Decisões Comentadas

Processo ativo afasta prescrição de multa ambiental

Escrito por
Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental

O órgão ambiental estadual recorreu da decisão que havia extinguido uma execução fiscal de multa ambiental por prescrição intercorrente, e o tribunal deu razão à administração: o processo administrativo havia recebido atos reais de impulso e a prescrição intercorrente não se configurou.

O Tribunal de Justiça do estado do centro-oeste brasileiro, em apelação, aplicou o decreto estadual que regula o processo administrativo ambiental e reconheceu que os atos praticados pelo órgão eram suficientes para afastar o prazo prescricional. A execução fiscal de multa ambiental foi determinada a prosseguir.

A prescrição intercorrente é um instrumento de proteção ao autuado: se o órgão ambiental deixar o processo parado por mais de três anos sem praticar atos efetivos de apuração, a multa ambiental perde o embasamento para ser cobrada. Mas ela tem uma exigência precisa — o processo precisa ter parado de verdade.

Em primeiro grau, o juiz acolheu a tese de prescrição e extinguiu a execução fiscal. O órgão ambiental estadual apelou, apresentando o histórico de atos praticados durante o processo.

Mas o tribunal reverteu. Ao analisar o calendário processual, os desembargadores concluíram que não houve a paralisação necessária para a prescrição intercorrente. Diversos atos de impulso processual foram realizados dentro do prazo legal. A execução seguiu.

Como é que o tribunal chegou aí? A lógica é simples: prescrição intercorrente pressupõe inércia real. Se o órgão agiu dentro do prazo, mesmo que de forma espaçada, o processo não prescreve. A questão não é quanto tempo o processo durou — é se a administração ficou genuinamente parada durante esse tempo.

O erro mais frequente nesse tipo de caso é confundir demora com prescrição. Processo lento não é, automaticamente, processo prescrito. Um advogado especializado em direito ambiental analisa o calendário ato a ato, identifica se houve paralisação real e qual o prazo aplicável ao caso. Quando a paralisia é real, o resultado é diferente.

Para entender os critérios que definem quando a prescrição intercorrente se aplica à execução fiscal de multa ambiental, vale a leitura sobre prescrição intercorrente na execução fiscal. Quem recebeu uma cobrança e quer saber se há caminho de defesa pode consultar o serviço de análise de execução fiscal de multa ambiental.

Decisões assim só beneficiam quem age dentro do prazo. Quem recebeu uma execução fiscal de multa ambiental deve buscar orientação jurídica especializada em direito ambiental antes que a janela para questionar a prescrição intercorrente se esgote.

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