Um produtor rural no interior de Santa Catarina recebeu do órgão ambiental estadual uma exigência de recomposição de APP muito acima do mínimo fixado em lei. O advogado especializado em direito ambiental conseguiu reverter a situação, e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina concedeu o mandado de segurança.
A decisão está fundamentada no art. 61-A, §4º, II, da Lei 12.651/2012, o Código Florestal.
A área de preservação permanente — a APP — é a faixa obrigatória de mata que precisa existir perto de rios, nascentes e topos de morro. Quando há desmatamento consolidado em imóvel rural, o proprietário é obrigado a recompor a APP. Mas a extensão mínima dessa recomposição de APP tem um limite legal: a lei define um piso que o órgão não pode ignorar.
Para imóveis com mais de quatro módulos fiscais, o Código Florestal estabelece recomposição de APP de no mínimo 20 metros, podendo chegar a 100 metros. A faixa exata entre esse piso e esse teto depende do Programa de Regularização Ambiental de cada estado.
O que aconteceu aqui: o órgão ambiental de Santa Catarina aplicou diretamente o Decreto Federal 7.830/2012, que prevê 30 metros de recomposição de APP para propriedades com mais de dez módulos fiscais. A propriedade tinha 57 módulos. O órgão foi pelo decreto — e exigiu os 30 metros.
Mas o tribunal disse não. Santa Catarina ainda não havia implantado seu Programa de Regularização Ambiental estadual. Sem esse instrumento em vigor, não existe base legal para exigir recomposição de APP acima do mínimo fixado diretamente pelo Código Florestal.
Os desembargadores foram diretos: impor 30 metros de APP a recuperar sem PRA estadual constitui restrição imotivada ao direito de propriedade. A faixa mínima de recomposição de APP, nesse cenário, é de 20 metros. Nada além.
Pode parecer uma diferença técnica. Mas em propriedades extensas, 10 metros a mais de APP ao longo de toda a extensão de rios e nascentes representam dezenas de hectares fora de produção. E faz sentido que o tribunal tenha corrigido isso.
O vício que derrubou essa exigência não aparece para quem lê a notificação pela primeira vez. Um advogado especializado em direito ambiental sabe onde procurar: existe PRA estadual em vigor no estado? A exigência de recomposição de APP tem amparo nesse instrumento ou extrapola o que o Código Florestal autoriza?
Um ponto que muita gente ignora: um parecer técnico do órgão pode estar matematicamente correto e ainda assim pedir mais recomposição de APP do que a lei permite. Cálculo e legalidade são coisas diferentes.
Em casos de recomposição de APP, a diferença entre uma defesa genérica e uma defesa especializada costuma ser o resultado final. Procure um advogado com atuação em direito ambiental para avaliar o seu caso.
