MTInfrações ambientais da SEMA-MT comentadas · Gado de área embargada

Multa ambiental por comprar, transportar ou vender gado e grãos de área embargada em Mato Grosso: frigoríficos, tradings e a SEMA-MT

Seu frigorífico, trading, armazém ou fazenda foi autuado pela SEMA-MT por comprar, intermediar, transportar ou vender gado ou grãos produzidos em área embargada em Mato Grosso? Veja o valor por quilo e as teses de defesa que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Mato Grosso atualizados em

Em Mato Grosso, adquirir, intermediar, transportar ou comercializar produto de origem animal ou vegetal produzido em área embargada é autuado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA-MT) com base no art. 54 do Decreto federal 6.514/2008, com multa ambiental de R$ 500 por quilo ou unidade. Com gado e soja, essa conta chega rapidamente a milhões. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: o embargo estava publicado quando a compra foi feita? E o produto saiu mesmo da área embargada?

A autuação ainda é rara na SEMA-MT, mas atinge frigoríficos, tradings, cerealistas, leiloeiros e pecuaristas que compram bezerro e boi magro, e é o centro dos protocolos de compra responsável da cadeia da carne e da soja. O parágrafo único do art. 54 limita essa autuação: ela depende da divulgação prévia dos dados do embargo e fica restrita à área onde ocorreu o ilícito.

O grande risco para quem compra é o gado que passou por outra fazenda antes de chegar ao frigorífico, o chamado fornecedor indireto. A prova da boa-fé passa pela consulta às listas de áreas embargadas da SEMA-MT e do IBAMA na data da compra, e pela GTA.

O processo na SEMA-MT segue o Decreto estadual 1.436/2022. Depois da ciência do auto de infração ambiental, o autuado tem 20 dias para manifestar interesse em conciliar (art. 29) e 20 dias para a defesa (art. 37). Na conciliação, a conversão da multa ambiental em serviços ambientais dá desconto de 60% se pedida na manifestação de interesse, 50% até a decisão de 1ª instância e 40% até a de 2ª; nas infrações que não envolvem exploração florestal, supressão de vegetação nem crime ambiental, o desconto é de 90%, 80% e 70% (art. 68). O recurso vai ao CONSEMA em 20 dias (art. 58).

O vendedor que produz na área embargada responde também pelo descumprimento do embargo. Quem compra responde pelo art. 54, e só se sabia ou devia saber do embargo.

No mérito, as teses mais fortes são a publicidade do embargo, a origem do produto, a área efetivamente embargada, a boa-fé do comprador, a quantidade e o valor.

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Calcule a multa ambiental por produto de área embargada em Mato Grosso

Informe a área do auto de infração ambiental e o tipo de área. O valor é cobrado por hectare ou fração: 10,2 hectares contam como 11.

Valor baseantes de agravantes e atenuantes
Convertido na conciliação60% de desconto se pedido na manifestação de interesse (Decreto estadual 1.436/2022, art. 68)
Convertido até a 2ª instância40% de desconto se pedido até a decisão de 2ª instância

Estimativa em reais, sem correção. O valor final depende das agravantes e atenuantes e da reincidência, e a conversão não afasta o dever de reparar o dano. Isso não substitui a leitura do auto de infração ambiental.

O que diz a lei aplicada pela SEMA-MT ao produto de área embargada

Decreto federal 6.514/2008, art. 54 – Adquirir, intermediar, transportar ou comercializar produto ou subproduto de origem animal ou vegetal produzido sobre área objeto de embargo: Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por quilograma ou unidade. Parágrafo único. A aplicação do disposto neste artigo dependerá de prévia divulgação dos dados do imóvel rural, da área ou local embargado e do respectivo titular de que trata o § 1º do art. 18 e estará limitada à área onde efetivamente ocorreu o ilícito.

Decreto estadual 1.436/2022, art. 37 – O autuado poderá no prazo de 20 (vinte) dias oferecer defesa contra o Auto de Infração ou realizar o pagamento da respectiva multa com os benefícios previstos em lei.

Classificação
Decreto 6.514/2008, art. 54
Multa ambiental
R$ 500 por quilo ou unidade
Prazo de defesa
20 dias
Recurso
20 dias, ao CONSEMA
Prescrição
5 anos do fato; 3 anos de processo parado

Texto conferido em 29/09/2026 no Decreto federal 6.514/2008 e no Decreto estadual 1.436/2022 de Mato Grosso.

Autuado pela SEMA-MT por produto de área embargada? Confira primeiro

  • A publicidade. O embargo estava na lista pública na data da compra?
  • A origem. O gado ou o grão saiu da área embargada, ou de outra parte do imóvel?
  • A consulta. Você consultou as listas da SEMA-MT e do IBAMA? Guarde o comprovante.
  • A quantidade. Os R$ 500 por quilo dependem da quantidade vinda da área embargada.
  • A GTA. A guia de trânsito mostra de onde o gado saiu.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental da SEMA-MT por gado e grãos de área embargada

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de frigoríficos, tradings, cerealistas e pecuaristas autuados pela SEMA-MT por produto de área embargada em Mato Grosso. Elas discutem a publicidade do embargo, a origem, a boa-fé e a quantidade. Quando a compra foi feita de área embargada já publicada, sem consulta, a defesa se concentra na quantidade e no valor, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Precedentes do TJMT e do TRF1
  • Texto conferido em 29/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. O embargo estava publicado na data da compra? em Mato Grosso

O parágrafo único do art. 54 condiciona a autuação à divulgação prévia dos dados do imóvel, da área e do titular. Embargo que não estava na lista pública da SEMA-MT na data da compra não pode ser oposto a quem comprou.

2. O produto saiu da área embargada? em Mato Grosso

O art. 54 fica limitado à área onde ocorreu o ilícito. Embargo de 50 hectares numa fazenda de 3.000 não torna embargado todo o gado ou toda a soja do imóvel. A SEMA-MT precisa provar que aquele produto foi produzido dentro da área embargada.

3. Boa-fé de quem comprou em Mato Grosso

A responsabilidade no processo sancionador é pessoal e subjetiva: exige dolo ou culpa e nexo causal (STJ, EREsp 1.318.051). Quem consultou as listas públicas na data da compra, exigiu a GTA e a nota fiscal e não encontrou o embargo agiu com a cautela esperada. O TJMT aplicou a lógica da boa-fé de quem não tinha como saber da irregularidade na cadeia (AC 1023045-70.2024.8.11.0041).

4. Fornecedor indireto em Mato Grosso

O frigorífico que compra de uma fazenda regular não responde, na esfera administrativa, pelo bezerro que passou antes por uma área embargada, se não havia como saber. A responsabilidade administrativa não é objetiva nem se estende automaticamente pela cadeia.

5. A quantidade define o valor em Mato Grosso

Com R$ 500 por quilo, a multa ambiental sobre uma carga de gado chega a milhões. O auto de infração ambiental precisa dizer quantos animais ou quilos vieram da área embargada, e não a carga inteira do caminhão ou o total comprado no ano.

6. Valor proporcional em Mato Grosso

O valor acima do mínimo precisa explicar a gravidade, os antecedentes e a situação econômica do autuado (art. 6º da Lei 9.605/1998). Sem isso, volta ao mínimo, como decidiu o STJ (REsp 1.759.697/CE e AgInt no REsp 2.007.757/RS). A proporcionalidade pesa ainda mais num artigo que multiplica o valor por quilo.

7. Prescrição em Mato Grosso

Cada compra é um fato com data certa. Pelo art. 20 do Decreto estadual 1.436/2022, prescreve em 5 anos a apuração, e o processo parado por mais de 3 anos prescreve; atos meramente ordinatórios não interrompem esse prazo (TJMT, IRDR 1012668-37.2022.8.11.0000, Tema 9).

Prazos e descontos do processo na SEMA-MT

Etapa Prazo ou desconto Base
Manifestação de interesse em conciliar 20 dias da ciência do auto de infração ambiental Decreto estadual 1.436/2022, art. 29
Defesa 20 dias Decreto estadual 1.436/2022, art. 37
Conversão na conciliação (infração de flora) 60% na manifestação de interesse; 50% até a 1ª instância; 40% até a 2ª instância Decreto estadual 1.436/2022, art. 68
Conversão (demais infrações) 90%, 80% e 70%, nos mesmos momentos Decreto estadual 1.436/2022, art. 68, § 1º
Recurso ao CONSEMA 20 dias da intimação da decisão Decreto estadual 1.436/2022, art. 58
Levantamento do embargo decisão em 15 dias úteis após os documentos da regularização Decreto estadual 1.436/2022, art. 17
Prescrição 5 anos do fato; 3 anos de processo parado Decreto estadual 1.436/2022, art. 20

Produto de área embargada em Mato Grosso: o embargo e a regeneração

O vendedor que produz na área embargada responde pelo descumprimento do embargo da SEMA-MT e, muitas vezes, por impedir a regeneração. O caminho para voltar a vender é o desembargo.

Nas autuações do IBAMA, o artigo é o mesmo, com a lista federal de áreas embargadas. Frigoríficos e tradings costumam ser alcançados também por ação civil pública ambiental, e a defesa precisa ser coerente nas 2 esferas.

Perguntas frequentes sobre gado e produto de área embargada em Mato Grosso

Quanto é a multa ambiental por comprar gado de área embargada?

Pelo art. 54 do Decreto 6.514/2008, R$ 500 por quilo ou unidade.

Como saber se o gado vem de área embargada em Mato Grosso?

Consultando as listas públicas de áreas embargadas da SEMA-MT e do IBAMA na data da compra, e cruzando com a GTA e o CAR da fazenda de origem.

Posso vender a soja de uma fazenda que tem área embargada?

O embargo fica restrito à área embargada. O que foi produzido fora dela pode ser vendido, e isso precisa estar documentado.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da SEMA-MT?

20 dias para a defesa (art. 37 do Decreto estadual 1.436/2022) e 20 dias para manifestar interesse na conciliação (art. 29).

A multa ambiental da SEMA-MT tem desconto?

Sim, na conversão em serviços ambientais pela conciliação: de 60% a 40% nas infrações de flora e de 90% a 70% nas demais, conforme o momento do pedido (art. 68 do Decreto estadual 1.436/2022).

Tem advogado ambiental em Mato Grosso para defesa na SEMA-MT?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados tem escritório em Sinop e atua em todo o Estado, de Cuiabá a Colniza, online ou presencialmente, na defesa administrativa, na conciliação, no recurso ao CONSEMA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Frigoríficos, tradings, cerealistas e pecuaristas autuados por produto de área embargada autuados pela SEMA-MT contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com escritório em Sinop, ele confere primeiro a data da publicação do embargo e a origem do produto, com a GTA e o CAR.

Conhece a cadeia da carne e da soja de Mato Grosso e o peso que o embargo tem na hora da venda. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em todo o país, online ou presencialmente, em processo administrativo, crime ambiental, ação civil pública ambiental e execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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