Auto de infração

Auto de infração ambiental anulado sem prova de culpa

Escrito por
Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental

Um produtor rural foi multado pelo órgão ambiental, mas o advogado especializado em direito ambiental conseguiu anular o auto de infração porque faltava prova de que ele agiu com culpa ou intenção.

Quem reformou a sentença foi o Tribunal de Justiça de São Paulo, em uma ação anulatória, o processo na Justiça para derrubar a autuação. Ali, o auto de infração, que é a multa ambiental aplicada pelo órgão, não se sustentou.

A base é a Lei 9.605/98, que trata da infração administrativa ambiental. Ela pune condutas que degradam o meio ambiente com multa e outras sanções.

Mas existe uma condição. Para o auto de infração valer, o órgão precisa mostrar que o autuado agiu com dolo ou culpa. Não basta apontar um resultado ruim no meio ambiente.

Em primeiro grau, o juiz julgou o pedido improcedente e manteve o auto de infração. O produtor recorreu pedindo a anulação, porque o órgão nunca provou a sua responsabilidade pessoal no caso.

Mas o tribunal disse não ao órgão. Os julgadores reconheceram que a responsabilidade administrativa ambiental é subjetiva. Sem prova da intenção ou da culpa do autuado, o auto de infração não fica de pé.

Como o tribunal chegou aí? A lógica é simples: punir alguém sem provar que ele agiu transforma a autuação em chute. E chute não condena ninguém ao pagamento de multa.

Sem prova da autoria e da culpa, o auto de infração é nulo. Já tratamos disso ao explicar por que um auto de infração ambiental sem prova de culpa é nulo.

O vício que derruba um auto de infração assim não salta aos olhos de quem lê o documento pela primeira vez. Um advogado especializado em direito ambiental sabe onde procurar.

Na prática, o trabalho é questionar a falta de prova, demonstrar que não houve culpa e pedir a anulação do auto de infração ou a redução da multa.

Para entender o alcance disso, vale ver por que a ausência de dolo ou culpa afasta a infração ambiental na esfera administrativa.

Um ponto que muita gente ignora: ser autuado não é ser condenado. O auto de infração é só o começo da história, e pode ser derrubado na Justiça.

Cada autuação tem suas particularidades técnicas e jurídicas. A análise por um advogado especializado em direito ambiental é o que define se há caminho para anular o auto de infração aplicado.

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