Em Mato Grosso, manter gado, lavoura, pastagem ou construção em área embargada, área de preservação permanente, reserva legal ou área especialmente protegida, impedindo que a vegetação nativa volte, é autuado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA-MT) com base no art. 48 do Decreto federal 6.514/2008, com multa ambiental de R$ 5.000 por hectare ou fração. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: a vegetação voltaria sozinha naquela área? E a área foi mesmo indicada pela SEMA-MT para regenerar?
É a infração de maior valor em Mato Grosso. Os dados públicos da SEMA-MT registram quase 1.800 autos de infração ambiental por impedir a regeneração desde 2022, somando cerca de R$ 2 bilhões em multas ambientais, com valor mediano acima de R$ 200 mil. Colniza, Aripuanã, Marcelândia, Nova Bandeirantes, Juína, Nova Maringá, Juara e União do Sul estão entre os municípios com mais autuações.
Mais da metade dessas autuações é em local indicado pela SEMA-MT para regenerar: a área embargada depois do desmatamento. Na prática, é a autuação que chega quando o produtor continua usando o pasto ou a lavoura aberta, e ela se soma à multa ambiental por descumprir embargo.
O processo na SEMA-MT segue o Decreto estadual 1.436/2022. Depois da ciência do auto de infração ambiental, o autuado tem 20 dias para manifestar interesse em conciliar (art. 29) e 20 dias para a defesa (art. 37). Na conciliação, a conversão da multa ambiental em serviços ambientais dá desconto de 60% se pedida na manifestação de interesse, 50% até a decisão de 1ª instância e 40% até a de 2ª; nas infrações que não envolvem exploração florestal, supressão de vegetação nem crime ambiental, o desconto é de 90%, 80% e 70% (art. 68). O recurso vai ao CONSEMA em 20 dias (art. 58).
Como os tribunais tratam o art. 48 como infração que continua enquanto o uso dura, a data em que a conduta parou decide a prescrição. E, como o valor é por hectare, a medição da área decide a conta.
No mérito, as teses mais fortes são a área sem capacidade de regenerar sozinha, a indicação formal da área, a prova por imagem, a autoria, a data em que a conduta parou, a dupla punição com o descumprimento de embargo e o levantamento do embargo.





