STJ mantém prescrição que anula multa ambiental
Escrito por
Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental
O IBAMA aplicou multa e embargo a um produtor rural, mas a Justiça reconheceu a prescrição intercorrente porque o processo administrativo ficou anos parado, sem nenhum andamento útil que apurasse os fatos.
Quem confirmou foi o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar um recurso do próprio IBAMA. A base legal é o art. 1º, §1º, da Lei 9.873/99, que cuida da prescrição e fixa o prazo para a Administração agir.
A Lei 9.873/99 diz que o processo administrativo parado por mais de três anos, esperando decisão ou despacho, prescreve. Ou seja, a Administração perde o direito de punir e a cobrança caduca.
Em primeiro grau, a Justiça reconheceu a prescrição e derrubou a multa ambiental e o embargo. O IBAMA recorreu, tentando manter a cobrança de pé e a autuação válida, seguindo com a cobrança contra o produtor.
Mas o tribunal disse não. E com um detalhe forte: o próprio IBAMA já havia admitido a prescrição em parecer técnico interno. Os ministros entenderam que o processo não podia ficar parado para sempre.
Se nem o órgão sustentava a cobrança, o que restava? Nada. Processo parado prescreve, e a multa cai junto. O STJ já firmou que diligências sem resultado não interrompem a prescrição.
Quem recebe uma multa antiga, parada há anos, pode ter a prescrição a seu favor. O advogado especializado em direito ambiental verifica as datas do processo e pode pedir a anulação da multa ambiental.
O erro mais frequente nesse tipo de caso é pagar sem checar o tempo de tramitação. Um advogado especializado em direito ambiental mede esse prazo antes de tudo. Confira como o STJ trata a prescrição da multa ambiental.
Ser autuado não é o fim da linha. A prescrição é uma defesa concreta quando o processo dorme nas mãos do órgão por tempo demais. Um advogado especializado em direito ambiental sabe reconhecer esse momento e usar a prescrição a favor do cliente.
Decisões assim só beneficiam quem age dentro do prazo. Quem recebeu uma multa antiga deve buscar orientação jurídica especializada em direito ambiental antes que a multa seja inscrita e cobrada na Justiça.
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