Ação civil pública cai sem prova do dano ambiental

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Escrito por
Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental

Um produtor rural foi processado em uma ação civil pública para reparar um suposto dano ambiental, mas o advogado especializado em direito ambiental afastou a condenação porque o órgão nunca provou o tamanho do dano.

A decisão é do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, numa ação civil pública, o processo coletivo movido para proteger o meio ambiente e cobrar a reparação de danos.

O autor da cobrança foi o órgão ambiental federal, que apontou a degradação e pediu indenização ao produtor pela área atingida.

Numa ação civil pública por dano ambiental, a responsabilidade objetiva é a regra. Ou seja, não se exige provar culpa ou intenção de quem causou o estrago.

Mas tem um porém. Mesmo sem discutir culpa, alguém precisa provar que o dano existiu e qual foi o seu tamanho. E esse ônus é de quem processa.

Em primeiro grau, o juiz julgou o pedido improcedente. O autor recorreu, e houve até remessa obrigatória ao tribunal, mas a cobrança seguiu sem base concreta.

Mas o tribunal disse não. Os julgadores foram diretos: faltou prova da extensão do dano. Sem isso, não há condenação à reparação numa ação civil pública.

Responsabilidade objetiva não é responsabilidade automática. Sem prova do dano, não há reparação. A regra de quem acusa ter de provar o que alega continua valendo.

Isso muda o jogo para quem responde a uma ação civil pública baseada em laudo genérico ou em estimativa solta. Um advogado especializado em direito ambiental sabe explorar essa falha.

Quem é alvo dessa cobrança acha que vai pagar de qualquer jeito. Não é assim. O foco de um advogado especializado em direito ambiental é justamente a prova ausente do dano.

Já tratamos de tema próximo ao discutir o perito do órgão autuante impedido em ação civil pública ambiental, outra falha que derruba a cobrança.

O caminho passa pela defesa em ação civil pública ambiental e ecoa decisões como a que reconheceu a improcedência por ausência de dano.

Um ponto que muita gente ignora: ser processado não é o mesmo que dever pagar. A acusação precisa se sustentar em prova, e não em mera suposição.

Conhecer os próprios direitos é o primeiro passo. Quem foi processado numa ação civil pública parecida pode buscar orientação especializada em direito ambiental para entender as possibilidades de defesa.

Por que uma ação civil pública cai sem prova do dano ambiental?

Porque, mesmo na responsabilidade objetiva, alguém precisa provar que o dano existiu e qual foi a sua extensão. Esse ônus é de quem processa. A ação civil pública ambiental (Lei 7.347/85) cobra reparação, mas a responsabilidade objetiva dispensa a prova de culpa, não a prova do próprio dano. Sem essa prova, não há condenação.

A ação civil pública é o processo coletivo usado para proteger o meio ambiente e cobrar a reparação de danos. Nela, a responsabilidade por dano ambiental é objetiva, com base no art. 14, § 1º, da Lei 6.938/81. Isso dispensa discutir culpa ou intenção.

Responsabilidade objetiva não é responsabilidade automática. Continua sendo preciso demonstrar que houve dano e medir o seu tamanho. Quem afirma o dano na ação civil pública tem que prová-lo.

A distinção que confunde o leigo é esta: dispensar a culpa não é dispensar o dano. A culpa não precisa ser provada, mas o dano e a sua extensão precisam. É aí que muitas ações civis públicas ficam sem base.

Um laudo genérico ou uma estimativa solta não medem a extensão do dano. Sem essa medida, não há como fixar o valor da reparação nem sustentar a condenação na ação civil pública.

O que dá para alegar na defesa da ação civil pública?

A defesa central é a ausência de prova do dano e da sua extensão. Some-se a fragilidade do laudo, a falta de nexo causal entre a conduta do réu e o suposto dano, e a regra de que o ônus da prova é de quem processa. Cada ponto pode levar à improcedência da ação civil pública.

O primeiro argumento é o ônus da prova. Quem move a ação civil pública precisa provar o dano. O réu não tem que provar que o dano não existiu.

O segundo é a qualidade do laudo. Apontar degradação sem medir a extensão não sustenta condenação. A extensão do dano é o que define a reparação.

O terceiro é o nexo causal. É preciso ligar a conduta do réu ao dano apontado, como reconhece a decisão em que a ação civil pública sem nexo causal é improcedente.

O quarto é a situação real da área. Quando a vegetação se recuperou ou o dano não se confirma, falta objeto para a cobrança, como na decisão em que a ação civil pública por desmatamento foi julgada improcedente.

O que você deve fazer se responde a uma ação civil pública ambiental?

Leia a petição inicial e o laudo que embasa o pedido, verifique se existe medição concreta da extensão do dano e reúna documentos que mostrem a situação real da área. Na ação civil pública, a defesa é apresentada na contestação, dentro do prazo legal. É nela que se aponta a falta de prova do dano.

Na prática, alguns passos organizam a defesa na ação civil pública:

  1. Leia o pedido e identifique qual dano está sendo cobrado e em que área.
  2. Analise o laudo: ele mede a extensão do dano ou só afirma que houve degradação?
  3. Reúna fotos, imagens e documentos que mostrem a condição atual do local.
  4. Verifique se há prova ligando a sua conduta ao dano apontado.
  5. Procure um advogado especializado em direito ambiental para avaliar a prova antes de qualquer acordo.

Para entender por que a ação pode cair, ajuda separar o que a responsabilidade objetiva dispensa do que ela ainda exige. A tabela abaixo mostra o que precisa ser provado numa ação civil pública ambiental.

Elemento Precisa provar na ação civil pública?
Culpa ou intenção do réu Não (responsabilidade objetiva, art. 14, § 1º, da Lei 6.938/81)
Existência e extensão do dano Sim (ônus de quem processa)
Nexo causal entre conduta e dano Sim

A leitura da tabela explica o resultado do caso. A dispensa de culpa não ajudou o autor da ação civil pública, porque a coluna do dano e do nexo continuou vazia. Sem prova da extensão do dano, não há reparação.

Perguntas frequentes sobre ação civil pública ambiental

Responsabilidade objetiva significa condenação automática na ação civil pública?

Não significa. Responsabilidade objetiva, prevista no art. 14, § 1º, da Lei 6.938/81, apenas dispensa a prova de culpa ou intenção do réu. Ela não dispensa a prova de que o dano existiu e de qual foi a sua extensão. Na ação civil pública ambiental, quem processa continua com o ônus de demonstrar o dano. A distinção é simples: não se discute culpa, mas se discute dano. Sem essa prova, a ação civil pública é julgada improcedente, ainda que a responsabilidade seja objetiva.

Quem tem que provar o dano ambiental numa ação civil pública?

Quem move a ação civil pública tem o ônus de provar o dano ambiental e a sua extensão. O réu não precisa provar que o dano não aconteceu. Essa regra vale mesmo na responsabilidade objetiva, porque a objetividade afasta a discussão de culpa, não a exigência de demonstrar o estrago. Na prática, o autor precisa apresentar laudo ou perícia que meça a degradação. Quando essa prova falta, falta base para a condenação, e a ação civil pública não se sustenta.

Um laudo genérico basta para condenar numa ação civil pública?

Não basta. Um laudo genérico, que aponta degradação sem medir a extensão do dano, não sustenta condenação na ação civil pública. A extensão do dano é o dado que define o valor e a forma da reparação. Sem medição concreta, o pedido fica apoiado em estimativa, e estimativa não é prova. Os tribunais vêm reconhecendo a improcedência quando o laudo não demonstra o dano de forma concreta. Por isso, a análise do laudo é uma das primeiras tarefas da defesa na ação civil pública ambiental.

Ser réu numa ação civil pública ambiental é o mesmo que ter que pagar?

Não é a mesma coisa. Ser réu numa ação civil pública significa que existe uma cobrança, não que ela vá ser aceita. A acusação precisa se sustentar em prova do dano e do nexo causal, e não em suposição. Muitas ações civis públicas são julgadas improcedentes por falta dessa prova. O réu tem direito de contestar, apresentar sua própria perícia e apontar as falhas do laudo do autor. Um advogado especializado em direito ambiental foca justamente na prova ausente do dano.

Qual a diferença entre reparar o dano e ser punido por infração ambiental?

Reparar o dano ambiental é o objeto da ação civil pública: recuperar a área ou indenizar, com responsabilidade objetiva (art. 14, § 1º, da Lei 6.938/81). Ser punido é outra via, a da multa administrativa (auto de infração), que depende de responsabilidade subjetiva e prova de culpa. São processos diferentes, com regras diferentes de prova. A mesma pessoa pode responder a uma ação civil pública e, em paralelo, discutir uma multa ambiental. Separar as duas coisas é parte da análise que um advogado especializado em direito ambiental faz no início do caso.

A primeira coisa a fazer é uma análise técnica do processo e do laudo que embasa a ação civil pública. É essa leitura que revela se existe falha na prova do dano que justifique a improcedência. Procure um advogado especializado em direito ambiental para essa avaliação, no caminho da defesa em ação civil pública ambiental.

Sobre o Autor

Cláudio Farenzena

Advogado especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), professor do Direito Ambiental e Vice-Presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Atua desde 2017 em todo o Brasil para defender empresas e produtores rurais em processos administrativos, criminais, ação civil pública e execução fiscal de multa ambiental.

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