Um produtor que extraía argila no próprio terreno foi multado pelo IBAMA, mas o advogado especializado em direito ambiental conseguiu anular o auto de infração porque a autuação não dizia o que ele havia feito de errado.
A decisão saiu do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que negou os recursos do órgão ambiental. O auto de infração se apoiava no art. 60 da Lei 9.605/98, que pune construir obra capaz de poluir sem licença.
Na prática, a lei manda que toda atividade com potencial de poluição tenha licença ambiental antes de funcionar. Quem opera sem essa licença pode responder na esfera administrativa e até na criminal.
Em primeiro grau, o juiz anulou a autuação. O IBAMA recorreu, dizendo que a fiscalização se baseou em laudo de vistoria e que o auto de infração tinha presunção de legitimidade a seu favor.
Mas o tribunal disse não. Os desembargadores foram diretos: o auto de infração ambiental não descrevia a conduta. Falava só em ausência de licenciamento, sem dizer qual obra, qual o risco, qual o fato.
Sem dizer o que a pessoa fez, não existe defesa possível. E sem defesa, o auto de infração não se sustenta. A ausência de motivação não é detalhe, é exigência legal.
Esse raciocínio se repete nos tribunais, como em outro caso de falta de motivação que anulou um auto de infração do IBAMA.
O defeito que derrubou essa autuação não salta aos olhos de quem lê o auto pela primeira vez. Um advogado especializado em direito ambiental sabe onde procurar: na motivação, na descrição do fato e no enquadramento legal.
É esse tipo de leitura que orienta a anulação ou redução da multa ambiental, e que aparece também nas hipóteses de ausência de motivação que anula o auto.
Um detalhe mostra o tamanho do erro: o produtor realmente extraía argila de forma irregular. Mas o órgão autuou pela obra sem licença, não pela extração. Como o auto de infração anulado não descreveu o fato, caiu inteiro.
Recebeu auto de infração? Foi multado sem entender exatamente por quê? Cada caso exige análise individualizada por advogado especializado em direito ambiental. É essa análise que aponta o melhor caminho de defesa.
