MTInfrações ambientais da SEMA-MT comentadas · Regeneração

Multa ambiental por impedir a regeneração natural em área embargada em Mato Grosso: auto de infração ambiental da SEMA-MT e como se defender

Foi autuado pela SEMA-MT por manter gado, lavoura ou pastagem em área embargada, APP ou reserva legal, impedindo a regeneração em Mato Grosso? Calcule a multa ambiental por hectare e veja as teses de defesa que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Mato Grosso atualizados em

Em Mato Grosso, manter gado, lavoura, pastagem ou construção em área embargada, área de preservação permanente, reserva legal ou área especialmente protegida, impedindo que a vegetação nativa volte, é autuado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA-MT) com base no art. 48 do Decreto federal 6.514/2008, com multa ambiental de R$ 5.000 por hectare ou fração. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: a vegetação voltaria sozinha naquela área? E a área foi mesmo indicada pela SEMA-MT para regenerar?

É a infração de maior valor em Mato Grosso. Os dados públicos da SEMA-MT registram quase 1.800 autos de infração ambiental por impedir a regeneração desde 2022, somando cerca de R$ 2 bilhões em multas ambientais, com valor mediano acima de R$ 200 mil. Colniza, Aripuanã, Marcelândia, Nova Bandeirantes, Juína, Nova Maringá, Juara e União do Sul estão entre os municípios com mais autuações.

Mais da metade dessas autuações é em local indicado pela SEMA-MT para regenerar: a área embargada depois do desmatamento. Na prática, é a autuação que chega quando o produtor continua usando o pasto ou a lavoura aberta, e ela se soma à multa ambiental por descumprir embargo.

O processo na SEMA-MT segue o Decreto estadual 1.436/2022. Depois da ciência do auto de infração ambiental, o autuado tem 20 dias para manifestar interesse em conciliar (art. 29) e 20 dias para a defesa (art. 37). Na conciliação, a conversão da multa ambiental em serviços ambientais dá desconto de 60% se pedida na manifestação de interesse, 50% até a decisão de 1ª instância e 40% até a de 2ª; nas infrações que não envolvem exploração florestal, supressão de vegetação nem crime ambiental, o desconto é de 90%, 80% e 70% (art. 68). O recurso vai ao CONSEMA em 20 dias (art. 58).

Como os tribunais tratam o art. 48 como infração que continua enquanto o uso dura, a data em que a conduta parou decide a prescrição. E, como o valor é por hectare, a medição da área decide a conta.

No mérito, as teses mais fortes são a área sem capacidade de regenerar sozinha, a indicação formal da área, a prova por imagem, a autoria, a data em que a conduta parou, a dupla punição com o descumprimento de embargo e o levantamento do embargo.

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Calcule a multa ambiental por impedir a regeneração em Mato Grosso

Informe a área do auto de infração ambiental. O valor é cobrado por hectare ou fração: 20,1 hectares contam como 21.

Valor baseantes de agravantes e atenuantes
Convertido na conciliação60% de desconto se pedido na manifestação de interesse (Decreto estadual 1.436/2022, art. 68)
Convertido até a 2ª instância40% de desconto se pedido até a decisão de 2ª instância

Estimativa em reais, sem correção. O valor final depende das agravantes e atenuantes e da reincidência, e a conversão não afasta o dever de reparar o dano. Isso não substitui a leitura do auto de infração ambiental.

O que diz a lei aplicada pela SEMA-MT a impedir a regeneração

Decreto federal 6.514/2008, art. 48 – Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas ou demais formas de vegetação nativa em unidades de conservação ou outras áreas especialmente protegidas, quando couber, área de preservação permanente, reserva legal ou demais locais cuja regeneração tenha sido indicada pela autoridade ambiental competente: Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hectare ou fração.

Decreto estadual 1.436/2022, art. 37 – O autuado poderá no prazo de 20 (vinte) dias oferecer defesa contra o Auto de Infração ou realizar o pagamento da respectiva multa com os benefícios previstos em lei.

Classificação
Decreto 6.514/2008, art. 48
Multa ambiental
R$ 5.000 por hectare ou fração
Prazo de defesa
20 dias
Recurso
20 dias, ao CONSEMA
Prescrição
5 anos da data em que a conduta parou; 3 anos de processo parado

Texto conferido em 29/09/2026 no Decreto federal 6.514/2008 e no Decreto estadual 1.436/2022 de Mato Grosso.

Autos de infração ambiental por impedir a regeneração natural em Mato Grosso

Autos de infração ambiental da SEMA-MT de 2022 a 2026, dados até 27/09/2026, atualizados toda semana

Os dados públicos de Mato Grosso registram 1.777 autos de infração ambiental por impedir a regeneração natural desde 2022, somando R$ 2,0 bilhões em multas ambientais, com valor mediano de R$ 211.955 por auto de infração ambiental.

Autos de infração ambiental por ano em Mato Grosso

2022
42
2023
339
2024
473
2025
537
2026
386

Em que fase estão esses processos em Mato Grosso

Triagem
1.09261%
Providências processuais
27916%
Instrução e julgamento
19311%
Sem situação informada
1649%
Serviços solicitados
302%
Homologação
91%
Conciliação
80%

Municípios de Mato Grosso com mais autos de infração ambiental por impedir a regeneração natural

Colniza
130R$ 192,9 milhões
Aripuanã
109R$ 155,8 milhões
Marcelândia
54R$ 102,4 milhões
Nova Bandeirantes
51R$ 63,2 milhões
Juína
51R$ 27,2 milhões
Nova Maringá
50R$ 107,1 milhões
Juara
49R$ 55,3 milhões
União do Sul
46R$ 65,0 milhões
Gaúcha do Norte
38R$ 44,9 milhões
Apiacás
38R$ 49,1 milhões

Fonte: dados públicos do Geoportal da Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (SEMA-MT), sistema SIGA, atualizados semanalmente por este site. Valores em reais, sem correção monetária, como constam no auto de infração ambiental. Municípios com menos de 5 autos de infração ambiental não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pela SEMA-MT por impedir a regeneração? Confira primeiro

  • A indicação. A área foi indicada formalmente para regenerar, com poligonal, ou só embargada?
  • A regeneração. A vegetação voltaria sozinha? Área consolidada pode não ter essa capacidade.
  • A medição. O valor é por hectare: confira a área autuada com o CAR.
  • A dupla punição. O mesmo uso gerou também multa ambiental por descumprir embargo?
  • A data. Quando a atividade parou? É dali que conta a prescrição.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental da SEMA-MT por impedir a regeneração

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores rurais autuados pela SEMA-MT por impedir a regeneração natural em Mato Grosso. Elas discutem a aptidão da área, a indicação formal, a prova, a autoria, a data e a dupla punição. Quando a área está em APP ou reserva legal, a mata voltaria sozinha e o uso continua, a defesa se concentra na medição, no valor e na regularização, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Precedentes do TJMT e do TRF1
  • Texto conferido em 29/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Área em Mato Grosso sem capacidade de se regenerar sozinha

O art. 48 protege a capacidade da vegetação de voltar por conta própria. Onde a área perdeu essa capacidade, falta o que impedir. O TJMT considerou desproporcional exigir recuperação de área de uso antropizado, fora da reserva legal e com CAR validado (AC 1000502-88.2024.8.11.0036), e o STJ reconheceu que a impossibilidade técnica de restaurar a vegetação muda a solução do caso (AgInt no AREsp 703.837/SP).

2. Local indicado pela SEMA-MT precisa de ato formal

A maior parte das autuações em Mato Grosso é em local indicado para regenerar. Essa indicação precisa existir por ato formal, com a área delimitada. O TRF3 exigiu ato formal de indicação da área para regeneração (ApCiv 0005848-97.2014.4.03.6000), e o TRF4 anulou autuação quando a área não era APP (AC 5010870-32.2022.4.04.7200/SC).

3. Imagem de satélite não prova o impedimento em Mato Grosso

A imagem mostra que a área está aberta, mas não diz se a mata voltaria sozinha, o que a impede nem quem responde. O TJPR manteve a nulidade de autuação feita por drone e satélite, sem vistoria (AC 0068355-96.2023.8.16.0014), e o TJMT declarou insubsistente autuação sem prova pericial do dano (AC 1005847-33.2018.8.11.0040).

4. Em Mato Grosso, responde quem impede, não quem é dono

A multa ambiental exige dolo ou culpa. O TRF1 tratou a invasão da fazenda por terceiros como fato que rompe o nexo, num caso de Sinop (AC 1000752-49.2017.4.01.3603), e o TJMT afastou o nexo quando o imóvel tinha sido vendido antes da infração (AC 1000915-03.2024.8.11.0101).

5. Regeneração e descumprimento de embargo na SEMA-MT: uma punição só

Quando o mesmo uso da área embargada gera ao mesmo tempo a multa ambiental por impedir a regeneração e a multa ambiental por descumprir o embargo, a defesa discute a punição repetida pelo mesmo fato. O TRF4 anulou o segundo auto de infração ambiental pelo art. 48 aplicado no mesmo dia pelo mesmo fato (AC 5006521-49.2023.4.04.7006/PR).

6. Prescrição em Mato Grosso: a data em que a conduta parou

O art. 20 do Decreto estadual 1.436/2022 conta a prescrição, nas infrações continuadas, do dia em que cessaram. O órgão precisa fixar essa data, e o processo parado mais de 3 anos prescreve; atos meramente ordinatórios não interrompem esse prazo (TJMT, IRDR 1012668-37.2022.8.11.0000).

7. O embargo em Mato Grosso cai junto com o auto de infração ambiental

Reconhecida a prescrição ou a nulidade do auto de infração ambiental, o embargo também deve ser levantado, como decidiu o TRF1 (AC 1001511-08.2020.4.01.3603 e AI 1003518-78.2021.4.01.0000). É o levantamento que devolve o crédito rural e a venda da produção.

Prazos e descontos do processo na SEMA-MT

Etapa Prazo ou desconto Base
Manifestação de interesse em conciliar 20 dias da ciência do auto de infração ambiental Decreto estadual 1.436/2022, art. 29
Defesa 20 dias Decreto estadual 1.436/2022, art. 37
Conversão na conciliação (infração de flora) 60% na manifestação de interesse; 50% até a 1ª instância; 40% até a 2ª instância Decreto estadual 1.436/2022, art. 68
Conversão (demais infrações) 90%, 80% e 70%, nos mesmos momentos Decreto estadual 1.436/2022, art. 68, § 1º
Recurso ao CONSEMA 20 dias da intimação da decisão Decreto estadual 1.436/2022, art. 58
Levantamento do embargo decisão em 15 dias úteis após os documentos da regularização Decreto estadual 1.436/2022, art. 17
Prescrição 5 anos do fato; 3 anos de processo parado Decreto estadual 1.436/2022, art. 20

Regeneração em Mato Grosso: o desmatamento, o embargo e o crime ambiental

O impedimento da regeneração vem depois do desmatamento em Mato Grosso e junto com o embargo da SEMA-MT. Nas autuações do IBAMA, o artigo é comentado na página do art. 48 do Decreto 6.514/2008.

Impedir a regeneração também pode ser crime ambiental do art. 48 da Lei 9.605/1998. A defesa administrativa e a criminal precisam contar a mesma história sobre a data e o uso da área.

Perguntas frequentes sobre impedir a regeneração em Mato Grosso

Quanto é a multa ambiental por impedir a regeneração em Mato Grosso?

Pelo art. 48 do Decreto 6.514/2008, aplicado pela SEMA-MT, R$ 5.000 por hectare ou fração.

Manter gado em área embargada gera multa ambiental da SEMA-MT?

Pode gerar 2 autuações: por descumprir o embargo (art. 79) e por impedir a regeneração (art. 48). A defesa discute a punição repetida pelo mesmo fato.

A multa ambiental por impedir a regeneração prescreve?

Sim, mas o prazo de 5 anos conta do dia em que a conduta parou, porque ela se renova enquanto o uso continua.

Comprei fazenda com área embargada em Mato Grosso. Posso ser multado?

A multa ambiental segue a conduta. Se você continua usando a área e impedindo a regeneração, pode responder pela própria conduta; a obrigação de recuperar acompanha o imóvel.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da SEMA-MT?

20 dias para a defesa (art. 37 do Decreto estadual 1.436/2022) e 20 dias para manifestar interesse na conciliação (art. 29).

A multa ambiental da SEMA-MT tem desconto?

Sim, na conversão em serviços ambientais pela conciliação: de 60% a 40% nas infrações de flora e de 90% a 70% nas demais, conforme o momento do pedido (art. 68 do Decreto estadual 1.436/2022).

Tem advogado ambiental em Mato Grosso para defesa na SEMA-MT?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados tem escritório em Sinop e atua em todo o Estado, de Cuiabá a Colniza, online ou presencialmente, na defesa administrativa, na conciliação, no recurso ao CONSEMA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores rurais autuados por impedir a regeneração natural autuados pela SEMA-MT contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com escritório em Sinop, ele reconstrói primeiro o histórico da área com imagens antigas e confere a indicação formal da SEMA-MT, porque a data e a delimitação decidem quase tudo.

Conhece a realidade da fazenda do Noroeste mato-grossense com área embargada há anos e pasto formado. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em todo o país, online ou presencialmente, em processo administrativo, crime ambiental, ação civil pública ambiental e execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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