Uma empresa autuada pelo órgão ambiental estadual viu a execução fiscal de multa ambiental ser extinta porque a Certidão de Dívida Ativa estava fundamentada em decreto que havia sido revogado antes mesmo da lavratura do auto de infração — um vício insanável, ou seja, um defeito que não pode ser corrigido depois.
A Justiça Estadual de Minas Gerais acolheu a exceção de pré-executividade apresentada pela empresa e reconheceu a nulidade da CDA (Certidão de Dívida Ativa, o título que embasa a execução fiscal), com fundamento no art. 202, inciso III, do Código Tributário Nacional. O processo foi extinto sem resolução do mérito.
O art. 202 do CTN exige que o termo de inscrição em dívida ativa indique, obrigatoriamente, a origem e natureza do crédito — mencionando especificamente a disposição legal em que seja fundado. Essa exigência não é burocracia: é o que permite ao autuado verificar se a cobrança tem fundamento válido. Sem isso, a CDA é nula.
No caso julgado, o auto de infração de multa ambiental foi lavrado com base em um decreto estadual que, à época da autuação, já havia sido revogado por norma mais recente. A empresa não foi autuada com base no decreto vigente — foi autuada com base em uma lei que já não existia.
Mas o tribunal não deixou passar. O juiz foi direto: embasar uma cobrança em dispositivo legal revogado equivale à falta de fundamentação. O equívoco na indicação da norma — especialmente quando a norma citada já havia sido substituída antes do fato gerador — resulta na nulidade do título por ausência de requisito essencial de validade.
E faz sentido. A Certidão de Dívida Ativa precisa citar a lei correta, vigente no momento da infração. Citar uma norma revogada não é mero erro formal: é a ausência do próprio embasamento legal da cobrança. Sem fundamento legal válido, não há execução fiscal válida.
Quem recebe uma execução fiscal de multa ambiental raramente verifica a base legal citada na CDA — e é exatamente aí que vícios como esse ficam escondidos. Um advogado especializado em direito ambiental examina o título executivo desde a raiz, comparando a fundamentação com a legislação vigente à época do fato. Outros casos já mostraram como vícios na CDA podem extinguir a execução inteiramente.
Para entender as estratégias de defesa na execução fiscal de multa ambiental, vale ler sobre defesa contra execução fiscal de multa ambiental. Quem enfrenta cobrança judicial de multa ambiental pode consultar o serviço de análise de execução fiscal de multa ambiental.
Recebeu execução fiscal de multa ambiental? Foi cobrado com base em auto de infração ambiental? Está com CDA inscrita em dívida ativa? Cada caso exige análise individualizada por advogado especializado em direito ambiental. É essa análise que aponta o melhor caminho de defesa.
