Um morador do litoral paulista foi condenado por crime ambiental de destruição de vegetação nativa, mas o advogado especializado em crime ambiental conseguiu sua absolvição porque ele atuou sem ter consciência de que sua conduta era proibida.
O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu o erro de proibição e absolveu o réu em apelação criminal. A base foi o art. 38-A da Lei 9.605/98, que pune quem destrói vegetação do Bioma Mata Atlântica sem autorização, com pena de um a três anos de detenção.
Ou seja, não é preciso desmatar hectares para responder por crime ambiental de Mata Atlântica. A destruição de vegetação em estágio médio de regeneração já configura o delito, independentemente da extensão da área afetada.
Em primeiro grau, o juiz condenou o réu à pena de um ano de detenção em regime aberto, convertida em prestação de serviços à comunidade. O acusado recorreu buscando absolvição.
O que motivou o recurso? Ele comprou um terreno em loteamento litorâneo e fez o roçado da vegetação para construir uma residência. O vendedor do imóvel garantiu expressamente que ali era permitido edificar.
Essa figura tinha formação técnica e histórico como gestor público na região. Havia outras casas nas imediações, cujos donos nunca sofreram autuação ambiental, reforçando a crença de que ali era permitido construir.
Mas o tribunal disse não à condenação. Os desembargadores foram diretos: o réu, de baixa escolaridade e renda, tinha razões plausíveis para crer que sua conduta era lícita.
O vendedor era uma referência de autoridade local, com credencial técnica, e garantiu pessoalmente que a obra era permitida naquele terreno. Diante desse contexto, o desconhecimento era invencível.
E faz sentido. Quando o erro de proibição é inevitável, o art. 21 do Código Penal isenta de pena. Não é detalhe, é exigência: sem culpabilidade, não há crime ambiental.
O que essa decisão firma vai além do caso concreto. Em qualquer acusação por crime ambiental, provar que o fato ocorreu não basta para condenar. A acusação precisa demonstrar que o réu tinha condições reais de saber que o que fazia era proibido. Isso muda o cenário para qualquer pessoa denunciada por crime ambiental em situação parecida.
Raramente o erro de proibição aparece na leitura superficial de uma denúncia. Um advogado especializado em crime ambiental sabe identificar quando essa tese se aplica: questionar o contexto, demonstrar a ausência de dolo, argumentar pela excludente de culpabilidade. Quem enfrenta acusação por destruição de vegetação pode conhecer melhor as possibilidades em defesa especializada em crimes ambientais.
Há casos em que a prova técnica é igualmente determinante, como quando apenas o laudo do Ministério Público não basta para provar crime ambiental de desmatamento. Para entender os limites legais da proteção da Mata Atlântica, o portal Comunidade Ambiental explica quando cortar vegetação de Mata Atlântica é crime ambiental.
Um ponto que muita gente ignora: ser denunciado por crime ambiental não é o mesmo que ser condenado. As circunstâncias concretas do caso podem afastar a culpabilidade, mesmo quando o fato em si não é negado. Um advogado especializado em crime ambiental avalia esse espaço antes de qualquer outra decisão.
Antes de aceitar uma condenação ou cumprir a pena, vale procurar orientação jurídica. Em casos como esse, a defesa especializada pode mudar o resultado.
Por que existe absolvição em crime ambiental por erro de proibição?
A absolvição em crime ambiental por erro de proibição ocorre quando a pessoa pratica o fato sem ter condições reais de saber que aquilo era proibido. Não se discute se houve corte de vegetação. Discute-se se o réu sabia que o corte era ilegal. Quando o desconhecimento é inevitável, o art. 21 do Código Penal isenta de pena, e a punição não se sustenta.
O art. 21 do Código Penal separa duas situações. O erro evitável, em que a pessoa tinha como se informar e não o fez, apenas reduz a pena. O erro inevitável, em que ninguém no lugar dela saberia da proibição, afasta a culpabilidade por inteiro.
No crime ambiental de Mata Atlântica, a conduta punida está no art. 38-A da Lei 9.605/98. O dispositivo pune destruir ou danificar vegetação nativa do bioma sem autorização, com pena de um a três anos de detenção. A lei não exige área extensa. Basta a supressão da vegetação protegida em estágio médio ou avançado de regeneração.
Mesmo com o fato provado, a condenação depende de culpabilidade. Se o comprador confiou em quem tinha autoridade técnica local, e via casas vizinhas sem autuação, o tribunal pode reconhecer o erro inevitável. Sem culpabilidade, não há crime a punir.
O que dá para alegar na defesa de um crime ambiental assim?
A defesa em crime ambiental por destruição de vegetação trabalha em três frentes: a ausência de dolo, o erro de proibição e a falta de prova técnica do dano. Cada uma pode levar à absolvição sozinha. Um advogado especializado em crime ambiental avalia qual delas o caso concreto sustenta.
A primeira alegação é a ausência de consciência da ilicitude. Quem recebeu garantia, de pessoa com credencial técnica, de que a obra era permitida, e via construções vizinhas sem autuação, tem base para sustentar o erro de proibição inevitável do art. 21 do Código Penal.
A segunda frente é a prova do estágio da vegetação. O art. 38-A da Lei 9.605/98 protege a vegetação da Mata Atlântica conforme o estágio de regeneração. Sem laudo que comprove o estágio médio ou avançado, a acusação penal fica sem base técnica.
A terceira é a proporcionalidade da resposta penal. Réu primário, de baixa escolaridade e renda, com conduta pontual, permite pleitear penas alternativas. A defesa em ação penal por crime ambiental na Mata Atlântica é o que transforma esses pontos em pedido concreto.
Para entender por que esse caso terminou em absolvição, ajuda separar dois erros que o leigo confunde: o erro de tipo e o erro de proibição. Eles têm efeitos diferentes no crime ambiental.
| Conceito |
O que a pessoa não sabe |
Efeito no crime ambiental |
| Erro de tipo |
Não sabe que há vegetação protegida ali (erra sobre o fato) |
Afasta o dolo; só resta punição se houver forma culposa prevista |
| Erro de proibição evitável |
Sabe do fato, mas erra sobre a proibição e poderia ter se informado |
Condenação com pena reduzida (art. 21 do Código Penal) |
| Erro de proibição inevitável |
Sabe do fato, mas ninguém no lugar dela saberia da proibição |
Absolvição por falta de culpabilidade |
No caso comentado, o tribunal enquadrou a situação como erro de proibição inevitável. O réu sabia que cortava vegetação, mas confiou em informação de autoridade técnica local de que ali podia construir. Por isso veio a absolvição, e não a simples redução de pena.
O que você deve fazer se responde a um crime ambiental?
Se você foi denunciado por crime ambiental, a primeira medida é reunir tudo que mostre o que você sabia no momento do fato. A consciência da ilicitude é avaliada pelo contexto, e esse contexto se prova com documentos e testemunhas.
O passo a passo prático costuma seguir esta ordem:
- Guarde o contrato de compra e qualquer informação escrita do vendedor sobre a permissão para construir.
- Liste testemunhas que confirmem a orientação recebida e a existência de outras construções sem autuação na região.
- Reúna documentos do imóvel, como escritura, matrícula e eventual projeto aprovado.
- Não pratique novos atos na área antes da orientação jurídica, para não agravar a situação.
- Procure um advogado especializado em crime ambiental antes da primeira audiência, porque a tese de erro de proibição se constrói desde a resposta à acusação.
Agir cedo importa porque a defesa é apresentada em momentos processuais próprios. A resposta à acusação, a audiência de instrução e as alegações finais têm prazos. Perder esses prazos reduz a chance de absolvição.
Há um caminho a considerar quando a denúncia é claramente inviável. Nesses casos, cabe até habeas corpus para o trancamento da ação penal antes da sentença, evitando que o processo siga sem base. A prova técnica também pesa, como mostra este caso em que a falta de laudo técnico derrubou uma autuação ambiental.
Perguntas frequentes
O que é erro de proibição no crime ambiental?
Erro de proibição é a falta de consciência de que a conduta é proibida. No crime ambiental, a pessoa reconhece que praticou o fato, por exemplo cortar vegetação, mas não sabia que aquilo era ilegal. O art. 21 do Código Penal trata desse erro. Se ele era inevitável, ou seja, ninguém na mesma situação saberia da proibição, o réu é absolvido por falta de culpabilidade. Se era evitável, porque a pessoa poderia ter se informado, a pena apenas diminui. A diferença entre inevitável e evitável decide entre absolvição e condenação.
Ser denunciado por crime ambiental é o mesmo que ser condenado?
Não. A denúncia apenas dá início à ação penal por crime ambiental e permite ao acusado se defender. Condenação só existe depois da instrução, com produção de provas e sentença. Mesmo quando o fato não é negado, a defesa pode afastar a punição por ausência de dolo, por erro de proibição ou por falta de prova técnica do dano. Um advogado especializado em crime ambiental avalia essas hipóteses antes de qualquer decisão. Muitos casos que parecem perdidos na leitura da denúncia terminam em absolvição.
Destruir vegetação da Mata Atlântica é sempre crime ambiental?
Nem toda supressão de vegetação configura crime ambiental. O art. 38-A da Lei 9.605/98 pune destruir ou danificar vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica sem autorização do órgão competente. A punição depende do estágio de regeneração da vegetação e da falta de licença. Sem laudo que comprove o estágio protegido, a acusação perde a base técnica. Além disso, mesmo comprovado o fato, a condenação exige culpabilidade. Por isso o erro de proibição inevitável pode levar à absolvição no crime ambiental de Mata Atlântica.
Qual é a pena do crime ambiental de destruição de vegetação da Mata Atlântica?
A pena prevista no art. 38-A da Lei 9.605/98 é de detenção de um a três anos, ou multa, ou ambas. Para réu primário e sem antecedentes, a pena tende ao mínimo e costuma ser convertida em prestação de serviços à comunidade. Esse é o cenário quando há condenação. Quando o tribunal reconhece o erro de proibição inevitável, não há pena, porque o réu é absolvido. A extensão da área afetada influencia a fixação da pena, mas não é requisito para a existência do crime ambiental.
O erro de proibição serve para qualquer crime ambiental?
O erro de proibição pode ser alegado em qualquer crime ambiental, mas só absolve quando é inevitável no caso concreto. O art. 21 do Código Penal não protege quem simplesmente escolheu não se informar. O tribunal analisa a escolaridade, a profissão, o acesso à informação e as circunstâncias em que a pessoa agiu. Um comprador que recebeu garantia expressa de autoridade técnica está em situação diferente de uma empresa com assessoria ambiental própria. Por isso a tese de erro de proibição depende de prova, e cada crime ambiental é avaliado nos detalhes.
Se você foi denunciado por crime ambiental, saiba que cada caso precisa ser analisado nos detalhes. Um advogado especializado em direito ambiental pode avaliar se existe erro de proibição, ausência de dolo ou falta de prova técnica que permita a absolvição.
Sobre o Autor
Cláudio Farenzena
Advogado especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), professor do Direito Ambiental e Vice-Presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Atua desde 2017 em todo o Brasil para defender empresas e produtores rurais em processos administrativos, criminais, ação civil pública e execução fiscal de multa ambiental.
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