Invasao de terra afasta responsabilidade por dano ambiental

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Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental

Um produtor rural foi processado para recuperar uma área desmatada na sua propriedade, mas o advogado especializado em direito ambiental afastou a condenação porque o dano ambiental foi causado por invasores, não por ele.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região julgou o caso em ação civil pública movida pelo Ministério Público e pelo IBAMA. A discussão girou em torno do nexo causal entre a conduta e o dano ambiental, exigido pela Lei 6.938/81.

Responsabilidade por dano ambiental é objetiva. Mesmo assim, ela não é automática. Continua sendo preciso ligar a conduta de alguém ao estrago. Sem esse elo, não há condenação.

Em primeiro grau, a Justiça afastou os antigos donos e condenou o atual proprietário a reparar o dano ambiental. O IBAMA recorreu querendo responsabilizar todos. O proprietário também recorreu.

Mas o tribunal não acolheu o pedido do órgão. Os desembargadores reconheceram que a propriedade foi invadida por um movimento social, e que a invasão foi a causa do dano.

Isso muda o cenário para qualquer produtor rural que perde o controle da terra por invasão. A invasão funciona como fato de terceiro ou força maior e rompe o nexo que sustentaria a condenação por dano ambiental, na mesma linha do auto anulado por dano causado por terceiro.

“Eu vou pagar por um estrago que outro fez na minha terra?” O advogado especializado em direito ambiental responde essa pergunta antes de tudo, reunindo prova da invasão, dos boletins e das ações de reintegração de posse. É o que se discute ao lembrar que a ação civil pública deve provar o prejuízo.

O proprietário do caso fez o que devia: registrou a invasão, foi à Justiça reaver a posse, contratou levantamento técnico. Quem reage e documenta tem como mostrar que o dano ambiental não foi obra sua, e um advogado especializado em direito ambiental usa esses documentos na defesa em ação civil pública.

Quem foi processado por um dano ambiental que não causou tem direito a defesa. Procure um advogado ambiental para avaliar se há prova de invasão ou fato de terceiro que afaste a sua responsabilidade.

Por que a responsabilidade objetiva não condena quem não causou o dano ambiental?

Porque objetiva significa sem discutir culpa, mas não significa sem nexo causal. Mesmo na responsabilidade objetiva, é preciso ligar a conduta de alguém ao estrago. Sem esse elo, não há condenação por dano ambiental. Quem perdeu o controle da terra por invasão não responde pelo que os invasores fizeram.

A base é o art. 14, § 1º, da Lei 6.938/81. Ele dispensa a prova de culpa, mas não dispensa a prova de que a pessoa deu causa ao dano. Objetiva não quer dizer automática.

A distinção é simples e decisiva. Responsabilidade objetiva afasta a discussão sobre intenção ou descuido. O nexo causal, porém, continua sendo exigido: sem ele, ninguém responde.

É aí que entram o fato de terceiro e a força maior. Quando um terceiro invade a propriedade e provoca o desmatamento, a causa do dano é a invasão. A conduta do dono não entra na cadeia, e o elo se rompe.

O Superior Tribunal de Justiça reconhece que a reparação ambiental pode alcançar o proprietário atual, mas a condenação a indenizar exige que o dano tenha ligação com a conduta do réu. Foi essa ligação que faltou aqui.

O que dá para alegar na defesa em ação civil pública por dano ambiental?

A defesa central é a ausência de nexo causal: o réu não causou o dano ambiental. Somam-se a isso o fato de terceiro (a invasão), a força maior e a prova de que o proprietário reagiu. Cada elemento ajuda a mostrar que o estrago não foi obra de quem está sendo processado.

O primeiro ponto é o fato de terceiro. Quando invasores ocupam a área e derrubam a vegetação, quem causou o dano ambiental foram eles. O dono não controlava a terra no momento do estrago.

O segundo é a força maior. A invasão por movimento organizado, contra a vontade do proprietário, é evento que ele não conseguia evitar. Isso afasta a responsabilidade por dano ambiental.

O terceiro é a reação documentada. Boletim de ocorrência, ações de reintegração de posse e laudos mostram que o proprietário não foi omisso. Ele tentou retomar a terra e conter o dano.

Esses argumentos aparecem em decisões sobre o mesmo tema, como quando a ação civil pública foi julgada improcedente por falta de nexo causal.

O que você deve fazer se foi processado por um dano ambiental que não causou?

Reúna prova de que o dano veio de outra pessoa e organize a linha do tempo entre a sua posse e o estrago. Em ação civil pública, o autor precisa demonstrar o nexo causal e o prejuízo. Quanto mais documentada estiver a invasão ou o fato de terceiro, mais frágil fica a acusação de dano ambiental.

Alguns passos ajudam a montar essa defesa:

  1. Levante a data em que passou a controlar a área e compare com a data do dano ambiental.
  2. Junte prova da invasão: boletins de ocorrência, notificações, ações de reintegração de posse.
  3. Contrate levantamento técnico para mostrar quando e por quem o dano foi causado.
  4. Guarde qualquer registro de que você comunicou o fato às autoridades.
  5. Procure um advogado especializado em direito ambiental para organizar essa prova.

Antes de discutir a condenação, vale saber o que rompe o nexo causal. A tabela abaixo reúne as situações que, na prática, afastam a responsabilidade por dano ambiental.

Situação Efeito sobre o nexo causal O que provar
Invasão da propriedade Rompe o nexo (fato de terceiro) Boletim de ocorrência e ação de reintegração
Força maior (evento inevitável) Afasta a responsabilidade Prova do evento e da falta de controle sobre a área
Dano anterior à posse Não há conduta do réu Data de aquisição frente à data do dano
Terceiro identificado como causador Responsabilidade é de quem causou Identificação do real responsável pelo dano

Repare que todas essas situações têm um ponto em comum: separam a pessoa processada do dano ambiental. É esse mesmo raciocínio que aparece quando o incêndio em área invadida não gera multa ambiental para o dono da terra.

Perguntas frequentes sobre dano ambiental e ação civil pública

Responsabilidade ambiental objetiva quer dizer que sempre serei condenado?

Não. A responsabilidade objetiva do art. 14, § 1º, da Lei 6.938/81 apenas dispensa a discussão sobre culpa. Ela não dispensa o nexo causal, ou seja, a ligação entre a sua conduta e o dano ambiental. Se o estrago foi causado por invasores ou por terceiro, esse elo não existe. Objetiva não é o mesmo que automática. Sem prova de que você deu causa ao dano, a ação civil pública não deve condenar.

A invasão da minha propriedade me livra da condenação por dano ambiental?

Pode livrar, quando a invasão é a causa do dano. Invasão por movimento organizado funciona como fato de terceiro ou força maior e rompe o nexo causal exigido na ação civil pública. O que sustenta essa defesa é a prova: boletim de ocorrência, notificações e ações de reintegração de posse. Sem documentar a invasão, fica difícil demonstrar que o dano ambiental não foi obra sua. Quem reage e registra tem como afastar a responsabilidade.

Comprei a terra já degradada. Respondo pelo dano ambiental?

Depende do tipo de responsabilidade. O dever de recuperar a área pode acompanhar o imóvel e alcançar o proprietário atual, mesmo sem culpa. Já a condenação a indenizar o dano ambiental exige ligar o estrago à conduta de quem é processado. Se o dano é anterior à sua posse e foi causado por outro, falta esse nexo. Por isso a data de aquisição frente à data do dano é uma prova importante na defesa.

O que é fato de terceiro em uma ação civil pública ambiental?

Fato de terceiro é quando o dano ambiental foi causado por alguém que não é o réu nem age por ordem dele. A invasão de terra é o exemplo mais comum: os invasores desmatam, e não o proprietário. Reconhecido o fato de terceiro, o nexo causal entre a conduta do dono e o dano se rompe. Isso afasta a condenação em ação civil pública. Cabe a quem se defende identificar e provar esse terceiro.

Preciso de laudo para provar que não causei o dano ambiental?

Não é obrigatório, mas ajuda muito. Um levantamento técnico mostra quando o dano ambiental ocorreu e ajuda a apontar quem o causou. Junto com boletins de ocorrência e ações de reintegração, o laudo reforça a tese de fato de terceiro. Na ação civil pública, quem alega o dano precisa prová-lo, mas o réu que documenta a invasão inverte a força do processo. Um advogado especializado em direito ambiental sabe quais provas produzir primeiro.

Recebeu uma ação por um dano que você não causou? Está sendo cobrado a recuperar área degradada por terceiros? Cada caso exige análise individualizada por advogado especializado em direito ambiental. É essa análise que aponta o melhor caminho de defesa na ação civil pública.

Sobre o Autor

Cláudio Farenzena

Advogado especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), professor do Direito Ambiental e Vice-Presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Atua desde 2017 em todo o Brasil para defender empresas e produtores rurais em processos administrativos, criminais, ação civil pública e execução fiscal de multa ambiental.

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