Decreto 6.514 comentado
O prazo para defesa contra auto de infração ambiental da CPRH é de 20 dias, contados da ciência ou da publicação (art. 54 da Lei estadual 14.249/2010). Nesse prazo também se pedem a conversão da multa ambiental, a redução de 70% na falta de licença sem dano e o efeito suspensivo do embargo ou da apreensão. É no prazo de defesa que se decide quase tudo.
Os dados públicos de Pernambuco registram 2.562 autos de infração ambiental da CPRH de 2021 a 2026. Em 1.941 houve multa ambiental, somando cerca de R$ 35 milhões, com mediana de R$ 5.000. Houve 492 embargos, 406 apreensões e 135 demolições. 1.027 foram contra pessoas físicas.
A CPRH julga com parecer técnico e parecer jurídico, e da decisão cabe recurso em 20 dias ao CONSEMA, em primeira e última instância. Depois disso, o caminho é a Justiça, onde o TJPE tem anulado autuações por intimação irregular, motivação contraditória e erro de motivo.
A lei pernambucana fixa a multa ambiental de R$ 50 a R$ 50 milhões e manda considerar a gravidade, as atenuantes e agravantes, os antecedentes e a situação econômica do autuado (art. 41 da Lei estadual 14.249/2010). Na falta de licença sem dano, a multa ambiental é o valor da própria licença, com redução de 70% para quem pede a regularização no prazo de defesa.
Em Pernambuco, o processo está na própria Lei estadual 14.249/2010: 20 dias para a defesa, decisão da CPRH com parecer técnico e jurídico e recurso em 20 dias ao Conselho Estadual de Meio Ambiente, o CONSEMA, em primeira e última instância. A defesa e o recurso suspendem a multa ambiental, mas não o embargo nem a apreensão, que dependem de pedido próprio.
Um aviso necessário: a defesa e o recurso suspendem a multa ambiental, mas não as outras sanções. Embargo, apreensão, demolição e suspensão de atividade exigem pedido próprio de efeito suspensivo.





