Invasão de terra anula auto de infração por incêndio

Incêndio causado por invasores não gera auto de infração válido: sem prova de autoria, o IBAMA não pode multar o dono da terra.

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Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental

Uma produtora rural foi autuada pelo IBAMA por um incêndio em sua propriedade, mas o advogado especializado em direito ambiental conseguiu anular o auto de infração porque o fogo foi obra de invasores.

A decisão veio do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que negou o recurso do IBAMA em uma ação anulatória e confirmou a sentença que já havia anulado o auto de infração ambiental (art. 70 da Lei 9.605/98).

O auto de infração é a multa ambiental que o órgão aplica ao flagrar um dano. Mas a lei cobra um requisito básico: ligar a conduta a quem é multado. Sem autoria, não há infração.

Em primeiro grau, o juiz já havia anulado a autuação. O IBAMA recorreu para salvar o auto de infração, apostando na presunção de legitimidade do ato e em alegações genéricas sobre a responsabilidade da dona da terra.

Mas o tribunal disse não. Os autos mostravam que a área estava invadida bem antes da fiscalização, com registros policiais e até uma ação movida pela proprietária para retomar a posse das terras invadidas.

E o produtor que perde a posse fica refém do crime de outro? Não foi o que a Justiça entendeu. Ela era vítima, não autora, e quem ocupou a terra é que respondeu pela exploração ilegal.

A responsabilidade objetiva dispensa a prova de culpa, mas nunca a prova de autoria e nexo causal. Sem mostrar quem causou o dano, o auto de infração não se sustenta.

O vício que derrubou esse auto de infração não salta aos olhos de quem lê o documento pela primeira vez. Um advogado especializado em direito ambiental sabe onde procurar, como na decisão em que a invasão de terra afastou a responsabilidade pelo dano ambiental.

O caminho é técnico: questionar a autoria, comprovar a invasão com boletins e ações judiciais, e pedir a anulação do auto de infração.

O erro mais comum aqui é pagar a multa achando que a invasão não muda nada. Muda, e bastante: a jurisprudência sobre auto de infração aplicado por ato de terceiro protege quem prova que não causou o dano.

Antes de pagar o valor ou cumprir qualquer exigência, vale procurar orientação jurídica. Em casos como esse, a defesa de um advogado especializado em direito ambiental pode mudar o resultado.

Por que a invasão de terra anula o auto de infração por incêndio?

Porque o auto de infração precisa ligar o dano a quem foi autuado. A responsabilidade ambiental dispensa a prova de culpa, mas nunca a prova de autoria e do nexo causal. Se a área estava invadida e foram os invasores que atearam o fogo, o dono da terra não é o autor, e o auto de infração ambiental por incêndio não se sustenta contra ele.

O auto de infração é a multa que o órgão aplica ao flagrar um dano. Ele nasce com presunção de legitimidade, ou seja, vale até prova em contrário. Essa presunção não cria autoria: apenas dispensa o órgão de provar culpa, não de mostrar quem causou o incêndio.

Quando a área está sob domínio de invasores, a prova da invasão inverte essa presunção. Documentos de ocupação anterior à fiscalização mostram que o autuado perdeu o controle da terra, e o auto de infração perde base.

No caso julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, os autos traziam registros policiais e ação da proprietária para retomar a posse. Como quem ocupava a área respondia pela exploração ilegal, o art. 70 da Lei 9.605/98 não autorizava o auto de infração contra quem sofreu a invasão.

O que dá para alegar na defesa contra o auto de infração por incêndio de invasores?

A primeira tese é a falta de autoria. O autuado demonstra que não ateou o fogo e que a área estava ocupada por invasores. Sem autoria, o auto de infração não pode ser mantido, ainda que o órgão invoque a presunção de legitimidade.

A segunda tese é a ausência de nexo causal. É preciso separar quem é dono da terra de quem praticou a conduta. Se o incêndio veio de terceiros, falta o elo entre o proprietário e o dano, e o auto de infração fica sem fundamento.

A terceira frente ataca a presunção de legitimidade. Ela não é absoluta: a prova da invasão, com boletins de ocorrência e ações possessórias, derruba a presunção e mostra que o órgão autuou a pessoa errada.

A quarta linha é a condição de vítima. Quem perdeu a posse para invasores e recorreu à Justiça não responde pela conduta de quem ocupou a terra, como se viu quando um auto de infração ambiental foi anulado por falta de prova.

O que você deve fazer se recebeu um auto de infração por incêndio que não causou?

Reúna a prova da invasão. Ações de reintegração de posse, boletins de ocorrência e denúncias mostram que terceiros ocupavam a área antes da fiscalização. É esse material que afasta a autoria do auto de infração.

Guarde as datas. Documentos que fixem quando a invasão começou e quando o incêndio ocorreu permitem comparar os dois momentos. Quando a invasão é anterior ao fogo, o auto de infração não se liga à sua conduta.

Não pague antes de analisar. Pagar o auto de infração sem conferir a autuação costuma consolidar uma cobrança que poderia ser anulada por falta de autoria e de nexo.

Apresente defesa no prazo e peça a anulação. Um advogado especializado em direito ambiental organiza a prova da invasão e pede a anulação do auto de infração ambiental por incêndio, sustentando que a autoria é de terceiros.

Muita gente acha que a presunção de legitimidade torna o auto de infração impossível de derrubar. O quadro abaixo mostra o que essa presunção cobre e o que ela não cobre em um auto de infração por incêndio.

Ponto Como funciona no auto de infração
Presunção de legitimidade O auto vale até prova em contrário, mas não cria autoria
Autoria O órgão deve ligar o incêndio a quem foi autuado
Prova da invasão Inverte a presunção e derruba o auto de infração

Na prática, o auto de infração começa a favor do órgão, mas a prova da invasão vira o resultado. Foi por não mostrar quem ateou o fogo que o tribunal anulou o auto de infração e reconheceu a proprietária como vítima da invasão.

Perguntas frequentes sobre auto de infração por incêndio em área invadida

A invasão de terra anula o auto de infração por incêndio?

Sim, quando fica provado que os invasores atearam o fogo e ocupavam a área. O auto de infração exige autoria e nexo causal entre a conduta e o dano (art. 70 da Lei 9.605/98). Se o proprietário perdeu a posse antes do incêndio e recorreu à Justiça para retomá-la, ele é vítima, não autor. A responsabilidade objetiva dispensa a culpa, mas não a autoria. Por isso o auto de infração ambiental não recai sobre quem não causou o incêndio.

A presunção de legitimidade impede anular o auto de infração?

Não. A presunção de legitimidade faz o auto de infração valer até prova em contrário, mas não é absoluta. Ela dispensa o órgão de provar culpa, não de mostrar autoria e nexo causal. Quando o autuado apresenta prova da invasão, com boletins de ocorrência e ações possessórias, essa presunção é derrubada. Foi o que reconheceu o tribunal ao anular o auto de infração por incêndio de invasores.

O que é nexo causal no auto de infração por incêndio?

Nexo causal é a ligação entre a conduta do autuado e o incêndio que gerou o dano. Sem essa ligação, não há como manter o auto de infração. Se o fogo foi ateado por terceiros que invadiram a área, falta o elo entre o proprietário e o dano. O fato de terceiro rompe o nexo causal e afasta a autoria. É uma das teses mais usadas para anular auto de infração aplicado a quem sofreu a invasão.

Responsabilidade objetiva significa que o dono sempre responde pelo auto de infração?

Não. Responsabilidade objetiva quer dizer apenas que o órgão não precisa provar culpa ou intenção. Ela não dispensa a prova de autoria nem o nexo causal. Um proprietário só responde pelo auto de infração se houver ligação entre a conduta dele e o dano. Quando o incêndio vem de invasores, essa ligação não existe, e o auto de infração é anulado por autuar a pessoa errada.

Que provas ajudam a anular o auto de infração por incêndio de invasores?

As provas da invasão são decisivas. Ações de reintegração de posse, registros policiais e notificações anteriores à fiscalização mostram que terceiros ocupavam a área. Imagens e laudos ajudam a fixar quando o incêndio ocorreu. Quando esse conjunto demonstra que a invasão é anterior ao fogo, a autoria do auto de infração não se forma. É com essas provas que um advogado especializado em direito ambiental sustenta a anulação do auto de infração ambiental.

Em casos de auto de infração por incêndio em área invadida, a diferença entre uma defesa genérica e uma defesa especializada em direito ambiental costuma ser o resultado final. Procure um advogado com atuação em direito ambiental para avaliar o auto de infração aplicado.

Sobre o Autor

Cláudio Farenzena

Advogado especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), professor do Direito Ambiental e Vice-Presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Atua desde 2017 em todo o Brasil para defender empresas e produtores rurais em processos administrativos, criminais, ação civil pública e execução fiscal de multa ambiental.

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