Auto de infração

Auto de infração ambiental sem prova de culpa é nulo

Escrito por
Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental

Uma empresa foi autuada e multada pelo órgão ambiental por um dano, mas o advogado especializado em direito ambiental derrubou a cobrança porque o órgão nunca provou que ela teve culpa pelo que aconteceu.

O Superior Tribunal de Justiça reforçou esse entendimento ao julgar um recurso especial sobre um auto de infração ambiental, a multa que nasce do art. 70 da Lei 9.605/98.

Esse artigo trata da infração ambiental: ação ou omissão que viola as regras de proteção ao meio ambiente e pode gerar multa. Mas violar a regra, sozinho, não basta.

A pergunta que decide o caso é simples. O órgão precisa provar que o autuado agiu errado, ou basta o dano existir para o auto de infração valer?

Em primeiro grau e no tribunal de origem prevaleceu a tese do risco: quem se liga à atividade responderia pelo dano sem precisar de culpa, como na responsabilidade civil.

Mas o STJ disse não. Os ministros entenderam que a responsabilidade administrativa ambiental é subjetiva, ou seja, exige dolo ou culpa para que o auto de infração se sustente.

E faz sentido. A multa ambiental é punição, não reparação. Punir alguém sem mostrar que ele errou seria transformar a sanção em responsabilidade objetiva.

Pode parecer detalhe. Mas a prova de culpa é o que separa um auto de infração válido de um auto de infração nulo, como confirma a jurisprudência sobre multa ambiental e prova de culpa.

O vício que derruba esse tipo de auto de infração não salta aos olhos de quem lê a autuação pela primeira vez. Um advogado especializado em direito ambiental sabe onde procurar e como atacar a cobrança.

Na prática, o caminho costuma ser a ação anulatória, processo na Justiça para derrubar a autuação, ou a defesa que aponta a falta de prova da conduta culposa do autuado.

Um ponto que muita gente ignora: ser autuado não é ser condenado. A leitura sobre a responsabilidade administrativa ambiental subjetiva mostra quanto espaço de defesa existe num auto de infração.

Recebeu um auto de infração? Foi multado por um dano que não causou? Cada caso exige análise individualizada por advogado especializado em direito ambiental. É essa análise que aponta o melhor caminho de defesa.

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