Um produtor rural foi multado pelo órgão ambiental, mas o advogado especializado em direito ambiental conseguiu anular o auto de infração porque faltava prova de que ele agiu com culpa ou intenção.
Quem reformou a sentença foi o Tribunal de Justiça de São Paulo, em uma ação anulatória, o processo na Justiça para derrubar a autuação. Ali, o auto de infração, que é a multa ambiental aplicada pelo órgão, não se sustentou.
A base é a Lei 9.605/98, que trata da infração administrativa ambiental. Ela pune condutas que degradam o meio ambiente com multa e outras sanções.
Mas existe uma condição. Para o auto de infração valer, o órgão precisa mostrar que o autuado agiu com dolo ou culpa. Não basta apontar um resultado ruim no meio ambiente.
Em primeiro grau, o juiz julgou o pedido improcedente e manteve o auto de infração. O produtor recorreu pedindo a anulação, porque o órgão nunca provou a sua responsabilidade pessoal no caso.
Mas o tribunal disse não ao órgão. Os julgadores reconheceram que a responsabilidade administrativa ambiental é subjetiva. Sem prova da intenção ou da culpa do autuado, o auto de infração não fica de pé.
Como o tribunal chegou aí? A lógica é simples: punir alguém sem provar que ele agiu transforma a autuação em chute. E chute não condena ninguém ao pagamento de multa.
Sem prova da autoria e da culpa, o auto de infração é nulo. Já tratamos disso ao explicar por que um auto de infração ambiental sem prova de culpa é nulo.
O vício que derruba um auto de infração assim não salta aos olhos de quem lê o documento pela primeira vez. Um advogado especializado em direito ambiental sabe onde procurar.
Na prática, o trabalho é questionar a falta de prova, demonstrar que não houve culpa e pedir a anulação do auto de infração ou a redução da multa.
Para entender o alcance disso, vale ver por que a ausência de dolo ou culpa afasta a infração ambiental na esfera administrativa.
Um ponto que muita gente ignora: ser autuado não é ser condenado. O auto de infração é só o começo da história, e pode ser derrubado na Justiça.
Cada autuação tem suas particularidades técnicas e jurídicas. A análise por um advogado especializado em direito ambiental é o que define se há caminho para anular o auto de infração aplicado.
Por que um auto de infração ambiental é anulado sem prova de culpa?
Porque a responsabilidade administrativa ambiental é subjetiva. Para o auto de infração valer, o órgão precisa provar que o autuado agiu com dolo ou culpa. Não basta apontar um resultado ruim no meio ambiente. Sem prova da autoria e da culpa, o auto de infração é nulo.
A base é a Lei 9.605/98. O art. 70 da Lei 9.605/98 define infração administrativa ambiental como ação ou omissão que viole as regras de proteção do meio ambiente, e o art. 72 lista as sanções, entre elas a multa fixada no auto de infração.
A lei não pune o simples resultado. O Superior Tribunal de Justiça firmou que a sanção administrativa ambiental exige dolo ou culpa do infrator. É o que separa a multa do dever de reparar o dano, que segue outra lógica.
E existe uma distinção que confunde muita gente. A responsabilidade civil por dano ambiental é objetiva e não depende de culpa. Já o auto de infração é sanção e depende de culpa provada. São planos diferentes, com exigências diferentes.
O que dá para alegar na defesa contra o auto de infração?
A tese central é a ausência de culpa. Se o órgão não demonstra que o autuado agiu com dolo ou culpa, o auto de infração não se sustenta. É a aplicação direta da responsabilidade subjetiva na esfera administrativa.
A falta de prova da autoria caminha junto. Quando o órgão não liga a conduta concreta ao autuado, o auto de infração vira acusação sem base. Um tribunal superior já anulou um auto de infração sem prova de culpa por esse motivo.
Há também os vícios formais. A descrição genérica da conduta, sem dizer o que o autuado fez, é defeito que leva à anulação do auto de infração. Não é detalhe, é exigência de validade.
E não para por aí. Pela Lei 9.873/99, a Administração tem cinco anos para apurar e punir. Passado o prazo sem andamento, o auto de infração prescreve e a multa não pode mais ser cobrada.
Vale conferir os requisitos de validade do auto de infração, item por item:
| Requisito |
O que o órgão precisa demonstrar |
| Conduta |
Descrição clara do que o autuado fez ou deixou de fazer |
| Autoria |
Prova de que foi o autuado quem praticou a conduta |
| Culpa ou dolo |
Demonstração de que houve intenção ou descuido |
| Base legal |
Enquadramento correto na lei e no decreto |
| Prazo |
Apuração dentro dos cinco anos da Lei 9.873/99 |
Se qualquer desses itens falha, o auto de infração fica exposto à anulação. Foi a ausência de prova da culpa que derrubou a autuação neste caso, e o mesmo roteiro serve para quem enfrenta situação parecida.
O que você deve fazer se recebeu um auto de infração ambiental?
Leia o auto com atenção. Veja se ele descreve a conduta, aponta a autoria e indica a base legal. Essa leitura mostra se o auto de infração tem os requisitos mínimos de validade.
Confira o prazo. Em autuações do IBAMA, a defesa administrativa é de 20 dias (art. 113 do Decreto 6.514/08); nos órgãos estaduais, o prazo consta do próprio auto de infração. Perder essa data enfraquece a defesa.
Reúna provas e documentos que mostrem o que de fato aconteceu. É esse material que sustenta a alegação de ausência de culpa e a falta de autoria do autuado.
Se a autuação for mantida, leve o caso à Justiça. A anulação de auto de infração por falta de prova é resultado comum, e a defesa em processo de auto de infração ambiental começa por essa análise.
Perguntas frequentes sobre auto de infração ambiental
O que é um auto de infração ambiental?
O auto de infração ambiental é o documento pelo qual o órgão ambiental aplica uma multa ou outra sanção por suposta violação de norma ambiental. Ele está previsto na Lei 9.605/98, cujo art. 70 define a infração administrativa. O auto de infração é o começo de um processo, não uma condenação definitiva. A partir dele, o autuado tem prazo para se defender na esfera administrativa. Um advogado especializado em direito ambiental confere se o documento cumpre os requisitos legais.
O auto de infração pode ser anulado por falta de prova de culpa?
Pode, e é o que ocorreu neste caso. A responsabilidade administrativa ambiental é subjetiva, então o órgão precisa provar dolo ou culpa do autuado. Se o órgão não demonstra que a pessoa agiu ou se descuidou, o auto de infração é nulo. O Superior Tribunal de Justiça firmou esse entendimento para a sanção administrativa. Sem prova de culpa, não há auto de infração válido, ainda que exista dano ao meio ambiente.
Ser autuado é o mesmo que ser condenado?
Não. Ser autuado significa apenas que o órgão lavrou um auto de infração, que é uma acusação sujeita a defesa. A punição só se torna definitiva depois do processo administrativo e, se for o caso, do controle pela Justiça. Muitos autos de infração são anulados por falta de prova ou por vício na descrição da conduta. Por isso não convém pagar a multa por medo. Um advogado especializado em direito ambiental avalia se o auto de infração tem chance de ser derrubado.
Qual o prazo para se defender de um auto de infração?
Depende do órgão autuante. Nas autuações do IBAMA, o prazo de defesa é de 20 dias contados da ciência, conforme o art. 113 do Decreto 6.514/08. Nos órgãos estaduais, o prazo vem indicado no próprio auto de infração e costuma variar. Além disso, a Lei 9.873/99 fixa em cinco anos o prazo para a Administração apurar e punir a infração. Conferir esses prazos logo de início é decisivo para preservar a defesa contra o auto de infração.
Vale a pena entrar com ação anulatória contra o auto de infração?
Costuma valer quando a defesa administrativa não resolve. A ação anulatória é o processo na Justiça para derrubar a autuação, e é o caminho para discutir vícios como a falta de prova de culpa. Nela, o autuado pede que o juiz reconheça a nulidade do auto de infração. Decisões que anulam autuações por ausência de culpa mostram que essa via tem base concreta. Um advogado especializado em direito ambiental avalia se o caso comporta a ação anulatória.
Decisões assim só beneficiam quem age dentro do prazo. Quem recebeu um auto de infração deve buscar orientação jurídica especializada em direito ambiental antes que a multa seja inscrita e o prazo de defesa se esgote.
Sobre o Autor
Cláudio Farenzena
Advogado especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), professor do Direito Ambiental e Vice-Presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Atua desde 2017 em todo o Brasil para defender empresas e produtores rurais em processos administrativos, criminais, ação civil pública e execução fiscal de multa ambiental.
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