PEInfrações ambientais da CPRH comentadas · Processo

Conversão e parcelamento da multa ambiental da CPRH em Pernambuco: 40% de desconto e 12 parcelas

Vai converter ou parcelar a multa ambiental da CPRH? Veja o desconto de até 40%, o termo de compromisso, as 12 parcelas e o que cada escolha custa.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Pernambuco atualizados em

A lei pernambucana não dá desconto para pagamento à vista, mas tem 3 saídas para reduzir ou diluir a multa ambiental. A conversão em serviços ambientais dá desconto de até 40%. A falta de licença sem dano tem redução de 70% com a regularização. E o parcelamento vai até 12 vezes. As 2 primeiras dependem de pedido no prazo de defesa.

Os dados públicos de Pernambuco registram 1.941 multas ambientais da CPRH de 2021 a 2026, com mediana de R$ 5.000. 1.150 delas, cerca de 6 em cada 10, são de até R$ 5.000.

A conversão tem preço: o termo de compromisso implica renúncia ao recurso, e o descumprimento leva a multa ambiental integral à dívida ativa. Depois de uma conversão, outra só em 5 anos.

A lei pernambucana fixa a multa ambiental de R$ 50 a R$ 50 milhões e manda considerar a gravidade, as atenuantes e agravantes, os antecedentes e a situação econômica do autuado (art. 41 da Lei estadual 14.249/2010). Na falta de licença sem dano, a multa ambiental é o valor da própria licença, com redução de 70% para quem pede a regularização no prazo de defesa.

Em Pernambuco, o processo está na própria Lei estadual 14.249/2010: 20 dias para a defesa, decisão da CPRH com parecer técnico e jurídico e recurso em 20 dias ao Conselho Estadual de Meio Ambiente, o CONSEMA, em primeira e última instância. A defesa e o recurso suspendem a multa ambiental, mas não o embargo nem a apreensão, que dependem de pedido próprio.

Antes de converter ou parcelar, vale saber se há nulidade no auto de infração ambiental, porque essas saídas encerram a discussão.

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O que diz a Lei estadual 14.249/2010 sobre conversão e parcelamento em Pernambuco

Lei estadual 14.249/2010 (Pernambuco), art. 70, § 3º – A Agência aplicará o desconto de até 40% (quarenta por cento) por cento sobre o valor da multa quando os pedidos de conversão forem deferidos.

Lei estadual 14.249/2010 (Pernambuco), art. 74 – Os débitos decorrentes das multas emitidas pela Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH, poderão ser parcelados em até 12 (doze) vezes, observando-se o valor mínimo de R$100,00 (cem reais) cada parcela […]

Classificação
Lei estadual 14.249/2010, arts. 44 a 74
Multa ambiental
Desconto de até 40% na conversão; até 12 parcelas
Prazo de defesa
20 dias da ciência do auto de infração ambiental
Recurso
20 dias, ao CONSEMA
Prescrição
5 anos da prática do ato (Lei estadual 14.249/2010, art. 52)

Texto conferido em 30/09/2026 na Lei estadual 14.249/2010, com as alterações de 2011, 2012 e 2017, no texto atualizado da Assembleia Legislativa de Pernambuco.

Autos de infração ambiental da CPRH em Pernambuco

Autos de infração ambiental da CPRH de 2021 a 2026, conferidos toda semana, atualizados em 01/10/2026

Os dados públicos de Pernambuco registram 2.562 autos de infração ambiental da CPRH desde 2021.

Em 1.941 deles houve multa ambiental, somando R$ 35,3 milhões, com valor mediano de R$ 5.000. 1.150 dessas multas ambientais (59%) são de até R$ 5.000, e a maior chegou a R$ 1,1 milhão. 1.027 foram contra pessoas físicas e 1.535 contra empresas e órgãos públicos.

Autos de infração ambiental da CPRH por ano em Pernambuco

2021
374
2022
393
2023
543
2024
438
2025
424
2026
390

Sanções aplicadas pela CPRH em Pernambuco

Multa ambiental
1.944
Embargo
492
Apreensão
406
Advertência
360
Demolição
135
Suspensão de atividade
120
Destruição de produto
12

Fonte: relatório anual de autos de infração ambiental publicado pela Agência Estadual de Meio Ambiente de Pernambuco (CPRH), conferido semanalmente por este site. O relatório informa o ano, as sanções e o valor, mas não o município, a data exata nem o enquadramento. Um auto de infração ambiental pode ter mais de uma sanção. A classificação por perfil do autuado é feita por este site. Valores em reais, sem correção monetária. Nenhum dado pessoal é exibido.

Vai converter ou parcelar a multa ambiental da CPRH? Confira primeiro

  • O prazo. Ainda está no prazo de defesa?
  • A infração. É só falta de licença, sem dano?
  • A nulidade. Há vício que valha a discussão?
  • O termo. O cronograma do termo de compromisso é possível de cumprir?

Teses de Cláudio Farenzena

Conversão e parcelamento na CPRH: o que avaliar antes de aceitar em Pernambuco

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de empresas e pessoas físicas em casos de conversão e parcelamento na CPRH, em Pernambuco. Quando a infração está provada e não há nulidade, converter com 40% de desconto costuma ser a melhor conta, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Lei estadual 14.249/2010 e Decreto 6.514/2008
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Conversão da multa ambiental com desconto de até 40% em Pernambuco

O pedido de conversão da multa ambiental em serviços ambientais deve ser feito no prazo da defesa (art. 67 da Lei estadual 14.249/2010). A CPRH decide junto com o auto de infração ambiental, de forma motivada, e aplica desconto de até 40% quando defere (art. 70, § 3º). O termo de compromisso suspende a cobrança, e o descumprimento leva a multa ambiental integral à dívida ativa.

2. Falta de licença sem dano: multa ambiental igual à licença, com 70% de redução em Pernambuco

Quando a infração é só a falta de licença, sem dano constatado, a multa ambiental corresponde ao valor da licença que faltou (art. 42, § 4º, da Lei estadual 14.249/2010), e o pedido de regularização feito no prazo de defesa pode reduzi-la em 70% (§ 5º). Quem pediu a regularização voluntariamente, antes da fiscalização, não está sujeito a essa multa ambiental (§ 6º).

3. Parcelamento em até 12 vezes em Pernambuco

Os débitos de multa ambiental da CPRH podem ser parcelados em até 12 vezes, com parcela mínima de R$ 100 (art. 74 da Lei estadual 14.249/2010). Não há desconto no parcelamento.

4. Termo de compromisso: o que se renuncia em Pernambuco

O termo de compromisso da conversão implica renúncia ao recurso, suspende a exigibilidade da multa ambiental e, se descumprido, leva o valor integral à dívida ativa. Nova conversão só depois de 5 anos (arts. 71 e 73 da Lei estadual 14.249/2010).

5. A CPRH não pode segurar a licença para forçar o pagamento da multa ambiental

O TJPE declarou ilegal condicionar a expedição de licença ao pagamento de multas ambientais (AC 0000082-36.2022.8.17.2160, julgada em 22/04/2026) e mandou a CPRH expedir licença tecnicamente aprovada que estava parada por débitos antigos (AI 0032311-88.2025.8.17.9000, 3ª Câmara de Direito Público, julgado em 19/06/2026). Débito se cobra pelos meios próprios, e não travando a atividade.

6. Multa ambiental da CPRH sem gradação motivada

A lei manda considerar a gravidade, as atenuantes e agravantes, os antecedentes e a situação econômica do autuado (art. 41 da Lei estadual 14.249/2010). Valor sem essa análise escrita não tem motivação. O STJ devolveu ao mínimo a multa ambiental sem fundamentação (REsp 1.759.697/CE).

Prazos e regras do processo na CPRH em Pernambuco

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência ou da publicação do auto de infração ambiental Lei estadual 14.249/2010, art. 54, I
Julgamento pela CPRH 60 dias, com parecer técnico e jurídico e decisão escrita e fundamentada Lei estadual 14.249/2010, arts. 53 e 54, II
Recurso 20 dias, ao CONSEMA, em primeira e última instância Lei estadual 14.249/2010, art. 54, III
Efeito suspensivo a defesa e o recurso suspendem a multa ambiental; nas demais sanções, a pedido Lei estadual 14.249/2010, art. 54, §§ 2º e 3º
Falta de licença sem dano multa ambiental igual ao valor da licença; redução de 70% com pedido de regularização no prazo de defesa Lei estadual 14.249/2010, art. 42, §§ 4º e 5º
Conversão da multa ambiental pedido no prazo de defesa; desconto de até 40% com termo de compromisso Lei estadual 14.249/2010, arts. 67 e 70
Parcelamento até 12 parcelas, mínimo de R$ 100 cada Lei estadual 14.249/2010, art. 74
Reincidência específica multa ambiental em dobro Lei estadual 14.249/2010, art. 42, § 1º
Prescrição 5 anos da prática do ato Lei estadual 14.249/2010, art. 52

Temas ligados a conversão e parcelamento em Pernambuco

O processo está em defesa e recurso na CPRH, e o valor em cálculo da multa ambiental da CPRH.

A conversão no plano federal está comentada na página do art. 139 do Decreto 6.514/2008.

Perguntas frequentes sobre conversão e parcelamento na CPRH

A multa ambiental da CPRH tem desconto à vista?

A lei não prevê desconto por pagamento à vista. Prevê desconto de até 40% na conversão em serviços ambientais e redução de 70% na falta de licença sem dano, com pedidos no prazo de defesa.

Em quantas vezes posso parcelar a multa ambiental da CPRH?

Em até 12 vezes, com parcela mínima de R$ 100 (art. 74 da Lei estadual 14.249/2010).

Tem advogado ambiental para defesa na CPRH em Pernambuco?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo Pernambuco, online ou presencialmente, na defesa, no recurso ao CONSEMA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Empresas e pessoas físicas autuados pela CPRH em Pernambuco contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele compara o custo da defesa, da conversão e do parcelamento antes de recomendar um caminho.

Assessora a escolha entre defender, converter e parcelar, com a conta completa de cada saída. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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