Propriedade invadida por terceiros não gera multa ambiental válida: a responsabilidade administrativa é subjetiva e exige prova da autoria.
Multa ambiental anulada por invasão de terceiros
Escrito por
Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental
Um proprietário rural foi multado por danos ambientais em sua área, mas o advogado especializado em direito ambiental conseguiu anular a multa ambiental ao provar que a terra tinha sido invadida por terceiros.
Quem decidiu foi o Tribunal de Justiça de São Paulo, ao julgar uma ação anulatória. A cobrança nasceu de uma autuação do órgão ambiental estadual, com base na Lei de Crimes Ambientais e nas normas estaduais de infração.
A responsabilidade civil pelo dano ambiental é objetiva e segue o dono da área. Já a responsabilidade administrativa é subjetiva: para multar, o órgão precisa provar que o autuado praticou a conduta (art. 70 da Lei 9.605/98).
Em primeiro grau, o juiz julgou o pedido improcedente e manteve a multa ambiental. O proprietário recorreu, sustentando que os danos foram causados por invasores e que a notificação por edital tinha sido irregular.
Mas o tribunal não acolheu a posição do órgão. O próprio órgão ambiental admitiu nos autos que houve invasão anterior à fiscalização, fato já reconhecido em outras ações entre as mesmas partes.
E faz sentido. Se quem degradou foram os invasores, não dá para transferir a conta a quem perdeu o controle da área. A Certidão de Dívida Ativa que embasava a multa ambiental foi declarada nula.
Pode parecer detalhe. Mas separar a responsabilidade objetiva da subjetiva é exatamente o que distingue uma multa ambiental válida de uma multa ambiental nula.
Quem recebe uma multa ambiental alta costuma não saber por onde começar. O caminho passa por entender a natureza subjetiva da responsabilidade administrativa e reunir prova da invasão.
Foi o que se viu em outro caso, no qual a multa ambiental caiu porque o dano foi causado por terceiro. Um advogado especializado em direito ambiental sabe transformar esses fatos em pedido de anulação da multa.
Um ponto que muita gente ignora: invasão registrada em outro processo vira prova forte aqui. Não é detalhe, é exigência.
Cada autuação tem suas particularidades técnicas e jurídicas. A análise por advogado especializado em direito ambiental é o que define se há caminho para anular a multa ambiental que foi aplicada.
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