MTInfrações ambientais da SEMA-MT comentadas · Pecuária e agricultura sem APF

Multa ambiental por pecuária ou agricultura sem APF em Mato Grosso: auto de infração ambiental da SEMA-MT e como se defender

Foi autuado pela SEMA-MT por fazer funcionar pecuária ou agricultura sem a Autorização Provisória de Funcionamento de Atividade Rural (APF) em Mato Grosso, em Marcelândia, Colniza, União do Sul ou outro município? Veja as teses de defesa que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Mato Grosso atualizados em

Em Mato Grosso, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA-MT) autua quem faz funcionar pecuária ou agricultura sem a Autorização Provisória de Funcionamento de Atividade Rural (APF), com base no art. 66 do Decreto federal 6.514/2008, com multa ambiental de R$ 500 a R$ 10.000.000. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: a APF era exigível daquele imóvel na data? E o valor acima do mínimo foi explicado?

Os dados públicos da SEMA-MT registram cerca de 400 autos de infração ambiental por pecuária ou agricultura sem APF desde 2022, somando mais de R$ 240 milhões em multas ambientais, com valor mediano de R$ 100 mil. Marcelândia, Colniza, União do Sul, Nova Bandeirantes, Feliz Natal, Rosário Oeste, Juína e Cláudia estão entre os municípios com mais autuações.

A APF é emitida a partir do CAR e é a licença da atividade rural em Mato Grosso. Na prática, essa autuação costuma alcançar fazendas com CAR pendente ou com área desmatada e embargada, e se soma às autuações por desmatamento e por descumprir o embargo pela mesma área.

O processo na SEMA-MT segue o Decreto estadual 1.436/2022. Depois da ciência do auto de infração ambiental, o autuado tem 20 dias para manifestar interesse em conciliar (art. 29) e 20 dias para a defesa (art. 37). Na conciliação, a conversão da multa ambiental em serviços ambientais dá desconto de 60% se pedida na manifestação de interesse, 50% até a decisão de 1ª instância e 40% até a de 2ª; nas infrações que não envolvem exploração florestal, supressão de vegetação nem crime ambiental, o desconto é de 90%, 80% e 70% (art. 68). O recurso vai ao CONSEMA em 20 dias (art. 58).

Quando o fundamento é a falta de APF, a regularização passa pelo CAR. O CAR analisado e a APF obtida antes do julgamento são fatos novos que pesam no valor.

No mérito, as teses mais fortes são a exigência da APF, o CAR pendente por demora da SEMA-MT, a área consolidada, a punição repetida, a descrição, o valor e a prescrição.

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Calcule a conversão da multa ambiental por pecuária sem APF em Mato Grosso

Informe o valor da multa ambiental do auto de infração ambiental da SEMA-MT. A calculadora mostra o valor convertido em serviços ambientais na conciliação, conforme o momento do pedido (art. 68 do Decreto estadual 1.436/2022).

Valor baseantes de agravantes e atenuantes
Convertido na conciliação60% de desconto se pedido na manifestação de interesse (Decreto estadual 1.436/2022, art. 68)
Convertido até a 2ª instância40% de desconto se pedido até a decisão de 2ª instância

Estimativa em reais, sem correção. O valor final depende das agravantes e atenuantes e da reincidência, e a conversão não afasta o dever de reparar o dano. Isso não substitui a leitura do auto de infração ambiental.

O que diz a lei aplicada pela SEMA-MT à pecuária sem APF

Decreto federal 6.514/2008, art. 66 – Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, atividades, obras ou serviços utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, em desacordo com a licença obtida ou contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes: Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

Decreto estadual 1.436/2022, art. 37 – O autuado poderá no prazo de 20 (vinte) dias oferecer defesa contra o Auto de Infração ou realizar o pagamento da respectiva multa com os benefícios previstos em lei.

Classificação
Decreto 6.514/2008, art. 66
Multa ambiental
R$ 500 a R$ 10.000.000
Prazo de defesa
20 dias
Recurso
20 dias, ao CONSEMA
Prescrição
5 anos do fato; 3 anos de processo parado

Texto conferido em 29/09/2026 no Decreto federal 6.514/2008 e no Decreto estadual 1.436/2022 de Mato Grosso.

Autos de infração ambiental por pecuária e agricultura sem autorização (APF) em Mato Grosso

Autos de infração ambiental da SEMA-MT de 2022 a 2026, dados até 24/09/2026, atualizados toda semana

Os dados públicos de Mato Grosso registram 401 autos de infração ambiental por pecuária e agricultura sem autorização (APF) desde 2022, somando R$ 241,6 milhões em multas ambientais, com valor mediano de R$ 100.000 por auto de infração ambiental.

Autos de infração ambiental por ano em Mato Grosso

2022
12
2023
97
2024
92
2025
129
2026
71

Em que fase estão esses processos em Mato Grosso

Triagem
21052%
Providências processuais
8321%
Sem situação informada
4912%
Instrução e julgamento
4110%
Serviços solicitados
113%
Conciliação
61%
Arquivado
10%

Municípios de Mato Grosso com mais autos de infração ambiental por pecuária e agricultura sem autorização (APF)

Marcelândia
22R$ 28,8 milhões
Colniza
20R$ 14,1 milhões
União do Sul
19R$ 5,3 milhões
Nova Bandeirantes
18R$ 9,3 milhões
Feliz Natal
17R$ 28,4 milhões
Juína
16R$ 854.760
Rosário Oeste
16R$ 2,8 milhões
Cláudia
13R$ 11,3 milhões
Juara
12R$ 3,7 milhões
Aripuanã
11R$ 13,6 milhões

Fonte: dados públicos do Geoportal da Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (SEMA-MT), sistema SIGA, atualizados semanalmente por este site. Valores em reais, sem correção monetária, como constam no auto de infração ambiental. Municípios com menos de 5 autos de infração ambiental não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pela SEMA-MT por pecuária sem APF? Confira primeiro

  • O CAR. O CAR foi inscrito? Está em análise na SEMA-MT há quanto tempo?
  • A área. A atividade é em área consolidada, aberta antes de 22/07/2008?
  • As outras autuações. O mesmo uso gerou multa ambiental por embargo ou regeneração?
  • O valor. Mediana de R$ 100 mil: o valor foi justificado?
  • Os 20 dias. Manifestar interesse em conciliar garante o desconto.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental da SEMA-MT por pecuária sem APF

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de pecuaristas e agricultores autuados pela SEMA-MT por atividade sem APF em Mato Grosso. Elas discutem a exigência, o CAR, a área consolidada, a punição repetida e o valor. Quando a atividade está em área desmatada recentemente e sem CAR, a defesa se concentra no valor e na regularização, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Precedentes do TJMT e do TRF1
  • Texto conferido em 29/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. CAR em análise: a demora é da SEMA-MT

Quem inscreveu o CAR e aguarda a análise não pode ser punido pela falta de uma autorização que depende do próprio órgão. A demora da Administração pesa na defesa, e o TJGO reconheceu o direito à razoável duração do processo ambiental (MS 0349895-13.2018.8.09.0000).

2. Área rural consolidada em Mato Grosso

A atividade agrossilvipastoril em área aberta antes de 22/07/2008 tem regime próprio no Código Florestal, e a adesão ao PRA suspende a cobrança da multa ambiental (TRF1, AMS 1012015-91.2020.4.01.3500). O TJMT considerou desproporcional exigir recuperação de área de uso antropizado com CAR validado (AC 1000502-88.2024.8.11.0036).

3. A mesma área, 3 autuações em Mato Grosso

Quando a mesma área gera autuação por desmatamento, por descumprir embargo e por funcionar sem APF, a defesa discute a punição repetida pelo mesmo uso. O TJMG decidiu que autuações idênticas pelo mesmo fato não se multiplicam (AC 5001010-53.2024.8.13.0280).

4. Auto de infração ambiental genérico em Mato Grosso

O auto de infração ambiental precisa dizer qual atividade, em qual área e desde quando. O TRF4 anulou autuação pelo art. 66 sem motivação (AC 5015185-02.2014.4.04.7001).

5. Licença obtida antes do julgamento em Mato Grosso

Quando a licença sai antes do julgamento, ela é fato novo que precisa ser considerado, e pode levar à anulação quando não resta irregularidade (TRF1, AC 1000821-27.2017.4.01.4300).

6. Multa ambiental de até R$ 10 milhões exige fundamentação em Mato Grosso

O valor acima do mínimo precisa explicar a gravidade, os antecedentes e a situação econômica do autuado (art. 6º da Lei 9.605/1998). Sem isso, volta ao mínimo, como decidiu o STJ (REsp 1.759.697/CE e AgInt no REsp 2.007.757/RS). O TJMT declarou nulo o valor fixado 200 vezes acima do mínimo sem motivação (AC 1005652-77.2023.8.11.0006).

7. Prescrição em Mato Grosso

O fazer funcionar sem licença tem sido tratado como conduta que se prolonga, e o prazo corre do dia em que cessou. Pelo art. 20 do Decreto estadual 1.436/2022, prescreve em 5 anos a apuração, e o processo parado por mais de 3 anos prescreve; atos meramente ordinatórios não interrompem esse prazo (TJMT, IRDR 1012668-37.2022.8.11.0000, Tema 9).

Prazos e descontos do processo na SEMA-MT

Etapa Prazo ou desconto Base
Manifestação de interesse em conciliar 20 dias da ciência do auto de infração ambiental Decreto estadual 1.436/2022, art. 29
Defesa 20 dias Decreto estadual 1.436/2022, art. 37
Conversão na conciliação (infração de flora) 60% na manifestação de interesse; 50% até a 1ª instância; 40% até a 2ª instância Decreto estadual 1.436/2022, art. 68
Conversão (demais infrações) 90%, 80% e 70%, nos mesmos momentos Decreto estadual 1.436/2022, art. 68, § 1º
Recurso ao CONSEMA 20 dias da intimação da decisão Decreto estadual 1.436/2022, art. 58
Levantamento do embargo decisão em 15 dias úteis após os documentos da regularização Decreto estadual 1.436/2022, art. 17
Prescrição 5 anos do fato; 3 anos de processo parado Decreto estadual 1.436/2022, art. 20

APF em Mato Grosso: a limpeza de área, o desmatamento e o embargo

A limpeza de área e a visão geral estão em pecuária e limpeza de área em Mato Grosso. O embargo está em embargo e desembargo na SEMA-MT.

Perguntas frequentes sobre APF em Mato Grosso

O que é a APF em Mato Grosso?

É a Autorização Provisória de Funcionamento de Atividade Rural, emitida pela SEMA-MT a partir do CAR, que autoriza a pecuária e a agricultura no imóvel.

Quanto é a multa ambiental por pecuária sem APF?

Pelo art. 66 do Decreto 6.514/2008, de R$ 500 a R$ 10.000.000. A mediana em Mato Grosso é de R$ 100 mil.

Meu CAR está em análise há anos. Posso ser multado por falta de APF?

A demora da SEMA-MT é argumento central da defesa, com a prova do protocolo.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da SEMA-MT?

20 dias para a defesa (art. 37 do Decreto estadual 1.436/2022) e 20 dias para manifestar interesse na conciliação (art. 29).

A multa ambiental da SEMA-MT tem desconto?

Sim, na conversão em serviços ambientais pela conciliação: de 60% a 40% nas infrações de flora e de 90% a 70% nas demais, conforme o momento do pedido (art. 68 do Decreto estadual 1.436/2022).

Tem advogado ambiental em Mato Grosso para defesa na SEMA-MT?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados tem escritório em Sinop e atua em todo o Estado, de Cuiabá a Colniza, online ou presencialmente, na defesa administrativa, na conciliação, no recurso ao CONSEMA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Pecuaristas e agricultores autuados por atividade sem APF autuados pela SEMA-MT contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com escritório em Sinop, ele confere primeiro o CAR, a data de abertura da área e as outras autuações sobre o mesmo imóvel.

Conhece a pecuária do Norte de Mato Grosso, onde o CAR e a APF decidem se o gado pode ser vendido. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em todo o país, online ou presencialmente, em processo administrativo, crime ambiental, ação civil pública ambiental e execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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