Uma empresa autuada pelo órgão ambiental recebeu uma execução fiscal de multa ambiental, mas o advogado especializado em direito ambiental conseguiu extinguir a cobrança ao mostrar que o processo administrativo ficou parado por mais de três anos sem nenhum ato real de investigação.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região reconheceu a prescrição intercorrente no processo administrativo sancionador, com fundamento no § 1º do art. 1º da Lei 9.873/1999. A execução fiscal foi extinta e o órgão foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios.
A Lei 9.873/1999 é clara: o processo administrativo ambiental não pode ficar parado por mais de três anos. Se o órgão não praticar atos efetivos de apuração nesse período, opera-se a prescrição intercorrente — e a multa ambiental perde o suporte legal para ser cobrada em juízo.
Em primeiro grau, o juiz rejeitou a defesa da empresa. Entendeu que o prazo havia sido interrompido e manteve a execução fiscal em andamento. A empresa apresentou agravo de instrumento.
Mas o tribunal disse não. O TRF da 3ª Região analisou o histórico processual e identificou uma paralisação de mais de três anos sem atos voltados à investigação da infração. A inscrição da empresa em cadastro ambiental foi expressamente descartada: esse tipo de registro não constitui apuração do ilícito e não tem o poder de reiniciar o prazo prescricional.
Os desembargadores foram diretos: apenas atos de efetiva apuração do ilícito ambiental interrompem a prescrição intercorrente. Encaminhamentos internos, inscrições em sistemas, movimentações burocráticas — nenhum deles recomeça a contagem. O órgão precisa agir de verdade, investigando o fato, para que o prazo pare de correr.
Não é detalhe, é exigência. O Estado não pode deixar um processo parado por anos e depois cobrar a multa ambiental como se nada tivesse acontecido. A lei existe para garantir que o autuado não fique em situação de indefinição permanente.
Quem enfrenta uma execução fiscal de multa ambiental costuma não saber que o próprio processo administrativo pode ter prescrito. Um advogado especializado em direito ambiental examina o histórico de atos e identifica se houve paralisação real. Outros casos já mostraram que atos sem conteúdo decisório não salvam o órgão da prescrição intercorrente.
Para aprofundar o tema, vale a leitura sobre prescrição intercorrente no processo administrativo ambiental. Quem precisa de orientação pode consultar a área de defesa em execução fiscal de multa ambiental.
Um ponto que muita gente ignora: a prescrição intercorrente pode ser alegada mesmo depois que a execução fiscal já foi ajuizada — por meio da exceção de pré-executividade, instrumento de defesa que não exige depósito prévio de valor algum.
Cada autuação tem suas particularidades técnicas e jurídicas. A análise por advogado especializado em direito ambiental é o que define se há caminho para anular ou reverter o que foi aplicado.
