Queimadas

Multa por queimada de cana cai sem prova do incêndio

Escrito por
Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental

Um produtor de cana foi multado pelo órgão ambiental por uma queimada na lavoura, mas o advogado especializado em direito ambiental derrubou a multa ambiental porque ninguém provou que ele causou o fogo.

O Tribunal de Justiça confirmou a anulação ao julgar uma apelação em embargos à execução. A multa ambiental tinha como base a queima de palha de cana sem autorização, prevista como infração no Decreto 6.514/2008.

Queimar sem autorização gera multa, é verdade. Mas a multa ambiental só vale se o órgão provar que aquele produtor foi quem provocou o incêndio. Sem essa prova, a multa ambiental não se sustenta.

E o produtor, ficou de mãos atadas? Não foi o que aconteceu. Ele opôs embargos à execução, e o juiz de primeiro grau anulou o auto de infração logo na origem.

A Fazenda estadual recorreu. Queria manter a multa ambiental, sustentando que a responsabilidade independeria de culpa e que bastaria a queimada ter ocorrido naquela propriedade.

Mas o tribunal negou o recurso. Os desembargadores foram diretos: a responsabilidade administrativa ambiental é subjetiva quando a autuação nasce de uma conduta, e exige prova.

Sem demonstrar que a empresa causou o incêndio, não há nexo causal. E sem nexo, a multa cai, com auto de infração anulado e execução fiscal extinta.

Isso muda o cenário para qualquer produtor que receba multa ambiental por uma queimada que pode ter vindo de fora da propriedade. Afinal, o fogo nem sempre começa em casa. Às vezes vem da beira de uma estrada vizinha ou até de um raio.

Mas como provar que não foi você? Um advogado especializado em direito ambiental responde essa pergunta primeiro, atacando a falta de prova do incêndio, como em casos de auto de infração anulado sem prova de culpa.

Um ponto que muita gente ignora: a ausência de culpa basta para cancelar a autuação, e é por aí que passa a defesa contra a multa ambiental por queimada.

A primeira coisa a fazer é uma análise técnica do auto de infração. É essa leitura que revela se existe vício que justifica a anulação da multa ambiental. Procure um advogado especializado em direito ambiental para essa avaliação.

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