Decisões Comentadas

Absolvição em crime ambiental por erro de proibição

Escrito por
Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental

Um morador do litoral paulista foi condenado por crime ambiental de destruição de vegetação nativa, mas o advogado especializado em crime ambiental conseguiu sua absolvição porque ele atuou sem ter consciência de que sua conduta era proibida.

O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu o erro de proibição e absolveu o réu em apelação criminal. A base foi o art. 38-A da Lei 9.605/98, que pune quem destrói vegetação do Bioma Mata Atlântica sem autorização, com pena de um a três anos de detenção.

Ou seja, não é preciso desmatar hectares para responder por crime ambiental de Mata Atlântica. A destruição de vegetação em estágio médio de regeneração já configura o delito, independentemente da extensão da área afetada.

Em primeiro grau, o juiz condenou o réu à pena de um ano de detenção em regime aberto, convertida em prestação de serviços à comunidade. O acusado recorreu buscando absolvição.

O que motivou o recurso? Ele comprou um terreno em loteamento litorâneo e fez o roçado da vegetação para construir uma residência. O vendedor do imóvel garantiu expressamente que ali era permitido edificar.

Essa figura tinha formação técnica e histórico como gestor público na região. Havia outras casas nas imediações, cujos donos nunca sofreram autuação ambiental, reforçando a crença de que ali era permitido construir.

Mas o tribunal disse não à condenação. Os desembargadores foram diretos: o réu, de baixa escolaridade e renda, tinha razões plausíveis para crer que sua conduta era lícita.

O vendedor era uma referência de autoridade local, com credencial técnica, e garantiu pessoalmente que a obra era permitida naquele terreno. Diante desse contexto, o desconhecimento era invencível.

E faz sentido. Quando o erro de proibição é inevitável, o art. 21 do Código Penal isenta de pena. Não é detalhe, é exigência: sem culpabilidade, não há crime ambiental.

O que essa decisão firma vai além do caso concreto. Em qualquer acusação por crime ambiental, provar que o fato ocorreu não basta para condenar. A acusação precisa demonstrar que o réu tinha condições reais de saber que o que fazia era proibido. Isso muda o cenário para qualquer pessoa denunciada por crime ambiental em situação parecida.

Raramente o erro de proibição aparece na leitura superficial de uma denúncia. Um advogado especializado em crime ambiental sabe identificar quando essa tese se aplica: questionar o contexto, demonstrar a ausência de dolo, argumentar pela excludente de culpabilidade. Quem enfrenta acusação por destruição de vegetação pode conhecer melhor as possibilidades em defesa especializada em crimes ambientais.

Há casos em que a prova técnica é igualmente determinante, como quando apenas o laudo do Ministério Público não basta para provar crime ambiental de desmatamento. Para entender os limites legais da proteção da Mata Atlântica, o portal Comunidade Ambiental explica quando cortar vegetação de Mata Atlântica é crime ambiental.

Um ponto que muita gente ignora: ser denunciado por crime ambiental não é o mesmo que ser condenado. As circunstâncias concretas do caso podem afastar a culpabilidade, mesmo quando o fato em si não é negado. Um advogado especializado em crime ambiental avalia esse espaço antes de qualquer outra decisão.

Antes de aceitar uma condenação ou cumprir a pena, vale procurar orientação jurídica. Em casos como esse, a defesa especializada pode mudar o resultado.

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