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Embargo ambiental da SEMA-MT: como fazer o desembargo e defesa contra multa ambiental por descumprir embargo em Mato Grosso

Sua área foi embargada pela SEMA-MT, ou você recebeu multa ambiental por descumprir embargo em Mato Grosso? Veja como pedir o desembargo, o prazo de 15 dias úteis, a conciliação e as teses de defesa que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Mato Grosso atualizados em

Em Mato Grosso, quem continua plantando, criando gado ou usando a área embargada recebe da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA-MT) nova multa ambiental pelo art. 79 do Decreto federal 6.514/2008, de R$ 10.000 a R$ 10.000.000, e o processo segue o Decreto estadual 1.436/2022. O embargo é a medida que mais trava o produtor: área parada, crédito rural negado, venda da safra e do gado bloqueada. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: o termo de embargo tem poligonal? E houve mesmo atividade nova dentro da área, depois do embargo?

Está entre as 3 infrações ambientais mais autuadas em Mato Grosso. Os dados públicos da SEMA-MT registram mais de 2.100 autos de infração ambiental por descumprimento de embargo desde 2022, somando cerca de R$ 500 milhões em multas ambientais, com valor mediano de R$ 100 mil. Colniza, Juína, Aripuanã, Nova Bandeirantes, Paranatinga, Paranaíta, Marcelândia e União do Sul estão entre os municípios com mais autuações, e o número cresce a cada ano.

O desembargo tem regra própria no Mato Grosso. O embargo termina com termo de compromisso que corrija a infração, ou com decisão da autoridade julgadora depois que o autuado apresenta a documentação da regularização, e a SEMA-MT tem 15 dias úteis para decidir (art. 17 do Decreto estadual 1.436/2022). As atividades de subsistência ficam fora do embargo.

O processo na SEMA-MT segue o Decreto estadual 1.436/2022. Depois da ciência do auto de infração ambiental, o autuado tem 20 dias para manifestar interesse em conciliar (art. 29) e 20 dias para a defesa (art. 37). Na conciliação, a conversão da multa ambiental em serviços ambientais dá desconto de 60% se pedida na manifestação de interesse, 50% até a decisão de 1ª instância e 40% até a de 2ª; nas infrações que não envolvem exploração florestal, supressão de vegetação nem crime ambiental, o desconto é de 90%, 80% e 70% (art. 68). O recurso vai ao CONSEMA em 20 dias (art. 58).

Descumprir o embargo leva, além da nova multa ambiental, à suspensão da venda do que é produzido na área e ao cancelamento de registros e licenças (art. 18 do Decreto 6.514/2008), e a área aparece na lista pública de áreas embargadas da SEMA-MT, consultada por bancos, frigoríficos e tradings.

No mérito, as teses mais fortes são a falta de poligonal, a atividade fora da área embargada, a prova do descumprimento, a notificação, a prescrição do processo de origem, a subsistência e o valor.

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Calcule o desconto da multa ambiental por descumprir embargo em Mato Grosso

Informe o valor da multa ambiental do auto de infração ambiental da SEMA-MT. A calculadora mostra o valor convertido em serviços ambientais na conciliação, conforme o momento do pedido (art. 68 do Decreto estadual 1.436/2022).

Valor baseantes de agravantes e atenuantes
Convertido na conciliação60% de desconto se pedido na manifestação de interesse (Decreto estadual 1.436/2022, art. 68)
Convertido até a 2ª instância40% de desconto se pedido até a decisão de 2ª instância

Estimativa em reais, sem correção. O valor final depende das agravantes e atenuantes e da reincidência, e a conversão não afasta o dever de reparar o dano. Isso não substitui a leitura do auto de infração ambiental.

O que diz a lei aplicada pela SEMA-MT ao embargo em Mato Grosso

Decreto federal 6.514/2008, art. 79 – Descumprir embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). (redação do Decreto 12.189/2024)

Decreto estadual 1.436/2022, art. 17 – A cessação das penalidades de Embargo/Interdição dependerá de assinatura de termo de compromisso que corrija a infração ou decisão da autoridade ambiental competente para julgar o auto de infração, que será prolatada mediante a apresentação pelo autuado de documentação que comprove a regularização da obra ou atividade. Parágrafo único. Após a apresentação dos documentos pelo autuado, a autoridade julgadora tem o prazo de 15 (quinze) dias úteis para decidir fundamentadamente acerca da cessação ou manutenção da aplicabilidade da pena de Embargo/Interdição. (redação dos Decretos 275/2023 e 1.289/2025)

Classificação
Decreto 6.514/2008, art. 79; Decreto estadual 1.436/2022, art. 17
Multa ambiental
R$ 10.000 a R$ 10.000.000 (antes do Decreto 12.189/2024, até R$ 1.000.000)
Prazo de defesa
20 dias
Recurso
20 dias, ao CONSEMA
Prescrição
5 anos do fato; 3 anos de processo parado

Texto conferido em 29/09/2026 no Decreto federal 6.514/2008 e no Decreto estadual 1.436/2022 de Mato Grosso.

Autos de infração ambiental por descumprimento de embargo em Mato Grosso

Autos de infração ambiental da SEMA-MT de 2022 a 2026, dados até 27/09/2026, atualizados toda semana

Os dados públicos de Mato Grosso registram 2.159 autos de infração ambiental por descumprimento de embargo desde 2022, somando R$ 501,4 milhões em multas ambientais, com valor mediano de R$ 100.000 por auto de infração ambiental.

Autos de infração ambiental por ano em Mato Grosso

2022
35
2023
402
2024
552
2025
694
2026
476

Em que fase estão esses processos em Mato Grosso

Triagem
1.37564%
Providências processuais
26112%
Instrução e julgamento
24511%
Sem situação informada
22410%
Serviços solicitados
382%
Homologação
80%
Conciliação
60%

Municípios de Mato Grosso com mais autos de infração ambiental por descumprimento de embargo

Colniza
139R$ 34,6 milhões
Juína
136R$ 9,3 milhões
Aripuanã
114R$ 28,0 milhões
Nova Bandeirantes
79R$ 26,9 milhões
Paranatinga
77R$ 11,2 milhões
Paranaíta
63R$ 10,9 milhões
Marcelândia
63R$ 46,5 milhões
União do Sul
58R$ 21,0 milhões
Poxoréu
56R$ 3,6 milhões
Apiacás
55R$ 15,9 milhões

Fonte: dados públicos do Geoportal da Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (SEMA-MT), sistema SIGA, atualizados semanalmente por este site. Valores em reais, sem correção monetária, como constam no auto de infração ambiental. Municípios com menos de 5 autos de infração ambiental não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Área embargada pela SEMA-MT? Confira primeiro

  • A poligonal. O termo de embargo tem polígono georreferenciado, ou só um ponto e o nome da fazenda?
  • Os limites. O embargo não alcança o resto do imóvel nem as atividades de subsistência.
  • A prova. Houve atividade nova dentro da área, depois do embargo, com vistoria?
  • O processo de origem. Se o auto de infração ambiental original prescreveu ou foi anulado, o embargo perde a base.
  • O desembargo. Com a documentação da regularização, a SEMA-MT tem 15 dias úteis para decidir.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra embargo e descumprimento de embargo da SEMA-MT em Mato Grosso

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores rurais com área embargada pela SEMA-MT e autuados por descumprir embargo em Mato Grosso. Elas discutem a delimitação, a prova, a notificação, o processo de origem e o valor, e buscam o desembargo. Quando o embargo era válido, conhecido e a atividade continuou dentro da área, a defesa se concentra no valor, na conciliação e na regularização, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Precedentes do TJMT e do TRF1
  • Texto conferido em 29/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Embargo sem poligonal em Mato Grosso, ou atividade fora da área embargada

O Decreto 6.514/2008 exige o georreferenciamento da área embargada (art. 16) e limita o embargo ao local da infração (arts. 15-A e 108). Termo de embargo com um único ponto, ou só com o nome da fazenda, não diz onde a atividade estava proibida. O TRF1 anulou auto de infração ambiental e embargo porque as coordenadas apontavam para local diverso da propriedade, num caso de Mato Grosso (AC 0008300-25.2015.4.01.3600).

2. Descumprimento de embargo em Mato Grosso precisa de prova

A SEMA-MT precisa provar que a atividade proibida continuou depois do embargo, dentro da área embargada. Imagem de satélite inconclusiva não basta, e vegetação que não regenerou sozinha não é o mesmo que atividade nova. O TJMT declarou insubsistente o auto de infração ambiental quando a perícia não comprovou o dano (AC 1005847-33.2018.8.11.0040).

3. Processo de origem prescrito: o embargo da SEMA-MT perde a base

O embargo acompanha o auto de infração ambiental que o originou. O TJMT fixou, no IRDR 1012668-37.2022.8.11.0000 (Tema 9), que atos meramente ordinatórios não interrompem a prescrição intercorrente, e com base nele tem anulado autos de infração ambiental e termos de embargo da SEMA-MT. O TRF1 levantou o embargo junto com a autuação prescrita (AC 1000312-48.2020.4.01.3603 e AC 1001511-08.2020.4.01.3603).

4. Em Mato Grosso, quem não soube do embargo não o descumpriu

Sem notificação válida, ou sem publicidade real da restrição, o embargo não pode ser oposto a quem não o conhecia. O TRF1 decidiu nesse sentido (AC 1000093-51.2018.4.01.3200), e o STJ também (AgInt no AREsp 1.877.541). O TJMT tem mantido a nulidade de autos de infração ambiental e de embargos da SEMA-MT notificados por edital sem esgotar as tentativas de localização.

5. Subsistência e pequena propriedade em Mato Grosso

As atividades de subsistência ficam fora do embargo, pelo art. 16 do Decreto 6.514/2008, pelo art. 51, § 1º, do Código Florestal e pelo art. 18 do Decreto estadual 1.436/2022. O TJMT tem anulado embargos em pequena propriedade familiar de subsistência e mandado excluir a área da lista de embargos.

6. Desembargo na SEMA-MT: 15 dias úteis para decidir

Com o termo de compromisso ou a documentação da regularização, a SEMA-MT tem 15 dias úteis para decidir o desembargo (art. 17 do Decreto estadual 1.436/2022). Passado o prazo, cabe mandado de segurança: o TRF1 confirmou ordem que obrigou o órgão a decidir o pedido de desembargo no prazo do Decreto estadual 1.436/2022, e também suspendeu embargo da SEMA-MT de área ínfima, com PRAD e regeneração em curso.

7. Multa ambiental por descumprir embargo em Mato Grosso: valor e norma no tempo

O mínimo de R$ 10.000 já é alto, e o valor acima dele precisa ser fundamentado (STJ, REsp 1.759.697/CE). O teto de R$ 10 milhões só vale para fatos posteriores ao Decreto 12.189/2024; antes, era de R$ 1 milhão. E quando o mesmo uso da área gera ao mesmo tempo autuações por impedir a regeneração e por descumprir o embargo, a defesa discute a punição repetida.

Prazos e descontos do processo na SEMA-MT

Etapa Prazo ou desconto Base
Manifestação de interesse em conciliar 20 dias da ciência do auto de infração ambiental Decreto estadual 1.436/2022, art. 29
Defesa 20 dias Decreto estadual 1.436/2022, art. 37
Conversão na conciliação (infração de flora) 60% na manifestação de interesse; 50% até a 1ª instância; 40% até a 2ª instância Decreto estadual 1.436/2022, art. 68
Conversão (demais infrações) 90%, 80% e 70%, nos mesmos momentos Decreto estadual 1.436/2022, art. 68, § 1º
Recurso ao CONSEMA 20 dias da intimação da decisão Decreto estadual 1.436/2022, art. 58
Levantamento do embargo decisão em 15 dias úteis após os documentos da regularização Decreto estadual 1.436/2022, art. 17
Prescrição 5 anos do fato; 3 anos de processo parado Decreto estadual 1.436/2022, art. 20

Embargo em Mato Grosso: o desmatamento, o IBAMA e o crime ambiental

O embargo quase sempre nasce do desmatamento em Mato Grosso, e o uso da área embargada costuma gerar também autuação por impedir a regeneração. Nas autuações do IBAMA, o descumprimento é comentado na página do art. 79 do Decreto 6.514/2008.

Na esfera penal, o STJ decidiu que descumprir embargo administrativo não configura a desobediência do art. 330 do Código Penal (AgRg no REsp 1.492.647/PR). Mas, se o uso continua e impede a regeneração, pode haver o crime ambiental do art. 48 da Lei 9.605/1998.

Perguntas frequentes sobre embargo e desembargo na SEMA-MT

Como fazer o desembargo de área na SEMA-MT?

Com termo de compromisso que corrija a infração ou com a documentação da regularização. Depois da entrega, a SEMA-MT tem 15 dias úteis para decidir (art. 17 do Decreto estadual 1.436/2022). A anulação ou a prescrição do auto de infração ambiental de origem também derrubam o embargo.

Quanto é a multa ambiental por descumprir embargo em Mato Grosso?

Pelo art. 79 do Decreto 6.514/2008, de R$ 10.000 a R$ 10.000.000 para fatos a partir do Decreto 12.189/2024; antes, o teto era de R$ 1.000.000.

A SEMA-MT pode embargar a fazenda inteira?

Não. O embargo fica restrito ao local da infração e não alcança as demais atividades do imóvel (art. 15-A do Decreto 6.514/2008).

Como consultar se a minha área está embargada em Mato Grosso?

A SEMA-MT publica as áreas embargadas no Geoportal e no portal de transparência, e o IBAMA tem lista própria. É preciso conferir as 2, porque os embargos são independentes.

Área embargada pode ter atividade de subsistência?

Sim. As atividades de subsistência ficam fora do embargo, e o TJMT tem anulado embargos em pequena propriedade familiar.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da SEMA-MT?

20 dias para a defesa (art. 37 do Decreto estadual 1.436/2022) e 20 dias para manifestar interesse na conciliação (art. 29).

A multa ambiental da SEMA-MT tem desconto?

Sim, na conversão em serviços ambientais pela conciliação: de 60% a 40% nas infrações de flora e de 90% a 70% nas demais, conforme o momento do pedido (art. 68 do Decreto estadual 1.436/2022).

Tem advogado ambiental em Mato Grosso para defesa na SEMA-MT?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados tem escritório em Sinop e atua em todo o Estado, de Cuiabá a Colniza, online ou presencialmente, na defesa administrativa, na conciliação, no recurso ao CONSEMA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores rurais com área embargada, ou autuados por descumprir embargo, autuados pela SEMA-MT contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com escritório em Sinop, ele confere primeiro a poligonal do embargo e o processo de origem, e trabalha o desembargo ao lado da defesa.

Sabe que, no Norte de Mato Grosso, a área embargada significa safra parada, crédito negado e gado sem destino. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em todo o país, online ou presencialmente, em processo administrativo, crime ambiental, ação civil pública ambiental e execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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