Propriedade invadida por terceiros não gera multa ambiental válida: a responsabilidade administrativa é subjetiva e exige prova da autoria.
Escrito por
Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental
Um proprietário rural foi multado por danos ambientais em sua área, mas o advogado especializado em direito ambiental conseguiu anular a multa ambiental ao provar que a terra tinha sido invadida por terceiros.
Quem decidiu foi o Tribunal de Justiça de São Paulo, ao julgar uma ação anulatória. A cobrança nasceu de uma autuação do órgão ambiental estadual, com base na Lei de Crimes Ambientais e nas normas estaduais de infração.
A responsabilidade civil pelo dano ambiental é objetiva e segue o dono da área. Já a responsabilidade administrativa é subjetiva: para multar, o órgão precisa provar que o autuado praticou a conduta (art. 70 da Lei 9.605/98).
Em primeiro grau, o juiz julgou o pedido improcedente e manteve a multa ambiental. O proprietário recorreu, sustentando que os danos foram causados por invasores e que a notificação por edital tinha sido irregular.
Mas o tribunal não acolheu a posição do órgão. O próprio órgão ambiental admitiu nos autos que houve invasão anterior à fiscalização, fato já reconhecido em outras ações entre as mesmas partes.
E faz sentido. Se quem degradou foram os invasores, não dá para transferir a conta a quem perdeu o controle da área. A Certidão de Dívida Ativa que embasava a multa ambiental foi declarada nula.
Pode parecer detalhe. Mas separar a responsabilidade objetiva da subjetiva é exatamente o que distingue uma multa ambiental válida de uma multa ambiental nula.
Um ponto que muita gente ignora: invasão registrada em outro processo vira prova forte aqui. Não é detalhe, é exigência.
Cada autuação tem suas particularidades técnicas e jurídicas. A análise por advogado especializado em direito ambiental é o que define se há caminho para anular a multa ambiental que foi aplicada.
Por que a multa ambiental é anulada quando a área foi invadida por terceiros?
Porque a multa ambiental administrativa tem natureza subjetiva: o órgão precisa provar que o autuado praticou a conduta. Se terceiros invadiram a área e causaram o dano, o proprietário não agiu com dolo nem culpa. Sem essa prova, a multa ambiental não se sustenta, mesmo que a responsabilidade civil de reparar o dano continue ligada ao imóvel.
Existe uma distinção que confunde muita gente. A responsabilidade civil pelo dano ambiental é objetiva e acompanha o dono da área, pelo art. 14, §1º, da Lei 6.938/81. Já a responsabilidade administrativa, que embasa a multa ambiental, é subjetiva e exige conduta própria do autuado, como o STJ vem decidindo.
No caso julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, o próprio órgão ambiental estadual admitiu nos autos que a invasão era anterior à fiscalização. Se quem degradou foram os invasores, não há conduta do proprietário para punir, e a multa ambiental perde fundamento.
Com a autuação anulada, a Certidão de Dívida Ativa que embasava a cobrança também foi declarada nula. Certidão de Dívida Ativa é o título que permite ao órgão cobrar a multa ambiental na Justiça. Sem autuação válida, não há título, e a execução fiscal fica sem base.
O que dá para alegar na defesa contra a multa ambiental por dano de invasores?
A primeira tese é a natureza subjetiva da infração administrativa. O autuado mostra que não praticou a conduta e que a área estava sob domínio de invasores. Sem dolo ou culpa comprovados, o órgão não pode manter a multa ambiental.
A segunda tese separa reparar de punir. Mesmo que a obrigação de recuperar a área acompanhe o imóvel, isso não obriga o proprietário a pagar a multa ambiental punitiva pelo dano que não causou. São responsabilidades distintas.
A terceira frente é a prova documental da invasão. Ações possessórias e fatos já reconhecidos em outros processos entre as mesmas partes mostram que terceiros ocupavam a área antes da fiscalização. Esse conjunto sustenta a nulidade da multa ambiental.
A quarta linha ataca vícios da cobrança. Notificação por edital irregular e defeitos na inscrição em dívida ativa também anulam a exigência, como se viu quando a multa ambiental por queimada foi anulada sem culpa do autuado.
O que você deve fazer se recebeu multa ambiental por dano que não causou?
Reúna a prova da invasão. Ações de reintegração de posse, boletins de ocorrência e decisões de outros processos mostram que terceiros ocupavam a área. É esse material que separa você de quem provocou o dano.
Confira como você foi notificado. Se a ciência veio por edital sem tentativa real de localizá-lo, a notificação pode ser irregular. Esse defeito abre caminho para anular a multa ambiental e a cobrança que veio depois.
Não confunda recuperar com pagar multa. Você pode ter de recuperar a área por obrigação ligada ao imóvel e, ainda assim, contestar a multa ambiental punitiva, que exige conduta sua. Uma coisa não arrasta a outra.
Apresente defesa no prazo e questione a dívida ativa. Um advogado especializado em direito ambiental organiza a prova da invasão e discute a defesa em execução fiscal de multa ambiental, pedindo a nulidade da Certidão de Dívida Ativa.
A diferença entre o que se transfere ao dono da área e o que não se transfere decide o caso. O quadro abaixo separa a responsabilidade civil pela reparação da responsabilidade administrativa que embasa a multa ambiental.
Aspecto
Responsabilidade civil (reparar o dano)
Responsabilidade administrativa (multa ambiental)
Natureza
Objetiva
Subjetiva
Exige culpa do autuado?
Não, basta o dano e o nexo
Sim, exige dolo ou culpa
Recai sobre o dono invadido?
Pode, para recuperar a área
Não, sem conduta própria dele
Na prática, o proprietário que sofreu a invasão pode ter de recuperar a área, mas não paga a multa ambiental pelo dano que os invasores causaram. Foi essa separação que levou o tribunal a anular a multa ambiental e a Certidão de Dívida Ativa.
Perguntas frequentes sobre multa ambiental por invasão de terceiros
A responsabilidade por multa ambiental é objetiva ou subjetiva?
Para a multa ambiental administrativa, o STJ vem decidindo que a responsabilidade é subjetiva: exige dolo ou culpa do autuado. Isso difere da responsabilidade civil de reparar o dano, que é objetiva pelo art. 14, §1º, da Lei 6.938/81. Um mesmo proprietário pode ter de recuperar a área e, ao mesmo tempo, não pagar multa, se não agiu com intenção ou descuido. Quando terceiros invadem a terra e causam o dano, falta conduta do dono. Por isso a multa ambiental é anulada.
O dono da área paga multa ambiental por dano causado por invasores?
Não, quando fica provado que os invasores praticaram a conduta e ocupavam a área. A multa ambiental exige que o órgão demonstre dolo ou culpa do autuado (art. 70 da Lei 9.605/98). Se o proprietário perdeu o controle da terra e buscou a Justiça para retomá-la, ele não agiu com intenção nem descuido. A obrigação de recuperar a área pode acompanhar o imóvel, mas a multa ambiental punitiva não. São coisas distintas.
O que acontece com a Certidão de Dívida Ativa quando a multa ambiental é anulada?
A Certidão de Dívida Ativa perde a base e é declarada nula. Ela é o título que permite ao órgão cobrar a multa ambiental na Justiça, por meio da execução fiscal. Se a autuação que originou o valor é anulada, não há mais dívida legítima a cobrar. Sem título válido, a execução fiscal não pode prosseguir. Foi o que reconheceu o tribunal ao anular a multa ambiental por invasão de terceiros.
Notificação por edital pode anular a multa ambiental?
Pode, quando o edital é usado sem tentativa real de localizar o autuado. A notificação garante o direito de defesa, e a lei só admite o edital em situações excepcionais. Se o órgão tinha o endereço e mesmo assim notificou por edital, há vício que compromete a cobrança. Esse defeito, somado à prova da invasão, reforça a anulação da multa ambiental. Um advogado especializado em direito ambiental verifica como se deu a ciência do autuado.
Recuperar a área e pagar multa ambiental são a mesma coisa?
Não. Recuperar a área é obrigação que acompanha o imóvel e pode ser exigida do dono ou possuidor atual, mesmo sem culpa. Pagar a multa ambiental é punição, e exige que o autuado tenha praticado a conduta. Um proprietário que sofreu invasão pode ter de recuperar a terra e, ao mesmo tempo, não pagar a multa ambiental pelo dano que os invasores causaram. Separar as duas coisas é o primeiro passo da defesa especializada em direito ambiental.
Decisões assim só beneficiam quem age dentro do prazo. Quem recebeu a multa ambiental por dano de invasores deve buscar orientação jurídica especializada em direito ambiental antes que a Certidão de Dívida Ativa se consolide e a cobrança avance na execução fiscal.
Sobre o Autor
Cláudio Farenzena
Advogado especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), professor do Direito Ambiental e Vice-Presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Atua desde 2017 em todo o Brasil para defender empresas e produtores rurais em processos administrativos, criminais, ação civil pública e execução fiscal de multa ambiental.
Gostou deste conteúdo? Deixe uma avaliação!
5/5 (1 votos)
Tenha os melhores especialistas em Direito Ambiental do Brasil trabalhando no seu caso
A equipe do escritório Farenzena Tonon Advogados está preparada para atender você. Entre em contato agora mesmo.