Multa ambiental

Multa ambiental cai quando o dano foi de terceiro

Escrito por
Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental

Um proprietário rural foi multado pela morte de árvores nativas no seu imóvel, mas o advogado especializado em direito ambiental derrubou a multa ambiental porque o estrago foi causado por terceiro.

Quem reconheceu isso foi o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao julgar a ação do autuado. A multa ambiental tinha sido aplicada pelo órgão ambiental estadual contra o dono da terra.

A discussão passa pela Lei 9.605/98, que regula a infração administrativa ambiental e prevê multa para quem degrada o meio ambiente.

Mas quem responde por essa multa ambiental? Não é qualquer um ligado ao terreno. A lei cobra que o autuado tenha agido, com culpa ou intenção, para causar o dano.

No caso, as árvores morreram por causa de uma obra pública tocada por uma empresa contratada pelo poder público. O dono do imóvel não deu causa ao estrago. Foi fato de terceiro.

Em primeiro grau, o pedido do proprietário foi acolhido e a multa ambiental, afastada. O órgão ambiental recorreu, tentando manter a punição sobre o dono da terra.

Mas o tribunal disse não. Os julgadores reafirmaram que a responsabilidade administrativa ambiental é subjetiva. Provado que o dano veio de conduta de terceiro, a multa ambiental não podia recair sobre o autuado.

Pode parecer detalhe. Mas a diferença entre o dono do terreno e quem de fato agiu é o que separa uma multa ambiental válida de uma multa ambiental nula.

Isso vale para qualquer proprietário punido por algo que outra pessoa fez na sua área. Já explicamos um caso semelhante, de auto de infração anulado por dano causado por terceiro.

Quem leva uma multa ambiental nessa situação se sente injustiçado, e com razão. Um advogado especializado em direito ambiental demonstra a autoria de terceiro e pede a anulação ou redução da multa ambiental.

Vale conhecer o entendimento: a multa ambiental é anulada por ausência de culpa do autuado. Sem culpa comprovada, não há punição válida.

O erro mais comum aqui é pagar a multa ambiental por achar que, sendo dono, a responsabilidade é automática. Não é. Provar quem causou o dano muda o jogo.

Em casos de dano causado por terceiro, a diferença entre uma defesa genérica e a de um advogado especializado em direito ambiental costuma ser o resultado final. Procure quem atua na área para avaliar o seu caso.

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