Ação civil pública

Invasao de terra afasta responsabilidade por dano ambiental

Escrito por
Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental

Um produtor rural foi processado para recuperar uma área desmatada na sua propriedade, mas o advogado especializado em direito ambiental afastou a condenação porque o dano ambiental foi causado por invasores, não por ele.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região julgou o caso em ação civil pública movida pelo Ministério Público e pelo IBAMA. A discussão girou em torno do nexo causal entre a conduta e o dano ambiental, exigido pela Lei 6.938/81.

Responsabilidade por dano ambiental é objetiva. Mesmo assim, ela não é automática. Continua sendo preciso ligar a conduta de alguém ao estrago. Sem esse elo, não há condenação.

Em primeiro grau, a Justiça afastou os antigos donos e condenou o atual proprietário a reparar o dano ambiental. O IBAMA recorreu querendo responsabilizar todos. O proprietário também recorreu.

Mas o tribunal não acolheu o pedido do órgão. Os desembargadores reconheceram que a propriedade foi invadida por um movimento social, e que a invasão foi a causa do dano.

Isso muda o cenário para qualquer produtor rural que perde o controle da terra por invasão. A invasão funciona como fato de terceiro ou força maior e rompe o nexo que sustentaria a condenação por dano ambiental, na mesma linha do auto anulado por dano causado por terceiro.

“Eu vou pagar por um estrago que outro fez na minha terra?” O advogado especializado em direito ambiental responde essa pergunta antes de tudo, reunindo prova da invasão, dos boletins e das ações de reintegração de posse. É o que se discute ao lembrar que a ação civil pública deve provar o prejuízo.

O proprietário do caso fez o que devia: registrou a invasão, foi à Justiça reaver a posse, contratou levantamento técnico. Quem reage e documenta tem como mostrar que o dano ambiental não foi obra sua, e um advogado especializado em direito ambiental usa esses documentos na defesa em ação civil pública.

Quem foi processado por um dano ambiental que não causou tem direito a defesa. Procure um advogado ambiental para avaliar se há prova de invasão ou fato de terceiro que afaste a sua responsabilidade.

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