Uma empresa do setor agropecuário estava respondendo a uma execução fiscal — processo em que o IBAMA cobra a multa ambiental na Justiça — e também enfrentava um auto de infração ambiental. O advogado especializado em direito ambiental obteve a suspensão dos dois: a adesão ao Programa de Regularização Ambiental com assinatura de termo de compromisso, nos termos do art. 59 do Código Florestal, foi suficiente.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou provimento aos recursos do IBAMA e da empresa, confirmando a sentença que havia reconhecido a suspensão da exigibilidade da multa ambiental. A decisão está fundamentada no art. 59, §5º, da Lei 12.651/2012.
A execução fiscal é o processo judicial pelo qual o órgão ambiental cobra multas inscritas em dívida ativa. Quando o produtor não paga e a multa é inscrita, o IBAMA pode ajuizar a execução fiscal e pedir constrição de bens. Mas o Código Florestal criou uma exceção: quando o devedor adere ao PRA e assina o termo de compromisso, a exigibilidade do crédito fica suspensa enquanto as obrigações do programa estiverem sendo cumpridas.
Em primeiro grau, o juiz reconheceu a suspensão da exigibilidade da multa ambiental e julgou parcialmente procedentes os embargos à execução fiscal. Tanto o IBAMA quanto a empresa recorreram — cada um buscando uma coisa diferente na apelação.
O tribunal manteve a sentença em seus pontos essenciais. A adesão ao PRA havia sido devidamente formalizada, o Cadastro Ambiental Rural estava regular, e o processo de regularização ambiental corria junto ao órgão estadual. Nessa situação, exigir o pagamento da multa ambiental ou dar prosseguimento à execução fiscal contraria diretamente o texto do art. 59, §5º, do Código Florestal.
E faz sentido. O legislador criou o PRA justamente para estimular a regularização ambiental voluntária. Se o órgão pudesse continuar cobrando a multa ambiental mesmo durante o cumprimento do programa, o incentivo desapareceria. A suspensão da execução fiscal é o complemento lógico da suspensão das sanções administrativas.
Um ponto relevante nessa decisão: o tribunal reconheceu também que a demora do órgão ambiental estadual no processamento do PRA não pode ser usada contra o produtor. A suspensão se mantém enquanto o compromisso está sendo cumprido — e atrasos burocráticos do próprio estado não interrompem essa proteção.
Cada autuação tem suas particularidades técnicas e jurídicas. A análise por advogado especializado em direito ambiental é o que define se há caminho para suspender a execução fiscal da multa ambiental, anular o auto de infração ou levantamento do embargo aplicado.
