PEInfrações ambientais da CPRH comentadas · Processo

Defesa e recurso contra auto de infração ambiental da CPRH em Pernambuco: 20 dias e o CONSEMA

Recebeu auto de infração ambiental da CPRH? Veja o prazo de 20 dias, o recurso ao CONSEMA, o efeito suspensivo e as nulidades que o TJPE tem reconhecido.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Pernambuco atualizados em

O prazo para defesa contra auto de infração ambiental da CPRH é de 20 dias, contados da ciência ou da publicação (art. 54 da Lei estadual 14.249/2010). Nesse prazo também se pedem a conversão da multa ambiental, a redução de 70% na falta de licença sem dano e o efeito suspensivo do embargo ou da apreensão. É no prazo de defesa que se decide quase tudo.

Os dados públicos de Pernambuco registram 2.562 autos de infração ambiental da CPRH de 2021 a 2026. Em 1.941 houve multa ambiental, somando cerca de R$ 35 milhões, com mediana de R$ 5.000. Houve 492 embargos, 406 apreensões e 135 demolições. 1.027 foram contra pessoas físicas.

A CPRH julga com parecer técnico e parecer jurídico, e da decisão cabe recurso em 20 dias ao CONSEMA, em primeira e última instância. Depois disso, o caminho é a Justiça, onde o TJPE tem anulado autuações por intimação irregular, motivação contraditória e erro de motivo.

A lei pernambucana fixa a multa ambiental de R$ 50 a R$ 50 milhões e manda considerar a gravidade, as atenuantes e agravantes, os antecedentes e a situação econômica do autuado (art. 41 da Lei estadual 14.249/2010). Na falta de licença sem dano, a multa ambiental é o valor da própria licença, com redução de 70% para quem pede a regularização no prazo de defesa.

Em Pernambuco, o processo está na própria Lei estadual 14.249/2010: 20 dias para a defesa, decisão da CPRH com parecer técnico e jurídico e recurso em 20 dias ao Conselho Estadual de Meio Ambiente, o CONSEMA, em primeira e última instância. A defesa e o recurso suspendem a multa ambiental, mas não o embargo nem a apreensão, que dependem de pedido próprio.

Um aviso necessário: a defesa e o recurso suspendem a multa ambiental, mas não as outras sanções. Embargo, apreensão, demolição e suspensão de atividade exigem pedido próprio de efeito suspensivo.

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O que diz a Lei estadual 14.249/2010 sobre a defesa, o recurso e a intimação em Pernambuco

Lei estadual 14.249/2010 (Pernambuco), art. 54 – O processo administrativo para apuração da infração administrativa ambiental deve observar os seguintes prazos máximos: I – 20 (vinte) dias para o infrator apresentar defesa administrativa contra o Auto de Infração, à Agência, contados da data da ciência ou publicação; […] III – 20 (vinte) dias para o infrator recorrer em primeira e última instância ao Conselho Estadual de Meio Ambiente – CONSEMA da decisão da Agência […]

Lei estadual 14.249/2010 (Pernambuco), art. 47 – O empreendedor será cientificado do auto de infração: I – pessoalmente; II – por via postal, com aviso de recebimento; III – por edital. […] § 2º O infrator estando em lugar incerto e não sabido deverá ser intimado por edital a ser publicado uma única vez na imprensa oficial […]

Lei estadual 14.249/2010 (Pernambuco), art. 44 – O processo administrativo de apuração e punição por infrações à legislação ambiental terá início com a lavratura do auto de infração, o qual conterá, no mínimo: I – a identificação do infrator; II – a descrição dos fatos, com indicação do local, a data e a hora da infração; III – a indicação da sanção administrativa e respectivo fundamento legal; IV – a assinatura do agente […]

Classificação
Lei estadual 14.249/2010, arts. 44 a 74
Multa ambiental
Conforme a infração; de R$ 50 a R$ 50 milhões
Prazo de defesa
20 dias da ciência do auto de infração ambiental
Recurso
20 dias, ao CONSEMA
Prescrição
5 anos da prática do ato (Lei estadual 14.249/2010, art. 52)

Texto conferido em 30/09/2026 na Lei estadual 14.249/2010, com as alterações de 2011, 2012 e 2017, no texto atualizado da Assembleia Legislativa de Pernambuco.

Autos de infração ambiental da CPRH em Pernambuco

Autos de infração ambiental da CPRH de 2021 a 2026, conferidos toda semana, atualizados em 01/10/2026

Os dados públicos de Pernambuco registram 2.562 autos de infração ambiental da CPRH desde 2021.

Em 1.941 deles houve multa ambiental, somando R$ 35,3 milhões, com valor mediano de R$ 5.000. 1.150 dessas multas ambientais (59%) são de até R$ 5.000, e a maior chegou a R$ 1,1 milhão. 1.027 foram contra pessoas físicas e 1.535 contra empresas e órgãos públicos.

Autos de infração ambiental da CPRH por ano em Pernambuco

2021
374
2022
393
2023
543
2024
438
2025
424
2026
390

Sanções aplicadas pela CPRH em Pernambuco

Multa ambiental
1.944
Embargo
492
Apreensão
406
Advertência
360
Demolição
135
Suspensão de atividade
120
Destruição de produto
12

Fonte: relatório anual de autos de infração ambiental publicado pela Agência Estadual de Meio Ambiente de Pernambuco (CPRH), conferido semanalmente por este site. O relatório informa o ano, as sanções e o valor, mas não o município, a data exata nem o enquadramento. Um auto de infração ambiental pode ter mais de uma sanção. A classificação por perfil do autuado é feita por este site. Valores em reais, sem correção monetária. Nenhum dado pessoal é exibido.

Recebeu auto de infração ambiental da CPRH? Confira primeiro

  • A ciência. Em que data e por qual meio você foi intimado?
  • As sanções. Há embargo, apreensão ou demolição junto?
  • Os pedidos. Cabe conversão ou redução de 70%?
  • O processo. Você tem cópia integral?

Teses de Cláudio Farenzena

Defesa e recurso na CPRH: os pontos que decidem o processo em Pernambuco

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de empresas e pessoas físicas em casos de defesa e recurso na CPRH, em Pernambuco. Quando a infração está provada e o valor é baixo, pagar ou parcelar pode ser a melhor saída, mas os pedidos de redução precisam ser feitos no prazo, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Lei estadual 14.249/2010 e Decreto 6.514/2008
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Intimação da CPRH tem ordem: pessoal, correio e, só então, edital

O autuado é cientificado pessoalmente, depois por via postal com aviso de recebimento e, só se estiver em lugar incerto e não sabido, por edital (art. 47 da Lei estadual 14.249/2010). O TJPE leu o artigo como uma ordem a ser seguida e reconheceu cerceamento de defesa quando ela foi desrespeitada (AI 0006256-81.2017.8.17.9000, 2ª Turma da Câmara Regional de Caruaru, julgado em 02/05/2018).

2. Decisão da CPRH contraditória com o parecer é nula

Com defesa, a CPRH decide com parecer técnico e parecer jurídico, por decisão escrita e fundamentada (art. 53 da Lei estadual 14.249/2010). O TJPE anulou decisão que citou parecer favorável ao autuado e o condenou sem novos fundamentos: a motivação por remissão exige congruência entre o ato referido e a decisão final (AI 0034698-76.2025.8.17.9000, 3ª Câmara de Direito Público, julgado em 19/03/2026).

3. Erro de motivo anula a autuação da CPRH

O TJPE suspendeu auto de infração ambiental da CPRH que leu a autorização de forma literal e descontextualizada, divorciada da realidade dos documentos, quando a própria agência depois reconheceu o equívoco (AI 0023348-91.2025.8.17.9000, 2ª Câmara de Direito Público, julgado em 12/12/2025). Quando o fato descrito não aconteceu como diz o auto de infração ambiental, falta motivo ao ato.

4. Auto de infração ambiental sem local, data, hora e assinatura em Pernambuco

A lei pernambucana exige no auto de infração ambiental a descrição dos fatos com local, data e hora, a sanção com o fundamento, a assinatura do agente e o prazo de defesa (art. 44 da Lei estadual 14.249/2010). O vício insanável, aquele cuja correção muda o fato descrito, leva à nulidade e ao arquivamento, e o vício alegado pelo autuado reabre o prazo de defesa (arts. 61 e 62).

5. A defesa suspende a multa ambiental; as outras sanções, a pedido em Pernambuco

Quando a penalidade é multa ambiental, a defesa e o recurso suspendem a cobrança (art. 54, § 3º, da Lei estadual 14.249/2010). Para embargo, apreensão, demolição e suspensão de atividade, o efeito suspensivo depende de pedido, por justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação (§ 2º). O pedido precisa vir já na defesa, com a prova do prejuízo.

6. Multa ambiental da CPRH sem gradação motivada

A lei manda considerar a gravidade, as atenuantes e agravantes, os antecedentes e a situação econômica do autuado (art. 41 da Lei estadual 14.249/2010). Valor sem essa análise escrita não tem motivação. O STJ devolveu ao mínimo a multa ambiental sem fundamentação (REsp 1.759.697/CE).

7. A CPRH não pode segurar a licença para forçar o pagamento da multa ambiental

O TJPE declarou ilegal condicionar a expedição de licença ao pagamento de multas ambientais (AC 0000082-36.2022.8.17.2160, julgada em 22/04/2026) e mandou a CPRH expedir licença tecnicamente aprovada que estava parada por débitos antigos (AI 0032311-88.2025.8.17.9000, 3ª Câmara de Direito Público, julgado em 19/06/2026). Débito se cobra pelos meios próprios, e não travando a atividade.

Prazos e regras do processo na CPRH em Pernambuco

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência ou da publicação do auto de infração ambiental Lei estadual 14.249/2010, art. 54, I
Julgamento pela CPRH 60 dias, com parecer técnico e jurídico e decisão escrita e fundamentada Lei estadual 14.249/2010, arts. 53 e 54, II
Recurso 20 dias, ao CONSEMA, em primeira e última instância Lei estadual 14.249/2010, art. 54, III
Efeito suspensivo a defesa e o recurso suspendem a multa ambiental; nas demais sanções, a pedido Lei estadual 14.249/2010, art. 54, §§ 2º e 3º
Falta de licença sem dano multa ambiental igual ao valor da licença; redução de 70% com pedido de regularização no prazo de defesa Lei estadual 14.249/2010, art. 42, §§ 4º e 5º
Conversão da multa ambiental pedido no prazo de defesa; desconto de até 40% com termo de compromisso Lei estadual 14.249/2010, arts. 67 e 70
Parcelamento até 12 parcelas, mínimo de R$ 100 cada Lei estadual 14.249/2010, art. 74
Reincidência específica multa ambiental em dobro Lei estadual 14.249/2010, art. 42, § 1º
Prescrição 5 anos da prática do ato Lei estadual 14.249/2010, art. 52

Temas ligados a defesa e recurso em Pernambuco

O valor está em cálculo da multa ambiental da CPRH, e a conversão em conversão e parcelamento na CPRH.

O prazo está em prescrição da multa ambiental em Pernambuco, e a cobrança em execução fiscal de multa ambiental em Pernambuco.

Perguntas frequentes sobre defesa e recurso na CPRH

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da CPRH?

20 dias, contados da ciência ou da publicação (art. 54, I, da Lei estadual 14.249/2010).

A defesa suspende a multa ambiental da CPRH?

Sim, quanto à multa ambiental (art. 54, § 3º). As outras sanções dependem de pedido de efeito suspensivo (§ 2º).

Tem advogado ambiental para defesa na CPRH em Pernambuco?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo Pernambuco, online ou presencialmente, na defesa, no recurso ao CONSEMA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Empresas e pessoas físicas autuados pela CPRH em Pernambuco contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele organiza, nos primeiros dias, todos os pedidos que só cabem no prazo de defesa.

Atua na CPRH, no CONSEMA e no TJPE, escolhendo desde o início onde cada tese rende mais. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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