Um produtor rural foi processado para recuperar uma área desmatada na sua propriedade, mas o advogado especializado em direito ambiental afastou a condenação porque o dano ambiental foi causado por invasores, não por ele.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região julgou o caso em ação civil pública movida pelo Ministério Público e pelo IBAMA. A discussão girou em torno do nexo causal entre a conduta e o dano ambiental, exigido pela Lei 6.938/81.
Responsabilidade por dano ambiental é objetiva. Mesmo assim, ela não é automática. Continua sendo preciso ligar a conduta de alguém ao estrago. Sem esse elo, não há condenação.
Em primeiro grau, a Justiça afastou os antigos donos e condenou o atual proprietário a reparar o dano ambiental. O IBAMA recorreu querendo responsabilizar todos. O proprietário também recorreu.
Mas o tribunal não acolheu o pedido do órgão. Os desembargadores reconheceram que a propriedade foi invadida por um movimento social, e que a invasão foi a causa do dano.
Isso muda o cenário para qualquer produtor rural que perde o controle da terra por invasão. A invasão funciona como fato de terceiro ou força maior e rompe o nexo que sustentaria a condenação por dano ambiental, na mesma linha do auto anulado por dano causado por terceiro.
“Eu vou pagar por um estrago que outro fez na minha terra?” O advogado especializado em direito ambiental responde essa pergunta antes de tudo, reunindo prova da invasão, dos boletins e das ações de reintegração de posse. É o que se discute ao lembrar que a ação civil pública deve provar o prejuízo.
O proprietário do caso fez o que devia: registrou a invasão, foi à Justiça reaver a posse, contratou levantamento técnico. Quem reage e documenta tem como mostrar que o dano ambiental não foi obra sua, e um advogado especializado em direito ambiental usa esses documentos na defesa em ação civil pública.
Quem foi processado por um dano ambiental que não causou tem direito a defesa. Procure um advogado ambiental para avaliar se há prova de invasão ou fato de terceiro que afaste a sua responsabilidade.
Por que a responsabilidade objetiva não condena quem não causou o dano ambiental?
Porque objetiva significa sem discutir culpa, mas não significa sem nexo causal. Mesmo na responsabilidade objetiva, é preciso ligar a conduta de alguém ao estrago. Sem esse elo, não há condenação por dano ambiental. Quem perdeu o controle da terra por invasão não responde pelo que os invasores fizeram.
A base é o art. 14, § 1º, da Lei 6.938/81. Ele dispensa a prova de culpa, mas não dispensa a prova de que a pessoa deu causa ao dano. Objetiva não quer dizer automática.
A distinção é simples e decisiva. Responsabilidade objetiva afasta a discussão sobre intenção ou descuido. O nexo causal, porém, continua sendo exigido: sem ele, ninguém responde.
É aí que entram o fato de terceiro e a força maior. Quando um terceiro invade a propriedade e provoca o desmatamento, a causa do dano é a invasão. A conduta do dono não entra na cadeia, e o elo se rompe.
O Superior Tribunal de Justiça reconhece que a reparação ambiental pode alcançar o proprietário atual, mas a condenação a indenizar exige que o dano tenha ligação com a conduta do réu. Foi essa ligação que faltou aqui.
O que dá para alegar na defesa em ação civil pública por dano ambiental?
A defesa central é a ausência de nexo causal: o réu não causou o dano ambiental. Somam-se a isso o fato de terceiro (a invasão), a força maior e a prova de que o proprietário reagiu. Cada elemento ajuda a mostrar que o estrago não foi obra de quem está sendo processado.
O primeiro ponto é o fato de terceiro. Quando invasores ocupam a área e derrubam a vegetação, quem causou o dano ambiental foram eles. O dono não controlava a terra no momento do estrago.
O segundo é a força maior. A invasão por movimento organizado, contra a vontade do proprietário, é evento que ele não conseguia evitar. Isso afasta a responsabilidade por dano ambiental.
O terceiro é a reação documentada. Boletim de ocorrência, ações de reintegração de posse e laudos mostram que o proprietário não foi omisso. Ele tentou retomar a terra e conter o dano.
Esses argumentos aparecem em decisões sobre o mesmo tema, como quando a ação civil pública foi julgada improcedente por falta de nexo causal.
O que você deve fazer se foi processado por um dano ambiental que não causou?
Reúna prova de que o dano veio de outra pessoa e organize a linha do tempo entre a sua posse e o estrago. Em ação civil pública, o autor precisa demonstrar o nexo causal e o prejuízo. Quanto mais documentada estiver a invasão ou o fato de terceiro, mais frágil fica a acusação de dano ambiental.
Alguns passos ajudam a montar essa defesa:
- Levante a data em que passou a controlar a área e compare com a data do dano ambiental.
- Junte prova da invasão: boletins de ocorrência, notificações, ações de reintegração de posse.
- Contrate levantamento técnico para mostrar quando e por quem o dano foi causado.
- Guarde qualquer registro de que você comunicou o fato às autoridades.
- Procure um advogado especializado em direito ambiental para organizar essa prova.
Antes de discutir a condenação, vale saber o que rompe o nexo causal. A tabela abaixo reúne as situações que, na prática, afastam a responsabilidade por dano ambiental.
| Situação |
Efeito sobre o nexo causal |
O que provar |
| Invasão da propriedade |
Rompe o nexo (fato de terceiro) |
Boletim de ocorrência e ação de reintegração |
| Força maior (evento inevitável) |
Afasta a responsabilidade |
Prova do evento e da falta de controle sobre a área |
| Dano anterior à posse |
Não há conduta do réu |
Data de aquisição frente à data do dano |
| Terceiro identificado como causador |
Responsabilidade é de quem causou |
Identificação do real responsável pelo dano |
Repare que todas essas situações têm um ponto em comum: separam a pessoa processada do dano ambiental. É esse mesmo raciocínio que aparece quando o incêndio em área invadida não gera multa ambiental para o dono da terra.
Perguntas frequentes sobre dano ambiental e ação civil pública
Responsabilidade ambiental objetiva quer dizer que sempre serei condenado?
Não. A responsabilidade objetiva do art. 14, § 1º, da Lei 6.938/81 apenas dispensa a discussão sobre culpa. Ela não dispensa o nexo causal, ou seja, a ligação entre a sua conduta e o dano ambiental. Se o estrago foi causado por invasores ou por terceiro, esse elo não existe. Objetiva não é o mesmo que automática. Sem prova de que você deu causa ao dano, a ação civil pública não deve condenar.
A invasão da minha propriedade me livra da condenação por dano ambiental?
Pode livrar, quando a invasão é a causa do dano. Invasão por movimento organizado funciona como fato de terceiro ou força maior e rompe o nexo causal exigido na ação civil pública. O que sustenta essa defesa é a prova: boletim de ocorrência, notificações e ações de reintegração de posse. Sem documentar a invasão, fica difícil demonstrar que o dano ambiental não foi obra sua. Quem reage e registra tem como afastar a responsabilidade.
Comprei a terra já degradada. Respondo pelo dano ambiental?
Depende do tipo de responsabilidade. O dever de recuperar a área pode acompanhar o imóvel e alcançar o proprietário atual, mesmo sem culpa. Já a condenação a indenizar o dano ambiental exige ligar o estrago à conduta de quem é processado. Se o dano é anterior à sua posse e foi causado por outro, falta esse nexo. Por isso a data de aquisição frente à data do dano é uma prova importante na defesa.
O que é fato de terceiro em uma ação civil pública ambiental?
Fato de terceiro é quando o dano ambiental foi causado por alguém que não é o réu nem age por ordem dele. A invasão de terra é o exemplo mais comum: os invasores desmatam, e não o proprietário. Reconhecido o fato de terceiro, o nexo causal entre a conduta do dono e o dano se rompe. Isso afasta a condenação em ação civil pública. Cabe a quem se defende identificar e provar esse terceiro.
Preciso de laudo para provar que não causei o dano ambiental?
Não é obrigatório, mas ajuda muito. Um levantamento técnico mostra quando o dano ambiental ocorreu e ajuda a apontar quem o causou. Junto com boletins de ocorrência e ações de reintegração, o laudo reforça a tese de fato de terceiro. Na ação civil pública, quem alega o dano precisa prová-lo, mas o réu que documenta a invasão inverte a força do processo. Um advogado especializado em direito ambiental sabe quais provas produzir primeiro.
Recebeu uma ação por um dano que você não causou? Está sendo cobrado a recuperar área degradada por terceiros? Cada caso exige análise individualizada por advogado especializado em direito ambiental. É essa análise que aponta o melhor caminho de defesa na ação civil pública.
Sobre o Autor
Cláudio Farenzena
Advogado especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), professor do Direito Ambiental e Vice-Presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Atua desde 2017 em todo o Brasil para defender empresas e produtores rurais em processos administrativos, criminais, ação civil pública e execução fiscal de multa ambiental.
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