Auto de infração

Invasão de terra anula auto de infração por incêndio

Incêndio causado por invasores não gera auto de infração válido: sem prova de autoria, o IBAMA não pode multar o dono da terra.

Escrito por
Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental

Uma produtora rural foi autuada pelo IBAMA por um incêndio em sua propriedade, mas o advogado especializado em direito ambiental conseguiu anular o auto de infração porque o fogo foi obra de invasores.

A decisão veio do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que negou o recurso do IBAMA em uma ação anulatória e confirmou a sentença que já havia anulado o auto de infração ambiental (art. 70 da Lei 9.605/98).

O auto de infração é a multa ambiental que o órgão aplica ao flagrar um dano. Mas a lei cobra um requisito básico: ligar a conduta a quem é multado. Sem autoria, não há infração.

Em primeiro grau, o juiz já havia anulado a autuação. O IBAMA recorreu para salvar o auto de infração, apostando na presunção de legitimidade do ato e em alegações genéricas sobre a responsabilidade da dona da terra.

Mas o tribunal disse não. Os autos mostravam que a área estava invadida bem antes da fiscalização, com registros policiais e até uma ação movida pela proprietária para retomar a posse das terras invadidas.

E o produtor que perde a posse fica refém do crime de outro? Não foi o que a Justiça entendeu. Ela era vítima, não autora, e quem ocupou a terra é que respondeu pela exploração ilegal.

A responsabilidade objetiva dispensa a prova de culpa, mas nunca a prova de autoria e nexo causal. Sem mostrar quem causou o dano, o auto de infração não se sustenta.

O vício que derrubou esse auto de infração não salta aos olhos de quem lê o documento pela primeira vez. Um advogado especializado em direito ambiental sabe onde procurar, como na decisão em que a invasão de terra afastou a responsabilidade pelo dano ambiental.

O caminho é técnico: questionar a autoria, comprovar a invasão com boletins e ações judiciais, e pedir a anulação do auto de infração.

O erro mais comum aqui é pagar a multa achando que a invasão não muda nada. Muda, e bastante: a jurisprudência sobre auto de infração aplicado por ato de terceiro protege quem prova que não causou o dano.

Antes de pagar o valor ou cumprir qualquer exigência, vale procurar orientação jurídica. Em casos como esse, a defesa de um advogado especializado em direito ambiental pode mudar o resultado.

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