Um produtor que extraía argila no próprio terreno foi multado pelo IBAMA, mas o advogado especializado em direito ambiental conseguiu anular o auto de infração porque a autuação não dizia o que ele havia feito de errado.
A decisão saiu do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que negou os recursos do órgão ambiental. O auto de infração se apoiava no art. 60 da Lei 9.605/98, que pune construir obra capaz de poluir sem licença.
Na prática, a lei manda que toda atividade com potencial de poluição tenha licença ambiental antes de funcionar. Quem opera sem essa licença pode responder na esfera administrativa e até na criminal.
Em primeiro grau, o juiz anulou a autuação. O IBAMA recorreu, dizendo que a fiscalização se baseou em laudo de vistoria e que o auto de infração tinha presunção de legitimidade a seu favor.
Mas o tribunal disse não. Os desembargadores foram diretos: o auto de infração ambiental não descrevia a conduta. Falava só em ausência de licenciamento, sem dizer qual obra, qual o risco, qual o fato.
Sem dizer o que a pessoa fez, não existe defesa possível. E sem defesa, o auto de infração não se sustenta. A ausência de motivação não é detalhe, é exigência legal.
O defeito que derrubou essa autuação não salta aos olhos de quem lê o auto pela primeira vez. Um advogado especializado em direito ambiental sabe onde procurar: na motivação, na descrição do fato e no enquadramento legal.
Um detalhe mostra o tamanho do erro: o produtor realmente extraía argila de forma irregular. Mas o órgão autuou pela obra sem licença, não pela extração. Como o auto de infração anulado não descreveu o fato, caiu inteiro.
Recebeu auto de infração? Foi multado sem entender exatamente por quê? Cada caso exige análise individualizada por advogado especializado em direito ambiental. É essa análise que aponta o melhor caminho de defesa.
Por que o auto de infração sem descrição do fato é anulado?
Porque o auto de infração só vale quando descreve, com clareza, a conduta praticada e a regra violada. O art. 97 do Decreto 6.514/08 exige a descrição clara e objetiva da infração e a indicação do dispositivo infringido. Quando o auto aponta apenas “atividade sem licença”, sem dizer qual obra e qual o risco, o autuado não sabe do que se defender, e a autuação perde validade.
Descrição do fato é o relato concreto do que a pessoa fez. Não basta o órgão ambiental citar o art. 60 da Lei 9.605/98 e afirmar que faltou licença. Ele precisa dizer qual obra foi construída, quando, e por que ela tinha potencial de poluir. Sem esse relato, o auto de infração acusa sem apontar o fato.
A exigência protege o contraditório e a ampla defesa do art. 5º, LV, da Constituição. Ninguém se defende de uma acusação que não descreve o próprio fato. Por isso a falha na motivação não é formalidade menor, é vício insanável, ou seja, um defeito que não pode ser corrigido depois.
Foi assim que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região tratou o caso. Os desembargadores negaram os recursos do IBAMA porque o auto de infração falava só em ausência de licenciamento, sem descrever a conduta. A falta de motivação que torna o auto nulo aparece em vários julgados desse tipo.
O que dá para alegar na defesa contra um auto de infração genérico?
A primeira tese é a nulidade por ausência de descrição do fato. Se o auto de infração não diz o que a pessoa fez, o autuado demonstra que não teve como se defender e pede a anulação. A prova é o próprio texto do auto, comparado ao que o art. 97 do Decreto 6.514/08 exige.
A segunda tese é a natureza insanável do defeito. A descrição do fato não é campo que se preenche mais tarde. O órgão ambiental não pode complementar a acusação no meio do processo, porque isso mudaria o que foi imputado. Sem a descrição original, o auto de infração anulado não volta corrigido.
A terceira frente ataca a presunção de legitimidade. Ela faz o auto começar produzindo efeitos, mas é relativa: cai quando o autuado aponta a ausência da descrição exigida por lei. A presunção não cria o fato que o auto deixou de narrar.
Vale um alerta sobre o enquadramento. No caso julgado, o produtor extraía argila de forma irregular, mas foi autuado pela obra sem licença, não pela extração. Como o auto de infração descreveu a conduta errada, e ainda de forma vaga, caiu inteiro. O erro de enquadramento também é tese favorável ao autuado.
O que você deve fazer se recebeu um auto de infração vago?
Leia o auto de infração procurando três respostas: o que eu fiz, quando, e qual regra violei. Se o documento não responde a isso de forma concreta, há base para alegar descrição genérica e pedir a nulidade do auto de infração.
Reúna os documentos da atividade: licenças, protocolos, imagens, notas e registros. Muitas vezes o auto vago não resiste quando confrontado com o que de fato ocorreu na propriedade.
Fique atento ao prazo de defesa. No auto de infração federal, o autuado tem 20 dias para se manifestar, conforme o art. 113 do Decreto 6.514/08. Nos autos estaduais o prazo varia, mas também é curto e não pode ser perdido.
Procure orientação técnica desde o início. Um advogado especializado em direito ambiental compara o auto de infração com as exigências da lei, identifica o vício e monta a defesa no prazo certo.
Para saber se o seu auto de infração descreve o fato ou apenas repete fórmulas vagas, confira item por item o que a lei manda constar. O quadro abaixo resume os elementos que um advogado especializado em direito ambiental procura no documento.
Elemento exigido pelo art. 97 do Decreto 6.514/08
Sinal de descrição genérica
Conduta concreta praticada
“Atividade sem licença”, sem dizer qual obra
Data e local do fato
Período aberto ou indefinido
Potencial de poluição da atividade
Afirmação genérica de risco
Dispositivo legal infringido
Citação vaga ou artigo trocado
Se o seu auto de infração se encaixa na coluna da direita em vários itens, a autuação provavelmente não respeita a ampla defesa. Foi essa leitura que levou o tribunal a reconhecer o vício e manter o auto de infração anulado.
Perguntas frequentes sobre auto de infração sem descrição do fato
O que é um auto de infração sem descrição do fato?
É o auto de infração que aponta uma irregularidade sem contar o fato concreto. O documento afirma “atividade sem licença” ou “dano ambiental”, mas não diz qual conduta a pessoa praticou, quando e onde. O art. 97 do Decreto 6.514/08 exige descrição clara e objetiva da infração. Sem esses elementos, o autuado não consegue se defender, e o auto de infração vira acusação sem fato. Por isso a ausência de descrição é uma das causas mais comuns de anulação.
Falta de descrição é vício sanável ou insanável?
A Justiça trata como vício insanável, ou seja, defeito que não pode ser corrigido depois. Descrever o fato é o núcleo do auto de infração, não um campo acessório a completar mais tarde. Se o órgão pudesse acrescentar a descrição no meio do processo, mudaria a acusação. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu essa falha como insanável, o que leva à nulidade do auto de infração, sem substituição por outro corrigido.
O auto de infração vale só porque cita a lei que a atividade violou?
Não. Citar o art. 60 da Lei 9.605/98 não substitui a descrição do fato. O auto de infração precisa dizer qual obra foi construída sem licença e por que ela tinha potencial de poluir. A indicação do dispositivo legal é obrigatória, mas anda junto com o relato da conduta. Um sem o outro não sustenta a autuação, porque o autuado continua sem saber do que se defende.
O IBAMA pode consertar a descrição depois de lavrar o auto?
Não, quando a falta atinge o próprio fato imputado. Completar a descrição depois seria reformular a acusação já feita, o que a Justiça não admite. A lei permite corrigir erro material que não muda a acusação, como um número trocado. A ausência de descrição da conduta não é erro material: é vício insanável. Por isso o auto de infração genérico costuma ser anulado, e não corrigido.
Autuar pela conduta errada também anula o auto de infração?
Sim. No caso julgado, o produtor extraía argila de forma irregular, mas o órgão ambiental autuou pela obra sem licença, e não pela extração. Quando o auto de infração descreve a conduta errada, ele pune um fato que não corresponde ao que ocorreu. Esse descompasso entre a acusação e o fato real é motivo de nulidade, porque a defesa é montada contra uma imputação que não se sustenta.
Quem recebeu um auto de infração e não entende exatamente do que está sendo acusado tem direito a defesa. Procure um advogado ambiental para avaliar se a autuação descreve o fato ou se repete fórmulas genéricas que permitem a anulação do auto de infração.
Sobre o Autor
Cláudio Farenzena
Advogado especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), professor do Direito Ambiental e Vice-Presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Atua desde 2017 em todo o Brasil para defender empresas e produtores rurais em processos administrativos, criminais, ação civil pública e execução fiscal de multa ambiental.
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