Uma empresa de saneamento foi autuada pelo órgão ambiental estadual e acabou com uma execução fiscal na porta, mas o advogado especializado em direito ambiental conseguiu extinguir o processo porque a notificação que deu início a tudo era inválida.
O Tribunal de Justiça de um estado da região Norte confirmou a nulidade do processo administrativo ambiental e a extinção da execução fiscal (art. 42 do Decreto Estadual de Procedimento Ambiental). A base foi a ausência de notificação válida ao autuado.
Execução fiscal, nesse contexto, é o processo em que o órgão ambiental cobra a multa na Justiça, depois de inscrevê-la na dívida ativa. Para chegar lá, precisa de um processo administrativo válido. Sem ele, o título que embasa a cobrança cai junto.
A empresa questionou três pontos: ausência de responsabilidade pelos danos ambientais imputados, vícios na notificação administrativa e excesso na fixação da multa. O que derrubou tudo foi o vício na notificação, um defeito que não pode ser corrigido depois.
Em primeiro grau, o juiz acolheu os embargos à execução fiscal, declarou a nulidade do processo administrativo ambiental e extinguiu a execução. O Estado recorreu, sustentando a validade de seus atos.
Mas o tribunal manteve a sentença. Os desembargadores reconheceram que sem notificação válida não há contraditório, e sem contraditório o processo administrativo ambiental não pode resultar em cobrança legítima.
Sem notificação válida, o processo administrativo ambiental não existe para fins de cobrança. Esse vício contamina todos os atos seguintes, inclusive a CDA (certidão que formaliza a dívida) e a execução fiscal dela decorrente.
A primeira coisa a fazer ao receber uma execução fiscal de multa ambiental é analisar o processo administrativo que a originou. É essa leitura que revela se existe vício na notificação ou no procedimento que justifique a extinção. Procure um advogado especializado em direito ambiental para essa avaliação.
Um ponto que muita gente ignora: a execução fiscal de multa ambiental pode ser extinta mesmo depois de inscrita em dívida ativa. O vício no processo administrativo ambiental que a originou invalida toda a cadeia de cobrança.
