Em Mato Grosso, construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimento, obra ou atividade potencialmente poluidora sem licença ambiental, em desacordo com ela ou sem cumprir suas condicionantes é autuado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA-MT) com base no art. 66 do Decreto federal 6.514/2008, com multa ambiental de R$ 500 a R$ 10.000.000. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: aquela atividade precisava mesmo de licença estadual? E o valor acima do mínimo foi explicado?
Os dados públicos da SEMA-MT registram cerca de 2.450 autos de infração ambiental por atividade sem licença ou condicionante desde 2022, somando quase R$ 600 milhões em multas ambientais, com valor mediano de R$ 50 mil. Cuiabá, Novo Mundo, Poxoréu, Colniza, Rondonópolis, Guarantã do Norte, Paranatinga e Várzea Grande estão entre os municípios com mais autuações: agroindústrias, armazéns, postos, frigoríficos, loteamentos e empreendimentos rurais.
Parte dessas autuações é por condicionante da licença não cumprida: relatório de monitoramento atrasado, programa incompleto, obra de controle fora do prazo. A condicionante precisa ser clara, possível de cumprir e com prazo definido.
O processo na SEMA-MT segue o Decreto estadual 1.436/2022. Depois da ciência do auto de infração ambiental, o autuado tem 20 dias para manifestar interesse em conciliar (art. 29) e 20 dias para a defesa (art. 37). Na conciliação, a conversão da multa ambiental em serviços ambientais dá desconto de 60% se pedida na manifestação de interesse, 50% até a decisão de 1ª instância e 40% até a de 2ª; nas infrações que não envolvem exploração florestal, supressão de vegetação nem crime ambiental, o desconto é de 90%, 80% e 70% (art. 68). O recurso vai ao CONSEMA em 20 dias (art. 58).
Como essa infração não envolve exploração florestal nem supressão de vegetação, a conversão pode chegar a 90% de desconto na manifestação de interesse, quando não configurar crime ambiental (art. 68, § 1º, do Decreto estadual 1.436/2022). É o maior desconto do Estado, e perder o prazo custa caro.
No mérito, as teses mais fortes são a atividade dispensada ou sem potencial poluidor, a competência do município, a licença obtida antes do julgamento, a condicionante impossível, a fundamentação do valor, o auto de infração ambiental genérico e a prescrição.





