Multa ambiental

Multa ambiental por queima de cana é anulada

Escrito por
Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental

Um produtor rural recebeu uma multa ambiental por uma queimada de palha de cana no seu terreno, mas o advogado especializado em direito ambiental conseguiu anular a cobrança porque não havia prova de que ele causou o fogo.

Quem confirmou a anulação foi o Tribunal de Justiça de São Paulo, ao julgar embargos à execução fiscal, o processo em que o autuado discute na Justiça uma multa que o órgão ambiental estadual já tentava cobrar.

A discussão gira em torno da responsabilidade administrativa ambiental, prevista na Lei 9.605/98, que define quando uma conduta vira infração ambiental.

O que a lei pune aqui? A queima irregular de vegetação que causa dano rende multa ambiental. Mas a penalidade não cai sozinha sobre o dono da terra. Ela depende de quem agiu.

Em primeiro grau, o juiz anulou a autuação e declarou a multa inexigível. O órgão ambiental recorreu, insistindo que a responsabilidade seria objetiva, valendo só por ser dono do terreno onde o fogo ocorreu.

Mas o tribunal disse não. Os julgadores foram diretos: a responsabilidade por infração ambiental é subjetiva. Sem nexo causal entre a conduta e o dano, a multa ambiental não se sustenta.

E faz sentido. Ser proprietário não é o mesmo que ter ateado fogo. Sem ligar o autuado à queimada, faltou prova de dolo ou culpa, e a punição perdeu base.

Pode parecer detalhe. Mas a mera propriedade do terreno é justamente o que não basta para validar uma multa ambiental. Punir o dono sem provar a autoria inverte a lógica da lei.

Foi por isso que a Justiça manteve a multa ambiental anulada. Como já mostramos em outro caso, a multa ambiental não atinge quem não causou o dano.

Quem recebe uma multa ambiental assim costuma achar que não há saída, porque a terra é sua. O caminho é outro, e começa pela prova da autoria do dano.

Um advogado especializado em direito ambiental cobra do órgão essa prova e pede a anulação ou redução da multa ambiental aplicada.

Vale entender como a Justiça enxerga o tema: a responsabilidade administrativa por infração ambiental é subjetiva, e isso muda tudo para quem foi autuado sem ter agido.

O erro mais frequente nesse tipo de caso é pagar a multa ambiental só porque a fiscalização apontou o terreno. Ser autuado não é ser condenado, e cada autuação precisa ser lida nos detalhes.

Antes de pagar o valor ou deixar a multa ambiental virar dívida, vale procurar orientação jurídica. Em casos como esse, a defesa de um advogado especializado em direito ambiental pode mudar o resultado.

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