Um proprietário foi autuado pelo órgão ambiental por lixo despejado em seu terreno, mas o advogado especializado em direito ambiental anulou o auto de infração porque quem despejou o material foi um invasor.
O Superior Tribunal de Justiça manteve a anulação ao julgar um recurso especial numa ação anulatória de auto de infração ambiental, fundada no art. 70 da Lei 9.605/98.
Esse auto de infração pune o depósito irregular de resíduos sem licença. É infração de verdade. Mas a multa só pode recair sobre quem realmente praticou a conduta.
E aqui está o detalhe que mudou tudo. Quem despejou o entulho foi um terceiro que ocupava o terreno de forma irregular, não o dono da área autuado, que sequer estava na posse do imóvel.
Em primeiro grau, o juiz anulou a autuação. O órgão municipal recorreu sustentando que a responsabilidade seria objetiva, isto é, valeria mesmo sem culpa do proprietário.
Mas o STJ não acolheu. Reconheceu que o dono não teve culpa: ele próprio denunciou a invasão e ainda precisou entrar com ação para retirar o ocupante do local.
Como o tribunal chegou a isso? A lógica é simples. A responsabilidade administrativa ambiental é subjetiva, então, sem nexo causal entre a conduta do autuado e o dano, não há auto de infração válido.
Pode parecer rigor demais. Mas exigir prova de autoria é o que impede que um auto de infração caia sobre a pessoa errada, como mostra a discussão sobre responsabilidade objetiva e prova do nexo causal.
O caminho é questionar a autoria do auto de infração: demonstrar quem de fato praticou o ato e reunir provas de que o autuado não tinha posse nem controle sobre a área. Um advogado especializado em direito ambiental sabe como montar essa defesa.
Vale conectar isso ao seu caso. A ausência de nexo causal entre dano e conduta é uma das razões mais fortes para anular um auto de infração.
Se você recebeu um auto de infração por algo que outra pessoa fez, saiba que cada caso precisa ser analisado nos detalhes. Um advogado especializado em direito ambiental pode avaliar se a autuação tem vícios que permitam a anulação.
