Queimadas

Incendio sem autor anula multa ambiental por queimada

Escrito por
Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental

Um produtor rural foi multado por um incêndio na sua área de pastagem, mas o advogado especializado em direito ambiental anulou a multa ambiental porque ninguém provou que foi ele quem ateou o fogo.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve a anulação da multa ambiental em ação anulatória, processo na Justiça para derrubar a autuação. A base é o art. 14, § 1º, da Lei 6.938/81, na Política Nacional do Meio Ambiente.

A lei trata a reparação do dano de forma objetiva. Mas a multa ambiental é punição, e punição precisa de autor. O ônus de provar quem causou o incêndio é do Estado, não do autuado.

O autuado foi acusado de provocar incêndio em pasto e vegetação nativa, sem autorização. Só que o órgão nunca produziu laudo técnico sobre a origem do fogo. Nem assim recuou da multa ambiental.

Mas o tribunal não acolheu o recurso do ente público, que insistia na multa ambiental. Os desembargadores reconheceram que não havia nexo entre o autuado e o incêndio. Nada indicava que ele tinha ateado o fogo, direta ou indiretamente.

Como é que o tribunal chegou aí? A lógica é simples: sem nexo causal, a autuação é nula. Quem é dono da terra repara o dano, mas só paga multa ambiental quem o Estado provar ter causado o incêndio, como ocorreu quando a multa por queimada caiu sem prova do incêndio.

Quem recebe uma multa ambiental por queimada costuma achar que basta ser dono do imóvel para ser culpado. Não basta. O advogado especializado em direito ambiental cobra do órgão a prova que ele deveria ter feito, na linha de que a ausência de nexo causal anula o auto.

O erro mais frequente nesse tipo de caso é inverter o ônus da prova. Não cabe ao produtor provar que outro ateou o fogo; cabe ao órgão provar que foi ele. Por isso vale procurar quem atua para anular ou reduzir a multa ambiental.

A primeira coisa a fazer é uma análise técnica do auto de infração. É essa leitura que revela se existe vício, como a falta de laudo sobre a origem do fogo, que justifique a anulação da multa ambiental. Procure um advogado especializado em direito ambiental para essa avaliação.

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