Um produtor rural foi multado por um incêndio na sua área de pastagem, mas o advogado especializado em direito ambiental anulou a multa ambiental porque ninguém provou que foi ele quem ateou o fogo.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve a anulação da multa ambiental em ação anulatória, processo na Justiça para derrubar a autuação. A base é o art. 14, § 1º, da Lei 6.938/81, na Política Nacional do Meio Ambiente.
A lei trata a reparação do dano de forma objetiva. Mas a multa ambiental é punição, e punição precisa de autor. O ônus de provar quem causou o incêndio é do Estado, não do autuado.
O autuado foi acusado de provocar incêndio em pasto e vegetação nativa, sem autorização. Só que o órgão nunca produziu laudo técnico sobre a origem do fogo. Nem assim recuou da multa ambiental.
Mas o tribunal não acolheu o recurso do ente público, que insistia na multa ambiental. Os desembargadores reconheceram que não havia nexo entre o autuado e o incêndio. Nada indicava que ele tinha ateado o fogo, direta ou indiretamente.
Como é que o tribunal chegou aí? A lógica é simples: sem nexo causal, a autuação é nula. Quem é dono da terra repara o dano, mas só paga multa ambiental quem o Estado provar ter causado o incêndio, como ocorreu quando a multa por queimada caiu sem prova do incêndio.
Quem recebe uma multa ambiental por queimada costuma achar que basta ser dono do imóvel para ser culpado. Não basta. O advogado especializado em direito ambiental cobra do órgão a prova que ele deveria ter feito, na linha de que a ausência de nexo causal anula o auto.
O erro mais frequente nesse tipo de caso é inverter o ônus da prova. Não cabe ao produtor provar que outro ateou o fogo; cabe ao órgão provar que foi ele. Por isso vale procurar quem atua para anular ou reduzir a multa ambiental.
A primeira coisa a fazer é uma análise técnica do auto de infração. É essa leitura que revela se existe vício, como a falta de laudo sobre a origem do fogo, que justifique a anulação da multa ambiental. Procure um advogado especializado em direito ambiental para essa avaliação.
Por que uma multa ambiental por queimada é anulada quando ninguém prova quem ateou o fogo?
Porque a multa ambiental é punição, e punição precisa de autor comprovado. O órgão tem que mostrar quem provocou o incêndio e que essa pessoa agiu com culpa ou intenção. Sem essa prova, a multa ambiental por queimada não se sustenta, ainda que o dano exista e ainda que o autuado seja o dono da terra.
A confusão nasce do art. 14, § 1º, da Lei 6.938/81. Ele trata da reparação do dano de forma objetiva: quem causa repara, mesmo sem culpa. Só que reparar o dano é uma coisa, pagar multa ambiental é outra.
A reparação civil é objetiva. A multa ambiental, não. A multa é sanção administrativa, e o Superior Tribunal de Justiça já fixou que a responsabilidade administrativa ambiental é subjetiva. O órgão precisa provar a autoria e a conduta.
Na queimada isso tem um efeito concreto: o órgão precisa de laudo técnico sobre a origem do fogo. Fogo pode vir de raio, de propriedade vizinha, de invasor. Sem apurar de onde veio, não há como apontar um culpado.
Foi o que faltou aqui. O órgão lavrou a multa ambiental sem investigar a causa do incêndio e presumiu que o dono do pasto era o responsável. Presunção não é prova.
O que dá para alegar na defesa contra a multa ambiental por queimada?
A defesa mais forte é a ausência de nexo causal: não há prova ligando o autuado ao fogo. Também cabe apontar a falta de laudo sobre a origem do incêndio, a inversão indevida do ônus da prova e a natureza subjetiva da multa ambiental. Cada um desses pontos, sozinho, pode derrubar a autuação.
O primeiro argumento é o nexo causal. O órgão tem que mostrar que o autuado ateou o fogo, direta ou indiretamente. Ser dono da área não prova isso, e muitos incêndios começam fora da propriedade e se alastram.
O segundo é o ônus da prova. Não cabe ao produtor provar que outro ateou o fogo. Cabe ao órgão provar que foi ele. Quando o auto inverte essa lógica, há vício, porque quem acusa é quem deve provar.
O terceiro é a falta de perícia. Sem laudo sobre a origem e a extensão do fogo, a multa ambiental se apoia em suposição. Queimada acidental, raio ou fogo de terceiro afastam a punição.
Vale olhar também para a intenção. Quando não há prova de que o produtor quis ou permitiu o incêndio, a autuação perde sustentação, como no caso em que a multa por queimada foi anulada por falta de dolo.
O que você deve fazer se recebeu uma multa ambiental por queimada?
Anote a data da ciência, reúna provas de que o fogo não partiu de você e observe o prazo de defesa. No âmbito federal, o prazo para apresentar defesa administrativa é de 20 dias (art. 113 do Decreto 6.514/08). Perder esse prazo enfraquece a discussão da multa ambiental, embora não feche a via judicial.
Na prática, alguns passos organizam a defesa desde o primeiro dia:
- Registre a data em que recebeu o auto. O prazo de defesa conta dela.
- Reúna provas de que o fogo veio de fora: boletim de ocorrência, fotos, registro de invasão, testemunhas.
- Verifique se existe laudo técnico sobre a origem do incêndio. A ausência dele é o principal vício.
- Não pague antes de analisar. O pagamento pode ser lido como reconhecimento da multa ambiental.
- Procure um advogado especializado em direito ambiental para ler o auto por inteiro.
Depois disso vem a escolha do caminho: defesa administrativa dentro do próprio processo ou ação anulatória na Justiça. A tabela abaixo mostra a diferença entre os dois momentos.
| Momento da defesa |
Prazo |
Onde corre |
Serve para |
| Defesa administrativa |
20 dias da ciência (Decreto 6.514/08) |
No próprio órgão ambiental |
Derrubar a multa antes de virar dívida |
| Ação anulatória |
Enquanto não prescrever a cobrança |
Na Justiça |
Anular a multa ambiental já inscrita ou em cobrança |
Os dois caminhos discutem a mesma falha: a ausência de prova de autoria. A escolha depende da fase em que a multa ambiental está. Quando a anulação total não é possível, ainda cabe pedir a redução do valor da multa ambiental por queimadas.
Perguntas frequentes sobre multa ambiental por queimada
Ser dono da terra já me torna culpado pela queimada?
Não. Ser proprietário ou possuidor da área não prova que você ateou o fogo. A multa ambiental é sanção administrativa e depende de responsabilidade subjetiva: o órgão precisa demonstrar a autoria e a culpa ou intenção. O dono responde pela reparação do dano (art. 14, § 1º, da Lei 6.938/81), mas isso é diferente de pagar multa. Muitos incêndios vêm de propriedade vizinha, de raio ou de invasores. Sem prova de que o fogo partiu de você, a multa ambiental por queimada não se sustenta.
O órgão ambiental precisa de laudo técnico para multar por incêndio?
Precisa de prova da origem e da autoria do fogo, e o laudo técnico é o meio mais adequado para isso. Sem perícia sobre de onde o incêndio partiu, o órgão não afasta hipóteses como fogo acidental, raio ou queimada de terceiro. A multa ambiental que se apoia só em presunção fica sem base. A presunção de legitimidade do auto de infração não substitui a prova que o órgão deveria produzir. Por isso a ausência de laudo costuma anular a autuação por queimada.
Qual é o prazo para se defender de uma multa ambiental?
No âmbito federal, o prazo para apresentar defesa administrativa é de 20 dias, contados da ciência do auto de infração (art. 113 do Decreto 6.514/08). Dentro desse prazo, o autuado apresenta a impugnação no próprio processo administrativo. Perder o prazo não impede recorrer à Justiça por ação anulatória, mas fragiliza a discussão. Além disso, a cobrança prescreve em cinco anos (Lei 9.873/99), o que também pode extinguir a multa ambiental. Conferir datas é o primeiro passo.
Fogo que veio da propriedade vizinha gera multa para mim?
Não deve gerar. Se o incêndio começou fora da sua área e se alastrou, falta o nexo causal entre a sua conduta e o dano. A multa ambiental exige que o órgão prove que você provocou ou permitiu o fogo. A propagação de fogo de terceiro rompe esse elo e caracteriza fato de terceiro ou força maior. Guardar prova da origem externa, como boletim de ocorrência e testemunhas, sustenta essa defesa. A ausência de nexo causal anula a autuação.
Vale a pena contestar ou é melhor pagar a multa ambiental?
Contestar costuma valer, principalmente quando falta laudo sobre a origem do fogo. Pagar pode ser interpretado como reconhecimento da multa ambiental e encerra a chance de discutir a autoria. A análise técnica do auto revela se existe vício, como a ausência de perícia ou a inversão do ônus da prova. Um advogado especializado em direito ambiental faz essa leitura antes de qualquer decisão. Só depois dela dá para saber se o caminho é a redução ou a anulação da multa ambiental por queimada.
Conhecer os próprios direitos é o primeiro passo. Quem foi autuado por queimada em situação parecida pode buscar orientação especializada em direito ambiental para entender as possibilidades de anulação da multa ambiental, e também de redução do valor quando a anulação total não for possível.
Sobre o Autor
Cláudio Farenzena
Advogado especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), professor do Direito Ambiental e Vice-Presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Atua desde 2017 em todo o Brasil para defender empresas e produtores rurais em processos administrativos, criminais, ação civil pública e execução fiscal de multa ambiental.
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