Um produtor de cana foi multado pelo órgão ambiental por uma queimada na lavoura, mas o advogado especializado em direito ambiental derrubou a multa ambiental porque ninguém provou que ele causou o fogo.
O Tribunal de Justiça confirmou a anulação ao julgar uma apelação em embargos à execução. A multa ambiental tinha como base a queima de palha de cana sem autorização, prevista como infração no Decreto 6.514/2008.
Queimar sem autorização gera multa, é verdade. Mas a multa ambiental só vale se o órgão provar que aquele produtor foi quem provocou o incêndio. Sem essa prova, a multa ambiental não se sustenta.
E o produtor, ficou de mãos atadas? Não foi o que aconteceu. Ele opôs embargos à execução, e o juiz de primeiro grau anulou o auto de infração logo na origem.
A Fazenda estadual recorreu. Queria manter a multa ambiental, sustentando que a responsabilidade independeria de culpa e que bastaria a queimada ter ocorrido naquela propriedade.
Mas o tribunal negou o recurso. Os desembargadores foram diretos: a responsabilidade administrativa ambiental é subjetiva quando a autuação nasce de uma conduta, e exige prova.
Sem demonstrar que a empresa causou o incêndio, não há nexo causal. E sem nexo, a multa cai, com auto de infração anulado e execução fiscal extinta.
Isso muda o cenário para qualquer produtor que receba multa ambiental por uma queimada que pode ter vindo de fora da propriedade. Afinal, o fogo nem sempre começa em casa. Às vezes vem da beira de uma estrada vizinha ou até de um raio.
Mas como provar que não foi você? Um advogado especializado em direito ambiental responde essa pergunta primeiro, atacando a falta de prova do incêndio, como em casos de auto de infração anulado sem prova de culpa.
Um ponto que muita gente ignora: a ausência de culpa basta para cancelar a autuação, e é por aí que passa a defesa contra a multa ambiental por queimada.
A primeira coisa a fazer é uma análise técnica do auto de infração. É essa leitura que revela se existe vício que justifica a anulação da multa ambiental. Procure um advogado especializado em direito ambiental para essa avaliação.
Por que a multa por queimada foi anulada sem prova do incêndio?
A multa por queimada foi anulada porque o órgão ambiental não provou que o produtor de cana provocou o fogo. A infração por queima de vegetação depende de autoria e de nexo causal. Quando o incêndio pode ter vindo de fora da propriedade, a presunção de culpa pela localização não sustenta a multa ambiental.
A base da autuação é o Decreto 6.514/2008, que trata das infrações administrativas ambientais, somado ao art. 70 da Lei 9.605/98, que define o que é infração. Nenhum dos dois autoriza punir alguém sem ligar a conduta ao dano.
O STJ vem decidindo que a responsabilidade administrativa ambiental é subjetiva. Ela exige dolo ou culpa quando a autuação nasce de uma conduta, como a queima de palha de cana. Sem isso, a multa por queimada não se sustenta.
O fogo em lavoura nem sempre começa dentro da propriedade. Pode vir da beira de uma estrada, de um terreno vizinho ou de um raio. Se o órgão não afasta essas origens, falta prova de que aquele produtor causou o incêndio.
O que dá para alegar na defesa de uma multa por queimada?
A defesa contra a multa por queimada gira em torno de uma ausência: a prova de quem ateou o fogo. Quando o auto de infração só aponta a área queimada, essa lacuna abre caminho para a anulação.
A primeira tese é a origem externa do fogo. Se o incêndio pode ter vindo de fora da propriedade, o produtor não pode ser tratado como autor automático. A dúvida sobre a origem pesa a favor da defesa.
A segunda tese é a falta de prova do incêndio e da autoria. O órgão precisa demonstrar, com perícia ou testemunho, que o produtor iniciou a queimada. Presumir a culpa pela propriedade não basta.
A terceira tese é o caso fortuito ou a força maior, como um raio. Nessas situações, não há dolo nem culpa do produtor, e a responsabilidade administrativa ambiental subjetiva afasta a multa por queimada.
O que fazer se você foi multado por uma queimada de cana?
Quem recebe uma multa por queimada costuma achar que não há defesa, porque o fogo aconteceu na sua área. O caminho é outro, e começa por questionar a prova da autoria que o órgão apresentou.
Antes de decidir entre pagar ou contestar, vale reunir e conferir alguns pontos:
- Leia o auto de infração e veja se há perícia ou testemunha que aponte a autoria do incêndio.
- Registre a possível origem externa do fogo: estradas, vizinhos, linhas de energia ou raios no período.
- Guarde imagens, boletins de ocorrência e registros de clima que ajudem a mostrar caso fortuito.
- Confira o prazo de defesa no auto e a data da ciência, para não perder o momento de contestar.
- Procure um advogado especializado em direito ambiental para avaliar a nulidade da multa por queimada.
Essa checagem é o que costuma revelar a fragilidade da autuação. O ajuizamento de ação para anular auto de infração por uso de fogo ou queimada é um dos caminhos, e a lógica se repete em decisões que reconhecem a multa por queimada anulada por falta de dolo.
Para organizar a defesa, ajuda entender o que cada prova demonstra. A tabela abaixo separa o que o órgão precisa provar do que costuma apresentar:
| O que a lei exige |
O que o auto costuma trazer |
Efeito na defesa |
| Autoria do incêndio (quem ateou) |
Apenas a área queimada |
Falta de nexo causal |
| Dolo ou culpa do autuado |
Presunção pela propriedade |
Responsabilidade subjetiva não provada |
| Origem do fogo afastada |
Sem exame de estrada ou vizinho |
Dúvida a favor do produtor |
Na comparação fica clara a distância entre o que a lei pede e o que muitas autuações entregam. Quando o auto de infração só descreve o resultado, sem demonstrar autoria, a multa por queimada perde fundamento e pode ser anulada.
Perguntas frequentes sobre multa por queimada
A multa por queimada vale se o fogo veio de propriedade vizinha?
Não, se o produtor não provocou o incêndio. A responsabilidade administrativa ambiental é subjetiva, segundo o STJ, e exige que o órgão prove a autoria. Quando o fogo pode ter vindo de um terreno vizinho, de uma estrada ou de um raio, não há como atribuir a queimada ao dono da área de forma automática. O Decreto 6.514/2008 pune a conduta de queimar, não a simples localização do fogo. Sem prova de que aquele produtor ateou o incêndio, a multa por queimada fica sem base.
O que é nexo causal numa autuação por queimada?
O nexo causal é a ligação comprovada entre a conduta do autuado e o dano ambiental. Na multa por queimada, significa demonstrar que foi aquele produtor quem provocou o fogo, e não outra origem. Sem esse elo, a infração do Decreto 6.514/2008 não se completa, mesmo que a área tenha queimado. O STJ trata o nexo como requisito da responsabilidade administrativa ambiental subjetiva. É por isso que o auto que só aponta a área atingida, sem perícia de autoria, costuma ser anulado.
Queimada por raio ou caso fortuito isenta o produtor?
Sim. Quando o fogo tem origem em caso fortuito ou força maior, como um raio, não há dolo nem culpa do produtor. A responsabilidade administrativa ambiental subjetiva, reconhecida pelo STJ, depende de conduta culposa ou dolosa. Se o incêndio veio de um evento fora do controle do autuado, falta o elemento que a lei exige para punir. O produtor deve documentar o evento, com boletins e registros de clima. Nessas condições, a multa por queimada pode ser anulada por ausência de culpa.
Preciso de perícia para anular a multa por queimada?
Nem sempre. Muitas vezes a própria falta de perícia no auto de infração já favorece a defesa, porque revela que o órgão não provou a autoria. O ônus de demonstrar quem ateou o fogo é do órgão ambiental, não do produtor. Ainda assim, provas de origem externa, como imagens e testemunhos, reforçam a tese de que a queima não partiu da propriedade. A leitura técnica do auto por um advogado especializado em direito ambiental aponta se a perícia é necessária ou se a nulidade já está no próprio documento.
A Fazenda estadual pode cobrar a multa por queimada antes de provar a autoria?
A Fazenda inscreve a multa em dívida ativa e cobra na execução fiscal, mas isso não dispensa a prova da autoria. Ao ser cobrado, o produtor pode opor embargos à execução e discutir a validade do auto de infração. Se o órgão não demonstrar dolo ou culpa, a cobrança perde fundamento, e a multa por queimada pode ser anulada com a execução extinta. O prazo dos embargos costuma ser curto e depende de garantia do juízo. Por isso, quem é cobrado deve reagir sem demora.
Conhecer os próprios direitos é o primeiro passo. Quem foi autuado por queimada em situação parecida pode buscar orientação especializada em direito ambiental para entender as possibilidades de defesa e anulação.
Sobre o Autor
Cláudio Farenzena
Advogado especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), professor do Direito Ambiental e Vice-Presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Atua desde 2017 em todo o Brasil para defender empresas e produtores rurais em processos administrativos, criminais, ação civil pública e execução fiscal de multa ambiental.
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