Ação civil pública sem nexo causal é improcedente

Escrito por
Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental

Um produtor rural foi processado para responder por um desmatamento na região amazônica, mas o advogado especializado em direito ambiental conseguiu a improcedência da ação porque não havia prova de que ele tinha causado o dano nem de que era dono da área.

Quem confirmou foi o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao julgar a remessa necessária de uma ação civil pública (a chamada ACP). A acusação atribuía o desmatamento ao réu apenas por suposição, a partir de uma indicação de propriedade feita por terceiro.

A ação civil pública é o processo que o Ministério Público usa para pedir a reparação de um dano ambiental. Para condenar, porém, ela precisa de prova de quem causou o dano, não de uma suposição.

No caso, não houve prova de que o réu era proprietário, posseiro ou ocupante da área degradada. O Ministério Público Federal também não produziu outras provas e, nas alegações finais, pediu a improcedência da ação.

Em primeiro grau, o juiz julgou a ação improcedente. A sentença foi reexaminada pelo tribunal por remessa necessária, o reexame obrigatório de decisões contra o Poder Público.

Mas o tribunal manteve a sentença. Os desembargadores reconheceram que a responsabilidade civil por dano ambiental é objetiva, mas não dispensa a prova da autoria e do nexo causal.

Sem demonstrar que o réu praticou a conduta ou era responsável pela área, não há dever de indenizar nem de recuperar. A ação civil pública foi julgada improcedente.

Por que a ação civil pública por desmatamento foi julgada improcedente?

Visto o resultado, vale entender o motivo. A ação civil pública por desmatamento foi julgada improcedente porque faltou prova da autoria e do nexo causal entre o réu e o dano. A responsabilidade objetiva dispensa a culpa, mas não dispensa a prova de que foi o réu quem causou o dano.

A responsabilidade objetiva afasta a discussão sobre intenção ou descuido. Ela não afasta, porém, os outros elementos da responsabilidade civil: a conduta, o dano e o nexo causal. Sem conduta e sem nexo, não há o que indenizar.

No caso, a única prova era a indicação, feita por um terceiro, de que a terra pertenceria ao réu. Isso é um indício, não a demonstração de que ele desmatou ou de que era o proprietário, posseiro ou ocupante da área.

A jurisprudência admite a inversão do ônus da prova em matéria ambiental, mas com reservas. Ela não pode obrigar o réu a fazer uma prova negativa impossível, como provar que não esteve em um lugar onde nunca esteve. Veja os requisitos da responsabilidade civil ambiental na ação civil pública.

O que dá para alegar na defesa de uma ação civil pública ambiental?

Definido o motivo, a defesa se constrói sobre ele. Em uma ação civil pública ambiental como essa, dá para alegar a ausência de autoria, a falta de nexo causal e a ausência de prova de propriedade, posse ou ocupação da área. Cada um desses pontos pode levar à improcedência.

A primeira alegação é sobre a autoria. O ônus de provar que o réu causou o dano é de quem propõe a ação. A indicação de propriedade feita por terceiro, sozinha, não comprova que o réu desmatou.

A segunda alegação trata da obrigação propter rem. O dever de recuperar a área acompanha a coisa, ou seja, recai sobre o dono, o posseiro ou o ocupante do imóvel. Sem prova desse vínculo com a terra, não há como impor a recuperação ao réu, conforme o art. 2º, §2º, do Código Florestal.

A terceira alegação é a inversão do ônus da prova. Ela é admitida, mas não transforma o réu em responsável automático. A linha de defesa usada nesses casos é a defesa em ação civil pública ambiental, com foco na ausência de autoria e nexo.

O que você deve fazer se foi processado por um desmatamento que não cometeu?

Sabendo o que alegar, falta saber por onde começar. Se você foi incluído em uma ação civil pública por um desmatamento que não cometeu, o primeiro passo é reunir o que mostra que você não é o autor nem o responsável pela área.

O ponto central é a prova do vínculo com a terra. Muitas ações se apoiam só em um cadastro antigo ou na palavra de um terceiro, sem documento que comprove a propriedade ou a posse atual.

Reunir documentos orienta a defesa. Veja o que costuma fazer diferença na contestação de uma ação civil pública ambiental:

  1. Cópia integral da ação e das provas que o autor apresentou.
  2. Matrícula do imóvel e documentos de posse ou de venda anterior.
  3. Provas de que outra pessoa ocupava ou explorava a área na época do dano.
  4. Datas que demonstrem que o desmatamento é anterior à sua relação com o imóvel.
  5. Cadastro ambiental rural (CAR) e contratos da atividade.

Com esse conjunto, a defesa demonstra a ausência de autoria e de vínculo com a área. Quanto antes a análise é feita, mais cedo a defesa pode pedir a improcedência ou a exclusão do réu.

Procurar orientação no prazo de contestação é o que protege o réu. Um advogado especializado em direito ambiental verifica as provas da ação e conduz a contestação na ação civil pública ambiental.

Responsabilidade objetiva: o que ela dispensa e o que exige

Esses pontos dependem de um conceito, que vale separar. A responsabilidade civil ambiental é objetiva, mas isso tem alcance limitado. A tabela abaixo mostra o que a responsabilidade objetiva dispensa e o que ela continua exigindo.

Elemento Na responsabilidade objetiva ambiental
Culpa (dolo ou negligência) Dispensada
Conduta e autoria do réu Exigida
Nexo causal entre conduta e dano Exigido
Vínculo com a área (dono, posseiro, ocupante) Exigido para a obrigação propter rem

Na prática, isso define o limite da ação. A responsabilidade objetiva impede que o réu alegue ausência de culpa, mas não dispensa a prova da propriedade ou da posse, nem a prova de que ele causou o dano.

É por isso que a improcedência foi mantida. Sem autoria e sem nexo causal, a responsabilidade objetiva não tem como incidir. O mesmo entendimento aparece quando a ação civil pública é julgada sem prova do dano ambiental.

A obrigação propter rem confirma esse limite. Ela recai sobre quem tem o imóvel, e não sobre quem é apenas apontado por terceiro. Sem prova da propriedade ou da posse, não há dever de recuperar.

Quando você pode, sim, responder pelo dano ambiental

Vistos os limites, é justo mostrar o outro lado. Você pode responder pelo dano ambiental quando há prova de que praticou a conduta ou de que é o dono, posseiro ou ocupante da área degradada. Nesses casos, a responsabilidade objetiva incide, e a defesa muda de estratégia.

A obrigação propter rem é o exemplo mais claro. Quem compra um imóvel com área desmatada pode ser obrigado a recuperá-la, mesmo sem ter causado o dano, porque a obrigação acompanha a coisa. Aqui a discussão deixa de ser a autoria e passa a ser a recuperação.

Há ainda a responsabilidade solidária. Quando várias pessoas concorrem para o dano, todas podem responder, e o autor da ação pode escolher de quem cobrar. Por isso a prova do vínculo de cada um com o dano é decisiva.

Reconhecer esses cenários faz parte de uma defesa técnica. Um advogado especializado em direito ambiental analisa as provas da ação antes de definir a tese, porque a mesma decisão pode ajudar ou prejudicar conforme os fatos. Em dano feito por outra pessoa, vale ver quando a responsabilidade é afastada por invasão de terceiros.

Perguntas frequentes

Para fechar o raciocínio, vão as dúvidas mais comuns de quem é processado por um dano ambiental sem ter causado.

A responsabilidade por dano ambiental é objetiva. Isso me condena automaticamente?

Não. A responsabilidade civil por dano ambiental é objetiva, o que dispensa a prova de culpa, mas não dispensa a prova de autoria e de nexo causal. Quem propõe a ação civil pública precisa demonstrar que foi você quem causou o dano, ou que você é o dono, posseiro ou ocupante da área degradada. Sem essa prova, a responsabilidade objetiva não incide, e a ação é julgada improcedente. A objetividade afasta a discussão sobre intenção, não a necessidade de ligar a sua conduta ao dano ambiental.

Posso ser responsabilizado por um desmatamento que não cometi?

Não de forma automática. Em uma ação civil pública, a imputação por suposição, sem prova da autoria, não basta para condenar. A indicação de que a terra seria sua, feita por terceiro, é um indício, não a demonstração de que você desmatou. O ônus de provar a conduta é de quem propõe a ação. Há uma exceção: se você é o dono, posseiro ou ocupante da área, pode responder pela recuperação pela obrigação propter rem, mesmo sem ter causado o dano. Fora disso, sem autoria e sem vínculo com a terra, não há condenação.

O que é obrigação propter rem no dano ambiental?

A obrigação propter rem é o dever que acompanha a coisa, e não a pessoa. No dano ambiental, significa que a obrigação de recuperar uma área degradada recai sobre quem é o atual proprietário, posseiro ou ocupante do imóvel, conforme o art. 2º, §2º, do Código Florestal. Por isso, quem compra um terreno com passivo ambiental pode ter de recuperá-lo, mesmo sem ter causado o dano. Mas, para impor essa obrigação, é preciso provar o vínculo com a terra. Sem essa prova, a obrigação propter rem não se aplica ao réu.

A inversão do ônus da prova me obriga a provar minha inocência?

Não de forma absoluta. A jurisprudência admite a inversão do ônus da prova em matéria ambiental, para facilitar a reparação do dano. Essa inversão, porém, é aplicada com reservas e não pode exigir uma prova negativa impossível, como provar que você nunca esteve em um local ou nunca foi dono de uma terra. A parte que propõe a ação civil pública ainda precisa trazer indícios mínimos de autoria e nexo causal. Quando faltam esses indícios, a inversão do ônus não transforma o réu em responsável automático pelo dano ambiental.

O que acontece se o Ministério Público pede a improcedência?

É um forte indicativo a favor do réu. Quando o próprio autor da ação civil pública, nas alegações finais, reconhece que faltam provas e pede a improcedência, fica evidente que não há elementos para condenar. O juiz analisa as provas dos autos, mas esse pedido reforça a ausência de autoria e de nexo causal. No caso julgado, o Ministério Público Federal pediu a improcedência, e a sentença que afastou a indenização e a obrigação de recuperar foi mantida pelo tribunal. A falta de prova da conduta inviabiliza a condenação por dano ambiental.

A primeira coisa a fazer é uma análise técnica da ação e das provas que o autor apresentou. É essa leitura que revela se existe ausência de autoria ou de nexo causal que justifique a improcedência. Procure um advogado especializado em direito ambiental para essa avaliação.

Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental

Sobre o Autor

Cláudio Farenzena

Cláudio Farenzena é advogado inscrito na OAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná - UFPR, professor do Direito Ambiental e Vice-Presidente do Instituto de Direito Agroambiental - IDAM. Atua desde 2017 em todo o Brasil de forma online ou presencial para defender empresas e produtores rurais em processos administrativos, criminais, ação civil pública e execução fiscal de multa ambiental.

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