MTInfrações ambientais da SEMA-MT comentadas · Pecuária e limpeza de área

Multa ambiental por pecuária ou agricultura sem autorização e limpeza de área (DLA) em Mato Grosso: auto de infração ambiental da SEMA-MT

Foi autuado pela SEMA-MT por fazer funcionar pecuária ou agricultura sem autorização, por limpeza de área em desacordo com a Declaração de Limpeza de Área (DLA) ou por manejo florestal irregular em Mato Grosso? Veja as teses de defesa que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Mato Grosso atualizados em

Em Mato Grosso, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA-MT) autua como atividade utilizadora de recursos naturais sem autorização a pecuária e a agricultura que funcionam sem a autorização exigida, a limpeza de área feita em desacordo com a Declaração de Limpeza de Área (DLA), o manejo florestal sem autorização e a transformação de madeira nativa em carvão. A base é o art. 66 do Decreto federal 6.514/2008, com multa ambiental de R$ 500 a R$ 10.000.000. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: aquela atividade rural precisava de autorização? E a limpeza estava dentro do que a DLA permitia?

Os dados públicos da SEMA-MT registram mais de 650 autos de infração ambiental por atividade utilizadora de recursos naturais desde 2022, somando cerca de R$ 270 milhões em multas ambientais, com valor mediano de R$ 50 mil. Marcelândia, Poxoréu, Colniza, Juína, Paranatinga, Aripuanã, União do Sul e Nova Bandeirantes estão entre os municípios com mais autuações.

A limpeza de área é o ponto mais sensível. Limpar pasto sujo, retirar rebrota e manter a área produtiva não é desmatamento, e a DLA existe justamente para isso. Quando a SEMA-MT entende que a limpeza passou do permitido, o auto de infração ambiental precisa mostrar o que foi feito além da declaração.

O processo na SEMA-MT segue o Decreto estadual 1.436/2022. Depois da ciência do auto de infração ambiental, o autuado tem 20 dias para manifestar interesse em conciliar (art. 29) e 20 dias para a defesa (art. 37). Na conciliação, a conversão da multa ambiental em serviços ambientais dá desconto de 60% se pedida na manifestação de interesse, 50% até a decisão de 1ª instância e 40% até a de 2ª; nas infrações que não envolvem exploração florestal, supressão de vegetação nem crime ambiental, o desconto é de 90%, 80% e 70% (art. 68). O recurso vai ao CONSEMA em 20 dias (art. 58).

Essa autuação costuma vir com embargo da área, que trava crédito e venda da produção. O embargo termina com a regularização, e a SEMA-MT tem 15 dias úteis para decidir o levantamento (art. 17 do Decreto estadual 1.436/2022).

No mérito, as teses mais fortes são a atividade rural que não exigia autorização, a limpeza dentro da DLA, a área consolidada e o CAR, a descrição do fato, o valor, a prova por imagem e a prescrição.

Consulte seus autos de infração ambiental

Digite o CPF ou o CNPJ para ver autos de infração ambiental e embargos do IBAMA registrados no documento. Consulta gratuita, sem cadastro e sem emissão de certidão.

Fonte: Dados Abertos do IBAMA, atualização diária · até 30 consultas por hora · Guia completo

Calcule a conversão da multa ambiental por atividade rural sem autorização em Mato Grosso

Informe o valor da multa ambiental do auto de infração ambiental da SEMA-MT. A calculadora mostra o valor convertido em serviços ambientais na conciliação, conforme o momento do pedido (art. 68 do Decreto estadual 1.436/2022).

Valor baseantes de agravantes e atenuantes
Convertido na conciliação60% de desconto se pedido na manifestação de interesse (Decreto estadual 1.436/2022, art. 68)
Convertido até a 2ª instância40% de desconto se pedido até a decisão de 2ª instância

Estimativa em reais, sem correção. O valor final depende das agravantes e atenuantes e da reincidência, e a conversão não afasta o dever de reparar o dano. Isso não substitui a leitura do auto de infração ambiental.

O que diz a lei aplicada pela SEMA-MT à atividade rural sem autorização

Decreto federal 6.514/2008, art. 66 – Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, atividades, obras ou serviços utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, em desacordo com a licença obtida ou contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes: Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

Decreto estadual 1.436/2022, art. 37 – O autuado poderá no prazo de 20 (vinte) dias oferecer defesa contra o Auto de Infração ou realizar o pagamento da respectiva multa com os benefícios previstos em lei.

Classificação
Decreto 6.514/2008, art. 66
Multa ambiental
R$ 500 a R$ 10.000.000
Prazo de defesa
20 dias
Recurso
20 dias, ao CONSEMA
Prescrição
5 anos do fato; 3 anos de processo parado

Texto conferido em 29/09/2026 no Decreto federal 6.514/2008 e no Decreto estadual 1.436/2022 de Mato Grosso.

Autos de infração ambiental por pecuária, agricultura e limpeza de área sem autorização em Mato Grosso

Autos de infração ambiental da SEMA-MT de 2022 a 2026, dados até 24/09/2026, atualizados toda semana

Os dados públicos de Mato Grosso registram 653 autos de infração ambiental por pecuária, agricultura e limpeza de área sem autorização desde 2022, somando R$ 270,8 milhões em multas ambientais, com valor mediano de R$ 50.000 por auto de infração ambiental.

Autos de infração ambiental por ano em Mato Grosso

2022
15
2023
136
2024
166
2025
193
2026
143

Em que fase estão esses processos em Mato Grosso

Triagem
36856%
Providências processuais
12018%
Sem situação informada
7912%
Instrução e julgamento
6810%
Serviços solicitados
112%
Conciliação
61%
Arquivado
10%

Municípios de Mato Grosso com mais autos de infração ambiental por pecuária, agricultura e limpeza de área sem autorização

Marcelândia
30R$ 31,8 milhões
Poxoréu
30R$ 479.246
Colniza
28R$ 16,8 milhões
Juína
28R$ 1,8 milhão
Paranatinga
25R$ 2,8 milhões
Aripuanã
21R$ 17,1 milhões
União do Sul
20R$ 5,3 milhões
Nova Bandeirantes
19R$ 9,6 milhões
Feliz Natal
18R$ 28,6 milhões
Rosário Oeste
18R$ 2,9 milhões

Fonte: dados públicos do Geoportal da Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (SEMA-MT), sistema SIGA, atualizados semanalmente por este site. Valores em reais, sem correção monetária, como constam no auto de infração ambiental. Municípios com menos de 5 autos de infração ambiental não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pela SEMA-MT por pecuária ou limpeza de área? Confira primeiro

  • A exigência. Aquela pecuária ou agricultura precisava de autorização estadual?
  • A DLA. A limpeza estava dentro do que a Declaração de Limpeza de Área permitia?
  • A área. Área aberta antes de 22/07/2008 é área rural consolidada, com regime próprio.
  • O CAR. O cadastro mostra a área de uso alternativo, a reserva legal e a APP?
  • O valor. Acima de R$ 500, a SEMA-MT precisa justificar.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental da SEMA-MT por pecuária, agricultura e limpeza de área

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de pecuaristas e agricultores autuados pela SEMA-MT por atividade sem autorização e limpeza de área em Mato Grosso. Elas discutem a exigência, a DLA, a área consolidada, a descrição e o valor. Quando a limpeza foi na verdade supressão de vegetação nativa, a defesa se concentra no valor e na regularização, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Precedentes do TJMT e do TRF1
  • Texto conferido em 29/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Em Mato Grosso, limpeza de área não é desmatamento

Limpar pasto sujo, retirar rebrota e invasoras e manter a área produtiva não é supressão de vegetação nativa. Quando a limpeza está dentro da DLA, não há infração, e a SEMA-MT precisa demonstrar o que foi feito além do declarado. O TRF3 afastou a autuação quando a perícia mostrou que a intervenção não era corte raso (Apelação e Remessa Necessária 0013419-85.2015.4.03.6000).

2. Atividade rural que não exigia autorização em Mato Grosso

A falta de autorização, sozinha, não fecha o art. 66: a atividade precisa estar sujeita a licenciamento ou autorização pela norma estadual. Pelo Tema 1.246 do STF, estados e municípios definem quais atividades exigem licença, e a pecuária e a agricultura em área consolidada seguem regras próprias. O TJPB afastou a autuação de atividade dispensada por norma válida (Apelação Cível e Remessa Necessária 0824886-28.2015.8.15.2001).

3. Área rural consolidada e CAR em Mato Grosso

A área aberta antes de 22/07/2008 é área rural consolidada, com regime próprio no Código Florestal, e a adesão ao programa de regularização suspende a cobrança da multa ambiental (TRF1, AMS 1012015-91.2020.4.01.3500). O TJMT considerou desproporcional exigir recuperação de área de uso antropizado, com CAR validado (AC 1000502-88.2024.8.11.0036).

4. Auto de infração ambiental genérico da SEMA-MT

O auto de infração ambiental precisa dizer qual atividade, em que área, desde quando e por que a autorização era exigida. O TRF4 anulou autuação pelo art. 66 sem motivação (AC 5015185-02.2014.4.04.7001), e o TJMT manteve a nulidade de auto de infração ambiental por tipificação incorreta (AC 1028602-38.2024.8.11.0041).

5. Imagem de satélite não prova a limpeza irregular em Mato Grosso

A imagem mostra mudança na cobertura, mas não distingue limpeza de pasto de supressão de vegetação nativa. O TJPR anulou penalidades baseadas só em imagens, sem vistoria (AC 0068355-96.2023.8.16.0014), e o TJMT declarou insubsistente autuação sem prova pericial (AC 1005847-33.2018.8.11.0040).

6. Multa ambiental de até R$ 10 milhões em Mato Grosso exige fundamentação

O valor precisa explicar a gravidade, os antecedentes e a situação econômica (STJ, REsp 1.759.697/CE e AgInt no REsp 2.007.757/RS). O TJMT declarou nulo o valor fixado 200 vezes acima do mínimo sem motivação (AC 1005652-77.2023.8.11.0006).

7. Prescrição em Mato Grosso

Pelo art. 20 do Decreto estadual 1.436/2022, o prazo é de 5 anos, e o processo parado mais de 3 anos prescreve; atos meramente ordinatórios não interrompem esse prazo (TJMT, IRDR 1012668-37.2022.8.11.0000).

Prazos e descontos do processo na SEMA-MT

Etapa Prazo ou desconto Base
Manifestação de interesse em conciliar 20 dias da ciência do auto de infração ambiental Decreto estadual 1.436/2022, art. 29
Defesa 20 dias Decreto estadual 1.436/2022, art. 37
Conversão na conciliação (infração de flora) 60% na manifestação de interesse; 50% até a 1ª instância; 40% até a 2ª instância Decreto estadual 1.436/2022, art. 68
Conversão (demais infrações) 90%, 80% e 70%, nos mesmos momentos Decreto estadual 1.436/2022, art. 68, § 1º
Recurso ao CONSEMA 20 dias da intimação da decisão Decreto estadual 1.436/2022, art. 58
Levantamento do embargo decisão em 15 dias úteis após os documentos da regularização Decreto estadual 1.436/2022, art. 17
Prescrição 5 anos do fato; 3 anos de processo parado Decreto estadual 1.436/2022, art. 20

Atividade rural em Mato Grosso: o desmatamento e a licença

Quando a limpeza é tratada como supressão de vegetação nativa, o tema é o do desmatamento em Mato Grosso. A atividade industrial ou comercial sem licença tem página própria: atividade sem licença em Mato Grosso.

Nas autuações do IBAMA, o artigo é comentado na página do art. 66 do Decreto 6.514/2008.

Perguntas frequentes sobre pecuária, agricultura e limpeza de área em Mato Grosso

O que é a Declaração de Limpeza de Área (DLA) da SEMA-MT?

É a declaração usada em Mato Grosso para a limpeza de áreas já abertas, como pasto sujo e rebrota. Limpeza dentro da DLA não é desmatamento.

Pecuária precisa de autorização da SEMA-MT?

Depende do porte, da área e da norma estadual. Parte das autuações é contra pecuária em área que precisava de autorização, e a exigência precisa ser conferida caso a caso.

Quanto é a multa ambiental por limpeza de área irregular em Mato Grosso?

Pelo art. 66 do Decreto 6.514/2008, de R$ 500 a R$ 10.000.000. Se a SEMA-MT tratar como desmatamento, o valor passa a ser por hectare.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da SEMA-MT?

20 dias para a defesa (art. 37 do Decreto estadual 1.436/2022) e 20 dias para manifestar interesse na conciliação (art. 29).

A multa ambiental da SEMA-MT tem desconto?

Sim, na conversão em serviços ambientais pela conciliação: de 60% a 40% nas infrações de flora e de 90% a 70% nas demais, conforme o momento do pedido (art. 68 do Decreto estadual 1.436/2022).

Tem advogado ambiental em Mato Grosso para defesa na SEMA-MT?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados tem escritório em Sinop e atua em todo o Estado, de Cuiabá a Colniza, online ou presencialmente, na defesa administrativa, na conciliação, no recurso ao CONSEMA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Pecuaristas e agricultores autuados por atividade sem autorização e limpeza de área autuados pela SEMA-MT contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com escritório em Sinop, ele confere primeiro a DLA, o CAR e a data de abertura da área, porque é ali que se separa limpeza de pasto de supressão de vegetação.

Conhece a rotina da pecuária de Mato Grosso, onde manter o pasto limpo é parte do manejo da fazenda. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em todo o país, online ou presencialmente, em processo administrativo, crime ambiental, ação civil pública ambiental e execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

Converse com especialistas em Direito Ambiental sobre seu caso

A equipe do escritório Farenzena Tonon Advogados está preparada para atender você.