Mesmo com responsabilidade objetiva, o IBAMA precisa provar autoria e nexo. Sem isso, a multa ambiental por incêndio é anulada.
Incêndio em área invadida não gera multa ambiental
Escrito por
Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental
Um produtor rural foi multado pelo IBAMA por um incêndio que atingiu sua propriedade, mas o advogado especializado em direito ambiental derrubou a multa ambiental mostrando que a terra estava invadida quando o fogo começou.
A confirmação veio do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao julgar uma ação anulatória e negar o recurso do IBAMA contra a sentença favorável ao autuado, que pedia o fim da multa ambiental.
O órgão aplica a multa ambiental quando identifica dano à vegetação (art. 70 da Lei 9.605/98). A consequência é uma cobrança de valores altíssimos, somada ao embargo da área. Pagar essa multa ambiental sem antes analisar a autuação costuma ser o caminho mais curto para o prejuízo.
Em primeiro grau, o juiz anulou a autuação. O IBAMA recorreu insistindo que a responsabilidade ambiental é objetiva e que a multa deveria atingir o dono da terra, mesmo sem prova de quem ateou o fogo.
Mas o tribunal disse não. Os documentos provavam que a invasão começou anos antes da fiscalização, e que o produtor tomou as medidas judiciais cabíveis para reaver a posse da propriedade.
E aqui está o ponto que o IBAMA ignorou. A responsabilidade objetiva afasta a discussão sobre culpa, mas não dispensa provar a autoria e o nexo causal entre a conduta e o dano.
Como é que o tribunal chegou aí? A lógica é simples: sem ligar o dano a quem foi multado, a multa ambiental vira responsabilidade sem causa. Sem nexo, não há infração.
Quem recebe uma multa ambiental desse tipo costuma achar que a palavra objetiva fecha todas as portas. Não fecha. Um advogado especializado em direito ambiental mostra que a responsabilidade por dano causado por terceiro tem limites claros.
Em situação parecida, a Justiça reconheceu que um incêndio sem autor identificado anula a multa ambiental por queimada. O passo seguinte é pedir a anulação da multa com um advogado especializado em direito ambiental.
Decisões assim só beneficiam quem age dentro do prazo. Quem recebeu a notificação deve buscar orientação especializada em direito ambiental antes que a multa ambiental seja inscrita e cobrada na Justiça.
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