Auto de infração ambiental sem prova de culpa é nulo

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Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental

Uma empresa foi autuada e multada pelo órgão ambiental por um dano, mas o advogado especializado em direito ambiental derrubou a cobrança porque o órgão nunca provou que ela teve culpa pelo que aconteceu.

O Superior Tribunal de Justiça reforçou esse entendimento ao julgar um recurso especial sobre um auto de infração ambiental, a multa que nasce do art. 70 da Lei 9.605/98.

Esse artigo trata da infração ambiental: ação ou omissão que viola as regras de proteção ao meio ambiente e pode gerar multa. Mas violar a regra, sozinho, não basta.

A pergunta que decide o caso é simples. O órgão precisa provar que o autuado agiu errado, ou basta o dano existir para o auto de infração valer?

Em primeiro grau e no tribunal de origem prevaleceu a tese do risco: quem se liga à atividade responderia pelo dano sem precisar de culpa, como na responsabilidade civil.

Mas o STJ disse não. Os ministros entenderam que a responsabilidade administrativa ambiental é subjetiva, ou seja, exige dolo ou culpa para que o auto de infração se sustente.

E faz sentido. A multa ambiental é punição, não reparação. Punir alguém sem mostrar que ele errou seria transformar a sanção em responsabilidade objetiva.

Pode parecer detalhe. Mas a prova de culpa é o que separa um auto de infração válido de um auto de infração nulo, como confirma a jurisprudência sobre multa ambiental e prova de culpa.

O vício que derruba esse tipo de auto de infração não salta aos olhos de quem lê a autuação pela primeira vez. Um advogado especializado em direito ambiental sabe onde procurar e como atacar a cobrança.

Na prática, o caminho costuma ser a ação anulatória, processo na Justiça para derrubar a autuação, ou a defesa que aponta a falta de prova da conduta culposa do autuado.

Um ponto que muita gente ignora: ser autuado não é ser condenado. A leitura sobre a responsabilidade administrativa ambiental subjetiva mostra quanto espaço de defesa existe num auto de infração.

Recebeu um auto de infração? Foi multado por um dano que não causou? Cada caso exige análise individualizada por advogado especializado em direito ambiental. É essa análise que aponta o melhor caminho de defesa.

Por que um auto de infração sem prova de culpa é nulo?

Porque a multa ambiental é punição, e punição depende de culpa. O art. 70 da Lei 9.605/98 trata da infração como ação ou omissão que viola as regras ambientais. O STJ entende que a responsabilidade administrativa ambiental é subjetiva, ou seja, exige dolo ou culpa do autuado. Se o órgão não prova esse elemento, o auto de infração é nulo.

Existir um dano não basta para validar o auto de infração. O órgão precisa mostrar que o autuado agiu com dolo ou culpa, e não apenas que o dano aconteceu perto da sua atividade.

A confusão nasce da teoria do risco, usada na responsabilidade civil. Nela, quem cria o risco repara o dano mesmo sem culpa. Mas isso vale para reparar, não para punir.

No caso julgado, as instâncias de origem aplicaram a teoria do risco à multa. O STJ corrigiu: a sanção administrativa não segue a responsabilidade objetiva, e o auto de infração sem prova de culpa não se sustenta.

De quem é o ônus de provar a culpa no auto de infração?

O ônus é do órgão ambiental. É ele que aplica o auto de infração e, por isso, deve demonstrar que o autuado agiu com dolo ou culpa. O ônus da prova não pode ser transferido ao cidadão para que ele prove que não errou. Sem essa prova no processo, a multa ambiental é anulada.

Na defesa, o primeiro passo é apontar que o auto de infração descreve o dano, mas não a conduta culposa. Descrever o resultado não é o mesmo que provar a culpa.

Também se questiona a presunção de veracidade do auto. Ela existe, mas não dispensa a prova mínima de autoria e de culpa quando o autuado nega o fato.

Quando o órgão só apresenta o laudo do dano, sem ligar o autuado à conduta, a defesa tem base para pedir a nulidade. A anulação de auto de infração sem prova de culpa segue esse raciocínio.

O que você deve fazer se recebeu um auto de infração sem prova de culpa?

Comece pelo prazo. No processo federal, o autuado tem 20 dias para defesa, contados da ciência, conforme o art. 113 do Decreto 6.514/2008. Ignorar o prazo pode levar a multa à inscrição em dívida ativa.

Depois, leia o auto de infração procurando onde ele descreve a sua conduta. Muitas vezes há só a menção ao dano e à sua atividade, sem prova de que você agiu errado.

Na prática, quem recebeu um auto de infração sem prova de culpa deve seguir esta ordem:

  1. Conferir a data de ciência e o prazo de 20 dias para a defesa administrativa.
  2. Verificar se o auto de infração descreve a conduta culposa ou apenas o dano.
  3. Reunir provas de diligência: licenças, laudos, medidas de prevenção adotadas.
  4. Procurar um advogado especializado em direito ambiental para a defesa ou a ação anulatória.

Essa leitura técnica revela se o órgão cumpriu o dever de provar a culpa. Quando não cumpriu, o auto de infração pode ser anulado na via administrativa ou na Justiça.

O que o órgão precisa provar para um auto de infração válido?

Um auto de infração ambiental válido não se resume ao dano. O órgão precisa reunir alguns elementos, e a falta de qualquer um deles dá base à defesa. O quadro abaixo lista o que costuma faltar.

Elemento O que significa Sem ele
Autoria Quem praticou a conduta Auto contra a pessoa errada
Conduta culposa Dolo ou culpa do autuado Auto de infração nulo
Nexo causal Ligação entre conduta e dano Falta de fundamento
Descrição clara Fato detalhado no auto Prejuízo à defesa

Traduzindo o quadro: o dano é só o começo. Sem prova de culpa e de nexo causal, o auto de infração não cumpre o art. 70 da Lei 9.605/98 e pode ser anulado. É por isso que a defesa começa conferindo o que o órgão realmente provou.

Perguntas frequentes sobre auto de infração sem prova de culpa

O órgão precisa provar culpa para aplicar um auto de infração?

Sim. O STJ entende que a responsabilidade administrativa ambiental é subjetiva, o que exige prova de dolo ou culpa do autuado. O art. 70 da Lei 9.605/98 define a infração como ação ou omissão, e a multa é punição, não reparação. Por isso o órgão ambiental precisa demonstrar que o autuado agiu com culpa, e não apenas que o dano existiu. Quando o auto de infração descreve só o dano, falta o elemento essencial. Essa é uma das teses mais fortes para anular a multa ambiental.

Qual a diferença entre responsabilidade objetiva e subjetiva no direito ambiental?

São dois regimes diferentes para situações diferentes. A responsabilidade civil de reparar o dano é objetiva, prevista no art. 14, §1º, da Lei 6.938/81, e independe de culpa. Já a responsabilidade administrativa, que gera o auto de infração e a multa, é subjetiva e exige dolo ou culpa. A confusão entre as duas é comum e costuma sustentar autuações indevidas. Reparar o dano é uma coisa; ser punido com multa é outra. Quem entende essa distinção defende melhor o autuado.

Existir dano ambiental já basta para a multa?

Não. A existência do dano é apenas um dos elementos. Para o auto de infração valer, o órgão precisa ligar o dano à conduta culposa do autuado. O STJ rejeitou a teoria do risco na esfera punitiva, ou seja, não basta o autuado estar ligado à atividade. É preciso provar que ele agiu com dolo ou culpa. Sem esse vínculo, o dano pode até gerar dever de reparar, mas não autoriza a multa ambiental.

Qual o prazo para contestar um auto de infração ambiental?

No processo administrativo federal, o prazo de defesa é de 20 dias, contados da ciência, conforme o art. 113 do Decreto 6.514/2008. Esse é o prazo para apresentar defesa contra o auto de infração aplicado por órgãos federais. Estados e municípios seguem suas próprias leis, então o prazo local deve ser conferido. Perder o prazo dificulta a discussão e pode levar a multa à dívida ativa e à execução fiscal. Por isso a leitura do auto de infração precisa ser rápida. Um advogado especializado em direito ambiental confere o prazo logo no início.

Posso anular a multa mesmo depois de inscrita?

Sim, é possível. Mesmo inscrita em dívida ativa, a multa pode ser discutida por ação anulatória ou em defesa na execução fiscal, o processo em que o órgão cobra o valor na Justiça. A falta de prova de culpa continua sendo motivo de nulidade do auto de infração, mesmo nessa fase. O que muda é a via processual e a estratégia, que exigem análise técnica. Quanto mais cedo o auto de infração for examinado, melhor. Um advogado especializado em direito ambiental indica se cabe defesa administrativa, ação anulatória ou discussão na execução.

Quem recebeu um auto de infração sem prova de culpa tem direito a defesa. Procure um advogado ambiental para avaliar se a multa ambiental descreve a conduta culposa ou apenas o dano, e se há base para a anulação do auto de infração.

Sobre o Autor

Cláudio Farenzena

Advogado especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), professor do Direito Ambiental e Vice-Presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Atua desde 2017 em todo o Brasil para defender empresas e produtores rurais em processos administrativos, criminais, ação civil pública e execução fiscal de multa ambiental.

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