Justiça afasta demolição de obra irregular

Escrito por
Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental

Um proprietário foi alvo de uma ação de demolição porque construiu em desacordo com o alvará, mas o advogado especializado em direito ambiental conseguiu afastar a demolição porque a obra não trazia risco à população nem à ordem urbana. Em resumo: a demolição pode ser afastada quando é uma medida desproporcional.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais julgou o caso em uma apelação cível, dentro de uma ação demolitória. A decisão se apoiou no art. 1.299 do Código Civil e nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

A demolição é a ordem para desfazer uma construção. Ela costuma aparecer quando a obra foi feita sem licença ou fora dos limites do alvará. Nessas situações, a Administração pode, em tese, exigir o desfazimento da obra.

Em primeiro grau, o pedido de demolição foi acolhido contra o proprietário. Ele recorreu, sustentando que a obra já estava pronta e não oferecia perigo a ninguém.

Mas o tribunal não acolheu a demolição. Os julgadores foram diretos: a demolição é uma medida extrema e excepcional, que só se justifica quando a obra ameaça a segurança das pessoas ou compromete de forma grave a ordem urbana.

Como é que o tribunal chegou aí? A lógica é simples: sem risco à coletividade, a demolição perde justificativa. A obra irregular pode ser tratada por outras vias, sem o desfazimento.

Quem recebe uma ordem de demolição costuma não saber por onde começar. O caminho é questionar a proporcionalidade da medida, demonstrar que a obra não traz risco e pedir a substituição da demolição por soluções menos drásticas, como a regularização.

Um ponto que muita gente ignora: obra irregular não significa demolição automática. A ilegalidade da construção, sozinha, não obriga o juiz a mandar derrubar tudo, e há casos em que a demolição sem processo administrativo é nula.

Por que a demolição nem sempre pode ser exigida?

A demolição nem sempre pode ser exigida porque é uma medida extrema, autorizada só quando a obra coloca em risco a população ou compromete de forma grave a ordem urbana. A construção sem licença ou fora do alvará é, em tese, irregular (art. 1.299 do Código Civil). Mas irregularidade não é o mesmo que perigo. Sem risco concreto, a demolição vira uma punição desproporcional, e o Judiciário pode afastá-la com base na razoabilidade e proporcionalidade.

A regra parte do direito de construir. O dono do solo pode edificar no seu terreno, desde que respeite o direito de vizinhança e os regulamentos administrativos. É o alvará que confere o controle prévio dessa obra.

Quando a obra sai do que o alvará permitia, ela é irregular do ponto de vista administrativo. Isso, em princípio, justificaria a demolição. Só que o Judiciário mede as consequências antes de mandar derrubar.

Isso porque a demolição de uma obra já concluída gera um efeito grave e, muitas vezes, irreversível. Derrubar uma construção pronta, sem perigo à coletividade, custa mais do que resolve.

E há uma distinção importante. Uma coisa é a obra clandestina que ameaça desabar ou viola gravemente o ordenamento; outra é a obra concluída, estável e sem risco. Só a primeira sustenta a demolição.

O que dá para alegar contra uma ordem de demolição?

Contra uma ordem de demolição dá para alegar a ausência de risco à população, a falta de grave comprometimento da ordem urbana, a possibilidade de regularização e a desproporção da medida. Quando a obra está pronta e não oferece perigo, a demolição não passa no teste da razoabilidade e da proporcionalidade, e pode ser afastada na Justiça.

A primeira linha de defesa é a ausência de risco. Se laudos e documentos mostram que a construção é segura, o fundamento da demolição enfraquece.

A segunda é a regularização. Muitas obras irregulares podem ser regularizadas depois, com adequação ao projeto ou pagamento de contrapartidas, sem precisar derrubar nada.

A terceira é a proporcionalidade. A defesa mostra que existe uma solução menos drástica que a demolição, capaz de resolver a irregularidade sem destruir a obra.

Cada caso tem detalhes técnicos próprios. A jurisprudência sobre demolição desproporcional em área consolidada reforça essa linha de defesa.

O que você deve fazer se recebeu uma ordem de demolição?

Se você recebeu uma ordem de demolição, o primeiro passo é não derrubar a obra por conta própria, reunir a documentação da construção e do alvará, conferir o prazo de defesa e buscar orientação jurídica. Muitas demolições são suspensas quando se demonstra que a obra não traz risco.

Alguns cuidados práticos ajudam:

  1. Guarde o alvará, o projeto e as fotos da obra concluída.
  2. Reúna laudos que atestem a segurança da construção.
  3. Verifique se a obra pode ser regularizada perante o município.
  4. Confira o prazo para recorrer e não deixe passar.
  5. Procure um advogado especializado em direito ambiental para avaliar a proporcionalidade da demolição.

Esses passos ajudam a mostrar que a demolição é desproporcional diante de uma obra segura e concluída. É esse conjunto que sustenta o pedido para afastar o desfazimento.

Para separar os casos, vale observar quando a demolição costuma ser mantida e quando costuma ser afastada:

Situação da obra Tendência da Justiça
Obra com risco de desabamento ou grave violação urbana Demolição costuma ser mantida
Obra concluída, segura e sem risco à coletividade Demolição costuma ser afastada
Obra passível de regularização Demolição substituída por adequação

Na prática, a maioria das defesas bem-sucedidas se concentra na segunda e na terceira linha: provar que a obra é segura ou que pode ser regularizada. Foi o que ocorreu no caso julgado em Minas Gerais.

Perguntas frequentes

Obra sem alvará sempre é demolida?

Não, obra sem alvará nem sempre é demolida. A construção sem licença ou fora dos limites do alvará é irregular do ponto de vista administrativo (art. 1.299 do Código Civil), e isso, em princípio, autorizaria a demolição. Mas a demolição é uma medida extrema e excepcional. O Judiciário só a mantém quando a obra ameaça a segurança das pessoas ou compromete de forma grave a ordem urbana. Se a construção está concluída e é segura, a tendência é afastar a demolição e buscar a regularização.

O que significa demolição desproporcional?

Demolição desproporcional é aquela que impõe a destruição da obra sem que exista risco ou dano que justifique uma medida tão drástica. Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade exigem que a punição seja adequada ao problema. Derrubar uma construção pronta e segura, só por causa de uma irregularidade formal no alvará, costuma ser considerado excessivo. Nesses casos, o juiz pode negar a demolição e admitir soluções menos drásticas, como a regularização da obra ou a adequação ao projeto.

Dá para regularizar uma obra em vez de demolir?

Sim, em muitos casos dá para regularizar a obra em vez de demolir. A regularização depende das regras do município e da natureza da irregularidade, mas costuma ser possível quando a construção é segura e não invade área proibida. Regularizar significa adequar a obra ao projeto ou obter a licença que faltava, às vezes com o pagamento de contrapartidas. Essa alternativa é justamente o que a proporcionalidade recomenda. Um advogado especializado em direito ambiental avalia se a regularização é viável antes de discutir a demolição.

Recebi uma ordem de demolição. Sou obrigado a cumprir na hora?

Não, quem recebe uma ordem de demolição não é obrigado a derrubar a obra imediatamente. Existe direito de defesa, tanto no processo administrativo quanto na Justiça. É possível recorrer e pedir a suspensão da demolição até que o caso seja analisado. Cumprir a demolição por conta própria, sem contestar, pode significar a perda de um direito que ainda seria reconhecido. Por isso, antes de qualquer atitude, o proprietário deve procurar orientação jurídica para avaliar a proporcionalidade da medida.

Antes de cumprir uma ordem de demolição, vale procurar orientação jurídica e, quando for o caso, acionar a defesa em ação judicial de demolição. Em situações como essa, a defesa especializada em direito ambiental pode mudar o resultado.

Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental

Sobre o Autor

Cláudio Farenzena

Cláudio Farenzena é advogado inscrito na OAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná - UFPR, professor do Direito Ambiental e Vice-Presidente do Instituto de Direito Agroambiental - IDAM. Atua desde 2017 em todo o Brasil de forma online ou presencial para defender empresas e produtores rurais em processos administrativos, criminais, ação civil pública e execução fiscal de multa ambiental.

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