Incêndio em área invadida não gera multa ambiental

Mesmo com responsabilidade objetiva, o IBAMA precisa provar autoria e nexo. Sem isso, a multa ambiental por incêndio é anulada.

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Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental

Um produtor rural foi multado pelo IBAMA por um incêndio que atingiu sua propriedade, mas o advogado especializado em direito ambiental derrubou a multa ambiental mostrando que a terra estava invadida quando o fogo começou.

A confirmação veio do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao julgar uma ação anulatória e negar o recurso do IBAMA contra a sentença favorável ao autuado, que pedia o fim da multa ambiental.

O órgão aplica a multa ambiental quando identifica dano à vegetação (art. 70 da Lei 9.605/98). A consequência é uma cobrança de valores altíssimos, somada ao embargo da área. Pagar essa multa ambiental sem antes analisar a autuação costuma ser o caminho mais curto para o prejuízo.

Em primeiro grau, o juiz anulou a autuação. O IBAMA recorreu insistindo que a responsabilidade ambiental é objetiva e que a multa deveria atingir o dono da terra, mesmo sem prova de quem ateou o fogo.

Mas o tribunal disse não. Os documentos provavam que a invasão começou anos antes da fiscalização, e que o produtor tomou as medidas judiciais cabíveis para reaver a posse da propriedade.

E aqui está o ponto que o IBAMA ignorou. A responsabilidade objetiva afasta a discussão sobre culpa, mas não dispensa provar a autoria e o nexo causal entre a conduta e o dano.

Como é que o tribunal chegou aí? A lógica é simples: sem ligar o dano a quem foi multado, a multa ambiental vira responsabilidade sem causa. Sem nexo, não há infração.

Quem recebe uma multa ambiental desse tipo costuma achar que a palavra objetiva fecha todas as portas. Não fecha. Um advogado especializado em direito ambiental mostra que a responsabilidade por dano causado por terceiro tem limites claros.

Em situação parecida, a Justiça reconheceu que um incêndio sem autor identificado anula a multa ambiental por queimada. O passo seguinte é pedir a anulação da multa com um advogado especializado em direito ambiental.

Decisões assim só beneficiam quem age dentro do prazo. Quem recebeu a notificação deve buscar orientação especializada em direito ambiental antes que a multa ambiental seja inscrita e cobrada na Justiça.

Por que um incêndio em área invadida não gera multa ambiental para o dono da terra?

Porque a multa ambiental depende de prova de quem causou o dano. A responsabilidade ambiental civil é objetiva e dispensa a culpa, mas o órgão ainda precisa mostrar a autoria e o nexo causal entre a conduta e o fogo. Se a área estava invadida e foram os invasores que atearam o incêndio, falta esse elo, e a multa ambiental não recai sobre o proprietário.

Responsabilidade objetiva quer dizer que o autuado responde sem que o órgão prove intenção ou descuido. Está no art. 14, §1º, da Lei 6.938/81, para a reparação civil do dano. Muita gente confunde isso com a ideia de que basta ser dono da terra para pagar qualquer multa ambiental. Não funciona assim.

Objetiva ou não, toda punição precisa de autoria. O órgão tem de ligar o incêndio a quem foi multado. Sem essa ligação, a multa ambiental vira responsabilidade sem causa, e é esse ponto que sustenta a anulação.

No caso julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, os documentos mostravam invasão anos antes da fiscalização e ações do proprietário para retomar a posse. Como os invasores dominavam a área quando o fogo começou, o art. 70 da Lei 9.605/98 não autorizava a multa ambiental contra quem sofreu a invasão.

O que dá para alegar na defesa contra a multa ambiental por incêndio de invasores?

A primeira tese é a falta de autoria. O autuado demonstra que não ateou o fogo e que a área estava sob domínio de invasores. Sem autoria comprovada, o órgão não pode manter a multa ambiental, ainda que invoque a responsabilidade objetiva.

A segunda tese é a ausência de nexo causal. É preciso separar quem é dono da terra de quem praticou a conduta que gerou o dano. Se o incêndio veio de terceiros, o elo entre o proprietário e o fogo não existe, e a multa ambiental perde fundamento.

A terceira frente é a prova documental da invasão. Ações possessórias, boletins de ocorrência e notificações anteriores à fiscalização mostram que o autuado perdeu o controle da área antes do incêndio. Esse conjunto sustenta a nulidade da multa ambiental.

A quarta linha é a natureza subjetiva da infração administrativa. O STJ vem decidindo que multar exige dolo ou culpa do autuado, e não apenas a titularidade da terra. Quem foi vítima de invasão não agiu com intenção nem descuido, como se viu quando um auto por queimada foi anulado sem prova do nexo.

O que você deve fazer se recebeu multa por incêndio que não causou?

Reúna a prova da invasão. Ações de reintegração de posse, boletins de ocorrência e denúncias mostram que terceiros ocupavam a área antes da fiscalização. É esse material que separa você de quem realmente causou o dano.

Guarde as datas. Documentos que fixem quando a invasão começou e quando o incêndio ocorreu permitem comparar os dois momentos. Quando a invasão é anterior ao fogo, o nexo causal com o proprietário não se forma.

Não pague antes de analisar. Pagar a multa ambiental sem conferir a autuação costuma consolidar uma cobrança que poderia ser anulada. A responsabilidade objetiva não obriga o dono a arcar com dano de invasores.

Apresente defesa no prazo e peça a anulação. Um advogado especializado em direito ambiental organiza as provas da invasão e pede a anulação do auto de infração ambiental, sustentando a falta de autoria e de nexo.

Uma confusão aparece em quase toda autuação por incêndio: achar que a responsabilidade objetiva libera o órgão de provar qualquer coisa. Não libera. O quadro abaixo mostra o que a responsabilidade objetiva dispensa e o que ela continua exigindo para validar a multa ambiental.

Exigência para a multa ambiental A responsabilidade objetiva dispensa?
Prova de culpa ou intenção Sim, dispensa
Prova de autoria (quem causou o dano) Não, continua exigindo
Nexo causal entre conduta e dano Não, continua exigindo

Na prática, o órgão pode multar sem discutir culpa, mas nunca sem mostrar quem ateou o fogo. Foi por não ligar o incêndio ao proprietário que o tribunal afastou a multa ambiental e reconheceu que a área estava dominada por invasores.

Perguntas frequentes sobre multa ambiental por incêndio em área invadida

O dono da terra paga multa ambiental por incêndio causado por invasores?

Não, quando fica provado que os invasores atearam o fogo e dominavam a área. A multa ambiental administrativa exige autoria e nexo causal entre a conduta e o dano (art. 70 da Lei 9.605/98). Se o proprietário perdeu a posse antes do incêndio e buscou a Justiça para retomá-la, ele é vítima, não autor. A responsabilidade objetiva do art. 14, §1º, da Lei 6.938/81 dispensa a culpa, mas não a autoria. Por isso a multa ambiental não recai sobre quem não causou o incêndio.

Responsabilidade objetiva quer dizer que o dono sempre paga a multa ambiental?

Não. Responsabilidade objetiva significa apenas que o órgão não precisa provar culpa ou intenção. Ela não dispensa a prova de autoria nem o nexo causal. Um proprietário só responde por multa ambiental se houver ligação entre a conduta dele e o dano. Quando o incêndio vem de invasores, essa ligação não existe. O STJ vem separando a responsabilidade objetiva pela reparação civil da responsabilidade administrativa, que exige conduta própria do autuado.

O que é nexo causal na multa ambiental por incêndio?

Nexo causal é a ligação entre a conduta do autuado e o incêndio que gerou o dano. Sem essa ligação, não há como punir a pessoa com multa ambiental. Se o fogo foi ateado por terceiros que invadiram a área, falta o elo entre o proprietário e o dano. O fato de terceiro rompe o nexo causal e afasta a responsabilidade. É uma das teses mais usadas para anular multa ambiental aplicada a quem sofreu a invasão.

Que provas ajudam a anular a multa ambiental por incêndio de invasores?

As provas da invasão são decisivas. Ações de reintegração de posse, boletins de ocorrência e notificações anteriores à fiscalização mostram que terceiros ocupavam a área. Imagens e laudos ajudam a fixar quando o incêndio ocorreu. Quando esse conjunto demonstra que a invasão é anterior ao fogo, o nexo causal com o proprietário não se forma. É com essas provas que um advogado especializado em direito ambiental sustenta a anulação da multa ambiental.

Pagar a multa ambiental impede discutir a invasão depois?

Pagar dificulta, mas nem sempre encerra a discussão. O ideal é apresentar defesa administrativa no prazo e, se preciso, ajuizar ação anulatória, processo na Justiça para derrubar a autuação. Pagar a multa ambiental sem analisar o auto costuma consolidar uma cobrança que poderia ser anulada por falta de autoria. Antes de qualquer pagamento, vale reunir a prova da invasão. Um advogado especializado em direito ambiental avalia se ainda há caminho para reaver o valor e anular a multa ambiental.

Cada autuação por incêndio tem suas particularidades técnicas e jurídicas. A análise por advogado especializado em direito ambiental é o que define se há caminho para anular a multa ambiental aplicada a quem foi vítima de invasão de terra.

Sobre o Autor

Cláudio Farenzena

Advogado especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), professor do Direito Ambiental e Vice-Presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Atua desde 2017 em todo o Brasil para defender empresas e produtores rurais em processos administrativos, criminais, ação civil pública e execução fiscal de multa ambiental.

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