Em Mato Grosso, quem continua plantando, criando gado ou usando a área embargada recebe da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA-MT) nova multa ambiental pelo art. 79 do Decreto federal 6.514/2008, de R$ 10.000 a R$ 10.000.000, e o processo segue o Decreto estadual 1.436/2022. O embargo é a medida que mais trava o produtor: área parada, crédito rural negado, venda da safra e do gado bloqueada. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: o termo de embargo tem poligonal? E houve mesmo atividade nova dentro da área, depois do embargo?
Está entre as 3 infrações ambientais mais autuadas em Mato Grosso. Os dados públicos da SEMA-MT registram mais de 2.100 autos de infração ambiental por descumprimento de embargo desde 2022, somando cerca de R$ 500 milhões em multas ambientais, com valor mediano de R$ 100 mil. Colniza, Juína, Aripuanã, Nova Bandeirantes, Paranatinga, Paranaíta, Marcelândia e União do Sul estão entre os municípios com mais autuações, e o número cresce a cada ano.
O desembargo tem regra própria no Mato Grosso. O embargo termina com termo de compromisso que corrija a infração, ou com decisão da autoridade julgadora depois que o autuado apresenta a documentação da regularização, e a SEMA-MT tem 15 dias úteis para decidir (art. 17 do Decreto estadual 1.436/2022). As atividades de subsistência ficam fora do embargo.
O processo na SEMA-MT segue o Decreto estadual 1.436/2022. Depois da ciência do auto de infração ambiental, o autuado tem 20 dias para manifestar interesse em conciliar (art. 29) e 20 dias para a defesa (art. 37). Na conciliação, a conversão da multa ambiental em serviços ambientais dá desconto de 60% se pedida na manifestação de interesse, 50% até a decisão de 1ª instância e 40% até a de 2ª; nas infrações que não envolvem exploração florestal, supressão de vegetação nem crime ambiental, o desconto é de 90%, 80% e 70% (art. 68). O recurso vai ao CONSEMA em 20 dias (art. 58).
Descumprir o embargo leva, além da nova multa ambiental, à suspensão da venda do que é produzido na área e ao cancelamento de registros e licenças (art. 18 do Decreto 6.514/2008), e a área aparece na lista pública de áreas embargadas da SEMA-MT, consultada por bancos, frigoríficos e tradings.
No mérito, as teses mais fortes são a falta de poligonal, a atividade fora da área embargada, a prova do descumprimento, a notificação, a prescrição do processo de origem, a subsistência e o valor.





