Decreto 6.514 comentado
Em Mato Grosso, desmatar sem autorização é autuado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA-MT) com base no Decreto federal 6.514/2008, e o processo segue o Decreto estadual 1.436/2022. O valor depende do enquadramento: R$ 1.000 por hectare no corte raso fora da reserva legal (art. 52), R$ 5.000 por hectare na reserva legal (art. 51) e na vegetação objeto de especial preservação (art. 50), e de R$ 5.000 a R$ 50.000 por hectare em área de preservação permanente (art. 43). Na defesa, eu começo por 2 perguntas: o enquadramento está certo? E a área foi medida em campo?
É a infração ambiental mais autuada em Mato Grosso. Os dados públicos da SEMA-MT registram quase 10 mil autos de infração ambiental por desmatamento desde 2022, somando quase R$ 3 bilhões em multas ambientais, com valor mediano acima de R$ 40 mil. Colniza, Paranatinga, Peixoto de Azevedo, Nova Bandeirantes, Cáceres, Aripuanã e Juína estão entre os municípios com mais autuações.
O enquadramento é o ponto que mais pesa. Quase metade dos autos de infração ambiental por desmatamento da SEMA-MT trata a vegetação como objeto de especial preservação, com R$ 5.000 por hectare. Mas estar na Amazônia ou no Pantanal, por si só, não cria esse regime: sem lei que o defina, o caso é do art. 52, com R$ 1.000 por hectare, 5 vezes menos.
O processo na SEMA-MT segue o Decreto estadual 1.436/2022. Depois da ciência do auto de infração ambiental, o autuado tem 20 dias para manifestar interesse em conciliar (art. 29) e 20 dias para a defesa (art. 37). Na conciliação, a conversão da multa ambiental em serviços ambientais dá desconto de 60% se pedida na manifestação de interesse, 50% até a decisão de 1ª instância e 40% até a de 2ª; nas infrações que não envolvem exploração florestal, supressão de vegetação nem crime ambiental, o desconto é de 90%, 80% e 70% (art. 68). O recurso vai ao CONSEMA em 20 dias (art. 58).
O desmatamento costuma vir com embargo, que trava crédito rural e venda da produção. O embargo termina com a regularização comprovada, e a SEMA-MT tem 15 dias úteis para decidir o levantamento depois da entrega dos documentos (art. 17 do Decreto estadual 1.436/2022). As atividades de subsistência ficam fora do embargo.
No mérito, as teses mais fortes são o enquadramento na especial preservação, a prova por imagem, a área medida, a autoria, a área consolidada e o CAR, a notificação e a prescrição intercorrente.





