PEInfrações ambientais da CPRH comentadas · Processo
Prescrição da multa ambiental da CPRH em Pernambuco: 5 anos e a cobrança
Seu processo na CPRH é antigo, ou a cobrança chegou anos depois? Veja o prazo de 5 anos da lei pernambucana, o que interrompe a contagem e as teses que eu uso.
Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Pernambuco atualizados em
A infração ambiental prescreve em 5 anos em Pernambuco, contados da prática do ato ou, na infração continuada, do dia em que cessou (art. 52 da Lei estadual 14.249/2010). Qualquer ato de apuração interrompe o prazo, e o termo de compromisso o suspende. É preciso franqueza sobre o resto: a lei estadual não trata do processo parado, e essa tese depende muito do caso.
Os dados públicos de Pernambuco registram autos de infração ambiental da CPRH desde 2021. Os de 2021 e 2022, 767 autuações, já estão na faixa em que a data de cada ato do processo precisa ser conferida.
Na cobrança, o prazo é outro: encerrado o processo, o Estado tem 5 anos para cobrar a multa ambiental (Súmula 467 do STJ). Execução ajuizada depois disso está prescrita.
A lei pernambucana fixa a multa ambiental de R$ 50 a R$ 50 milhões e manda considerar a gravidade, as atenuantes e agravantes, os antecedentes e a situação econômica do autuado (art. 41 da Lei estadual 14.249/2010). Na falta de licença sem dano, a multa ambiental é o valor da própria licença, com redução de 70% para quem pede a regularização no prazo de defesa.
Em Pernambuco, o processo está na própria Lei estadual 14.249/2010: 20 dias para a defesa, decisão da CPRH com parecer técnico e jurídico e recurso em 20 dias ao Conselho Estadual de Meio Ambiente, o CONSEMA, em primeira e última instância. A defesa e o recurso suspendem a multa ambiental, mas não o embargo nem a apreensão, que dependem de pedido próprio.
Prescrição afasta a multa ambiental, não o dever de reparar o dano.
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O que diz a Lei estadual 14.249/2010 sobre a prescrição em Pernambuco
Lei estadual 14.249/2010 (Pernambuco), art. 52 – Prescrevem em 05 (cinco) anos as infrações contra o meio ambiente, contados da prática do ato ilícito ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado. § 1º Interrompe a prescrição qualquer ato administrativo ou judicial que tenha por objetivo a apuração de infração, contra o meio ambiente. § 2º Suspende-se a prescrição durante a vigência do Termo de Compromisso.
Classificação
Lei estadual 14.249/2010, art. 52
Multa ambiental
5 anos da prática do ato
Prazo de defesa
20 dias da ciência do auto de infração ambiental
Recurso
20 dias, ao CONSEMA
Prescrição
5 anos da prática do ato (Lei estadual 14.249/2010, art. 52)
Texto conferido em 30/09/2026 na Lei estadual 14.249/2010, com as alterações de 2011, 2012 e 2017, no texto atualizado da Assembleia Legislativa de Pernambuco.
Autos de infração ambiental da CPRH em Pernambuco
Autos de infração ambiental da CPRH de 2021 a 2026, conferidos toda semana, atualizados em 01/10/2026
Os dados públicos de Pernambuco registram 2.562 autos de infração ambiental da CPRH desde 2021.
Em 1.941 deles houve multa ambiental, somando R$ 35,3 milhões, com valor mediano de R$ 5.000. 1.150 dessas multas ambientais (59%) são de até R$ 5.000, e a maior chegou a R$ 1,1 milhão. 1.027 foram contra pessoas físicas e 1.535 contra empresas e órgãos públicos.
Autos de infração ambiental da CPRH por ano em Pernambuco
2021
374
2022
393
2023
543
2024
438
2025
424
2026
390
Sanções aplicadas pela CPRH em Pernambuco
Multa ambiental
1.944
Embargo
492
Apreensão
406
Advertência
360
Demolição
135
Suspensão de atividade
120
Destruição de produto
12
Fonte: relatório anual de autos de infração ambiental publicado pela Agência Estadual de Meio Ambiente de Pernambuco (CPRH), conferido semanalmente por este site. O relatório informa o ano, as sanções e o valor, mas não o município, a data exata nem o enquadramento. Um auto de infração ambiental pode ter mais de uma sanção. A classificação por perfil do autuado é feita por este site. Valores em reais, sem correção monetária. Nenhum dado pessoal é exibido.
Processo antigo na CPRH? Confira primeiro
A data do fato. Quando a infração aconteceu, ou cessou?
Os atos. Quais atos de apuração houve, e quando?
O termo. Houve termo de compromisso?
A cobrança. Quando a execução foi ajuizada?
Teses de Cláudio Farenzena
Prescrição na CPRH: as teses que eu uso em Pernambuco
Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de empresas e pessoas físicas em casos de prescrição na CPRH, em Pernambuco. Quando o processo andou sem paradas longas e a cobrança veio no prazo, a prescrição não resolve, e a defesa vai para o mérito, e isso precisa ser dito com franqueza.
1. Prescrição em Pernambuco: 5 anos da prática do ato
A infração prescreve em 5 anos da prática do ato ou, na infração continuada, do dia em que cessou (art. 52 da Lei estadual 14.249/2010). Qualquer ato de apuração interrompe o prazo, e o termo de compromisso o suspende. A lei estadual não trata do processo parado, e a tese depende do caso. Na cobrança, a multa ambiental prescreve em 5 anos do fim do processo (Súmula 467 do STJ).
2. Auto de infração ambiental emitido mais de 5 anos depois do fato em Pernambuco
Se entre a prática do ato e o 1º ato de apuração passaram mais de 5 anos, a infração prescreveu (art. 52 da Lei estadual 14.249/2010). Na infração continuada, a contagem começa quando ela cessou, e a prova dessa data é da defesa.
3. Cobrança da multa ambiental depois de 5 anos do fim do processo em Pernambuco
Encerrado o processo administrativo, o Estado tem 5 anos para cobrar (Súmula 467 do STJ). A prescrição pode ser levada ao juiz por exceção de pré-executividade quando as datas estão na própria certidão.
4. Intimação da CPRH tem ordem: pessoal, correio e, só então, edital
O autuado é cientificado pessoalmente, depois por via postal com aviso de recebimento e, só se estiver em lugar incerto e não sabido, por edital (art. 47 da Lei estadual 14.249/2010). O TJPE leu o artigo como uma ordem a ser seguida e reconheceu cerceamento de defesa quando ela foi desrespeitada (AI 0006256-81.2017.8.17.9000, 2ª Turma da Câmara Regional de Caruaru, julgado em 02/05/2018).
5. Anulado o auto de infração ambiental, embargo e apreensão caem junto em Pernambuco
As sanções acompanham o processo que as originou. O TRF1 determinou o levantamento do embargo quando o auto de infração ambiental foi anulado ou atingido pela prescrição (AC 1001511-08.2020.4.01.3603). A defesa do auto de infração ambiental e o pedido de levantamento andam juntos.
Prazos e regras do processo na CPRH em Pernambuco
Etapa
Prazo ou regra
Base
Defesa
20 dias da ciência ou da publicação do auto de infração ambiental
Lei estadual 14.249/2010, art. 54, I
Julgamento pela CPRH
60 dias, com parecer técnico e jurídico e decisão escrita e fundamentada
Lei estadual 14.249/2010, arts. 53 e 54, II
Recurso
20 dias, ao CONSEMA, em primeira e última instância
Lei estadual 14.249/2010, art. 54, III
Efeito suspensivo
a defesa e o recurso suspendem a multa ambiental; nas demais sanções, a pedido
Lei estadual 14.249/2010, art. 54, §§ 2º e 3º
Falta de licença sem dano
multa ambiental igual ao valor da licença; redução de 70% com pedido de regularização no prazo de defesa
Lei estadual 14.249/2010, art. 42, §§ 4º e 5º
Conversão da multa ambiental
pedido no prazo de defesa; desconto de até 40% com termo de compromisso
Perguntas frequentes sobre prescrição da multa ambiental em Pernambuco
A multa ambiental da CPRH prescreve?
Sim. A infração prescreve em 5 anos da prática do ato (art. 52 da Lei estadual 14.249/2010), e a cobrança em 5 anos do fim do processo.
Meu processo na CPRH ficou parado anos. Prescreveu?
A lei estadual não trata do processo parado, e o resultado dessa tese depende do caso. A data de cada ato precisa ser conferida.
Tem advogado ambiental para defesa na CPRH em Pernambuco?
Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo Pernambuco, online ou presencialmente, na defesa, no recurso ao CONSEMA e na Justiça.
Sobre o autor
Cláudio Farenzena
Empresas e pessoas físicas autuados pela CPRH em Pernambuco contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele monta a cronologia do processo, ato por ato, antes de afirmar que houve prescrição.
Atua em processos antigos e execuções em Pernambuco, em que a data de cada ato decide o caso. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.