Um produtor rural foi processado em uma ação civil pública para reparar um suposto dano ambiental, mas o advogado especializado em direito ambiental afastou a condenação porque o órgão nunca provou o tamanho do dano.
A decisão é do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, numa ação civil pública, o processo coletivo movido para proteger o meio ambiente e cobrar a reparação de danos.
O autor da cobrança foi o órgão ambiental federal, que apontou a degradação e pediu indenização ao produtor pela área atingida.
Numa ação civil pública por dano ambiental, a responsabilidade objetiva é a regra. Ou seja, não se exige provar culpa ou intenção de quem causou o estrago.
Mas tem um porém. Mesmo sem discutir culpa, alguém precisa provar que o dano existiu e qual foi o seu tamanho. E esse ônus é de quem processa.
Em primeiro grau, o juiz julgou o pedido improcedente. O autor recorreu, e houve até remessa obrigatória ao tribunal, mas a cobrança seguiu sem base concreta.
Mas o tribunal disse não. Os julgadores foram diretos: faltou prova da extensão do dano. Sem isso, não há condenação à reparação numa ação civil pública.
Responsabilidade objetiva não é responsabilidade automática. Sem prova do dano, não há reparação. A regra de quem acusa ter de provar o que alega continua valendo.
Isso muda o jogo para quem responde a uma ação civil pública baseada em laudo genérico ou em estimativa solta. Um advogado especializado em direito ambiental sabe explorar essa falha.
Quem é alvo dessa cobrança acha que vai pagar de qualquer jeito. Não é assim. O foco de um advogado especializado em direito ambiental é justamente a prova ausente do dano.
Já tratamos de tema próximo ao discutir o perito do órgão autuante impedido em ação civil pública ambiental, outra falha que derruba a cobrança.
O caminho passa pela defesa em ação civil pública ambiental e ecoa decisões como a que reconheceu a improcedência por ausência de dano.
Um ponto que muita gente ignora: ser processado não é o mesmo que dever pagar. A acusação precisa se sustentar em prova, e não em mera suposição.
Conhecer os próprios direitos é o primeiro passo. Quem foi processado numa ação civil pública parecida pode buscar orientação especializada em direito ambiental para entender as possibilidades de defesa.
