Uma empresa foi autuada por infração ambiental e recebeu execução fiscal de multa ambiental, mas o advogado especializado em direito ambiental conseguiu extinguir a cobrança porque a notificação por edital foi feita sem qualquer tentativa prévia de localização nos endereços disponíveis.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu o cerceamento de defesa e a nulidade do título executivo. A base foi a notificação por edital sem as diligências prévias necessárias para localização pessoal da executada no processo administrativo ambiental.
A notificação por edital no processo administrativo ambiental é uma medida de exceção. Ela só é cabível depois que todas as tentativas razoáveis de localização pessoal do autuado foram realizadas e fracassaram. Usar o edital como primeira opção é cerceamento de defesa.
No processo administrativo ambiental, a correspondência de notificação não chegou ao destino. O órgão foi direto ao edital, sem verificar outros endereços que constavam nos registros disponíveis. A executada só ficou sabendo da cobrança quando a execução fiscal chegou.
Em primeiro grau, o juiz acolheu os embargos à execução e extinguiu o feito. O Estado recorreu ao tribunal, sustentando que a intimação por edital foi regular diante das circunstâncias.
Mas o tribunal disse não. Os desembargadores reconheceram que, diante da notificação por edital sem diligências prévias para localização da executada nos endereços constantes do processo administrativo ambiental, o cerceamento de defesa é inquestionável e a nulidade do título executivo é consequência necessária.
Sem notificação válida, não há CDA válida. Sem CDA válida, a execução fiscal de multa ambiental não tem onde se apoiar e deve ser extinta. É a cadeia que se desfaz de cima para baixo.
Quem recebeu execução fiscal de multa ambiental e nunca participou do processo administrativo ambiental que a originou tem direito a defesa técnica desde o início. Em casos envolvendo notificação inválida, procure orientação jurídica especializada em direito ambiental.
Um ponto que muita gente ignora: os embargos à execução fiscal permitem questionar o processo administrativo ambiental que originou a multa, mesmo que já inscrita em dívida ativa. Um advogado especializado em direito ambiental sabe como usar esse instrumento para extinguir cobranças baseadas em autuações com vícios de notificação.
