Em Mato Grosso, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA-MT) autua quem faz funcionar pecuária ou agricultura sem a Autorização Provisória de Funcionamento de Atividade Rural (APF), com base no art. 66 do Decreto federal 6.514/2008, com multa ambiental de R$ 500 a R$ 10.000.000. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: a APF era exigível daquele imóvel na data? E o valor acima do mínimo foi explicado?
Os dados públicos da SEMA-MT registram cerca de 400 autos de infração ambiental por pecuária ou agricultura sem APF desde 2022, somando mais de R$ 240 milhões em multas ambientais, com valor mediano de R$ 100 mil. Marcelândia, Colniza, União do Sul, Nova Bandeirantes, Feliz Natal, Rosário Oeste, Juína e Cláudia estão entre os municípios com mais autuações.
A APF é emitida a partir do CAR e é a licença da atividade rural em Mato Grosso. Na prática, essa autuação costuma alcançar fazendas com CAR pendente ou com área desmatada e embargada, e se soma às autuações por desmatamento e por descumprir o embargo pela mesma área.
O processo na SEMA-MT segue o Decreto estadual 1.436/2022. Depois da ciência do auto de infração ambiental, o autuado tem 20 dias para manifestar interesse em conciliar (art. 29) e 20 dias para a defesa (art. 37). Na conciliação, a conversão da multa ambiental em serviços ambientais dá desconto de 60% se pedida na manifestação de interesse, 50% até a decisão de 1ª instância e 40% até a de 2ª; nas infrações que não envolvem exploração florestal, supressão de vegetação nem crime ambiental, o desconto é de 90%, 80% e 70% (art. 68). O recurso vai ao CONSEMA em 20 dias (art. 58).
Quando o fundamento é a falta de APF, a regularização passa pelo CAR. O CAR analisado e a APF obtida antes do julgamento são fatos novos que pesam no valor.
No mérito, as teses mais fortes são a exigência da APF, o CAR pendente por demora da SEMA-MT, a área consolidada, a punição repetida, a descrição, o valor e a prescrição.





