MTInfrações ambientais da SEMA-MT comentadas · Sem licença

Multa ambiental por atividade sem licença ambiental ou condicionante em Mato Grosso: auto de infração ambiental da SEMA-MT e como se defender

Sua empresa, indústria ou fazenda foi autuada pela SEMA-MT por construir, ampliar ou funcionar sem licença ambiental, com licença vencida ou sem cumprir condicionante? Calcule a conversão, veja os prazos e conheça as teses de defesa que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Mato Grosso atualizados em

Em Mato Grosso, construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimento, obra ou atividade potencialmente poluidora sem licença ambiental, em desacordo com ela ou sem cumprir suas condicionantes é autuado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA-MT) com base no art. 66 do Decreto federal 6.514/2008, com multa ambiental de R$ 500 a R$ 10.000.000. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: aquela atividade precisava mesmo de licença estadual? E o valor acima do mínimo foi explicado?

Os dados públicos da SEMA-MT registram cerca de 2.450 autos de infração ambiental por atividade sem licença ou condicionante desde 2022, somando quase R$ 600 milhões em multas ambientais, com valor mediano de R$ 50 mil. Cuiabá, Novo Mundo, Poxoréu, Colniza, Rondonópolis, Guarantã do Norte, Paranatinga e Várzea Grande estão entre os municípios com mais autuações: agroindústrias, armazéns, postos, frigoríficos, loteamentos e empreendimentos rurais.

Parte dessas autuações é por condicionante da licença não cumprida: relatório de monitoramento atrasado, programa incompleto, obra de controle fora do prazo. A condicionante precisa ser clara, possível de cumprir e com prazo definido.

O processo na SEMA-MT segue o Decreto estadual 1.436/2022. Depois da ciência do auto de infração ambiental, o autuado tem 20 dias para manifestar interesse em conciliar (art. 29) e 20 dias para a defesa (art. 37). Na conciliação, a conversão da multa ambiental em serviços ambientais dá desconto de 60% se pedida na manifestação de interesse, 50% até a decisão de 1ª instância e 40% até a de 2ª; nas infrações que não envolvem exploração florestal, supressão de vegetação nem crime ambiental, o desconto é de 90%, 80% e 70% (art. 68). O recurso vai ao CONSEMA em 20 dias (art. 58).

Como essa infração não envolve exploração florestal nem supressão de vegetação, a conversão pode chegar a 90% de desconto na manifestação de interesse, quando não configurar crime ambiental (art. 68, § 1º, do Decreto estadual 1.436/2022). É o maior desconto do Estado, e perder o prazo custa caro.

No mérito, as teses mais fortes são a atividade dispensada ou sem potencial poluidor, a competência do município, a licença obtida antes do julgamento, a condicionante impossível, a fundamentação do valor, o auto de infração ambiental genérico e a prescrição.

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Calcule a conversão da multa ambiental por falta de licença em Mato Grosso

Informe o valor da multa ambiental do auto de infração ambiental da SEMA-MT. A calculadora mostra o valor convertido em serviços ambientais na conciliação, conforme o momento do pedido (art. 68 do Decreto estadual 1.436/2022).

Valor baseantes de agravantes e atenuantes
Convertido na conciliação90% de desconto se pedido na manifestação de interesse (Decreto estadual 1.436/2022, art. 68)
Convertido até a 2ª instância70% de desconto se pedido até a decisão de 2ª instância

Estimativa em reais, sem correção. O valor final depende das agravantes e atenuantes e da reincidência, e a conversão não afasta o dever de reparar o dano. Isso não substitui a leitura do auto de infração ambiental.

O que diz a lei aplicada pela SEMA-MT à atividade sem licença

Decreto federal 6.514/2008, art. 66 – Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, atividades, obras ou serviços utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, em desacordo com a licença obtida ou contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes: Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). Parágrafo único. Incorre nas mesmas multas quem: (…) II – deixa de atender a condicionantes estabelecidas na licença ambiental.

Decreto estadual 1.436/2022, art. 68, § 1º – Quando a infração objeto de conversão não estiver relacionada a qualquer forma de exploração florestal, supressão de vegetação nativa ou não configurar crime ambiental, o desconto no valor da multa consolidada será de: I – 90% (noventa por cento) quando o requerimento for apresentado por ocasião da manifestação de interesse; II – 80% (oitenta por cento) quando o requerimento for apresentado até a emissão da decisão de primeira instância; e III – 70% (setenta por cento) quando o requerimento for apresentado até a emissão da decisão de segunda instância.

Classificação
Decreto 6.514/2008, art. 66 (e parágrafo único, II)
Multa ambiental
R$ 500 a R$ 10.000.000
Prazo de defesa
20 dias
Recurso
20 dias, ao CONSEMA
Prescrição
5 anos do fato, ou prazo penal; 3 anos de processo parado

Texto conferido em 29/09/2026 no Decreto federal 6.514/2008 e no Decreto estadual 1.436/2022 de Mato Grosso.

Autos de infração ambiental por atividade sem licença ou condicionante em Mato Grosso

Autos de infração ambiental da SEMA-MT de 2022 a 2026, dados até 28/09/2026, atualizados toda semana

Os dados públicos de Mato Grosso registram 2.452 autos de infração ambiental por atividade sem licença ou condicionante desde 2022, somando R$ 582,6 milhões em multas ambientais, com valor mediano de R$ 50.000 por auto de infração ambiental.

Autos de infração ambiental por ano em Mato Grosso

2022
60
2023
562
2024
545
2025
766
2026
519

Em que fase estão esses processos em Mato Grosso

Triagem
1.33755%
Providências processuais
41017%
Sem situação informada
30212%
Instrução e julgamento
30012%
Serviços solicitados
612%
Arquivado
181%
Conciliação
131%

Municípios de Mato Grosso com mais autos de infração ambiental por atividade sem licença ou condicionante

Cuiabá
104R$ 8,8 milhões
Novo Mundo
91R$ 97,0 milhões
Poxoréu
89R$ 2,6 milhões
Colniza
86R$ 29,0 milhões
Rondonópolis
85R$ 4,1 milhões
Guarantã do Norte
79R$ 18,7 milhões
Paranatinga
72R$ 16,7 milhões
Várzea Grande
66R$ 2,5 milhões
Peixoto de Azevedo
60R$ 48,8 milhões
Aripuanã
50R$ 5,5 milhões

Fonte: dados públicos do Geoportal da Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (SEMA-MT), sistema SIGA, atualizados semanalmente por este site. Valores em reais, sem correção monetária, como constam no auto de infração ambiental. Municípios com menos de 5 autos de infração ambiental não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pela SEMA-MT por falta de licença? Confira primeiro

  • A exigência. A atividade está entre as que precisam de licença estadual em Mato Grosso, ou é de impacto local, licenciada pelo município?
  • A condicionante. Era clara, possível de cumprir e com prazo definido?
  • A descrição. Qual verbo, qual atividade, qual condicionante e desde quando?
  • O desconto. Sem supressão de vegetação, a conversão pode chegar a 90% se pedida em 20 dias.
  • O valor. Acima de R$ 500, a SEMA-MT precisa justificar.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental da SEMA-MT por falta de licença em Mato Grosso

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de empresas, indústrias, agroindústrias e produtores rurais autuados pela SEMA-MT por atividade sem licença ambiental ou condicionante não cumprida em Mato Grosso. Elas discutem se a licença era exigida, quem licenciava, a condicionante e o valor. Quando a atividade exigia licença e funcionou por anos sem ela, a defesa se concentra no valor, na conversão com 90% e na regularização, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Precedentes do TJMT e do TRF1
  • Texto conferido em 29/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Atividade sem potencial poluidor ou dispensada de licença em Mato Grosso

A falta de licença, sozinha, não fecha o art. 66: o órgão precisa demonstrar que a atividade é potencialmente poluidora e sujeita a licenciamento. O TJPB afastou a autuação de obra dispensada por lei municipal (Apelação Cível e Remessa Necessária 0824886-28.2015.8.15.2001), e o TJMG seguiu a mesma linha (AC 5001035-82.2020.8.13.0223). Pelo Tema 1.246 do STF, estados e municípios definem quais atividades exigem licença, então a análise começa pela norma de Mato Grosso.

2. SEMA-MT ou município: quem licencia é quem autua

Muitas atividades de impacto local são licenciadas pelos municípios mato-grossenses. Quando mais de um órgão autua o mesmo fato, prevalece o auto de infração ambiental do órgão licenciador (art. 17, § 3º, da Lei Complementar 140/2011), como aplicou o TRF1 (AC 1000455-96.2017.4.01.3100).

3. Licença obtida antes do julgamento em Mato Grosso

Quando a licença sai antes do julgamento, ela é fato novo que precisa ser considerado, e pode levar à anulação quando não resta irregularidade. O TRF1 aplicou esse raciocínio (AC 1000821-27.2017.4.01.4300).

4. Condicionante da SEMA-MT inexigível, impossível ou sem prazo claro

Condicionante sem prazo definido, que depende de ato de terceiro ou da própria SEMA-MT, não pode ser descumprida pelo empreendedor. O TJMT anulou autuação por descumprimento de condicionante que não se configurou (AC 1028323-52.2024.8.11.0041), e o TJMG anula o auto de infração ambiental cujo motivo se revela inexistente (Agravo de Instrumento 1556010-50.2023.8.13.0000).

5. Multa ambiental de até R$ 10 milhões em Mato Grosso exige fundamentação

O valor acima do mínimo precisa explicar a gravidade, os antecedentes e a situação econômica do autuado (art. 6º da Lei 9.605/1998). Sem isso, volta ao mínimo, como decidiu o STJ (REsp 1.759.697/CE e AgInt no REsp 2.007.757/RS). O TJMT declarou nulo o valor fixado 200 vezes acima do mínimo sem motivação (AC 1005652-77.2023.8.11.0006).

6. Auto de infração ambiental genérico pelo art. 66 em Mato Grosso

O auto de infração ambiental que só cita o art. 66, sem dizer qual verbo foi praticado, em que atividade e desde quando, impede a defesa. O TRF4 anulou autuação pelo art. 66 sem motivação (AC 5015185-02.2014.4.04.7001), e o TJMT manteve a nulidade de auto de infração ambiental por tipificação incorreta (AC 1028602-38.2024.8.11.0041).

7. Prescrição da falta de licença em Mato Grosso

Pelo art. 20 do Decreto estadual 1.436/2022, prescreve em 5 anos a apuração, e o processo parado por mais de 3 anos prescreve; atos meramente ordinatórios não interrompem esse prazo (TJMT, IRDR 1012668-37.2022.8.11.0000). O fazer funcionar sem licença tem sido tratado como conduta que se prolonga, e o prazo corre do dia em que cessou.

Prazos e descontos do processo na SEMA-MT

Etapa Prazo ou desconto Base
Manifestação de interesse em conciliar 20 dias da ciência do auto de infração ambiental Decreto estadual 1.436/2022, art. 29
Defesa 20 dias Decreto estadual 1.436/2022, art. 37
Conversão na conciliação (infração de flora) 60% na manifestação de interesse; 50% até a 1ª instância; 40% até a 2ª instância Decreto estadual 1.436/2022, art. 68
Conversão (demais infrações) 90%, 80% e 70%, nos mesmos momentos Decreto estadual 1.436/2022, art. 68, § 1º
Recurso ao CONSEMA 20 dias da intimação da decisão Decreto estadual 1.436/2022, art. 58
Levantamento do embargo decisão em 15 dias úteis após os documentos da regularização Decreto estadual 1.436/2022, art. 17
Prescrição 5 anos do fato; 3 anos de processo parado Decreto estadual 1.436/2022, art. 20

Licença em Mato Grosso: o IBAMA e o crime ambiental

Nas autuações do IBAMA, o artigo é comentado na página do art. 66 do Decreto 6.514/2008. A pecuária e a agricultura sem autorização e a limpeza de área têm página própria: atividade sem autorização e limpeza de área em Mato Grosso.

Fazer funcionar atividade potencialmente poluidora sem licença também pode ser crime ambiental do art. 60 da Lei 9.605/1998, e o crime ambiental retira o desconto de 90% da conversão. A defesa administrativa e a criminal precisam contar a mesma história.

Perguntas frequentes sobre licença ambiental e SEMA-MT

Quanto é a multa ambiental por funcionar sem licença ambiental em Mato Grosso?

Pelo art. 66 do Decreto 6.514/2008, aplicado pela SEMA-MT, de R$ 500 a R$ 10.000.000. O valor acima do mínimo precisa ser fundamentado.

Licença vencida gera multa ambiental da SEMA-MT?

Pode gerar, pelo art. 66. O pedido de renovação no prazo e a demora do órgão são pontos importantes da defesa.

Descumprir condicionante da licença gera auto de infração ambiental em Mato Grosso?

Sim, pelo art. 66, parágrafo único, II. A condicionante precisa ser clara, possível e com prazo definido.

Qual o maior desconto da SEMA-MT para multa ambiental?

Até 90% na conversão em serviços ambientais, quando a infração não envolve exploração florestal, supressão de vegetação nem crime ambiental e o pedido é feito na manifestação de interesse (art. 68, § 1º, do Decreto estadual 1.436/2022).

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da SEMA-MT?

20 dias para a defesa (art. 37 do Decreto estadual 1.436/2022) e 20 dias para manifestar interesse na conciliação (art. 29).

A multa ambiental da SEMA-MT tem desconto?

Sim, na conversão em serviços ambientais pela conciliação: de 60% a 40% nas infrações de flora e de 90% a 70% nas demais, conforme o momento do pedido (art. 68 do Decreto estadual 1.436/2022).

Tem advogado ambiental em Mato Grosso para defesa na SEMA-MT?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados tem escritório em Sinop e atua em todo o Estado, de Cuiabá a Colniza, online ou presencialmente, na defesa administrativa, na conciliação, no recurso ao CONSEMA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Empresas, indústrias, agroindústrias e produtores rurais autuados por atividade sem licença ou condicionante autuados pela SEMA-MT contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com escritório em Sinop, ele confere primeiro se a atividade estava sujeita a licenciamento estadual e qual órgão licenciava, antes de discutir o valor.

Acompanha a rotina de armazéns, agroindústrias e empreendimentos rurais do Médio-Norte, onde a ampliação costuma andar mais rápido que a licença. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em todo o país, online ou presencialmente, em processo administrativo, crime ambiental, ação civil pública ambiental e execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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