Autorização estadual anula auto de infração do IBAMA

Com autorização válida do órgão estadual, o IBAMA não pode manter auto de infração e embargo: a responsabilidade ambiental é subjetiva.

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Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental

Um produtor do agronegócio recebeu um auto de infração e um embargo do IBAMA por suprimir vegetação, mas o advogado especializado em direito ambiental manteve a anulação do auto porque havia autorização de um órgão estadual.

A palavra final foi do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que rejeitou os embargos de declaração do IBAMA, último recurso do órgão para tentar reverter o acórdão favorável ao autuado.

O auto de infração é a multa ambiental (chamada de auto de infração) que o órgão aplica ao flagrar dano (art. 70 da Lei 9.605/98), e o embargo é a ordem que proíbe a pessoa de continuar usando a área. Os dois caíram juntos.

Em primeiro grau e na apelação, a Justiça já tinha reconhecido a nulidade do auto de infração e do embargo, por duas razões: as provas eram fracas e existia autorização emitida por órgão estadual.

O IBAMA não desistiu. Tentou os embargos de declaração, alegando contradições no julgamento e pedindo nova análise do mérito. Mas o tribunal disse não, porque não havia obscuridade, contradição nem omissão a corrigir no acórdão.

Os desembargadores foram diretos: a autorização do órgão estadual foi dada dentro da competência dele, não houve má-fé do autuado e a responsabilidade por infração ambiental é subjetiva.

Pode parecer detalhe. Mas a existência de uma autorização válida é o que separa um auto de infração legítimo de um auto de infração nulo, sem base para o embargo. Sem conduta proibida, não há infração.

Quem age confiando em uma licença e depois é autuado por outro órgão costuma se sentir traído. Um advogado especializado em direito ambiental sabe que a ausência de dolo ou culpa afasta a infração ambiental.

Em outro caso, a Justiça reconheceu um auto de infração ambiental anulado sem prova de culpa. Levantar a autorização e pedir a anulação do auto de infração é trabalho de um advogado especializado em direito ambiental.

Conhecer os próprios direitos é o primeiro passo. Quem foi autuado ou embargado em situação parecida pode buscar orientação especializada em direito ambiental para entender as possibilidades de anulação do auto de infração.

Por que uma autorização estadual derruba o auto de infração do IBAMA?

Porque, se um órgão estadual autorizou a atividade dentro da competência dele, o produtor agiu amparado por ato válido, e não existe conduta proibida a punir. A Lei Complementar 140/11 reparte as competências ambientais entre União, estados e municípios. Com autorização do ente competente, o auto de infração do IBAMA pela mesma atividade fica sem base.

Autorizar e fiscalizar são coisas diferentes. Um órgão libera a supressão de vegetação dentro das regras; outro fiscaliza. Quando o IBAMA autua uma atividade já autorizada pelo estado, ele desconsidera um ato administrativo válido, e o auto de infração passa a punir quem cumpriu a licença.

Há ainda a questão da culpa. O IBAMA sustentava a presunção de legitimidade do auto de infração, mas a responsabilidade por infração administrativa ambiental é subjetiva: depende de dolo ou culpa. O STJ vem decidindo que, sem prova de intenção ou descuido do autuado, a multa não se sustenta.

Foi o que reconheceu o Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Os desembargadores destacaram que a autorização do órgão estadual foi dada dentro da competência dele e que não houve má-fé do autuado. Sem conduta proibida, não há infração, e o auto de infração cai junto com o embargo.

O que dá para alegar na defesa quando há autorização de outro órgão?

A primeira tese é a existência de ato administrativo autorizando a atividade. O autuado junta a licença ou autorização estadual e demonstra que agiu dentro dela. Se o ato é válido e foi emitido pelo órgão competente segundo a LC 140/11, o auto de infração do IBAMA sobre a mesma conduta perde fundamento.

A segunda tese é a ausência de dolo ou culpa. Quem age confiando em uma autorização não age com intenção de infringir. A responsabilidade administrativa ambiental é subjetiva, e a falta de culpa afasta a infração ambiental. Essa é uma das teses mais fortes contra a multa.

A terceira frente é a nulidade do embargo. O embargo ambiental, a ordem que proíbe a pessoa de continuar usando a área, depende da infração que o justifica. Anulado o auto de infração, o embargo perde o suporte e deve ser levantado.

A quarta frente é o próprio recurso do órgão. O IBAMA tentou os embargos de declaração, que só servem para corrigir obscuridade, contradição ou omissão. Como não havia nenhum desses defeitos, o tribunal manteve a anulação, num exemplo de conduta do órgão que derruba o auto de infração.

O que você deve fazer se foi autuado mesmo tendo autorização?

Reúna a autorização ou licença que amparava a atividade. Guarde o documento, a data de emissão e o órgão que assinou. É essa prova que mostra que o auto de infração do IBAMA recaiu sobre uma atividade já liberada por quem tinha competência.

Verifique quem era o órgão competente. A LC 140/11 define se a atribuição era do estado, do município ou da União. Se o ente que autorizou era o competente, o auto de infração de outro órgão sobre a mesma conduta tende a ser nulo.

Apresente defesa administrativa dentro do prazo. No âmbito federal, o autuado tem 20 dias para se manifestar, conforme o art. 113 do Decreto 6.514/08. Perder esse prazo dificulta a discussão, mesmo com a autorização em mãos.

Peça, na mesma defesa, o levantamento do embargo. Não adianta anular a multa e deixar a área embargada. Um advogado especializado em direito ambiental ataca o auto de infração e o termo de embargo em conjunto.

Nem toda autorização derruba o auto de infração da mesma forma. O efeito depende de quem emitiu o ato e de estar dentro da competência legal. O quadro abaixo resume as situações que um advogado especializado em direito ambiental verifica primeiro.

Situação do autuado Efeito sobre o auto de infração
Autorização do órgão competente (LC 140/11), atividade dentro dela Auto de infração sem base; forte tese de nulidade
Autorização válida, mas atividade além do que foi liberado Discussão sobre o excesso, não sobre o todo
Sem autorização, mas sem dolo ou culpa comprovados Responsabilidade subjetiva pode afastar a multa
Embargo baseado no auto anulado Embargo perde suporte e deve ser levantado

Se a sua situação está na primeira linha, o auto de infração dificilmente resiste. Foi esse o cenário reconhecido pelo tribunal: autorização estadual válida, competência respeitada e ausência de má-fé, o que levou à anulação do auto de infração e do embargo.

Perguntas frequentes sobre auto de infração com autorização de outro órgão

Uma autorização estadual vale contra um auto de infração do IBAMA?

Sim, quando o estado era o órgão competente para autorizar a atividade. A Lei Complementar 140/11 reparte as competências ambientais entre União, estados e municípios. Se o ente estadual liberou a atividade dentro dessa divisão, o autuado agiu amparado por ato válido. O auto de infração do IBAMA pela mesma conduta passa a punir quem cumpriu a autorização, e por isso costuma ser anulado. A defesa precisa comprovar a autorização e a competência de quem a emitiu.

A responsabilidade por infração ambiental administrativa é objetiva ou subjetiva?

Para a multa administrativa, o STJ vem decidindo que a responsabilidade é subjetiva: depende de dolo ou culpa do autuado. Isso é diferente da responsabilidade civil de reparar o dano, que é objetiva pelo art. 14, §1º, da Lei 6.938/81. Ou seja, o produtor pode ter de recuperar uma área e, ainda assim, não pagar multa se não agiu com intenção ou descuido. Essa distinção é central: sem culpa, o auto de infração perde fundamento, mesmo que exista dano.

O que acontece com o embargo se o auto de infração é anulado?

O embargo ambiental depende da infração que o originou. O embargo é a ordem que proíbe usar a área, e existe para conter a irregularidade apontada no auto de infração. Anulado o auto, some a irregularidade que justificava a proibição, e o embargo deve ser levantado. Por isso a defesa não pede só a anulação da multa: pede também o desembargo, para o produtor voltar a usar a área de forma regular.

O que são embargos de declaração e por que o IBAMA os perdeu?

Embargos de declaração são um recurso limitado, que só serve para corrigir obscuridade, contradição ou omissão numa decisão. Não servem para rediscutir o mérito nem para o órgão tentar um novo julgamento. No caso, o IBAMA alegou contradições e pediu nova análise, mas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região entendeu que não havia defeito a corrigir. Rejeitados os embargos, o acórdão que anulou o auto de infração ficou mantido.

Agir de boa-fé confiando na autorização protege o autuado?

Sim, esse é um dos pontos mais relevantes. Quem age confiando em uma autorização do órgão competente não tem intenção de cometer infração. Como a responsabilidade administrativa ambiental é subjetiva, a ausência de má-fé e de culpa afasta a infração ambiental. A boa-fé, somada à autorização válida, torna o auto de infração indefensável para o órgão. Um advogado especializado em direito ambiental usa esses dois elementos juntos na defesa.

A primeira coisa a fazer é uma análise técnica do auto de infração e da autorização que você tinha em mãos. É essa leitura que revela se existe fundamento para a anulação, por competência de outro órgão ou por falta de culpa. Procure um advogado especializado em direito ambiental para essa avaliação.

Sobre o Autor

Cláudio Farenzena

Advogado especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), professor do Direito Ambiental e Vice-Presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Atua desde 2017 em todo o Brasil para defender empresas e produtores rurais em processos administrativos, criminais, ação civil pública e execução fiscal de multa ambiental.

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