito do Programa de Conversão de Multas em Serviços de Preservação, Melhoria e Recuperação da Qualidade do Meio Ambiente, a conciliação promoverá o desconto no valor da multa consolidada, observados os seguintes parâmetros: I – 60% (sessenta por cento) quando o requerimento for apresentado por ocasião da manifestação de interesse; II – 50% (cinquenta por cento) quando o requerimento for apresentado até a emissão da decisão de primeira instância; e III – 40% (quarenta por cento) quando o requerimento for apresentado até a emissão da decisão de segunda instância.

Classificação
Decreto 6.514/2008, arts. 43, 50, 51 ou 52
Multa ambiental
R$ 1.000 a R$ 50.000 por hectare, conforme a área
Prazo de defesa
20 dias (Decreto estadual 1.436/2022, art. 37)
Recurso
20 dias, ao CONSEMA
Prescrição
5 anos do fato; 3 anos de processo parado

Texto conferido em 29/09/2026 no Decreto federal 6.514/2008 e no Decreto estadual 1.436/2022 de Mato Grosso.

Autos de infração ambiental por desmatamento em Mato Grosso

Autos de infração ambiental da SEMA-MT de 2022 a 2026, dados até 28/09/2026, atualizados toda semana

Os dados públicos de Mato Grosso registram 10.143 autos de infração ambiental por desmatamento desde 2022, somando R$ 2,9 bilhões em multas ambientais, com valor mediano de R$ 39.880 por auto de infração ambiental.

Autos de infração ambiental por ano em Mato Grosso

2022
386
2023
3.195
2024
2.866
2025
1.906
2026
1.790

Em que fase estão esses processos em Mato Grosso

Triagem
5.14851%
Providências processuais
2.25922%
Instrução e julgamento
1.34313%
Sem situação informada
9529%
Serviços solicitados
2733%
Conciliação
851%
Homologação
581%

Municípios de Mato Grosso com mais autos de infração ambiental por desmatamento

Colniza
388R$ 313,3 milhões
Paranatinga
285R$ 62,3 milhões
Peixoto de Azevedo
267R$ 52,0 milhões
Nova Bandeirantes
241R$ 64,4 milhões
Aripuanã
237R$ 130,4 milhões
Cáceres
231R$ 41,6 milhões
Poxoréu
224R$ 4,0 milhões
Novo Mundo
214R$ 81,2 milhões
Juína
212R$ 25,3 milhões
Nova Xavantina
199R$ 7,1 milhões

Fonte: dados públicos do Geoportal da Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (SEMA-MT), sistema SIGA, atualizados semanalmente por este site. Valores em reais, sem correção monetária, como constam no auto de infração ambiental. Municípios com menos de 5 autos de infração ambiental não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pela SEMA-MT por desmatamento em Mato Grosso? Confira primeiro

  • O enquadramento. Especial preservação (R$ 5.000/ha) exige lei que crie o regime; sem ela, é art. 52 (R$ 1.000/ha).
  • A área. O valor é por hectare ou fração: confira o polígono com o CAR e o georreferenciamento.
  • A data. Abertura antiga pode ser área consolidada ou estar prescrita.
  • Os 20 dias. Manifestar interesse em conciliar no prazo garante o desconto de 60% na conversão.
  • O embargo. Peça o levantamento com a regularização: a SEMA-MT tem 15 dias úteis para decidir.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental da SEMA-MT por desmatamento em Mato Grosso

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores rurais e empresas autuados pela SEMA-MT por desmatamento em Mato Grosso. Elas atacam o enquadramento, a prova, a área, a autoria e a data, e usam as regras do Decreto estadual 1.436/2022. Quando a abertura é recente, sem autorização e bem medida, a defesa se concentra no valor, na conciliação e no levantamento do embargo, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Precedentes do TJMT e do TRF1
  • Texto conferido em 29/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Em Mato Grosso, estar na Amazônia não é especial preservação

O art. 50 exige vegetação com regime jurídico próprio de especial preservação definido em lei (§ 2º). A Constituição chama a Floresta Amazônica e o Pantanal de patrimônio nacional, mas isso não é uma lei que proíbe toda supressão. O TRF1 readequou a conduta e reduziu a multa ambiental num caso da Floresta Amazônica (AC 1004137-97.2019.4.01.3000), e decidiu que estar na Amazônia Legal não torna a área automaticamente protegida (AC 1000093-51.2018.4.01.3200). O TRF3 reconheceu o mesmo para o Pantanal (AC 0004954-87.2015.4.03.6000). Sem o regime especial, o caso é do art. 52, com valor 5 vezes menor.

2. Imagem de satélite não prova sozinha o desmatamento em Mato Grosso

Grande parte das autuações nasce do monitoramento por satélite. A imagem mostra mudança na cobertura, mas não diz quem fez, quando, em que vegetação nem se havia autorização. O TJMT declarou insubsistente o auto de infração ambiental por desmatamento quando a perícia não comprovou o dano (AC 1005847-33.2018.8.11.0040), e o TRF4 afastou autuação baseada em imagem de baixa resolução (AC 5003296-51.2019.4.04.7203/SC).

3. A área medida e as coordenadas em Mato Grosso

Com valor por hectare, cada erro de medição se multiplica. O TRF1 anulou auto de infração ambiental e embargo porque as coordenadas apontavam para local diverso da propriedade, num caso de Mato Grosso (AC 0008300-25.2015.4.01.3600). A área precisa ser conferida com o CAR, o georreferenciamento e imagens de datas anteriores.

4. Quem desmatou? A responsabilidade pessoal em Mato Grosso

A multa ambiental exige dolo ou culpa e não passa com a terra. O TJMT anulou autuação por invasão de terceiros comprovada e comunicada às autoridades (AC 1031052-51.2024.8.11.0041), e afastou o nexo quando o CAR e o contrato mostraram que o imóvel tinha sido vendido e entregue antes da infração (AC 1000915-03.2024.8.11.0101). O TRF1 tratou a invasão da fazenda por terceiros como fato que rompe o nexo, num caso de Sinop (AC 1000752-49.2017.4.01.3603).

5. Área consolidada, CAR e fora da reserva legal em Mato Grosso

A área aberta antes de 22/07/2008 é área rural consolidada, com regime próprio no Código Florestal, e a adesão ao programa de regularização suspende a cobrança da multa ambiental (TRF1, AMS 1012015-91.2020.4.01.3500). E o desmate feito fora de APP e de reserva legal, dentro do percentual que podia ser usado, não justifica manter o embargo: o TJMT considerou indevido o embargo nessa situação, com CAR e excedente de reserva legal (AI 1010578-51.2025.8.11.0000).

6. Notificação por edital sem tentativa pessoal em Mato Grosso

O processo administrativo exige ciência real do autuado. Edital usado sem esgotar as tentativas de localização é cerceamento de defesa, e o TJMT tem mantido a nulidade de autos de infração ambiental e de termos de embargo da SEMA-MT por esse motivo. O ônus de provar a notificação válida é do órgão.

7. Prescrição intercorrente em Mato Grosso

Pelo art. 20 do Decreto estadual 1.436/2022, prescreve em 5 anos a ação da administração, contados do fato, e o processo parado por mais de 3 anos prescreve. O TJMT fixou, no IRDR 1012668-37.2022.8.11.0000 (Tema 9), que atos meramente ordinatórios não interrompem esse prazo, e com base nele tem anulado autos de infração ambiental e embargos da SEMA-MT em processos antigos. O TRF1 levantou o embargo junto com a autuação prescrita (AC 1001511-08.2020.4.01.3603).

Prazos e descontos do processo na SEMA-MT

Etapa Prazo ou desconto Base
Manifestação de interesse em conciliar 20 dias da ciência do auto de infração ambiental Decreto estadual 1.436/2022, art. 29
Defesa 20 dias Decreto estadual 1.436/2022, art. 37
Conversão na conciliação (infração de flora) 60% na manifestação de interesse; 50% até a 1ª instância; 40% até a 2ª instância Decreto estadual 1.436/2022, art. 68
Conversão (demais infrações) 90%, 80% e 70%, nos mesmos momentos Decreto estadual 1.436/2022, art. 68, § 1º
Recurso ao CONSEMA 20 dias da intimação da decisão Decreto estadual 1.436/2022, art. 58
Levantamento do embargo decisão em 15 dias úteis após os documentos da regularização Decreto estadual 1.436/2022, art. 17
Prescrição 5 anos do fato; 3 anos de processo parado Decreto estadual 1.436/2022, art. 20

Desmatamento em Mato Grosso: o IBAMA e o crime ambiental

Quando o IBAMA fiscaliza o desmatamento em Mato Grosso, os artigos são os mesmos do Decreto 6.514/2008, comentados nas páginas do art. 52 (corte raso), do art. 50 (especial preservação) e do art. 51 (reserva legal). O que muda na autuação pela SEMA-MT é o processo do Decreto estadual 1.436/2022.

Destruir floresta nativa também pode ser crime ambiental do art. 50 da Lei 9.605/1998. A defesa administrativa e a criminal precisam contar a mesma história, e o que se aceita na conciliação precisa estar alinhado com a defesa criminal.

Perguntas frequentes sobre desmatamento em Mato Grosso

Quanto é a multa ambiental por desmatamento em Mato Grosso?

Pelo Decreto 6.514/2008, aplicado pela SEMA-MT: R$ 1.000 por hectare fora da reserva legal, R$ 5.000 na reserva legal e na especial preservação, e de R$ 5.000 a R$ 50.000 por hectare em APP.

Desmatar na Amazônia mato-grossense é sempre especial preservação?

Não automaticamente. O art. 50 exige regime especial definido em lei, e decisões do TRF1 afastaram esse enquadramento só por estar na Amazônia.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da SEMA-MT?

20 dias para a defesa (art. 37 do Decreto estadual 1.436/2022) e 20 dias para manifestar interesse na conciliação (art. 29).

A multa ambiental da SEMA-MT tem desconto?

Sim, na conversão em serviços ambientais pela conciliação: de 60% a 40% nas infrações de flora e de 90% a 70% nas demais, conforme o momento do pedido (art. 68 do Decreto estadual 1.436/2022).

Como levantar o embargo da SEMA-MT?

Com a regularização comprovada, a SEMA-MT tem 15 dias úteis para decidir o levantamento (art. 17 do Decreto estadual 1.436/2022). A anulação ou a prescrição do auto de infração ambiental também derrubam o embargo.

Quando procurar um advogado ambiental em Mato Grosso?

Logo que chega o auto de infração ambiental. Os 20 dias para manifestar interesse na conciliação garantem o maior desconto, e a defesa corre ao mesmo tempo.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores rurais e empresas autuados pela SEMA-MT por desmatamento em Mato Grosso contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com escritório em Sinop, ele confere primeiro o enquadramento e a área medida, porque é ali que a maioria dos autos de infração ambiental por desmatamento em Mato Grosso falha.

Conhece por dentro a fronteira agrícola do Norte de Mato Grosso, com a rotina de CAR, embargo e conciliação na SEMA-MT. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em todo o país, online ou presencialmente, em processo administrativo, crime ambiental, ação civil pública ambiental e execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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