Com autorização válida do órgão estadual, o IBAMA não pode manter auto de infração e embargo: a responsabilidade ambiental é subjetiva.
Autorização estadual anula auto de infração do IBAMA
Escrito por
Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental
Um produtor do agronegócio recebeu um auto de infração e um embargo do IBAMA por suprimir vegetação, mas o advogado especializado em direito ambiental manteve a anulação do auto porque havia autorização de um órgão estadual.
A palavra final foi do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que rejeitou os embargos de declaração do IBAMA, último recurso do órgão para tentar reverter o acórdão favorável ao autuado.
O auto de infração é a multa ambiental (chamada de auto de infração) que o órgão aplica ao flagrar dano (art. 70 da Lei 9.605/98), e o embargo é a ordem que proíbe a pessoa de continuar usando a área. Os dois caíram juntos.
Em primeiro grau e na apelação, a Justiça já tinha reconhecido a nulidade do auto de infração e do embargo, por duas razões: as provas eram fracas e existia autorização emitida por órgão estadual.
O IBAMA não desistiu. Tentou os embargos de declaração, alegando contradições no julgamento e pedindo nova análise do mérito. Mas o tribunal disse não, porque não havia obscuridade, contradição nem omissão a corrigir no acórdão.
Os desembargadores foram diretos: a autorização do órgão estadual foi dada dentro da competência dele, não houve má-fé do autuado e a responsabilidade por infração ambiental é subjetiva.
Pode parecer detalhe. Mas a existência de uma autorização válida é o que separa um auto de infração legítimo de um auto de infração nulo, sem base para o embargo. Sem conduta proibida, não há infração.
Quem age confiando em uma licença e depois é autuado por outro órgão costuma se sentir traído. Um advogado especializado em direito ambiental sabe que a ausência de dolo ou culpa afasta a infração ambiental.
Em outro caso, a Justiça reconheceu um auto de infração ambiental anulado sem prova de culpa. Levantar a autorização e pedir a anulação do auto de infração é trabalho de um advogado especializado em direito ambiental.
Conhecer os próprios direitos é o primeiro passo. Quem foi autuado ou embargado em situação parecida pode buscar orientação especializada em direito ambiental para entender as possibilidades de anulação do auto de infração.
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